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Texto de pré-visualização
1 Em 20112022 Leleu adquiriu o veículo Fera Troz no valor de R 7000000 mediante o contrato de alienação fiduciária 50 parcelas mensais de R 200000 no BANCO XY Ltda na concessionária Paz Amor SA No entanto em 03012023 o objeto apresentou vício no motor ocasionando o tempo de inércia para a solução após o prazo de 30 dias na oficina da concessionária com entrega do bem em 10022023 Dessa forma Leleu ajuizou uma ação contra os fornecedores com o pedido de R 1500000 atualizados em função do valor relacionado às parcelas de financiamento adicionado de R 2000000 de lucros cessantes em função de substituição por outro veículo objeto de locação e danos morais no valor de R 1000000 pela privação do uso regular do bem móvel pela família que teve que cancelar os planos da viagem de férias que seria realizada pelo litoral nordestino via terrestre O Juiz de Primeira Instancia julgou procedente o pedido em sua totalidade condenando os réus ao pagamento atualizado adicionado de honorários advocatícios no montante de 10 por cento sobre o valor atualizado da causa Contudo Leleu terá que entregar o veículo aos Réus para estabelecer o status quo ante Mas a advogada de Leleu insiste em entregar o bem móvel ao Banco por estar o bem alienado a este fiduciante QUESTÕES A Há pluralidade de sujeitos B A obrigação de divisível ou indivisível C Como magistradx e conforme a divisibilidade ou indivisibilidade da obrigação como você julgaria a insistência da advogada Ou seja Leleu deverá entregar o bem para qual réu A Sim há pluralidade de sujeitos nesta situação Os sujeitos envolvidos são 1 Leleu como comprador e titular do contrato de alienação fiduciária 2 O Banco XY Ltda como fiduciante e financiador do veículo 3 A concessionária Paz Amor SA como vendedora do veículo e fornecedora do serviço de reparo 4 Os fornecedores do veículo que podem ser responsabilizados pelo vício no motor 5 O juiz de primeira instância responsável por julgar a ação movida por Leleu 6 A advogada de Leleu que representa seus interesses no processo Cada um desses sujeitos tem um papel específico na situação descrita e pode ser responsabilizado de diferentes maneiras dependendo das circunstâncias B A obrigação na situação descrita é indivisível Isso significa que a obrigação de reparar o vício no veículo bem como a obrigação de indenizar Leleu pelos danos materiais e morais decorrentes do vício é uma obrigação que não pode ser fracionada ou dividida entre os réus Na decisão do juiz de primeira instância os réus foram condenados ao pagamento da quantia total pleiteada por Leleu Isso significa que a obrigação é indivisível pois não é possível fracionar o pagamento entre os réus de acordo com a sua participação no dano ou na obrigação Além disso a obrigação de entregar o veículo aos réus para estabelecer o status quo ante também é uma obrigação indivisível pois não é possível entregar apenas uma parte do veículo ou transferir a obrigação para apenas um dos réus Portanto a obrigação na situação descrita é indivisível C Como magistrada diante da indivisibilidade da obrigação a insistência da advogada de Leleu em entregar o bem móvel ao banco fiduciante não é adequada Isso ocorre porque a entrega do bem móvel ao banco não solucionaria a obrigação indivisível de reparação do vício no veículo nem a obrigação de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por Leleu Ademais a entrega do bem móvel ao banco poderia prejudicar o direito de Leleu de receber a indenização pelos danos sofridos podendo ainda gerar uma ação de perdas e danos por parte dos demais réus que poderiam alegar que a entrega do bem móvel ao banco fiduciante não cumpriu adequadamente a obrigação de restabelecimento do status quo ante Sendo assim Leleu deverá entregar o bem móvel aos réus responsáveis pela reparação do vício e pelos danos sofridos por ele É possível que os réus acordem entre si como será a divisão do bem móvel mas isso não afeta a obrigação indivisível de reparação do vício e indenização pelos danos sofridos por Leleu
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1 Em 20112022 Leleu adquiriu o veículo Fera Troz no valor de R 7000000 mediante o contrato de alienação fiduciária 50 parcelas mensais de R 200000 no BANCO XY Ltda na concessionária Paz Amor SA No entanto em 03012023 o objeto apresentou vício no motor ocasionando o tempo de inércia para a solução após o prazo de 30 dias na oficina da concessionária com entrega do bem em 10022023 Dessa forma Leleu ajuizou uma ação contra os fornecedores com o pedido de R 1500000 atualizados em função do valor relacionado às parcelas de financiamento adicionado de R 2000000 de lucros cessantes em função de substituição por outro veículo objeto de locação e danos morais no valor de R 1000000 pela privação do uso regular do bem móvel pela família que teve que cancelar os planos da viagem de férias que seria realizada pelo litoral nordestino via terrestre O Juiz de Primeira Instancia julgou procedente o pedido em sua totalidade condenando os réus ao pagamento atualizado adicionado de honorários advocatícios no montante de 10 por cento sobre o valor atualizado da causa Contudo Leleu terá que entregar o veículo aos Réus para estabelecer o status quo ante Mas a advogada de Leleu insiste em entregar o bem móvel ao Banco por estar o bem alienado a este fiduciante QUESTÕES A Há pluralidade de sujeitos B A obrigação de divisível ou indivisível C Como magistradx e conforme a divisibilidade ou indivisibilidade da obrigação como você julgaria a insistência da advogada Ou seja Leleu deverá entregar o bem para qual réu A Sim há pluralidade de sujeitos nesta situação Os sujeitos envolvidos são 1 Leleu como comprador e titular do contrato de alienação fiduciária 2 O Banco XY Ltda como fiduciante e financiador do veículo 3 A concessionária Paz Amor SA como vendedora do veículo e fornecedora do serviço de reparo 4 Os fornecedores do veículo que podem ser responsabilizados pelo vício no motor 5 O juiz de primeira instância responsável por julgar a ação movida por Leleu 6 A advogada de Leleu que representa seus interesses no processo Cada um desses sujeitos tem um papel específico na situação descrita e pode ser responsabilizado de diferentes maneiras dependendo das circunstâncias B A obrigação na situação descrita é indivisível Isso significa que a obrigação de reparar o vício no veículo bem como a obrigação de indenizar Leleu pelos danos materiais e morais decorrentes do vício é uma obrigação que não pode ser fracionada ou dividida entre os réus Na decisão do juiz de primeira instância os réus foram condenados ao pagamento da quantia total pleiteada por Leleu Isso significa que a obrigação é indivisível pois não é possível fracionar o pagamento entre os réus de acordo com a sua participação no dano ou na obrigação Além disso a obrigação de entregar o veículo aos réus para estabelecer o status quo ante também é uma obrigação indivisível pois não é possível entregar apenas uma parte do veículo ou transferir a obrigação para apenas um dos réus Portanto a obrigação na situação descrita é indivisível C Como magistrada diante da indivisibilidade da obrigação a insistência da advogada de Leleu em entregar o bem móvel ao banco fiduciante não é adequada Isso ocorre porque a entrega do bem móvel ao banco não solucionaria a obrigação indivisível de reparação do vício no veículo nem a obrigação de indenização pelos danos materiais e morais sofridos por Leleu Ademais a entrega do bem móvel ao banco poderia prejudicar o direito de Leleu de receber a indenização pelos danos sofridos podendo ainda gerar uma ação de perdas e danos por parte dos demais réus que poderiam alegar que a entrega do bem móvel ao banco fiduciante não cumpriu adequadamente a obrigação de restabelecimento do status quo ante Sendo assim Leleu deverá entregar o bem móvel aos réus responsáveis pela reparação do vício e pelos danos sofridos por ele É possível que os réus acordem entre si como será a divisão do bem móvel mas isso não afeta a obrigação indivisível de reparação do vício e indenização pelos danos sofridos por Leleu