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Ciências Contábeis ·

Ética Geral e Profissional

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC PG 01 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 Aprova a NBC PG 01 Código de Ética Profissional do Contador O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art 6º do DecretoLei nº 92951946 alterado pela Lei nº 122492010 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC NBC PG 01 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR Sumário Item Objetivo 1 3 Deveres vedações e permissibilidades 4 6 Valor e publicidade dos serviços profissionais 7 15 Deveres em relação aos colegas e à classe 16 19 Penalidades 20 23 Disposições gerais 24 26 Objetivo 1 Esta Norma tem por objetivo fixar a conduta do contador quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe 2 A conduta ética do contador deve seguir os preceitos estabelecidos nesta Norma nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente 3 Este Código de Ética Profissional do Contador se aplica também ao técnico em contabilidade no exercício de suas prerrogativas profissionais Deveres vedações e permissibilidades 4 São deveres do contador a exercer a profissão com zelo diligência honestidade e capacidade técnica observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente resguardando o interesse público os interesses de seus clientes ou empregadores sem prejuízo da dignidade e independência profissionais b recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida c guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional inclusive no âmbito do serviço público ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade d informar a quem de direito obrigatoriamente fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho respeitado o disposto na alínea c deste item e aplicar as salvaguardas previstas pela profissão pela legislação por regulamento ou por organização empregadora toda vez que identificar ou for alertado da existência de ameaças mencionadas nas normas de exercício da profissão contábil observando o seguinte i tomar medidas razoáveis para evitar ou minimizar conflito de interesses e ii quando não puder eliminar ou minimizar a nível aceitável o conflito de interesses adotar medidas de modo a não perder a independência profissional f absterse de expressar argumentos ou dar conhecimento de sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas ou da justiça da causa em que estiver servindo mantendo seu trabalho no âmbito técnico e limitandose ao seu alcance g absterse de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho mantendo a independência profissional h zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo abstendose de emitir qualquer opinião em trabalho de outro contador sem que tenha sido contratado para tal i comunicar desde logo ao cliente ou ao empregador em documento reservado eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e ameaças ou influir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo j despender os esforços necessários e se munir de documentos e informações para inteirarse de todas as circunstâncias antes de emitir opinião sobre qualquer caso k renunciar às funções que exerce logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e viceversa a quem deve notificar por escrito respeitando os prazos estabelecidos em contrato l quando substituído em suas funções informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse a fim de contribuir para o bom desempenho das funções a serem exercidas m manifestar imediatamente em qualquer tempo a existência de impedimento para o exercício da profissão n ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional seja defendendo remuneração condigna seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício éticoprofissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico o cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC p comunicar imediatamente ao CRC a mudança de seu domicílio ou endereço inclusive eletrônico e da organização contábil de sua responsabilidade bem como informar a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional q atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho relatórios e outros documentos solicitados e r informar o número de registro o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade propostas comerciais contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio placas cartões comerciais e outros 5 No desempenho de suas funções é vedado ao contador a assumir direta ou indiretamente serviços de qualquer natureza com prejuízo moral ou desprestígio para a classe b auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita c assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem alheio à sua orientação supervisão ou revisão d exercer a profissão quando impedido inclusive quando for procurador de seu cliente mesmo que com poderes específicos dentro das prerrogativas profissionais e facilitar por qualquer meio o exercício da profissão aos não habilitados ou impedidos f explorar serviços contábeis por si ou em organização contábil sem registro regular em Conselho Regional de Contabilidade g concorrer no exercício da profissão para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudála quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado h solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação ilícita i prejudicar culposa ou dolosamente interesse confiado a sua responsabilidade profissional j recusarse a prestar contas de quantias que lhe forem comprovadamente confiadas k apropriarse indevidamente de valores bens e qualquer tipo de crédito confiados a sua guarda l reter abusivamente livros papéis ou documentos inclusive arquivos eletrônicos comprovadamente confiados à sua guarda inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade ou pelo não atendimento de notificação do contratante m orientar o cliente ou o empregador contra Normas Brasileiras de Contabilidade e contra disposições expressas em lei n exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas o emitir referência que identifique o cliente ou o empregador com quebra de sigilo profissional em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado salvo quando autorizado por eles p iludir ou tentar iludir a boafé de cliente empregador ou de terceiros alterando ou deturpando o exato teor de documentos inclusive eletrônicos e fornecer falsas informações ou elaborar peças contábeis inidôneas q não atender no prazo estabelecido à notificação dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade r intitularse com categoria profissional que não possua na profissão contábil s executar trabalhos técnicos contábeis sem observância das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC t renunciar à liberdade profissional devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho u publicar ou distribuir em seu nome trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado v revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que comprovadamente tenha tido conhecimento ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade e w exercer a profissão contábil com negligência imperícia ou imprudência tendo violado direitos ou causado prejuízos a outrem 6 O contador pode a publicar trabalho científico ou técnico assinado e sob sua responsabilidade b transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional com a anuência do cliente sempre por escrito c transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica e d indicar em qualquer modalidade ou veículo de comunicação títulos especializações serviços oferecidos trabalhos realizados e a relação de clientes esta quando autorizada por estes Valor e publicidade dos serviços profissionais 7 O contador deve estabelecer por escrito o valor dos serviços em suas propostas de prestação de serviços profissionais considerando os seguintes elementos a a relevância o vulto a complexidade os custos e a dificuldade do serviço a executar b o tempo que será consumido para a realização do trabalho c a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços d o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado e a peculiaridade de tratarse de cliente eventual habitual ou permanente e f o local em que o serviço será prestado 8 Nas propostas para a prestação de serviços profissionais devem constar explicitamente todos os serviços cobrados individualmente o valor de cada serviço a periodicidade e a forma de reajuste 9 Aceita a proposta apresentada deve ser celebrado por escrito contrato de prestação de serviços respeitando o disposto em legislação específica do CFC 10 Caso parte dos serviços tenha que ser executada pelo próprio tomador dos serviços isso deve estar explicitado na proposta e no contrato 11 A publicidade em qualquer modalidade ou veículo de comunicação dos serviços contábeis deve primar pela sua natureza técnica e científica sendo vedada a prática da mercantilização 12 A publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo ser moderada e discreta 13 Cabe ao profissional da contabilidade manter em seu poder os dados fáticos técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem da publicidade realizada dos seus serviços 14 O profissional deve observar no que couber o Código de Defesa do Consumidor especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal 15 É vedado efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil da profissão ou dos colegas entre as quais a fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece sua capacitação ou sobre a experiência que possui b fazer comparações depreciativas entre o seu trabalho e o de outros e c desenvolver ações comerciais que iludam a boafé de terceiros Deveres em relação aos colegas e à classe 16 A conduta do contador com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração respeito apreço solidariedade e harmonia da classe 17 O espírito de solidariedade mesmo na condição de empregado não induz nem justifica a participação ou a conivência com erro ou com atos infringentes de normas técnicas éticas ou legais que regem o exercício da profissão 18 O contador deve em relação aos colegas observar as seguintes normas de conduta a absterse de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras b absterse da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento c jamais se apropriar de trabalhos iniciativas ou de soluções encontradas por colegas que deles não tenha participado apresentandoos como próprios e d evitar desentendimentos com o colega que substituir ou com o seu substituto no exercício profissional 19 O contador deve com relação à classe observar as seguintes normas de conduta a prestar sua cooperação moral intelectual e material salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa b zelar pelo cumprimento desta Norma pelo prestígio da classe pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições c aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe admitindose a justa recusa d acatar as decisões aprovadas pela classe contábil e não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil f informar aos órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil e g jamais se utilizar de posição ocupada em entidades de classe para benefício próprio ou para proveito pessoal Penalidades 20 A transgressão de preceito desta Norma constitui infração ética sancionada segundo a gravidade com a aplicação de uma das seguintes penalidades a advertência reservada b censura reservada ou c censura pública 21 Na aplicação das sanções éticas podem ser consideradas como atenuantes a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional b ausência de punição ética anterior c prestação de serviços relevantes à Contabilidade e d aplicação de salvaguardas 22 Na aplicação das sanções éticas podem ser consideradas como agravantes a ação ou omissão que macule publicamente a imagem do contador b punição ética anterior transitada em julgado e c gravidade da infração 23 O contador pode requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade quando atingido pública e injustamente no exercício de sua profissão Disposições gerais 24 As demais normas profissionais complementam esta Norma 25 Na existência de conflito entre esta Norma e as demais normas profissionais prevalecem as disposições desta Norma 26 Esta Norma entra em vigor no dia 1º062019 e revoga nessa mesma data as Resoluções CFC nos 8031996 8191997 9422002 9502002 e 13072010 publicadas no DOU Seção 1 de 20111996 1311997 492002 16122002 e 14122010 respectivamente Brasília 7 de fevereiro de 2019 Contador Zulmir Ivânio Breda Presidente Ata CFC nº 1048 Esta Norma foi publicada e sua numeração retificada no DOU Seção 1 de 1422019 e 2092019 respectivamente RESUMO ESQUEMATIZADO DOS ITENS 1 A 6 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA CONTABILIDADE NBC PG 012019 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Código de Ética Profissional do Contador Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 01 de 7 de fevereiro de 2019 foi aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade no exercício de suas atribuições legais e regimentais baseandose no DecretoLei n 929546 e Lei n 1224910 OBJETIVOS Os itens 1 a 3 tratam dos objetivos da NBC PG 01 consistindo em síntese a na fixação de padrões de conduta do contador no exercício de suas funções b no dever de observância de conduta ética por parte dos contadores e c o fato de que o Código de Ética também se aplica ao técnico em contabilidade DEVERES VEDAÇÕES E PERMISSIBILIDADES Por seu turno os itens 4 a 6 tratam respectivamente dos deveres vedações e permissibilidades dos contadores compreendendo no total 45 alíneas ou subitens ITEM 4 DEVERES DO CONTADOR 18 subitens de a a r Para melhor compreensão do tema alguns itens serão desdobrados porém em síntese os deveres do contador são Exercício da profissão com zelo diligência e honestidade sempre observando as NBCs e demais legislações vigentes Resguardar os interesses público de clientes e empregadores mas sempre considerando a dignidade e independência profissionais Recusar indicação de trabalho caso reconheça falta de capacitaçãoespecialização para a função Manter sigilo acerca das informações obtidas em razão da função mesmo no setor público Revelar dados sigilosos tão somente nos casos dispostos em lei e quando solicitado por autoridades competentes tais como as pertencentes aos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade Informar se for o caso fatos que possam exercer efeito sobre determinado trabalho desde que guardando o sigilo profissional Adotar medidas adequadas e razoáveis para prevenirminorar o conflito de interesses Adotar medidas suficientes para a manutenção da independência profissional em caso de impossibilidade de eliminaçãoredução do conflito de interesses Absterse de expressar opiniões pessoais sobre os direitos das partes interessadas bem como da justiça da causa a que foi designado mantendo o trabalho técnico e imparcial Absterse de interpretações tendenciosas sobre o trabalho a que foi designado Absterse de emitir opinião pessoal sobre o trabalho dos demais contadores exceto se contratado para tanto Comunicar ao clienteempregador eventual circunstância adversa que possa gerar riscos ou influência na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis Empregar todos os esforços e buscar toda a documentação possível antes de emitir opinião sobre qualquer caso Renunciar às funções que exerce em caso de falta de confiança por parte do clienteempregador notificandoos por escrito e observando eventual prazo de contrato Informar ao substituto sobre fatos relevantes ao exercício de funções no caso de desligamento de cargo Manifestarse acerca de eventual impedimento para o exercício profissional Defender os movimentos de defesa da dignidade profissional Cumprir os programas de educação profissional continuada na forma fixada pelo CFC Comunicar ao CRC de que faz parte mudanças de endereço email organização contábil de que detém responsabilidade e outros fatos relevantes para a fiscalização profissional Atender e colaborar com as fiscalizações profissionais disponibilizando todos os documentos solicitados para este fim Informar número de registro nome e categoria profissional após a assinatura em trabalhos propostas contratos de prestação de serviço e anúncios e semelhantes ITEM 5 VEDAÇÕES AO CONTADOR 23 subitens de a a w Assim como no item anterior alguns dos subitens serão desdobrados para melhor compreensão do tema alguns itens serão desdobrados porém em síntese é vedado ao contador Assumir serviços que possam trazer prejuízo moral à classe profissional Auferir proventos decorrentes de práticas ilícitas Assinar documentos e peças contábeis elaborados por terceiro sem sua supervisão Exercer a profissão mesmo estando impedido Realizar as funções de procurador de cliente mesmo em caso de impedimento Facilitar o exercício profissional dos não habilitados ou impedidos Explorar serviços contábeis sem registro regular no CRC respectivo Auxiliar no exercício da profissão na realização de atos contrários ou de aspecto fraudulento à legislação Solicitarreceber vantagem para aplicação ilícita por parte de clienteempregador Prejudicar com ou sem intenção interesse confiado para sua responsabilidade profissional Recusarse a prestar contas de quantias que lhe foram confiadas Apropriarse indevidamente de valores sob sua guarda Reter de modo abusivo livros e documentos confiados à sua guarda inclusive para fins de obrigar o cliente a realizar o pagamento por serviços profissionais prestados Orientar o clienteempregador em sentido contrário às NBCs e demais leis Exercer atividade relacionada a empreendimentos com fins ilícitos Fazer referência que acabe identificando clienteempregador com quebra de sigilo profissional exceto quando autorizado Alterardeturpar o exato teor dos documentos de clientes ou terceiros Fornecer informações falsas ao clienteempregador Elaborar peças contábeis inidôneas Não atender às notificações do CFC e CRC Intitularse com categoria profissional que não possui Executar trabalhos contábeis sem observar as NBCs Renunciar à liberdade profissional evitando imposições que possam prejudicar a eficácia e imparcialidade dos serviços Publicardistribuir em nome próprio trabalho científicotécnico do qual não tenha participado Revelar negociação confidenciada pelo clienteempregador para fins de acordo quebrando o sigilo de modo injustificado Exercer a atividade contábil de modo negliente imperito ou imprudente causando prejuízos a terceiros ITEM 6 PERMISSIBILIDADES CONFERIDAS AO CONTADOR 4 subitens a a d Em razão da reduzida quantidade estes subitens não precisaram ser desdobrados apenas resumidos mantendose o sentido original sendo que ao contador em suma é permitido A publicação de trabalho científicotécnico sob sua responsabilidade Transferir contratos de serviços a outro profissional desde que autorizado pelo cliente e sempre por escrito Transferir de modo parcial os serviços a outro profissional hipótese em que manterá sua responsabilidade técnica e Divulgar em qualquer modalidade ou meio de comunicação as seguintes informações títulos especializações serviços ofertados trabalhos realizados e lista de clientes esta última somente se autorizada a divulgação por parte deles