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Exmo. Sr. Dr. Juiz do Direito do JUÍZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE POCONE/MT\n\nProcesso nº 1000352-78.2017.8.11.0028\n\nFINANCEIRA ITAU CBD S.A. CRED, FINANC. E INVEST., parte(s) Ré(s) e LUIS HENRIQUE SANTOS DE ALMEIDA, parte autora, já qualificados nos autos de número em destaque, vem à presença de Vossa Excelência, informar que se compuseram nos seguintes termos:\n\n1. Com efeito, os réus comprometem-se a efetuar o pagamento a) autor(a), da importância de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), por intermédio de DEPÓSITO JUDICIAL, em até 15 (quinze) dias úteis do protocolo do presente acordo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado.\n\n2. Fica financiado ainda, que a requerida realizará a BAIXA DO SALDO DEVEDOR INTEGRAL, CANCELAMENTO DO CARTÃO BEM COMO A BAIXA DOS RESTRITIVOS (SCPS SERASA), no que diz respeito exclusivamente ao contrato objeto desta demanda, no prazo de 30 (trinta) dias úteis do protocolo do presente acordo.\n\n3. Cumpre consignar, que após o efetivo pagamento, ou!) Autor(a) da plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação ao objeto da presente lide, na forma do artigo 320 do código civil, para nada mais reclamar; em juízo ou fora dele sobre fatos, pedido e causa de pedir referente à presente demanda.\n\n4. Renunciam as partes à interposição de qualquer recurso, bem como se comprometem a desejar e eventuais outras demandas com base na mesma causa de pedir, inclusve, para que eventual feito já distribuído seja extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, v. do Código de Processo Civil. 5. Fica avençado, ainda, que cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, comprometendo-se, expressamente, a) autor(a), a realizar a quitação dos honorários de seu Advogado, caso existam, excluindo o(s) Réu(s), desde já, de eventual ônus.\n\nRequerem as partes sejam homologada a presente transação, extinguindo o feito com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, bem como seja dada a respectiva quitação e baixa com relação ao(s) Réu(s) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. CRED, FINANC. E INVEST.\n\nTermos em que,\nPede deferimento.\n\nBauru, 10 de Outubro de 2011.\n\nPELA PARTE RE: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. CRED, FINANC. E INVEST.\n\nPAULO EDUARDO FRANCO OAB/MT 16.940-A\n\nPARTE AUTORAL: LUIS HENRIQUE SANTOS DE ALMEIDA\n\nADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): VERA LUCIA DE SOUZA OAB.
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