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OPINIÃO Testamento Vital e a responsabilidade civil eou criminal do médico 25 de maio de 2023 17h16 Por Daniel Ferreira Filho e Gabriel Gaska Nascimento Até que momento deve ocorrer o prolongamento artificial da vida humana e qual o limite para o ato de disposição desse bem fundamental Como lidar com a possibilidade da morte próxima e de como se quer morrer É possível pensar no conceito de morte digna e o direito a decisões e escolhas no final da vida RESUMO DO TEXTO TESTAMENTO VITAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL EOU CRIMINAL DO MÉDICO DE DANIEL FERREIRA FILHO E GABRIAL GASKA NASCIMENTO Aluno 1 OBJETIVO GERAL O objetivo geral do artigo conforme destacam os autores foi prestar informações a respeito dos elementos constitutivos do negócio jurídico unilateral e o ponto de contato entre o direito do paciente de obter informações adequadas o seu direito à informação e a responsabilidade civil e criminal do profissional médico que cuida do paciente 2 METODOLOGIA Não ficou indicado no texto a metodologia utilizada 3 JUSTIFICATIVA Primeiramente os autores destacam a dificuldade inerente à natureza humana de se lidar com a morte Os pensamentos relacionados à morte digna e o direito à decisão de escolher viver ou não se tratam de elementos presentes sempre na vida do indivíduo e muito explorados pela bioética Em síntese a discussão gira em torno da autodeterminação do paciente em escolher viver ou não tendo em vista as suas condições médicas e a responsabilidade do médico a respeito das informações prestadas e das medidas tomadas Um dos problemas ligados a isso no entanto é a baliza entre os direitos do paciente em cotejo com a legislação penal vigente atualmente 4 PROBLEMA Em linhas gerais o texto cuida da análise jurídicocientífica a respeito do testamento vital e de suas implicações no que tange à responsabilidade civil e criminal do médico atuante no caso Conforme indicam Filho e Nascimento neste texto não houve a intenção de se esgotar o tema principalmente em razão de sua grandiosidade e das diversas nuances existentes a respeito do assunto Segundo os autores o testamento vital é algo previsto pela doutrina mas não regulamentado pela legislação brasileira Existe no entanto normativas específicas criadas pelo Conselho Federal de Medicina que determina alguns parâmetros a respeito das diretivas antecipadas de vontade dos pacientes tanto no que diz respeito às manifestações personalíssimas quanto no que diz respeito às manifestações extrapatrimoniais Basicamente tal testamento permite que o paciente exerça sua livre manifestação deixando previamente anotada sua vontade para um momento em que ele não mais possa exercer sua autonomia estabelecendo diretivas específicas a respeito de cuidados e testamentos médicos que prolonguem a vida Conforme indicado pela Resolução editada pelo CFM deve o médico atender aos pedidos do paciente independentemente de qualquer parecer médico e da vontade dos familiares sob pena de cometimento de infração administrativa e ética No entanto conforme reiteram os autores não existe qualquer regulamentação legal acerca dessa prática o que abre espaço para a discussão a respeito da responsabilidade do médico que contrariando à vontade préestabelecida do paciente aplica cuidados não consentidos previamente Sobre o testamento vital temse que o objetivo central é garantir a autonomia privada e o direito à autodeterminação do paciente Quanto à forma não existe qualquer disposição a respeito podendo então ser uma manifestação verbal ou escrita ou até mesmo manifestada por representante O conteúdo por sua vez é o consentimento do paciente a respeito das medidas interventivas que deseja ou não receber O que se denota no entanto segundo os autores é que a resolução editada não é o bastante para atender às necessidades de segurança jurídica de pacientes e médicos uma vez que a responsabilidade civil e criminal do médico não surgem por meio de resolução e sim por lei específica a qual não existe ainda no ordenamento jurídico brasileiro O Código Penal brasileiro prevê a conduta de intervenção médica sem o consentimento do paciente como criminosa sendo uma excludente de ilicitude o risco de morte iminente Além disso também se prevê o crime de omissão de socorro aplicável aos médicos quando estes não prestam os devidos cuidados Já no âmbito ético da área profissional médica o CFM também estabelece que o médico deve prestar os devidos atendimentos aos pacientes Tudo isso interfere na análise da validade jurídica do testamento vital Isso porque são elementos que obrigam o profissional a intervir na saúde do paciente mesmo sem o consentimento deste sob pena de cometimento de lei Segundo os autores temse nesse contexto que a existência de uma diretiva antecipada de vontade em sentido contrário ao tratamento a ser recebido não possibilita entender que há um consentimento presumido do paciente em favor da vida a justificar uma violação de sua integridade física e em tais termos uma excludente de responsabilidade Ressaltam que para conciliar os dois pontos deve a legislação tratar do assunto garantindo sempre a atuação ativa dos profissionais de saúde e das entidades representativas ao longo do procedimento legislativo 3 CONCLUSÃO Ao fim do texto concluise que a resolução editada pelo CFM é insuficiente para que a responsabilidade civil e penal do médico seja analisada No mais notase que há um conflito entre as normas éticas estabelecidas e a própria norma penal vigente no ordenamento jurídico brasileiro Não apenas isso como percebese a existência de um conflito entre as próprias normas éticas do CFM Por um lado deve o médico respeitar a vontade do paciente mas por outro deve agir na medida de seu alcance para que a vida do mesmo seja salva Justamente em razão de tanta controvérsia é necessária uma intervenção ativa do legislador a fim de se garantir maior segurança jurídica aos médicos aos pacientes e à própria família dos pacientes

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