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Texto de pré-visualização
A competência tributária é a aptidão de criar tributos, facultada a cada um dos entes federativos. O texto constitucional não é omisso e define regras relativas à competência tributária dos entes federativos. De acordo com essas regras:\n\nA os Estados têm competência para instituir o IPI, o ISS e o IPVA.\n\nB os Municípios têm competência para instituir o IPI, o ISS e o IPVA.\n\nC a competência para instituir e cobrar a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores, e em benefício deles, é, apenas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.\n\nD a competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, é, apenas dos Estados.\n\nE a União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
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A competência tributária é a aptidão de criar tributos, facultada a cada um dos entes federativos. O texto constitucional não é omisso e define regras relativas à competência tributária dos entes federativos. De acordo com essas regras:\n\nA os Estados têm competência para instituir o IPI, o ISS e o IPVA.\n\nB os Municípios têm competência para instituir o IPI, o ISS e o IPVA.\n\nC a competência para instituir e cobrar a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores, e em benefício deles, é, apenas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.\n\nD a competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, é, apenas dos Estados.\n\nE a União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.