·
Cursos Gerais ·
Contabilidade Básica
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
4
Contabilidade Societária 1 Aula 4
Contabilidade Básica
UMG
2
Atividade 1 Adc Dre
Contabilidade Básica
UMG
1
Profocie-normal-educadoras
Contabilidade Básica
UMG
41
Contabilidade Basica
Contabilidade Básica
UMG
4
Avaliação Parcial 3 Teoria da Contabilidade
Contabilidade Básica
UMG
11
Custos de Capital
Contabilidade Básica
UMG
4
Teoria da Contabilidade Teste
Contabilidade Básica
UMG
7
Aula 6 Contabilidade e Mercado
Contabilidade Básica
UMG
3
Colaborar - Adg3 - Práticas Contábeis 1
Contabilidade Básica
UMG
3
Teoria da Contabilidade Avaliando pdf pdf
Contabilidade Básica
UMG
Texto de pré-visualização
Plano de Aula: Novo Código Civil e as Responsabilidades do Contabilista\nCONTABILIDADE E MERCADO DE TRABALHO - GST1268\nTítulo\nNovo Código Civil e as Responsabilidades do Contabilista\nNúmero de Aulas por Semana\n10\nNúmero de Semana de Aula\nTema\nNovo Código Civil e as Responsabilidades do Contabilista\nObjetivo\nAo final desta aula o aluno deverá ser capaz de:\n- Enunciar e refletir sobre o novo código civil e sua aplicação do Contabilista\n- Caracterizar as responsabilidades do Contabilista\nEstrutura do Conteúdo\nNovo código civil\nA Lei nº 11.638/2007 trouxe algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, bem como em relação à responsabilidade dos contabilistas. Ao rememorar as responsabilidades existentes nos códigos anteriores, bem como também suas consequências, falhas ou ações, foi apresentada a sua salvaguardada como sede em país estrangeiro (art. 1177 do Código Civil).\n\nRESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA\n\nArt. 1.177. Os assentamentos lançados nos livros de proponente, por qualquer dos prespostos encarregados de suas escrituração, produzem, salvo se houver prova em contrário, não têm mais efeitos contra e os seguintes.\n\nParágrafo único. No exercício de suas funções, os prestadores são pessoalmente responsáveis, perante seus proponentes, pelos atos dispostos, a partir dos efeitos, sendo também que, no presente estudo acadêmico, art. 1178. Os proponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prestadores, praticados nos termos estabelecidos, salientando obrigatoriamente as atividades da empresa, antes de qualquer solicitação para cobrar. Quando não houver prova certa sobre a falta da sua responsabilidade, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos terão efeitos como se fosse um parecer.\n\nDe Plácido e Silva, in vocabulario Jurídico, VII, E. Fonseca, 118 e d, 4.31, ainda assim:\n\n\"Proprietários, entendem-se, de qualquer jurisdição ou comércio, a pessoa que pode ou colocou algum lugar, em contrato codificado, para o bem ou a gênese, façam toda a sua inclusão de suas contas. Proponentes, e colaboradores, será conhecido como o objeto aplicado ao trabalho de empresa e de maneira, juridicamente, é necessário, têm, responsabilidade e que por suas propriedades existentes, fatores, serviços, qualquer um que ao dezenove anos pediu serviços, e não se devem dívidas com suas cartas, praticando assim quaisquer eventos a que for obrigado ao proponente ou qualquer outro.\"\n\nDe acordo com o 1182 do Novo Código Civil, a escrituração trata sobre a responsabilidade do contabilista legamente habilitado, a saber nomear por sua iniciativa. NO exercício de suas funções, os proponentes (custos) pessoalmente responsabilizam, perante os proponentes, pelos atos superiores, a parte interessada, voluntariamente como exercício, pela habilidade oferecida.\n\nOs proponentes estão responsáveis por atos de quaisquer proponentes, praticados nos seus estabelecimentos, sememanto obrigatórios os proponentes nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suposto pela certidão ou copia autêntica do seu fator.\n\nEstruturalmente Condizente\nObrigatoriedade da Estruturação\nA empresa é constituída para praticar seus mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, civis, mas de maneira documentada. Para um documento legal, é necessário que seja\n\n\n\n\n Exercício B2:\n\nA empresa é constituída para praticar atos mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, etc., mas de maneira documentada. Para um documento ser válido, é necessário que seja:\n\na. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com a atividade da empresa.\nb. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com a atividade da empresa.\nc. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com qualquer atividade condicionada.\nd. idôneo, parcialmente preenchido e vinculado com a atividade da empresa.\ne. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com a atividade das empresas.
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
4
Contabilidade Societária 1 Aula 4
Contabilidade Básica
UMG
2
Atividade 1 Adc Dre
Contabilidade Básica
UMG
1
Profocie-normal-educadoras
Contabilidade Básica
UMG
41
Contabilidade Basica
Contabilidade Básica
UMG
4
Avaliação Parcial 3 Teoria da Contabilidade
Contabilidade Básica
UMG
11
Custos de Capital
Contabilidade Básica
UMG
4
Teoria da Contabilidade Teste
Contabilidade Básica
UMG
7
Aula 6 Contabilidade e Mercado
Contabilidade Básica
UMG
3
Colaborar - Adg3 - Práticas Contábeis 1
Contabilidade Básica
UMG
3
Teoria da Contabilidade Avaliando pdf pdf
Contabilidade Básica
UMG
Texto de pré-visualização
Plano de Aula: Novo Código Civil e as Responsabilidades do Contabilista\nCONTABILIDADE E MERCADO DE TRABALHO - GST1268\nTítulo\nNovo Código Civil e as Responsabilidades do Contabilista\nNúmero de Aulas por Semana\n10\nNúmero de Semana de Aula\nTema\nNovo Código Civil e as Responsabilidades do Contabilista\nObjetivo\nAo final desta aula o aluno deverá ser capaz de:\n- Enunciar e refletir sobre o novo código civil e sua aplicação do Contabilista\n- Caracterizar as responsabilidades do Contabilista\nEstrutura do Conteúdo\nNovo código civil\nA Lei nº 11.638/2007 trouxe algumas alterações nos procedimentos contábeis das empresas, bem como em relação à responsabilidade dos contabilistas. Ao rememorar as responsabilidades existentes nos códigos anteriores, bem como também suas consequências, falhas ou ações, foi apresentada a sua salvaguardada como sede em país estrangeiro (art. 1177 do Código Civil).\n\nRESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA\n\nArt. 1.177. Os assentamentos lançados nos livros de proponente, por qualquer dos prespostos encarregados de suas escrituração, produzem, salvo se houver prova em contrário, não têm mais efeitos contra e os seguintes.\n\nParágrafo único. No exercício de suas funções, os prestadores são pessoalmente responsáveis, perante seus proponentes, pelos atos dispostos, a partir dos efeitos, sendo também que, no presente estudo acadêmico, art. 1178. Os proponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prestadores, praticados nos termos estabelecidos, salientando obrigatoriamente as atividades da empresa, antes de qualquer solicitação para cobrar. Quando não houver prova certa sobre a falta da sua responsabilidade, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos terão efeitos como se fosse um parecer.\n\nDe Plácido e Silva, in vocabulario Jurídico, VII, E. Fonseca, 118 e d, 4.31, ainda assim:\n\n\"Proprietários, entendem-se, de qualquer jurisdição ou comércio, a pessoa que pode ou colocou algum lugar, em contrato codificado, para o bem ou a gênese, façam toda a sua inclusão de suas contas. Proponentes, e colaboradores, será conhecido como o objeto aplicado ao trabalho de empresa e de maneira, juridicamente, é necessário, têm, responsabilidade e que por suas propriedades existentes, fatores, serviços, qualquer um que ao dezenove anos pediu serviços, e não se devem dívidas com suas cartas, praticando assim quaisquer eventos a que for obrigado ao proponente ou qualquer outro.\"\n\nDe acordo com o 1182 do Novo Código Civil, a escrituração trata sobre a responsabilidade do contabilista legamente habilitado, a saber nomear por sua iniciativa. NO exercício de suas funções, os proponentes (custos) pessoalmente responsabilizam, perante os proponentes, pelos atos superiores, a parte interessada, voluntariamente como exercício, pela habilidade oferecida.\n\nOs proponentes estão responsáveis por atos de quaisquer proponentes, praticados nos seus estabelecimentos, sememanto obrigatórios os proponentes nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suposto pela certidão ou copia autêntica do seu fator.\n\nEstruturalmente Condizente\nObrigatoriedade da Estruturação\nA empresa é constituída para praticar seus mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, civis, mas de maneira documentada. Para um documento legal, é necessário que seja\n\n\n\n\n Exercício B2:\n\nA empresa é constituída para praticar atos mercantis, financeiros, trabalhistas, fiscais, etc., mas de maneira documentada. Para um documento ser válido, é necessário que seja:\n\na. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com a atividade da empresa.\nb. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com a atividade da empresa.\nc. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com qualquer atividade condicionada.\nd. idôneo, parcialmente preenchido e vinculado com a atividade da empresa.\ne. idôneo, devidamente preenchido e vinculado com a atividade das empresas.