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Ciências Contábeis ·

Ética Geral e Profissional

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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC PG 100 DE 24 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a NBC PG 100 Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que a IFAC autorizou no Brasil a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e IBRACON outorgando os direitos de realizar tradução publicação e distribuição das normas internacionais no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do art 6º do DecretoLei nº 929546 alterado pela Lei nº 1224910 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC elaborada de acordo com as Seções 100 110 120 130 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da IFAC NBC PG 100 APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE Esta Norma tem por base as Seções 100 110 120 130 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da IFAC Sumário Item Seção 100 Introdução e princípios éticos 1001 10025 Seção 110 Integridade 1101 1103 Seção 120 Objetividade 1201 1202 Seção 130 Competência e zelo profissionais 1301 1306 Seção 140 Sigilo profissional 1401 1408 Seção 150 Comportamento profissional 1501 1502 Seção 100 Introdução e princípios éticos 1001 Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público Portanto a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante Ao agir no interesse público o profissional da contabilidade deve observar e cumprir esta Norma O não cumprimento de parte desta Norma por determinação legal ou regulamentar não desobriga o profissional do cumprimento daquilo que não for vedado 1002 Esta Norma estabelece a estrutura conceitual que o profissional da contabilidade deve aplicar para a identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos b avaliar a importância das ameaças identificadas e c aplicar salvaguardas quando necessário para eliminar as ameaças ou reduzilas a um nível aceitável As salvaguardas são necessárias quando o profissional da contabilidade avalia que as ameaças não estão em nível em que um terceiro com experiência conhecimento e bom senso concluiria ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas disponíveis para o profissional da contabilidade naquele momento que o cumprimento dos princípios éticos não está comprometido O profissional da contabilidade deve usar julgamento profissional ao aplicar essa estrutura conceitual 1003 As NBCs PG 200 e 300 descrevem como essa estrutura conceitual se aplica em determinadas situações específicas fornecendo exemplos de salvaguardas que podem ser adequadas para tratar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos Além disso descrevem situações em que não há salvaguardas disponíveis para tratar as ameaças e consequentemente a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças deve ser evitado A NBC PG 200 aplicase ao profissional da contabilidade externo e a NBC PG 300 ao profissional da contabilidade interno conforme definições desta Norma O profissional da contabilidade externo também pode aplicar a NBC PG 300 para circunstâncias específicas 1004 O uso da palavra deve nesta Norma impõe uma exigência ao profissional da contabilidade pessoa física ou jurídica de cumprir as disposições específicas O cumprimento é exigido a menos que haja uma exceção permitida Princípios éticos 1005 O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos a Integridade ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais b Objetividade não permitir que comportamento tendencioso conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio c Competência profissional e devido zelo manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes eou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática legislação e técnicas e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis d Sigilo profissional respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e portanto não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros e Comportamento profissional cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão Todos esses princípios éticos são discutidos mais detalhadamente nas Seções 110 a 150 Abordagem da estrutura conceitual 1006 As circunstâncias em que o profissional da contabilidade trabalha podem criar ameaças específicas ao cumprimento dos princípios éticos É impossível definir todas as situações que criam ameaças ao cumprimento dos princípios éticos e especificar as medidas adequadas Além disso a natureza dos trabalhos e das designações de trabalho pode variar e consequentemente diferentes ameaças podem ser criadas o que requer a aplicação de diferentes salvaguardas Portanto esta Norma estabelece uma estrutura conceitual que requer que o profissional da contabilidade identifique avalie e trate as ameaças ao cumprimento dos princípios éticos A abordagem da estrutura conceitual auxilia o profissional da contabilidade no cumprimento das exigências éticas desta Norma e da responsabilidade de agir no interesse público Ela comporta muitas variações em circunstâncias que criam ameaças ao cumprimento dos princípios éticos e pode evitar que o profissional da contabilidade conclua que uma situação é permitida se não for especificamente proibida 1007 Quando o profissional da contabilidade identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos e com base na avaliação dessas ameaças concluir que elas não estão em nível aceitável o profissional da contabilidade deve avaliar se as salvaguardas apropriadas estão disponíveis e podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzilas a um nível aceitável Ao fazer essa avaliação o profissional da contabilidade deve efetuar julgamento profissional e levar em consideração se um terceiro com experiência conhecimento e bom senso concluiria ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas disponíveis para o profissional da contabilidade naquele momento que as ameaças seriam eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável mediante a aplicação das salvaguardas de modo que o cumprimento dos princípios éticos não esteja comprometido 1008 O profissional da contabilidade deve avaliar quaisquer ameaças ao cumprimento dos princípios éticos quando ele souber ou suspeitar da existência de circunstâncias ou relações que podem comprometer o cumprimento dos princípios éticos 1009 O profissional da contabilidade deve levar em consideração os fatores qualitativos bem como os quantitativos ao avaliar a importância de uma ameaça Ao aplicar a estrutura conceitual o profissional da contabilidade pode encontrar situações em que as ameaças não podem ser eliminadas ou reduzidas a um nível aceitável seja porque a ameaça é significativa seja porque as salvaguardas adequadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas Nessas situações o profissional da contabilidade deve declinar ou descontinuar o serviço profissional específico envolvido ou se necessário renunciar ao trabalho no caso de profissional da contabilidade externo ou desligarse da organização empregadora no caso de profissional da contabilidade interno 10010 As NBCs PA 290 e 291 contêm disposições que o profissional da contabilidade deve obedecer se ele encontrar um desvio de disposição sobre independência Se o profissional da contabilidade identificar um desvio de qualquer outra disposição das normas profissionais ele deve avaliar a importância do desvio e seu impacto na habilidade dele seguir os princípios éticos O profissional da contabilidade deve tomar quaisquer ações que estejam disponíveis o mais rápido possível para resolver satisfatoriamente os efeitos do desvio O profissional da contabilidade deve determinar se reporta ou não o desvio por exemplo àqueles que possam ter sido afetados por ele órgão profissional regulador competente ou autoridade de supervisão 10011 Quando o profissional da contabilidade encontrar circunstâncias não usuais nas quais a aplicação de requisito específico resultaria em resultado desproporcional ou resultado que pode não ser de interesse público recomendase que o profissional da contabilidade consulte o órgão profissional ou o órgão regulador competente Ameaças e salvaguardas 10012 Ameaças podem ser criadas por ampla gama de relações e circunstâncias Quando um relacionamento ou circunstância cria uma ameaça essa ameaça pode comprometer o cumprimento dos princípios éticos por profissional da contabilidade Uma circunstância ou relacionamento podem criar mais de uma ameaça e uma ameaça pode afetar o cumprimento de mais de um princípio ético As ameaças se enquadram em pelo menos uma das categorias a seguir a ameaça de interesse próprio é a ameaça de que um interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do profissional da contabilidade b ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o profissional da contabilidade não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele ou por outra pessoa física ou jurídica a ele ligada direta ou indiretamente na qual o profissional da contabilidade confia para formar um julgamento como parte da prestação do serviço c ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o profissional da contabilidade promoverá ou defenderá a posição de seu cliente ou empregador a ponto em que a sua objetividade fique comprometida d ameaça de familiaridade é a ameaça devido a relacionamento longo ou próximo com o cliente ou empregador de o profissional da contabilidade tornarse solidário aos interesses dele ou aceitar seu trabalho sem muito questionamento e e ameaça de intimidação é a ameaça de que o profissional da contabilidade será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o profissional da contabilidade As NBCs PG 200 e 300 explicam como essas categorias de ameaças podem ser criadas por profissional da contabilidade externo e profissional da contabilidade interno respectivamente Os profissionais da contabilidade externos também podem aplicar a NBC PG 300 para circunstâncias específicas 10013 Salvaguardas são ações ou outras medidas que podem eliminar ameaças ou reduzilas a um nível aceitável e se enquadram em duas categorias amplas a salvaguardas criadas pela profissão pela legislação ou por regulamento e b salvaguardas no ambiente de trabalho 10014 As salvaguardas criadas pela profissão pela legislação ou por regulamento incluem a requisitos educacionais de treinamento e de experiência para ingressar na profissão b requisitos de desenvolvimento profissional contínuo c regulamentos de governança corporativa d normas profissionais e monitoramento profissional ou regulatório e procedimentos disciplinares f revisão externa por terceiro legalmente autorizado dos relatórios de documentos das comunicações ou das informações produzidas pelo profissional da contabilidade 10015 As NBCs PG 200 e 300 discutem as salvaguardas no ambiente de trabalho para profissional da contabilidade externo e para profissional da contabilidade interno respectivamente 10016 Determinadas salvaguardas podem aumentar a probabilidade de identificar ou evitar comportamento antiético Essas salvaguardas que podem ser criadas pela profissão pela legislação ou por regulamento ou por organização empregadora incluem a sistemas de reclamações eficazes e bem divulgados e monitorados pela organização empregadora pela classe ou por órgão regulador que permitem que colegas empregadores e membros da sociedade chamem atenção para comportamentos não profissionais ou antiéticos b obrigação explicitamente declarada de comunicar desvios de exigências éticas Conflitos de interesse 10017 O profissional da contabilidade pode defrontarse com um conflito de interesse quando empreender uma atividade profissional Um conflito de interesse cria uma ameaça para outros princípios éticos Tais ameaças podem ser criadas quando o profissional da contabilidade empreende uma atividade profissional relacionada a uma questão particular para duas ou mais partes cujos interesses a respeito daquela questão estão em conflito ou os interesses do profissional da contabilidade a respeito daquela questão particular e os interesses de uma parte para quem o contador profissional empreende uma atividade profissional relacionada àquela questão estão em conflito Atividade profissional é a atividade que requer habilidades contábeis ou relacionadas empreendidas por profissional da contabilidade incluindo contabilidade auditoria tributação consultoria empresarial e financeira 10018 As NBCs PG 200 e 300 discutem conflitos de interesse para profissional da contabilidade externo e para profissional da contabilidade interno respectivamente Solução de conflitos éticos 10019 O profissional da contabilidade pode ter que resolver um conflito para cumprir com os princípios éticos 10020 Ao iniciar uma solução formal ou informal de conflito os seguintes fatores individualmente ou conjuntamente com outros fatores podem ser relevantes para o processo de solução a fatos pertinentes b assuntos éticos envolvidos c princípios éticos relacionados com o assunto em questão d procedimentos internos estabelecidos e e cursos de ação alternativos Tendo considerado os fatores pertinentes o profissional da contabilidade deve avaliar o curso de ação apropriado ponderando as consequências de cada curso de ação possível Se o assunto permanecer não resolvido o profissional da contabilidade pode querer consultar outras pessoas apropriadas dentro da firma ou da organização empregadora para ajudar a chegar a uma solução 10021 Quando um assunto envolver conflito com uma organização ou dentro dela o profissional da contabilidade deve avaliar se devem ser consultados os responsáveis pela governança da organização como o conselho de administração ou o comitê de auditoria 10022 Pode ser útil para o profissional da contabilidade documentar a essência do assunto os detalhes de quaisquer discussões mantidas e as decisões tomadas em relação a esse assunto 10023 Se um conflito significativo não puder ser resolvido o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria profissional do órgão profissional competente ou de consultores jurídicos O profissional da contabilidade pode geralmente obter orientação sobre assuntos éticos sem violar o sigilo profissional se o assunto for discutido com o Conselho Federal ou Regional de Contabilidade sem a identificação do cliente ou com consultor jurídico sob a proteção de sigilo legal Inúmeros são os casos em que o profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria jurídica Por exemplo o profissional da contabilidade pode ter identificado uma fraude cuja comunicação pode violar a responsabilidade do profissional da contabilidade de respeitar o sigilo profissional O profissional da contabilidade pode considerar obter assessoria jurídica nesse caso para avaliar se há exigência de comunicação 10024 Se depois de esgotar as possibilidades pertinentes o conflito ético permanecer não resolvido o profissional da contabilidade quando possível recusarseá em continuar associado com o assunto que cria o conflito O profissional da contabilidade deve avaliar se nas circunstâncias é apropriado retirarse da equipe de trabalho da designação específica ou renunciar ao trabalho à empresa ou à organização empregadora 10025 Ao se comunicar com os responsáveis pela governança de acordo com as disposições desta Norma o profissional da contabilidade ou a firma deve determinar considerando a natureza e a importância das circunstâncias particulares e o assunto a ser comunicado as pessoas apropriadas na estrutura de governança da entidade que devem ser comunicadas Se o profissional da contabilidade ou a firma se comunica com um subgrupo da governança por exemplo o comitê de auditoria ou um indivíduo o profissional da contabilidade ou a firma deve determinar se a comunicação com todos os responsáveis pela governança também é necessária para que sejam adequadamente informados Seção 110 Integridade 1101 O princípio de integridade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de serem diretos e honestos em todos os relacionamentos profissionais e comerciais Integridade implica também negociação justa e veracidade 1102 O profissional da contabilidade não deve conscientemente participar dos relatórios documentos comunicações ou outras informações nas quais ele acredita que as informações a contêm declaração materialmente falsa ou enganosa b contêm declarações ou informações fornecidas de maneira leviana ou c omitem ou ocultam informações que devem ser incluídas em casos em que essa omissão ou ocultação seja enganosa Quando o profissional da contabilidade tomar ciência de que esteve associado com essas informações ele deve tomar providências para desvincularse dessas informações 1103 O profissional da contabilidade não será considerado como tendo infringido o item 1102 se ele fornecer relatório modificado em relação ao assunto contido no item 1102 Seção 120 Objetividade 1201 O princípio da objetividade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de não comprometer seu julgamento profissional ou do negócio em decorrência de comportamento tendencioso conflito de interesse ou influência indevida de outros 1202 O profissional da contabilidade pode ser exposto a situações que podem prejudicar a objetividade É impraticável definir e avaliar todas essas situações O profissional da contabilidade não deve prestar um serviço profissional se uma circunstância ou relacionamento distorcerem ou influenciarem o seu julgamento profissional com relação a esse serviço Seção 130 Competência e zelo profissionais 1301 O princípio da competência e zelo profissionais impõe a todos os profissionais da contabilidade as seguintes obrigações a manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível necessário para que clientes ou empregadores recebam serviço profissional adequado b agir diligentemente de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis na prestação de serviços profissionais 1302 A prestação de serviço profissional adequado requer o exercício de julgamento fundamentado ao aplicar o conhecimento e a habilidade profissionais na prestação desse serviço A competência profissional pode ser dividida em duas fases distintas a atingir a competência profissional e b manter a competência profissional 1303 A manutenção da competência profissional adequada requer a consciência permanente e o entendimento dos desenvolvimentos técnicos profissionais e de negócios pertinentes Os desenvolvimentos técnicos contínuos permitem que o profissional da contabilidade desenvolva e mantenha a capacitação para o desempenho adequado no ambiente profissional 1304 Diligência abrange a responsabilidade de agir de forma cuidadosa exaustiva e tempestiva de acordo com a tarefa requisitada 1305 O profissional da contabilidade deve tomar as providências adequadas para assegurar que os que estão trabalhando sob sua autoridade tenham treinamento e supervisão apropriados 1306 Quando apropriado o profissional da contabilidade deve informar os clientes empregadores ou outros usuários de seus serviços profissionais sobre as limitações inerentes dos serviços Seção 140 Sigilo profissional 1401 O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de absterse de a divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente por escrito a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação e b usar para si ou para outrem informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal 1402 O profissional da contabilidade deve manter sigilo inclusive no ambiente social permanecendo alerta à possibilidade de divulgação involuntária de informações sigilosas de seus clientes especialmente a colega de trabalho próximo ou a familiar próximo ou imediato 1403 O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações divulgadas por cliente potencial ou empregador 1404 O profissional da contabilidade deve manter sigilo das informações dentro da firma ou organização empregadora 1405 O profissional da contabilidade deve tomar as providências adequadas para assegurar que o pessoal da sua equipe de trabalho assim como as pessoas das quais são obtidas assessoria e assistência também respeitem o dever de sigilo do profissional da contabilidade 1406 A necessidade de cumprir o princípio do sigilo profissional permanece mesmo após o término das relações entre o profissional da contabilidade e seu cliente ou empregador Quando o profissional da contabilidade mudar de emprego ou obtiver novo cliente ele pode usar sua experiência anterior Contudo ele não deve usar ou divulgar nenhuma informação confidencial obtida ou recebida em decorrência de relacionamento profissional ou comercial 1407 A seguir são apresentadas circunstâncias nas quais os profissionais da contabilidade são ou podem ser solicitados a divulgar informações confidenciais ou nas quais essa divulgação pode ser apropriada a a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador por escrito b a divulgação é exigida por lei c há dever ou direito profissional de divulgação quando não proibido por lei 1407A O auditor independente quando solicitado por escrito e fundamentadamente pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho incluindo a fase de précontratação dos serviços a documentação os papéis de trabalho e os relatórios 1408 Ao decidir sobre a divulgação de informações sigilosas os fatores pertinentes a serem considerados incluem a se os interesses de terceiros incluindo partes cujos interesses podem ser afetados podem ser prejudicados se o cliente ou empregador consentir com a divulgação das informações pelo profissional da contabilidade b se todas as informações relevantes são conhecidas e comprovadas na medida praticável Quando a situação envolver fatos não comprovados informações incompletas ou conclusões não comprovadas deve ser usado o julgamento profissional para avaliar o tipo de divulgação que deve ser feita caso seja feita c o tipo de comunicação que é esperado e para quem deve ser dirigida e d se as partes para quem a comunicação é dirigida são as pessoas apropriadas para recebê la Seção 150 Comportamento profissional 1501 O princípio do comportamento profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que o profissional da contabilidade sabe ou deveria saber possa desacreditar a profissão Isso inclui ações que um terceiro com experiência conhecimento e bom senso concluiria ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas disponíveis para o profissional da contabilidade naquele momento que poderiam afetar adversamente a boa reputação da profissão 1502 Na divulgação comercial das pessoas e na promoção do seu trabalho os profissionais da contabilidade não devem desprestigiar a profissão Os profissionais da contabilidade devem ser honestos e verdadeiros e a não fazer declarações exageradas sobre os serviços que podem oferecer as qualificações que têm ou a experiência que obtiveram ou b não fazer referências depreciativas ou comparações infundadas com o trabalho de outros profissionais da contabilidade Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções CFC nºs 78195 96103 96503 97603 102305 104205 110007 publicadas no DOU Seção I de 10495 4603 17603 3903 9505 22905 e 30807 respectivamente Esta Norma revoga também os itens 11 13 14 15 17 110 111 e 112 permanecendo em vigor apenas o item 19 da NBC P 1 Normas Profissionais de Auditor Independente aprovada pela Resolução CFC nº 82197 publicada no DOU Seção I de 21198 Brasília 24 de janeiro de 2014 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente RESUMO ESQUEMATIZADO NBC PG 100 A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 100 estabelece os princípios éticos aplicáveis aos profissionais de contabilidade baseada nas seções 100 110 120 130 140 e 150 do Código de Ética da Federação Internacional de Contadores IFAC A norma é dividida em seis seções Seção 100 Introdução e princípios éticos Seção 110 Integridade Seção 120 Objetividade Seção 130 Competência e zelo profissionais Seção 140 Sigilo profissional Seção 150 Comportamento profissional Os princípios éticos abordados pela NBC PG 100 são Integridade agir com honestidade e probidade não aceitar suborno ou corrupção e não divulgar informações confidenciais Objetividade não permitir que interesses pessoais ou outros influenciem o julgamento profissional Competência e zelo profissionais manter o conhecimento e habilidades técnicas atualizados e agir com diligência e responsabilidade Sigilo profissional manter a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão Comportamento profissional agir com cortesia e respeito aos outros profissionais e manter a reputação da profissão A NBC PG 100 estabelece uma estrutura conceitual para identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos avaliar a importância dessas ameaças e aplicar salvaguardas para eliminálas ou reduzilas a um nível aceitável A estrutura conceitual é composta por três elementos Identificação de ameaças as ameaças podem ser de cinco tipos ameaças de interesse próprio ameaças de influência ameaças de advocacia ameaças familiares e ameaças financeiras Avaliação de importância é necessário avaliar a importância das ameaças identificadas para determinar se elas são significativas ou não Aplicação de salvaguardas as salvaguardas podem ser de três tipos salvaguardas de prevenção salvaguardas de mitigação e salvaguardas de remediação A NBC PG 200 e NBC PG 300 complementam a estrutura conceitual da NBC PG 100 em situações específicas A NBC PG 200 trata das relações com clientes enquanto a NBC PG 300 trata das relações com o público em geral Ambas fornecem exemplos de salvaguardas adequadas para tratar ameaças éticas e descrevem circunstâncias em que não há salvaguardas disponíveis A NBC PG 100 destaca a importância do cumprimento das leis e regulamentos pertinentes No entanto o não cumprimento de parte da norma por determinação legal ou regulamentar não desobriga o profissional de contabilidade de cumprir os demais princípios éticos A NBC PG 100 é uma norma importante para os profissionais de contabilidade pois estabelece os princípios éticos que devem ser seguidos no exercício da profissão A estrutura conceitual ajuda a identificar ameaças éticas e aplicar salvaguardas adequadas para eliminálas ou reduzilas a um nível aceitável O cumprimento das leis e regulamentos pertinentes é fundamental para o exercício ético da profissão