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Contabilidade Básica

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A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Relativamente aos tipos de Tributos e suas características, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.\n\nColuna 1\n\n1. Impostos.\n\n2. Taxas.\n\n3. Contribuições de Melhoria.\n\n4. Empréstimo Compulsório.\n\nColuna 2\n\n( ) Tributo que é devido – caso já previsto em lei – independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.\n\n( ) Tributo para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.\n\n( ) Tributo que, nos termos da legislação, pressupõem uma atividade estatal específica que justifique sua cobrança.\n\n( ) Tributo que pressupõe uma atividade estatal específica que justifique sua cobrança. No caso, a atividade consiste na realização de obra pública que implique valorização dos imóveis próximos.\n\nA ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:\n\nA 1 - 2 - 3 - 4.