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O Estado provocando uma reação das pessoas influentes que é então derrubada a maioria quase sempre com apoio militar muitas vezes com apoio externo instaurando um Governo forte O segundo nasce e é caso bem mais frequente como última e lógica consequência da prática demagógica eliminando toda a oposição Nesta condições os demagogos arrogamse o direito de interpretar os interesses das massas chamando a si todo o poder e a representação das massas instaurando uma tirania ou ditadura pessoal O fenômeno da Demagogia acentuouse particularmente no nosso século com o advento e o desenvolvimento da sociedade industrial e com o consequente aparecimento na cena política do papel determinante das massas e a crise das democracias liberais A era tecnológica tendo a massificação do homem e sua transformação em máquina fez com que se tivesse facilmente a desorientarse a perder a própria individualidade O homem sentese à mercê da maneira isolada do e levando a buscar refúgio contra a própria angústia e insegurança que o aflige Passa então a adequar seu comportamento social e político ao da massa Traçase na realidade de um círculo fechado do qual dificilmente ele pode sair porque tanto externamente como internamente existem no indivíduo certos condicionamentos que objetivamente impedem qualquer outra escolha Diante deste quadro a instrumentalização das massas graças às novas técnicas de persuasão e de manipulação das consciências torna tudo fácil Assim sendo através de ligações que por merecimento sobreduto da psicologia contemporânea se realizaram entre picânico e comportamento político o termo Demagogia carregouse de novos significados e enriqueceuse de novas conotações Assim vêse à luz da existência de relações sadosmasoquistas que presidiram a ligação entre demagogo e massas ligações que tenderiam a ajudar o homemmassa a fugir da soldado da impotência da alienação e da apatia política as quais está sujeita na sociedade industrial contemporânea O caráter autoritário mesmo não explícito que como fundo vincula ambos solidifica esta correlação tanto que da parte da massa verificase uma real identificação com o líder em momentos de exaltação individual e coletiva e consequentemente uma exagerada aceitação e submissão haver vantagem comum para isso I 15 2 Por outro lado enquanto a causa primа do Estado é o legislador o governante a pars pricipis é a causa secundária ou segundo outras expressões mais cheias a causa instrumental e executiva não sentido de que quem governa age pela autoridade que lhe foi outorgada para tal fim pelo legislador e segundo a forma que este lhe indicar I 15 Esta teoria assim já ito bem elaborada por Marsilio segundo a qual dos poderes fundamentais do Estado o legislativo e o executivo o primeiro enquanto pertença exclusiva do povo e poder principal enquanto que o segundo que o povo delega a outros sob forma de mandato revogável é poder derivado e um dos pontos cardeais das teorias políticas dos escritores dos séculos XVII e XVIII Estes são considerados com razão os pais da Democracia moderna Há apesar de tudo entre Locke e Rousseau uma diferença essencial na maneira de conceber o poder legislativo para Locke este dever ser exercido por representantes enquanto que para Rousseau deve ser assumido diretamente pelos cidadãos A doutrina da soberania popular não deve ser confundida com o contractualismo v CONTRATUALISMO pois porque a doutrina contratualista nem sempre vê estados democráticos pensese em Hobbes para dar um exemplo comum mas não se esqueça Kant que é contratualista mas não democrático seja porque muitas teorias democráticas sobretudo na medida em que se caminha para a Idade Contemporânea prescindem completamente de hipóteses contratualista Do mesmo modo que nem todo contractualismo é democrático assim nem todo o democraticismo é contratualista Iste é certo na medida em que o contractualismo representa em algumas das suas mais conhecidas expressões um dos grandes filhos do pensamento democrático moderno A teoria da soberania popular e a teoria do contrato social estão estreitamente ligados por duas razões pelo menos o populus concebido como universitas civium é ele mesmo na sua origem o produto de um acordo o chamado pactum societatis uma vez constituído o povo a instituição do Governo quaisquer que sejam as modalidades da transmissão do poder total ou parcial definitivo ou temporário irrevogável ou revogável acontece na forma própria de contrato o chamado pactum subjectionis Ardemos da teoria da soberania popular a teoria do contractualismo entra de pleno direito na tradição do pensamento democrático moderno e tornase uns momentos decisivos para a fundação da moderna democacia IV A TRADIÇÃO REPUBLICANA MODERNA Malgrado o pensamento entre dois lados de preferência à teoria das três formas distintas de Governo sobre a qual se não lhe desconhece como já vimos nas Leis de Platão a contraposição entre as duas formas opostas da Democracia e da monarquia no desenvolvimento da história romana reprope o pensamento político mais do que o tema da tirania que foi talvez representado na teoria ainda a republicana como Governo mesmo o tema da contrariedade entre reino e república ou entre república e prinicipado Nos escritores medievais a tiranização aristotélica e a bipartição entre reino e república confirmam muitas vezes de forma paralela Santo Tomás embora juntamente com a tiranização clássica a distinção entre regimem polictricum et regimem regale fundada sobre a distinção entre Governo baseado nas leis e Governo não baseado nas leis Certamente foi a meditação da história da república romana unida às considerações sobre as coisas do próprio tempo que fez escrever a Maquiavel no início da obra que ele dedicou ao principado que todos os Estados todos os homens foram e são ao repúblicas ou princípios Se bem que a república em sua contraposição ao Estado em primis de garantias Por outras palavras ao longo do curso de um desenvolvimento que chega até nossos dias o processo de democratização que hoje sai chamados de Democracia radical consiste numa transformação mais quantitativa de uma qualitativa do regime representativo Neste contexto histórico a Democracia não se apresenta como alternativa como seria no projeto de Rousseau rejeitado por Constant ao regime representativo mas é o seu complemento não é uma rivalidade mas uma correção V DEMOCRACIA E LIBERALISMO Ao longo do século XIX a solução em torno da Democracia se foi desenvolvendo principalmente através de um conjunto em dois aspectos políticos dominantes no Estado o liberalismo de um lado e o socialismo do outro No que se refere a relação entre Democracia e socialismo também no que diz respeito ao socialismo nas suas diferentes versões o ideal democrático representa um elemento integrante e necessário mas não constitutivo Integrante porque umas ideias que se propuseram os teóricos dos socialismos o que e forço da base popular do Estado Nesse sentido porque sem este reforço não seria jamais alcançada qualquer profunda transformação da sociedade que os socialistas dos diversas correntes sempre tiveram como perspectiva Por outro lado o ideal democrático não é constitutivo do socialismo porque a essência do socialismo sempre foi a ideia da revolução das relações econômicas e não apenas das relações políticas da emancipação social como disse Marx e não apenas da emancipação política do homem O que não significa que a doutrina socialista a respeito da doutrina liberal é modo de entender o processo de democratização do Estado Na teoria marxistainglesa para falar apenas desta o sufrágio universal que para o liberalismo em seu desenvolvimento histórico e o ponto de chegada do processo de democratização do Estado constitui apenas o ponto de partida Além do sufrágio universal o aprofundamento do processo de democratização da parte das doutrinas socialistas acontece dos nodos através da crítica da Democracia apenas representativa e consequência relativamente aos grandes temas da Democracia direta através da solicitação de que a participação popular ou também o controle do poder a partir de baixo se estenda aos centros de decisão política aos de decisão econômica da sociedade política até a sociedade civil pelo que se vem falando de Democracia econômica industrial ou de forma ética de funcionamento dos novos órgãos de controle chamados conselhos operários depender de um critério extrínseco como o do número de governantes uni poucos muitos mas dos vários modos como uma classe política se forma se reproduz se renova organiza e exerce o poder O mesmo Mosca distingue a respeito do modo como se formam as classes políticas as que menos amplo segundo os autores de regras de jogo ou como também se diz de procedimentos universais Entre estes 1 o órgão político máx O terior entre multipartidarismo extremo e multipartidarismo moderado Tendo em conta além do sistema dos partidos também o sistema da cultura política Franz Lijphart distingue os regimes democráticos com base na mitiga ou no regime fragmentário da cultura política em conflitos em diversos distintos que correspondem grosso modo a precedentes entre regimes polarizados e não polarizados Introduzindo em seguida um segundo critério fundado sobre a observação de que o comportamento das elites pode estar mais inclinado para as coligações coalesce ou tornarse mais competitivo e combinandoo com o precedente especificou outros dois tipos de Democracia que chamam de Democracia consociativa consociational e Democracia despolicita segundo o comportamento não competitivo das elites junta a uma cultura fragmentada ou homogênea A Democracia consociativa tem seus maiores exemplos na Austria Suíça Holanda e Bélgica e foi chamada tendo em vista especialmente o caso suíço de concordant democracy Konkordanz demokratie e definida como o tipo de Democracia em que acontece entendimentos de cúpula entre líderes do subculturas rivais para formação de um Governo estável Descendo a um nível ainda mais profundo que é o nível das estruturas da sociedade inferior Gabriel Almond distinguiu três tipos de Democracia a Democracia de autonomia da elite autônoma dos subsistemas Inglaterra e Estados Unidos entendendose por subsistemas os partidos os sindicatos e os grupos de pressão em geral b Democracia de autonomia limitada dos subsistemas França da III República Itália depois da Segunda Guerra Mundial e Alemanha do Velho e c Democracia de baixa autonomia dos subsistemas México Modelos ideais mais do que tipos históricos são os três formas de Democracia analisados por Robert Dahl no seu livro A preface to democratic theory 1956 a Democracia madisoniana que consiste sobretudo nos mecanismos de freio do poder e coincide com o ideal constitucional do Estado limitado pelo direito ou pelo Governo da lei contra o Governo dos homens no qual sempre se manifesta historicamente a tirania a Democracia populista cujo princípio fundamental é a governança da maioria a Democracia poliárquica que busca as condições de ordem democrática não em requisitos sociais de caráter constitucional mas em prérequisitos sociais isto é no funcionamento de algumas regras fundamentais que permitem e garantam a livre expressão do voto a prevalência das decisões mais votadas o controle das decisões por parte dos eleitores etc significado e referido a coisas diferentes o negócio deve ser determinado em torno de um conceito geral de Democracia dividido em espécies Uma dessas espécies seria a Democracia liberal a outra a Democracia dos países socialistas e assim por diante Por outro lado porém fica a dificuldade de achar a que e que estas duas espécies têm em comum A resposta extremamente genérica que este autor foi constraindo a dar e quando qual as três espécies de Democracia têm em comum o escopo último que é o de prover as condições para o pleno e livre desenvolvimento das necessidades essenciais de todos os membros da sociedade p 37 mostra a inutilidade da tentativa Para não perdermos discussões inconcludentes é necessário reconhecer que nas duas expressões Democracia formal e Democracia substancial o termo Democracia tem dois significados nitidamente distintos A primeira indica um certo número de meios que são precisamente as regras de comportamento acima descritas independentemente da consideração dos fins A segunda indica um certo conjunto de fins entre os quais sobressaí o fim da igualdade jurídica social e econômica independentemente dos meios adotados para alcançálos Uma vez que na longa história da teoria democrática entrecruzam motivos de métodos e motivos ideias que se encontram perfeitamente fundidos na teoria de Rousseau segundo a qual o ideal igualitário que a inspira Democracia como valor realiza somente na formação do vontade geral Democracia como método ambos os significados de Democracia são legitimados historicamente Mas a legitimidade histórica do seu uso não autoriza no entanto a ligação sobre a eventualidade de ter um elemento conotativo comum Desta falta de elemento concorrente comum é prova a esterilidade do debate entre fatores das Democracias liberais e fatores das Democracias populares sobre a maior ou menor democraticidade nos respectivos regimes Os dois tipos de regimes são democráticos segundo o significado de Democracia escolhido pelo defensor e não é democrático segundo o significado escolhido pelo adversário O único ponto sobre o qual uns e outros poderiam conviver é que a Democracia perfeita que até agora não foi realizada em nenhuma parte do mundo sendo utópica portanto deveria ser simultaneamente formal e substancial A Desobediência civil é um tema que pertencer ao desobediente na medida em que é executada com o fim imediato do contrário da injustice da lei e com o fim mediato de induzir o legislador a mudarla Como é acompanhada por parte de quem a considera como não apenas como lícita mas também obrigatória é seja tolerada pelas autoridades públicas diferentemente de quaisquer outras transgressões Enquanto a desobediência comum é um ato que desintegra o ordenamento e deve ser impedida ou eliminada a fim de que o ordenamento seja respeitado a Desobediência civil é um ato que tem em mira em última instância mudar o ordenamento sendo no final das contas mais um inovador do que um transgressor Chamase civil precisamente porque quem a pratica não comete um ato de transgressão do próximo dever de cidadão julgando bem ao contrário que está se comportando como bom cidadão naquela circunstância particular que pede mais para a desobediência do que para a obediência Exatamente pelo seu caráter democrático e por seu fim inovador o ato de Desobediência civil tende a ganhar o máximo de publicidade Este caráter publicitário serve para distinguir a identidade da desobediência comum enquanto o desobediente civil expõe ao público e se expõe ao público pode esperar alcançar seus objetivos o transgressor comum deve realizar sua ação no máximo segredo a desejar alcançar suas metas As circunstâncias defendidas pelos fatores da Desobediência civil e que favoreceram mais a obrigação da desobediência do que a da obediência são substancialmente três o caso da lei injusta o caso da lei legítima isto é emenda a lei à luz do direito de legislar e o caso da lei vivida não do constitucional Segundo os fatores da Desobediência civil em todos esses casos não existe lei em seu sentido pleno no primeiro caso não é substantivamente no segundo no terreiro não é o formalmente O principal argumento é dele e o que deve moral obedecer aos leis existe na medida em que é respeitado pelo legislador e deve de produzir leis justas conformadas aos princípios gerais do direito ou como eles quiserem chamar e constitucionais ou seja conforme aos princípios básicos e as regras formais previstas pela Constituição Entre aquela um legislador haveria uma regra de periodicidade é verdade que o legislador tem direito à obediência também é verdade que o cidadão tem o direito de ser governado com sabedoria e com leis estabelecidas II VARIAS FORMAS DE RESISTENCIA Se é lícito desobedecer as leis em que casos dentro de que limites por parte de quem tornouse um problema tradicional que foi objeto de infinitas reflexões e discussões entre filósofos moralistas juristas teólogos etc A expressão Desobediência civil ao que nos referimos bem ao contrário é moderna e não usou corrente através dos escritores políticos anglosaxões a começar pelo ensaio clássico Civil disobedience 1849 de Henry David Thoreau no qual o escritor americano declara recusar o pagamento das taxas ao Governo que o exerce para fazer uma guerra impura a guerra contra o México afirmando a única obrigação que eu tenho é o direito de assumir e de fazer em cada circunstância o que eu acho justo Depois perante a consequência do próprio ato que poderia leválo à prisão responde Num governo que prende injustamente qualquer pessoa o verdadeiro lugar para um homem justo é a prisão III OS CARACTERES ESPECÍFICOS DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL Com a finalidade de distinguir a Desobediência civil de todas as outras situações que entraram historicamente na vasta categoria do direito de resistência as suas características mais relevantes entre si são como foram citadas acima a ação de grupo e a não violência A primeira característica serve para distinguir a Desobediência civil dos comportamentos de resistência individual sobre os quais se apresentam geralmente as doutrinas da resistência na história das lutas contra as várias formas de abuso de poder Típico ato de resistência individual é a objeção de consciência pelo menos na maior parte dos casos em que a recusa de servir as Forças Armadas não é feita em nome da militância em sua reta religiosa como os Mórmons ou dos Testemunhas de Jeová ou o caso hipotético aventado por Hobbes daquele que se rebela contra o soberano que o condena à morte e lhe impõe que se mate IV A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E AS SUAS JUSTIFICATIVAS A Desobediência civil é como se disse no início um ato de transgressão da lei que pretende ser justificado e que acha esta justificação portanto a razão do respeito à própria diferenciação de todas as outras formas de transgressão A fonte principal de justificação é a ideia originariamente religiosa e posteriormente legalizada na doutrina do direito natural de uma ideia moral que obriga todo o homem quanto em que como ação pública considera que a desobediência costuma em que excluir a própria consciência que distinda do lei promulgada pela autoridade política que obriga apenas exteriormente e se alguma vez obriga em consciência e apenas na medida em que é conforme a lei moral
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O Estado provocando uma reação das pessoas influentes que é então derrubada a maioria quase sempre com apoio militar muitas vezes com apoio externo instaurando um Governo forte O segundo nasce e é caso bem mais frequente como última e lógica consequência da prática demagógica eliminando toda a oposição Nesta condições os demagogos arrogamse o direito de interpretar os interesses das massas chamando a si todo o poder e a representação das massas instaurando uma tirania ou ditadura pessoal O fenômeno da Demagogia acentuouse particularmente no nosso século com o advento e o desenvolvimento da sociedade industrial e com o consequente aparecimento na cena política do papel determinante das massas e a crise das democracias liberais A era tecnológica tendo a massificação do homem e sua transformação em máquina fez com que se tivesse facilmente a desorientarse a perder a própria individualidade O homem sentese à mercê da maneira isolada do e levando a buscar refúgio contra a própria angústia e insegurança que o aflige Passa então a adequar seu comportamento social e político ao da massa Traçase na realidade de um círculo fechado do qual dificilmente ele pode sair porque tanto externamente como internamente existem no indivíduo certos condicionamentos que objetivamente impedem qualquer outra escolha Diante deste quadro a instrumentalização das massas graças às novas técnicas de persuasão e de manipulação das consciências torna tudo fácil Assim sendo através de ligações que por merecimento sobreduto da psicologia contemporânea se realizaram entre picânico e comportamento político o termo Demagogia carregouse de novos significados e enriqueceuse de novas conotações Assim vêse à luz da existência de relações sadosmasoquistas que presidiram a ligação entre demagogo e massas ligações que tenderiam a ajudar o homemmassa a fugir da soldado da impotência da alienação e da apatia política as quais está sujeita na sociedade industrial contemporânea O caráter autoritário mesmo não explícito que como fundo vincula ambos solidifica esta correlação tanto que da parte da massa verificase uma real identificação com o líder em momentos de exaltação individual e coletiva e consequentemente uma exagerada aceitação e submissão haver vantagem comum para isso I 15 2 Por outro lado enquanto a causa primа do Estado é o legislador o governante a pars pricipis é a causa secundária ou segundo outras expressões mais cheias a causa instrumental e executiva não sentido de que quem governa age pela autoridade que lhe foi outorgada para tal fim pelo legislador e segundo a forma que este lhe indicar I 15 Esta teoria assim já ito bem elaborada por Marsilio segundo a qual dos poderes fundamentais do Estado o legislativo e o executivo o primeiro enquanto pertença exclusiva do povo e poder principal enquanto que o segundo que o povo delega a outros sob forma de mandato revogável é poder derivado e um dos pontos cardeais das teorias políticas dos escritores dos séculos XVII e XVIII Estes são considerados com razão os pais da Democracia moderna Há apesar de tudo entre Locke e Rousseau uma diferença essencial na maneira de conceber o poder legislativo para Locke este dever ser exercido por representantes enquanto que para Rousseau deve ser assumido diretamente pelos cidadãos A doutrina da soberania popular não deve ser confundida com o contractualismo v CONTRATUALISMO pois porque a doutrina contratualista nem sempre vê estados democráticos pensese em Hobbes para dar um exemplo comum mas não se esqueça Kant que é contratualista mas não democrático seja porque muitas teorias democráticas sobretudo na medida em que se caminha para a Idade Contemporânea prescindem completamente de hipóteses contratualista Do mesmo modo que nem todo contractualismo é democrático assim nem todo o democraticismo é contratualista Iste é certo na medida em que o contractualismo representa em algumas das suas mais conhecidas expressões um dos grandes filhos do pensamento democrático moderno A teoria da soberania popular e a teoria do contrato social estão estreitamente ligados por duas razões pelo menos o populus concebido como universitas civium é ele mesmo na sua origem o produto de um acordo o chamado pactum societatis uma vez constituído o povo a instituição do Governo quaisquer que sejam as modalidades da transmissão do poder total ou parcial definitivo ou temporário irrevogável ou revogável acontece na forma própria de contrato o chamado pactum subjectionis Ardemos da teoria da soberania popular a teoria do contractualismo entra de pleno direito na tradição do pensamento democrático moderno e tornase uns momentos decisivos para a fundação da moderna democacia IV A TRADIÇÃO REPUBLICANA MODERNA Malgrado o pensamento entre dois lados de preferência à teoria das três formas distintas de Governo sobre a qual se não lhe desconhece como já vimos nas Leis de Platão a contraposição entre as duas formas opostas da Democracia e da monarquia no desenvolvimento da história romana reprope o pensamento político mais do que o tema da tirania que foi talvez representado na teoria ainda a republicana como Governo mesmo o tema da contrariedade entre reino e república ou entre república e prinicipado Nos escritores medievais a tiranização aristotélica e a bipartição entre reino e república confirmam muitas vezes de forma paralela Santo Tomás embora juntamente com a tiranização clássica a distinção entre regimem polictricum et regimem regale fundada sobre a distinção entre Governo baseado nas leis e Governo não baseado nas leis Certamente foi a meditação da história da república romana unida às considerações sobre as coisas do próprio tempo que fez escrever a Maquiavel no início da obra que ele dedicou ao principado que todos os Estados todos os homens foram e são ao repúblicas ou princípios Se bem que a república em sua contraposição ao Estado em primis de garantias Por outras palavras ao longo do curso de um desenvolvimento que chega até nossos dias o processo de democratização que hoje sai chamados de Democracia radical consiste numa transformação mais quantitativa de uma qualitativa do regime representativo Neste contexto histórico a Democracia não se apresenta como alternativa como seria no projeto de Rousseau rejeitado por Constant ao regime representativo mas é o seu complemento não é uma rivalidade mas uma correção V DEMOCRACIA E LIBERALISMO Ao longo do século XIX a solução em torno da Democracia se foi desenvolvendo principalmente através de um conjunto em dois aspectos políticos dominantes no Estado o liberalismo de um lado e o socialismo do outro No que se refere a relação entre Democracia e socialismo também no que diz respeito ao socialismo nas suas diferentes versões o ideal democrático representa um elemento integrante e necessário mas não constitutivo Integrante porque umas ideias que se propuseram os teóricos dos socialismos o que e forço da base popular do Estado Nesse sentido porque sem este reforço não seria jamais alcançada qualquer profunda transformação da sociedade que os socialistas dos diversas correntes sempre tiveram como perspectiva Por outro lado o ideal democrático não é constitutivo do socialismo porque a essência do socialismo sempre foi a ideia da revolução das relações econômicas e não apenas das relações políticas da emancipação social como disse Marx e não apenas da emancipação política do homem O que não significa que a doutrina socialista a respeito da doutrina liberal é modo de entender o processo de democratização do Estado Na teoria marxistainglesa para falar apenas desta o sufrágio universal que para o liberalismo em seu desenvolvimento histórico e o ponto de chegada do processo de democratização do Estado constitui apenas o ponto de partida Além do sufrágio universal o aprofundamento do processo de democratização da parte das doutrinas socialistas acontece dos nodos através da crítica da Democracia apenas representativa e consequência relativamente aos grandes temas da Democracia direta através da solicitação de que a participação popular ou também o controle do poder a partir de baixo se estenda aos centros de decisão política aos de decisão econômica da sociedade política até a sociedade civil pelo que se vem falando de Democracia econômica industrial ou de forma ética de funcionamento dos novos órgãos de controle chamados conselhos operários depender de um critério extrínseco como o do número de governantes uni poucos muitos mas dos vários modos como uma classe política se forma se reproduz se renova organiza e exerce o poder O mesmo Mosca distingue a respeito do modo como se formam as classes políticas as que menos amplo segundo os autores de regras de jogo ou como também se diz de procedimentos universais Entre estes 1 o órgão político máx O terior entre multipartidarismo extremo e multipartidarismo moderado Tendo em conta além do sistema dos partidos também o sistema da cultura política Franz Lijphart distingue os regimes democráticos com base na mitiga ou no regime fragmentário da cultura política em conflitos em diversos distintos que correspondem grosso modo a precedentes entre regimes polarizados e não polarizados Introduzindo em seguida um segundo critério fundado sobre a observação de que o comportamento das elites pode estar mais inclinado para as coligações coalesce ou tornarse mais competitivo e combinandoo com o precedente especificou outros dois tipos de Democracia que chamam de Democracia consociativa consociational e Democracia despolicita segundo o comportamento não competitivo das elites junta a uma cultura fragmentada ou homogênea A Democracia consociativa tem seus maiores exemplos na Austria Suíça Holanda e Bélgica e foi chamada tendo em vista especialmente o caso suíço de concordant democracy Konkordanz demokratie e definida como o tipo de Democracia em que acontece entendimentos de cúpula entre líderes do subculturas rivais para formação de um Governo estável Descendo a um nível ainda mais profundo que é o nível das estruturas da sociedade inferior Gabriel Almond distinguiu três tipos de Democracia a Democracia de autonomia da elite autônoma dos subsistemas Inglaterra e Estados Unidos entendendose por subsistemas os partidos os sindicatos e os grupos de pressão em geral b Democracia de autonomia limitada dos subsistemas França da III República Itália depois da Segunda Guerra Mundial e Alemanha do Velho e c Democracia de baixa autonomia dos subsistemas México Modelos ideais mais do que tipos históricos são os três formas de Democracia analisados por Robert Dahl no seu livro A preface to democratic theory 1956 a Democracia madisoniana que consiste sobretudo nos mecanismos de freio do poder e coincide com o ideal constitucional do Estado limitado pelo direito ou pelo Governo da lei contra o Governo dos homens no qual sempre se manifesta historicamente a tirania a Democracia populista cujo princípio fundamental é a governança da maioria a Democracia poliárquica que busca as condições de ordem democrática não em requisitos sociais de caráter constitucional mas em prérequisitos sociais isto é no funcionamento de algumas regras fundamentais que permitem e garantam a livre expressão do voto a prevalência das decisões mais votadas o controle das decisões por parte dos eleitores etc significado e referido a coisas diferentes o negócio deve ser determinado em torno de um conceito geral de Democracia dividido em espécies Uma dessas espécies seria a Democracia liberal a outra a Democracia dos países socialistas e assim por diante Por outro lado porém fica a dificuldade de achar a que e que estas duas espécies têm em comum A resposta extremamente genérica que este autor foi constraindo a dar e quando qual as três espécies de Democracia têm em comum o escopo último que é o de prover as condições para o pleno e livre desenvolvimento das necessidades essenciais de todos os membros da sociedade p 37 mostra a inutilidade da tentativa Para não perdermos discussões inconcludentes é necessário reconhecer que nas duas expressões Democracia formal e Democracia substancial o termo Democracia tem dois significados nitidamente distintos A primeira indica um certo número de meios que são precisamente as regras de comportamento acima descritas independentemente da consideração dos fins A segunda indica um certo conjunto de fins entre os quais sobressaí o fim da igualdade jurídica social e econômica independentemente dos meios adotados para alcançálos Uma vez que na longa história da teoria democrática entrecruzam motivos de métodos e motivos ideias que se encontram perfeitamente fundidos na teoria de Rousseau segundo a qual o ideal igualitário que a inspira Democracia como valor realiza somente na formação do vontade geral Democracia como método ambos os significados de Democracia são legitimados historicamente Mas a legitimidade histórica do seu uso não autoriza no entanto a ligação sobre a eventualidade de ter um elemento conotativo comum Desta falta de elemento concorrente comum é prova a esterilidade do debate entre fatores das Democracias liberais e fatores das Democracias populares sobre a maior ou menor democraticidade nos respectivos regimes Os dois tipos de regimes são democráticos segundo o significado de Democracia escolhido pelo defensor e não é democrático segundo o significado escolhido pelo adversário O único ponto sobre o qual uns e outros poderiam conviver é que a Democracia perfeita que até agora não foi realizada em nenhuma parte do mundo sendo utópica portanto deveria ser simultaneamente formal e substancial A Desobediência civil é um tema que pertencer ao desobediente na medida em que é executada com o fim imediato do contrário da injustice da lei e com o fim mediato de induzir o legislador a mudarla Como é acompanhada por parte de quem a considera como não apenas como lícita mas também obrigatória é seja tolerada pelas autoridades públicas diferentemente de quaisquer outras transgressões Enquanto a desobediência comum é um ato que desintegra o ordenamento e deve ser impedida ou eliminada a fim de que o ordenamento seja respeitado a Desobediência civil é um ato que tem em mira em última instância mudar o ordenamento sendo no final das contas mais um inovador do que um transgressor Chamase civil precisamente porque quem a pratica não comete um ato de transgressão do próximo dever de cidadão julgando bem ao contrário que está se comportando como bom cidadão naquela circunstância particular que pede mais para a desobediência do que para a obediência Exatamente pelo seu caráter democrático e por seu fim inovador o ato de Desobediência civil tende a ganhar o máximo de publicidade Este caráter publicitário serve para distinguir a identidade da desobediência comum enquanto o desobediente civil expõe ao público e se expõe ao público pode esperar alcançar seus objetivos o transgressor comum deve realizar sua ação no máximo segredo a desejar alcançar suas metas As circunstâncias defendidas pelos fatores da Desobediência civil e que favoreceram mais a obrigação da desobediência do que a da obediência são substancialmente três o caso da lei injusta o caso da lei legítima isto é emenda a lei à luz do direito de legislar e o caso da lei vivida não do constitucional Segundo os fatores da Desobediência civil em todos esses casos não existe lei em seu sentido pleno no primeiro caso não é substantivamente no segundo no terreiro não é o formalmente O principal argumento é dele e o que deve moral obedecer aos leis existe na medida em que é respeitado pelo legislador e deve de produzir leis justas conformadas aos princípios gerais do direito ou como eles quiserem chamar e constitucionais ou seja conforme aos princípios básicos e as regras formais previstas pela Constituição Entre aquela um legislador haveria uma regra de periodicidade é verdade que o legislador tem direito à obediência também é verdade que o cidadão tem o direito de ser governado com sabedoria e com leis estabelecidas II VARIAS FORMAS DE RESISTENCIA Se é lícito desobedecer as leis em que casos dentro de que limites por parte de quem tornouse um problema tradicional que foi objeto de infinitas reflexões e discussões entre filósofos moralistas juristas teólogos etc A expressão Desobediência civil ao que nos referimos bem ao contrário é moderna e não usou corrente através dos escritores políticos anglosaxões a começar pelo ensaio clássico Civil disobedience 1849 de Henry David Thoreau no qual o escritor americano declara recusar o pagamento das taxas ao Governo que o exerce para fazer uma guerra impura a guerra contra o México afirmando a única obrigação que eu tenho é o direito de assumir e de fazer em cada circunstância o que eu acho justo Depois perante a consequência do próprio ato que poderia leválo à prisão responde Num governo que prende injustamente qualquer pessoa o verdadeiro lugar para um homem justo é a prisão III OS CARACTERES ESPECÍFICOS DA DESOBEDIÊNCIA CIVIL Com a finalidade de distinguir a Desobediência civil de todas as outras situações que entraram historicamente na vasta categoria do direito de resistência as suas características mais relevantes entre si são como foram citadas acima a ação de grupo e a não violência A primeira característica serve para distinguir a Desobediência civil dos comportamentos de resistência individual sobre os quais se apresentam geralmente as doutrinas da resistência na história das lutas contra as várias formas de abuso de poder Típico ato de resistência individual é a objeção de consciência pelo menos na maior parte dos casos em que a recusa de servir as Forças Armadas não é feita em nome da militância em sua reta religiosa como os Mórmons ou dos Testemunhas de Jeová ou o caso hipotético aventado por Hobbes daquele que se rebela contra o soberano que o condena à morte e lhe impõe que se mate IV A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E AS SUAS JUSTIFICATIVAS A Desobediência civil é como se disse no início um ato de transgressão da lei que pretende ser justificado e que acha esta justificação portanto a razão do respeito à própria diferenciação de todas as outras formas de transgressão A fonte principal de justificação é a ideia originariamente religiosa e posteriormente legalizada na doutrina do direito natural de uma ideia moral que obriga todo o homem quanto em que como ação pública considera que a desobediência costuma em que excluir a própria consciência que distinda do lei promulgada pela autoridade política que obriga apenas exteriormente e se alguma vez obriga em consciência e apenas na medida em que é conforme a lei moral