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Engenharia de Pesca ·

Cálculo 1

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P O quadro Regras de Governo e Navegagao DHN0614 nao é TINS parte integrante convencionada do Regulamento Internacional N As a RE GRAS DE GOVERNO E NAVE GACAO para Evitar Abalroamentos no Mar Ele procura visualizar algumas x 3 se REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR Regras de Governo e Navegagdo do RIPEAM72 mas nao LS ey RIPEAM 72 com as emendas de 1981 1987 1989 1993 e 2001 substitui este Regulamento nem dispensa o pleno conhecimento da 4 S BS totalidade de suas Regras 4 ry Regras 9 a e b Regras 10 b e c Regras 13 a e b Regra 14 a ESQUEMAS DE SEPARAGAO DE TRAFEGO a eee b Uma ombarbagao que estiver usando um esquema AY AY A rn e separacao de trafego devera 7 x 7 CANAL Uoeeeen nee Paragao cemaneg a a SS a S voce sss I seguir na via de trafego apropriada e na diregao A a uct Uw geral do fluxo de trafego paraessa via C Guinara uot Il manterse tao longe quanto possivel de uma linha D Guinara AeB Guinara Borest LE Crus eseos ouzonade separacao de trafego B Guinara e uinarao para Poreste CANAIS ESTREITOS i i 5 x II normalmente entrar e sair de uma via de trafego SITUACAO DE RODA A RODA em seus terminais mas caso seja necessario entrar aUma embarcacao que estiver navegando ao longo de um ou sair de uma via de trafego ao longo de sua a Quando duas embarcacées a propulsao mecanica canal estreito ou numa via de acesso devera se manter tao extensao por qualquer de seus dois lados isso ULTRAPASSAGEM estiverem se aproximando em rumos diretamente proxima quanto seja possivel e seguro do limite exterior devera ser feito com o menor Angulo possivel em di desse canal ou via de acesso que estiver a seu boreste relacdoa direcdo geraldofluxode trafego Opostos ou quase diretamente opostos em a Quaisquer que sejam as disposigdes contidas nas Regras da Parte B Segées e Il toda embarcagao que condigdes que envolvam risco de abalroamento cada b Embarcagées de menos de 20 metros de comprimento c Uma embarcagdo deve evitar tanto quanto esteja ultrapassando outra devera manterse fora do caminho dessa outra ou embarcagées a vela nao deverdo interferir na passagem uma devera guinar para boreste de forma que a de outra embarcagao que sé possa navegar com seguranca possivel cruzar vias de trafego mas se obrigada a b Devera ser considerada uma embarcagao alcangando outra toda embarcagao que se aproximar de outra passagem se dé por bombordo uma daoutra AU SO pos 9 9 isso devera fazélo tomando o rumo mais proximo vindo de uma direcdo de mais de 225 para ré do través dessa Ultima isto é que se acha numa posido tal em dentro de um canal estreito ou viade acesso sien ak a possivel da perpendicular a diregao geral do fluxo do relagdo 4 embarcagao alcangada que durante a noite so podera ver a luz de alcangado ou de popa dessa trafego outra sem avistar nenhuma de suas luzes de bordo Regra 15 1 Tes oer 7 roy s 7 1 1 N 1 UU LLL o eee i I 3 3 a 7 I I I I I I B Guinara A Guinara D Guinara A Guinara I I 1 1 1 1 A Guinara G Guinara N I 1 1 I I I N 1 1 SITUAGAO DE RUMOS CRUZADOS Quando duas embarcagées de propulsao mecanica navegam em rumos que se cruzam em situagao que envolva risco de abalroamento a embarcagao que avista a outra por boreste devera se manter fora do caminho dessa e caso as circunstancias 0 permitam evitara cruzar sua proa Regra 16 Regras 17 a e b Regras 18 a b c e d Regras 19 b e d AGAO DA EMBARCACAO QUE TEM RESPONSABILIDADE ENTRE EMBARCAGOES CONDUGAO DE EMBARCAGOES ACAO DA EMBARCAGAO OBRIGADAA PREFERENCIA EM VISIBILIDADE RESTRITA MANOBRAR Exceto quando disposto em contrario pelas Regras 9 10 e 13 a 1 Quando uma embarcagao for obrigada a manobrar a outra devera b Cada embarcagaéo deve seguir em velocidade segura Toda embarcagao obrigadaase manter manterseurumoesuavelocidade a Uma embarcagéo de propulsao mecanica em movimento c Uma embarcagao engajada na pesca em movimento devera adaptada as circunstancias e condigées de baixa visibilidade fora do caminho de outra embarcagao II Entretanto a embarcacao que tem devera manterse fora do caminho de tanto quanto possivel manterse afastada do caminho de predominantes Uma embarcacao de propulsao mecanica devera 5 i referéncia podera manobrar para squi i i manobrar antecipada Peabstan evitar unt abalroamento tao jogo Ine 1 uma embarcagao sem governo tl um embarcasee sem ann ded b rit a Uma embareecdo Gus Wotocter a presenga de outra pareca que a embarcacao obrigada a 5 i ita uma embarcagao com capacidade de manobra restrita 4 cialmente afimdesemanter bem safa manobrar nao esta manobrando uma embarcagao com capacidade de manobra restrita d I Qualquer embarcagao que néo uma embarcacdo sem embarcagao apenas pelo radar deve determinar se esta se da outra apropriadamente em cumprimento a Il uma embarcagao engajada na pesca e overno ou uma embarcacdo com capacidade de manobra desenvolvendo uma situado de grande proximidade e ou risco de e Quesada i lV uma embarcagao a vela rostrta devera se as tireunstancias do caso o permitirem evitar abalroamento Caso assim seja ela devera manobrar para evita uando por qualquer motivo a AH A i A los com antecedéncia se esta manobra consistir de uma alteragao embarcagao que deve manter seu rumo ne embareagao a vela em movimento devera manterse interferir com a passagem segura de uma embarcacdo restrita derumo 0 seguinte deve ser evitado tanto quanto possivel e sua velocidade se encontrar tao ora do caminho de wn proxima que um abalroamento nao b x devido ao seu calado exibindo os sinais da Regra 28 1 Uma alteragdo do rumo para bombordo para uma embarcagao possa ser evitado unicamente pela 1 uma embarcacao sem governo Il Uma embarcagao restrita devido ao seu calado devera por anteavante do través exceto se esta for alcangada em uma manobra da jembarcagao obriga a2 Il uma embarcagao com capacidade de manobra restrita e navegar com cuidado redobrado levando em plena conta suas ultrapassagem malhor ovaneira para auxiliar a suitar a III uma embarcagao engajada na pesca condides especiais Il Uma mudanga de rumo em diregéoa uma outra embarcagao abalroamento que se encontre no través ou por antearé do través DHN 06142 XII2006 Ser BW O quadro Sinais Sonoros e Luminosos DHN0616 nao é parte integrante convencionada do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar Ele procura visualizar algumas Regras de Sinais Sonoros e Luminosos do RIPEAM72 2 SINAIS SONOROS E LUMINOSOS mada do emaciona iroamentos no Mat El 2 mas nao substitui este Regulamento nem dispensa o pleno conhecimento da totalidade de 5 i REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR bstitui k dispensa o pl heci da totalidade d LS ey RIPEAM 72 com as emendas de 1981 1987 1989 1993 e 2001 suas Regras Todas as especificagoes sobre posicionamento e detalhes técnicos de sinais aN sonoros e luminosos devem ser obtidas nos anexos I e IIlao RIPEAM SINAIS DE MANOBRA E SINAIS DE ADVERTENCIA SINAIS SONOROS EM VISIBILIDADE RESTRITA Regra 32 Regras 34 b e d Regras 34 b Il Regra 35 a Regra 35 b Definigdes Definigdes Qualquer embarcagao pode suplementar a Ee ey os sinais de apito das Regras 34 a e 34 d Lampejo sinal luminoso com duragao V2 y OR a Apito qualquer dispositivo de comsinais luminosos de cerca de 1 segundo sinalizagao sonora capaz de produzir os sons curtos e longos prescritos Intervalo de tempo entre cada lampejo b Apito curto duragado aproximada de cerca de 1 segundo 1 apito longo em intervalos nao superiores a 2 minutos 2 apitos longos sucessivos separados por intervalo de cerca de 2 1 segundo oo segundos em intervalos nao superiores a 2 minutos Intervalo de tempo entre sinais c Apito longo duragdo de 4 a 6 sucessivos nao deve ser inferior a Embarcacao de propulsao mecanica com seguimento Embarcagao de propulsdo mecAnica sob maquinas mas parada e segundos 10 segundos sem seguimento Regras 34 a e b Regras 35 c e d Regra 35 e Oy Ce Ce 4 apito longo e 2 apitos curtos Es Or Or sucessivos em intervalos nao Cs Ee Ges Cres a superiores a2 minutos 1 apito longo e 3 apitos curtos y 2y ey S 3 és 2 2 i sucessivos em intervalos nao Embarcagao sem governo restrita devido a seu calado a vela SS Superiores a 2 minutos se possivel imediatamente apds o sinal emitido engajada na pesca com capacidade de manobra restrita a i pelo rebocador a rebocando ou empurrando em lugar dos sinais prescritos na regra 35 a ou 35 b 1 apito curto 1 lampejo 2 apitos curtos 2 lampejos 3 apitos curtos 3 lampejos As embarcacées de pesca ou com capacidade de manobra restrita Embarcagao rebocada ou se houver mais de uma rebocada a ESTOU GUINANDO PARA BORESTE ESTOU GUINANDO PARA BOMBORDO ESTOU DANDO A RE quando trabalhando fundeadas deverao emitir os sinais prescritos ultima do reboque se guarnecida nesta regra ao invés dos da regra 35 g Regra 34 c Regra 35 g Ultrapassagem de embarcagao em um canal estreito ou via de acesso Cs yO Sie MIE oe oS LOS OS LCD o law Zin Oe Cayce Cs fe Ci bay Ci ae Toques rapidos de sino durante cerca de 5 Toque de sino a vante seguido de toque 1 apito curto 1 longo e 1 curto sucessivos segundos em intervalos nao superiores a1 de gongo a ré ambos durante cerca de 5 minuto segundos em intervalos nao superiores Embarcagao fundeada indicando sua ee e eS eee SE a1 minuto posicao e advertindo uma embarcacao que 2 apitos longos e 1 apito curto 2 apitos longos e 2 apitos curtos 1 apito longo 1 curto 1 longo e 1 curto Embarcacao de comprimento inferior a 100 se aproxima quanto a possibilidade de um TENCIONO ULTRAPASSALA TENCIONO ULTRAPASSALA POR CONCORDO COM SUA ULTRAPASSAGEM metros fundeada Embarcagao de comprimento igual ou abalroamento além dos toques de sino ou POR SEU BORESTE SEU BOMBORDO superior a 100 metros fundeada de sino e gongo Regra 34 d Regra 34 e Regra 35 h Regra 35 k ée 2 Ey EY i Ry CORY CRY CR Pls By By As Cy Cy ss Taw aw awe Awe ae Taw Fier TT a e ee 1 apito longo 3 badaladas Toque de sino batido 3 badaladas 4 apitos curtos Aproximandose de uma curva ou de uma area de um canal estreito distintas antes do rapido e se determinado distintas depois 5 apitos curtos 5 lampejos curtos e rapidos ou via de acesso onde outras embarcacgées podem estar ocultas toque de sino ge gongo como prescrito do toque de Embarcacao de praticagem quando engajada em servico de devido a obstaculos Este sinal deve ser respondido com um apito na regra 35 9 sino praticagem pode soar o sinal de identificagao desta Regra além Quando uma embarcagao nao consegue entender as longo por qualquer embarcagéo que o tenha ouvido que esteja dos sinais prescritos nas Regras 35 a b ou g intengdes de manobra da outra se aproximando do outro lado da curva ou detras da obstrugao Embarcacao encalhada DHN 06163 XII2006 BART O quadro Luzes e Marcas DHN0615 nao é parte integrante convencionada do Regulamento Internacional para Evitar Ky e LUZE S E MARCAS Abalroamentos no Mar Ele procura visualizar algumas Regras sobre el Luzes e Marcas do RIPEAM72 mas nao substitui este Regulamento 2 se REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR nem dispensa o pleno conhecimento da totalidade de suas Regras Todas LS BQ RIPEAM72 com as emendas de 1981 1987 1989 1993 e 2001 as especificagdes sobre posicionamento e detalhes técnicos de luzes e aN marcas devem ser obtidas no Anexo I ao RIPEAM Proa O O 2 O O O O O O O 8 O ih a C C DE M Iona Th oil fT vl wt AS TRS s xP eo Ze P re L ae G SS Regra 23 a Regras 24 a d e e eRe eM MONIMENTO MECANICA EMBARCAGAO EM FAINA DE REBOQUE A de comprimento inferior a 50 metros nao é Comprimento do reboque inferior a 200 metros obrigada a exibir a luz de mastro a ré Ver as Regras 27 c e 23 a II J Ver as Regras 23 b e c e Regra 26 a CQ ons CS bo OO QO VY Lus po C OQ C OQ DE ALCAN il i i I C ih h pe ac m Sis U2 CIRCULAR 368 ane one ax oa SS be AK wy es SSS Regras 21 a b c e d Regra 24 c e e f Regras 24 a d e e EMBARCACAO EM FAINA DE REBOQUE A CONTRABORDO EMBARCACAO EM FAINA DE REBOQUE Nao exibira a luz de reboque Ver as Regras 27 c e 23 a II Comprimento do reboque superior a 200 metros Ver as Regras 27 c e 23 a II 2 2 6 a eN CT Fat C CO C mz N a Seer et Ne a lal a I an de a Regra 25 a e c Regra 25 e Regra 26 b Regra 26 c EMBARCACAO A VELA EM MOVIMENTO EMBARCACAO NAVEGANDO A EMBARCAGAO ENGAJADA NA PESCA DE ARRASTO EMBARCAGAO ENGAJADA NA PESCA QUE NAO SEJA DE ARRASTO As luzes do mastro sao opcionais VELA QUANDO TAMBEM USANDO Quando com seguimento exibira também as luzes de bordo e alcangado Quando 0 equipamento de pesca se estender a mais de 150 metros devera Ver a regra 25 b e d SUA PROPULSAO MECANICA A de comprimento inferior a 50 m nao sera obrigada a exibir a luz de mastro a ré exibir uma luz circular branca ou um cone com 0 vértice para cima na diregao do mas podera fazélo Ver o anexo Il ao RIPEAM aparelho Quando com seguimento exibira também as luzes de bordo e de alcangado Ver o Anexo II do RIPEAM72 4 ipod 4 vor 09 C Quando com seguimento exibira também as wee opr a G luzes de mastro de bordo e de alcangado C p09 9 520 I Quando fundeada exibira também as luzes e 9 9 hes y 4 I I marca de fundeio a 4 C Seite 4 maps 6 SW di Regra 27 a Regra 27 b Regra 27 d Regra 27 f EMBARCACAO SEM GOVERNO EMBARCAGAO COM CAPACIDADE DE MANOBRA RESTRITA EMBARCAGAO ENGAJADA EM OPERACAO SUBMARINA OU DE EMBARCAGAO ENGAJADA EM OPERAGAO DE Quando com seguimento exibira também as Exceto em operagées de remogdo de minas DRAGAGEM COM CAPACIDADE DE MANOBRA RESTRITA E COM REMOGAO DE MINAS luzes de bordo e de alcangado EXISTENCIA DE OBSTRUCAO Ver a Regra 23 a II Quando com seguimento exibira também as luzes de mastro de bordo e de alcancado Quando fundeada nao exibira as luzes de fundeio Ver a Regra 27 e O Kun Lal elite lal ol iy le Bog y ail ain ie C a a a 1 Regra 28 Regra 29 a Regra 30 a Regra 30 d Regra 31 EMBARCACAO ENCALHADA HIDROAVIAO OU NAVE DE VOO EMBARCAGKO RESTRITADEVIOOAO SEUCALADO EMBARCAGAOENGRIADAEMSERVIOODE EMBARCAGAO FUNDEADA RASANTE NAVEGANDO SOBRE A Além das luzes prescritas na Regra 23 a Quando fundeada exibiré também as luzes ou marca apenas uma luz circular onde melhor possa ser vista AGUA Ver a Regra 23 c de fundeio Ver as Regra 26 a Regra 27 d Ill e Regra 30 c DHN 06152 XII2006