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Direito Tributário

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TIPO DE TRABALHO ESTUDO E CONSULTA OUTROS SOLICITANTE ÁREA III DIREITO TRIBUTÁRIO E TRIBUTAÇÃO ASSUNTO Reforma Tributária PEC 1102019 do Senado Federal e PEC 452019 da Câmara dos Deputados AUTORES Celso de Barros Correia Neto Fabiano da Silva Nunes José Evande Carvalho Araujo Murilo Rodrigues da Cunha Soares Consultores Legislativos da Área III Direito Tributário e Tributação 2 PREÂMBULO Este trabalho compara as alterações constitucionais propostas pela PEC nº 1102019 do Senado Federal e pela PEC nº 452019 da Câmara dos Deputados ambas tratando de reforma tributária Esclareçase que a PEC nº 1102019 tem conteúdo idêntico ao Substitutivo aprovado na Comissão Especial da PEC nº 2932004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018 tendo como relator o Deputado Luiz Carlos Hauly À guisa de consolidação e complementação das informações tratadas no quadro em anexo temos a registrar o que se segue REFORMA TRIBUTÁRIA PEC 1102019 E PEC 452019 Em ambas as proposições a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços base tributável atualmente compartilhada pela União Estados Distrito Federal e Municípios Nesse sentido ambas propõem a extinção de uma série de tributos consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos i um imposto sobre bens e serviços IBS nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos e ii um imposto específico sobre alguns bens e serviços Imposto Seletivo assemelhado aos excise taxes 1 Sobre o imposto sobre bens e serviços A base de incidência do IBS em ambas as propostas é praticamente idêntica todos os bens e serviços incluindo a exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e a locação de bens operações que em regra 3 escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal no quadro normativo atualmente em vigor As propostas por outro lado trazem diferenças significativas em relação aos seguintes pontos Competência tributária do IBS PEC 110 tributo estadual instituído por intermédio do Congresso Nacional com poder de iniciativa reservado basicamente a representantes dos Estados e Municípios exceto por uma comissão mista de Senadores e Deputados Federais criada especificamente para esse fim ou por bancada estadual PEC 45 tributo federal embora esteja previsto em um novo art 152A e não no art 153 da Constituição Federal dispositivo que prevê os impostos federais instituído por meio de lei complementar federal exceto em relação à fixação da parcela das alíquotas destinadas à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a ser definida por lei ordinária de cada ente federativo Número de tributos substituídos pelo IBS PEC 110 são substituídos nove tributos o IPI IOF PIS Pasep Cofins CIDECombustíveis SalárioEducação ICMS ISS PEC 45 são substituídos cinco tributos o IPI PIS Cofins ICMS ISS Determinação da alíquota do IBS PEC 110 lei complementar fixa as alíquotas do imposto havendo uma alíquota padrão poderão ser fixadas alíquotas diferenciadas em relação à padrão para determinados bens ou serviços portanto a alíquota pode diferir dependendo do bem ou serviço mas é aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional 4 PEC 45 cada ente federativo fixa uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária federal estadual distrital ou municipal uma espécie de subalíquota uma vez fixado o conjunto das subalíquotas federal estadual e municipal ou distrital formase a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em ou destinados a cada um dos MunicípiosEstados brasileiros é criada a figura da alíquota de referência assim entendida aquela que aplicada sobre a base de cálculo do IBS substitui a arrecadação dos tributos federais IPI PIS Cofins excluída a arrecadação do novo Imposto Seletivo do ICMS estadual e do ISS municipal assim todos os bens e serviços destinados a determinado MunicípioEstado são taxados por uma mesma alíquota mas a tributação não é uniforme em todo território nacional pois cada MunicípioEstado pode fixar sua alíquota Concessão de benefícios fiscais PEC 110 autoriza a concessão de benefícios fiscais por lei complementar nas operações com alimentos inclusive os destinados ao consumo animal medicamentos transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano bens do ativo imobilizado saneamento básico e educação infantil ensino fundamental médio e superior e educação profissional PEC 45 não permite a concessão de benefício fiscal Ambos os textos preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda nos termos de lei complementar Partilha da arrecadação do IBS PEC 110 o produto da arrecadação do imposto é partilhado entre União Estados Distrito Federal e Municípios segundo o método previsto nas regras constitucionais descritas no novo texto constitucional proposto na Emenda ou seja mediante entrega de recursos a cada ente federativo 5 conforme aplicação de percentuais previstos na Constituição sobre a receita bruta do IBS repasse de cotaparte PEC 45 cada ente federativo tem sua parcela na arrecadação do tributo determinada pela aplicação direta de sua subalíquota fixada conforme descrito anteriormente sobre a base de cálculo do imposto Vinculação da arrecadação do IBS saúde educação fundos constitucionais segurodesemprego BNDES etc PEC 110 o produto da arrecadação do imposto é vinculado às despesas e aos fundos de acordo com o método fixado nas regras constitucionais propostas pela PEC ou seja mediante aplicação de percentual sobre a arrecadação para definir a entrega direta de recursos fundos constitucionais seguro desemprego BNDES ou piso mínimo de gastos saúde educação PEC 45 as destinações estão vinculadas a parcelas da subalíquota de cada ente federativo fixadas em pontos percentuais e denominadas alíquotas singulares A soma dessas alíquotas singulares definidas pelo ente para cada destinação constitucional e para a parcela de receita desvinculada representará o valor da alíquota aplicável para aquele ente federativo Transição do sistema de cobrança dos tributos PEC 110 durante um ano é cobrada uma contribuição teste de 1 com a mesma base de incidência do IBS e depois a transição dura cinco anos sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos PEC 45 durante dois anos é cobrada uma contribuição teste de 1 com a mesma base de incidência do IBS e depois a transição dura oito anos sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos 6 Transição da partilha de recursos PEC 110 no total a transição será de quinze anos a partir da criação dos novos impostos cada ente federativo União cada Estado Distrito Federal e cada Município receberá parcela das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos após a implementação definitiva do novo sistema de cobrança prevista para durar 5 anos a regra retro descrita é progressivamente substituída pelo princípio do destino à razão de um décimo ao ano PEC 45 no total a transição será de cinquenta anos durante vinte anos a partir da criação dos novos impostos os Estados o Distrito Federal e os Municípios receberão i valor equivalente à redução de receitas do ICMS ou ISS em virtude da extinção desses tributos ii valor do aumentodiminuição da arrecadação em virtude de alterações das alíquotas de competência de cada ente federado e iii superávitdéficit de arrecadação após consideradas as duas parcelas anteriores que será distribuído proporcionalmente pelas regras de partilha do novo IBS princípio do destino mediante apuração do saldo de débitos e créditos a partir do vigésimo primeiro ano a parcela equivalente à redução do ICMS e do ISS parcela i acima será reduzida em um trinta avos ao ano passando a receita a ser distribuída segundo o princípio do destino 2 Sobre o Imposto Seletivo PEC 110 imposto de índole arrecadatória cobrado sobre operações com petróleo e seus derivados combustíveis e lubrificantes de qualquer origem gás natural cigarros e outros produtos do fumo energia elétrica serviços de telecomunicações a que se refere o art 21 XI da Constituição Federal bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos terrestres aquáticos e aéreos 7 PEC 45 impostos de índole extrafiscal cobrados sobre determinados bens serviços ou direitos com o objetivo de desestimular o consumo Não são listados sobre quais produtos ou serviços o tributo irá incidir Caberá à lei ordinária ou medida provisória instituidora definir os bens serviços ou direitos tributados 3 Outras matérias Além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45 sendo as mais destacadas as seguintes extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD da competência estadual para a federal com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA para incluir aeronaves e embarcações com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e Municípios com recursos destinados a investimentos em infraestrutura Consultoria Legislativa em 25 de julho de 2019 CELSO CORREIA NETO FABIANO NUNES JOSÉ EVANDE MURILO SOARES Consultores Legislativos 201914603 8 PEC 1102019 Senado1 PEC 452019 Câmara Comentários INSTITUIÇÃO DE IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS Art 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir IV por intermédio do Congresso Nacional imposto sobre operações com bens e serviços ainda que se iniciem no exterior TEXTO CONSTITUCIONAL Art 152A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços que será uniforme em todo o território nacional cabendo à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 cria o Imposto sobre operações com bens e serviços cuja competência é outorgada aos Estados e DF instituído por Lei Complementar de iniciativa diferenciada concedida aos entes federativos subnacionais A PEC 45 define que Lei Complementar instituirá imposto sobre bens e serviços e limita a atuação dos entes federativos à determinação de alíquotas Não há expressa definição da competência para instituição do tributo Inferese que ela será federal em razão de o instrumento utilizado ser Lei Complementar federal TRIBUTOS EXTINTOS Art 15 Ficam revogados a partir do sexto exercício subsequente ao da publicação desta Emenda Constitucional I os arts 153 IV e V do caput e 3º e 5º 155 I e II do caput e 1º a 5º 156 III do caput e 3º 157 II Art 116 A substituição dos impostos a que se referem o art 153 IV o art 155 II o art 156 III das contribuições a que se referem o art 195 I b e IV e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art 239 pelo imposto sobre bens e serviços a que se refere o art 152 O texto da PEC 110 extingue nove tributos ICMS IPI IOF ISS COFINS PIS PASEP CSLL CIDE combustíveis e Salário Educação A PEC 45 revoga cinco tributos IPI ICMS ISS COFINS e PIS 1 Em razão da limitação de espaço no quadro elaborado as transcrições devem ser utilizadas apenas como referência na redação das proposições Não têm como objetivo elencar exaustivamente todo o texto que trata sobre a respectiva matéria 9 158 IV 159 II e III e 4º 161 I 177 4º 195 I b e c e IV e 12 ARTIGO DA EMENDA A todos da Constituição atenderá aos critérios estabelecidos nos arts 117 a 120 deste Ato nos termos da lei complementar a que se refere o art 152A da Constituição ADCT ÓRGÃO REGULADOR ARRECADADOR E FISCALIZADOR Art 155A A regulamentação a arrecadação a fiscalização e a cobrança do imposto previsto no art 155 IV bem como de outros tributos ou responsabilidades que lhe sejam delegados por lei ou convênio serão realizadas pelo conjunto das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal cabendo à lei complementar TEXTO CONSTITUCIONAL Art 152A 6º A lei complementar referida no caput criará o comitê gestor nacional do imposto sobre bens e serviços integrado por representantes da União dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios a quem caberá TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 cria um órgão nacional Super Fisco composto pelos fiscos estaduais e municipais para gerir o novo imposto fiscalizandoo inclusive A PEC 45 define Comitê Gestor nacional do imposto integrado por representantes da União dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios O Comitê não terá atribuição fiscalizatória que continuará com os fiscos dos entes federativos QUANTIDADE DE ALÍQUOTAS Art 155 7º II IV terá uma alíquota padrão assim entendida a aplicável a todas as hipóteses não sujeitas a outro enquadramento TEXTO CONSTITUCIONAL Art 152A Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços que será uniforme em todo o território nacional cabendo à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 cria alíquota padrão do IBS e permite a instituição de outras diferenciadas por produtosetor econômico Essas alíquotas entretanto deverão ser uniformes em todo o território nacional A PEC 45 não autoriza a diferenciação de alíquotas por produtosetor mas permite a definição de percentuais diferenciados para cada estadomunicípio 10 Além disso as alíquotas serão compostas por diversas alíquotas singulares que representam as destinações constitucionais dos recursos arrecadados saúde educação fundos de participação etc Essa metodologia é aplicada para definição de alíquotas da União dos estados e DF e dos municípios FUNDOS REGIONAIS Art 159 I do produto da arrecadação do imposto previsto no art 153 III e do imposto ou contribuição social que instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelos arts 154 I e 195 4º TEXTO CONSTITUCIONAL Art 159A A alíquota do imposto sobre bens e serviços fixada pela União será formada pela soma das alíquotas singulares vinculadas às seguintes destinações IV Fundo de Participação dos Estados V Fundo de Participação dos Municípios VI programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte Nordeste e CentroOeste nos termos do art 159 I c VII transferência aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 define que os Fundos Regionais serão constituídos com a receita do novo Imposto de Renda IRCSLL e outros tributos eventualmente criados com base na competência residual da União Os novos percentuais são fixados constitucionalmente e definidos com base na arrecadação dos tributos A PEC 45 define que parte da arrecadação do IBS será vinculada aos fundos regionais por intermédio de alíquotas singulares que compõem a alíquota aplicável pela União Essas alíquotas singulares poderão ser alteradas por lei federal respeitado um valor mínimo definido no ADCT correspondente à parcela do IPI que compunha os fundos e deixou de ser arrecadada com a sua extinção É mantida a parcela de destinação aos fundos vinculada à arrecadação do IR 11 FUNDO DE EQUALIZAÇÃO Art 159A A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios constituirão I fundo para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados com recursos destinados a investimentos em infraestrutura II fundo com os mesmos objetivo e destinação em relação aos Municípios TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 cria fundo para reduzir a disparidade da receita per capita entre os Estados e municípios com recursos destinados a investimentos em infraestrutura A PEC 45 não trata da matéria TRANSIÇÃO PARA O IBS Art 4º 1º A substituição de que trata o inciso II do caput deste artigo observará o seguinte I as alíquotas dos impostos mencionados no caput deste artigo serão fixadas de forma a substituir em um quinto a arrecadação dos tributos substituídos a cada exercício a partir do início do segundo exercício subsequente ao da publicação desta Emenda Constitucional ARTIGO DA EMENDA Art 118 Do terceiro ao nono ano subsequentes ao ano de referência as alíquotas dos impostos a que se referem o art 153 IV o art 155 II o art 156 III das contribuições a que se referem o art 195 I b e IV e da contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art 239 todos da Constituição serão progressivamente reduzidas sendo fixadas nas seguintes proporções das alíquotas previstas nas respectivas legislações ADCT A PEC 110 define transição de um ano com uma contribuição teste com alíquota de 1 compensável com a Cofins mais cinco anos de reduções e aumentos contínuos das alíquotas dos tributos extintos e do IBS respectivamente na proporção de 15 por exercício até a extinção dos primeiros e total implantação do novo imposto A PEC 45 institui o IBS com alíquota de 1 e arrecadação destinada à seguridade social por dois anos Após esse período estabelece a transição de cobrança para nova tributação nos oito anos seguintes de forma contínua na proporção de 18 ao ano 12 TRANSIÇÃO NA REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS Art 6º Entre o sexto e o décimo quarto exercícios subsequentes ao da publicação desta Emenda Constitucional I a distribuição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no caput do art 5º desta Emenda Constitucional será realizada da seguinte forma ARTIGO DA EMENDA Art 120 Do terceiro ao quinquagésimo primeiro ano subsequentes ao ano de referência o montante da receita do imposto sobre bens e serviços transferido a cada Estado Distrito Federal e Município corresponderá à soma das seguintes parcelas ADCT A PEC 110 estabelece transição de quinze anos cinco anos de transição para o novo imposto mais dez de transição das partilhas Após a implementação total do IBS é definida forma de repartição de receitas fixando as parcelas a serem distribuídas inicialmente pela participação em arrecadações passadas com transição para o novo modelo princípio do destino na proporção de 110 ao ano A PEC 45 fixa a transição em 50 anos findo o período teste de cobrança do IBS 2 anos Para a distribuição aos entes subnacionais após a exclusão da parcela da União são definidos três montantes a serem calculadas da seguinte forma a valor corrigido da redução de arrecadação decorrente da extinção dos tributos ICMS e ISS b valor do aumentodiminuição da arrecadação em virtude da alteração das alíquotas de competência de cada ente federado e c superávitdéficit de arrecadação após consideradas as duas parcelas anteriores que será distribuído proporcionalmente pelas regras de partilha do novo IBS saldo de débitos e créditos 13 A parcela descrita no item a diminuirá a partir do vigésimo primeiro ano do prazo citado na proporção de 130 por exercício até chegar a zero quando o IBS começará a ser distribuído integralmente conforme as novas regras de partilha baseadas no princípio do destino IMPOSTO SELETIVO Art 153 VIII operações com petróleo e seus derivados combustíveis e lubrificantes de qualquer origem gás natural cigarros e outros produtos do fumo energia elétrica serviços de telecomunicações bebidas alcoólicas e não alcoólicas e veículos automotores novos terrestres aquáticos e aéreos bem como pneus acessórios partes e peças nestes empregados TEXTO CONSTITUCIONAL Art 154 III impostos seletivos com finalidade extrafiscal destinados a desestimular o consumo de determinados bens serviços ou direitos TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 permite a instituição de Imposto Seletivo pela União com arrecadação repartida entre os entes federativos com bases definidas no próprio texto constitucional A PEC 45 também permite a criação de imposto seletivo de competência federal mas não define explicitamente em quais bases o mesmo poderá incidir e seu objetivo é extrafiscal diminuir o consumo do bem ou serviço tributado Caberá à lei ordinária definir os bens direitos e serviços alcançados pelo imposto DESONERAÇÃO DE IBS PARA SETORESCONSUMIDOR ES ESPECÍFICOS Art 146 IV definir os critérios e a forma pela qual poderá ser realizada a devolução de tributos incidentes sobre bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda Art 152A 9º Excetuase do disposto no inciso IV do 1º a devolução parcial através de mecanismos de transferência de renda do imposto recolhido pelos contribuintes de A PEC 110 permite a concessão de benefícios fiscais de forma geral na legislação do IBS para os seguintes setoresprodutos a alimentos inclusive os destinados ao consumo animal b medicamentos 14 Art 155 7º VIII não poderá ser objeto de isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro vinculado ao imposto exceto se estabelecido por lei complementar em relação aos seguintes produtos ou serviços a alimentos inclusive os destinados ao consumo animal b medicamentos c transporte público coletivo de passageiros e d bens do ativo imobilizado TEXTO CONSTITUCIONAL baixa renda nos termos da lei complementar referida no caput TEXTO CONSTITUCIONAL c transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano d bens do ativo imobilizado e saneamento básico e f educação infantil ensino fundamental médio e superior e educação profissional A PEC 45 não permite a concessão de benefícios fiscais para o IBS Ambos os textos preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para contribuintes de baixa renda nos termos em que definido em lei complementar COBRANÇA ELETRÔNICA DO IBS Art 155 7º A PEC 110 possui dispositivo que facilita a implantação da cobrança eletrônica e automática do imposto A PEC 45 não trata da matéria 15 X poderá ser cobrado de acordo com a liquidação financeira das operações TEXTO CONSTITUCIONAL TRANSFERÊNCIA DE RECEITAS PARA MUNICÍPIOS Art 158 III o produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores terrestres licenciados em seus territórios VI o produto da arrecadação do imposto federal sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 altera a destinação da receita de dois impostos IPVA e ITCMD Ambos têm o total de sua arrecadação transferido aos municípios aumento de 50 do IPVA e 100 do ITCMD A PEC 45 não trata da matéria ITCMD DE COMPETÊNCIA FEDERAL Art 153 IX transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 110 transfere a competência tributária do ITCMD para a União A PEC 45 não trata da matéria ADICIONAL DE IBS PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL Art 195 14 Lei poderá instituir outras fontes de custeio da previdência social em substituição total ou parcial à A PEC 110 permite a instituição de adicional de IBS cuja arrecadação será destinada ao financiamento da previdência social 16 contribuição de que trata o inciso I a do caput deste artigo inclusive mediante estabelecimento de adicional do imposto previsto no art 155 IV TEXTO CONSTITUCIONAL A PEC 45 não trata da matéria 201914603