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Administração ·
Gestão Financeira
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\"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 9166, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS DE POÇOS DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.\" Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu, Sérgio Antônio Carvalho de Azevedo, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei altera o art. 126, §1º, inciso II da Lei n. 9166, de 30 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, para alterar anexos do requerimento para aprovação e licenciamento de veículos de publicidade e propaganda. Art. 2º. O art. 126, §1º, II da Lei n. 9166, de 30 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, passa a vigor com a seguinte redação: \"Art. 126. (...) §1º. (...) (...) II - declaração escrita de direito de uso do local ou veículo expedida pelo proprietário, responsável ou locatário respectivo.(NR) (...)\"; Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 07 DE MAIO DE 2018. SÉRGIO ANTÔNIO CARVALHO DE AZEVEDO Prefeito Municipal Publicada no 'Jornal da Mantiqueira', edição n°. 1427, de 05/2018.
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