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Ana das Dores é empregada e recebe um salário de R$ 1.000,00, sua admissão ocorreu em 15 de março. Considerando a situação hipotética assinale a alternativa que identifica o tratamento correto em relação a 1ª parcela do 13º salário da situação: Admissão 15 de março = _________. No mês de março, o trabalhador tem direito a _______ referente a ______ dias de trabalho. O pagamento será em 30 de Novembro no valor de R$ ________.\n\n10/12 ... 2/12 ... 30 ... 400,00\n\n12/12 ... 1/12 ... 456,00\n\n12/12 ... 3/12 ... 500,00\n\n10/12 ... 1/12 ... 30 ... 418,70\n\n10/12 ... 1/12 ... 16 ... 416,66\n\nResolução da questão\nVeja abaixo o comentário da questão:\nCorreta. O §2º do art. 1º da 4.090/62 diz A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. O parágrafo anterior ($1) diz: A gratificação correspondente à 1/12 anos da remuneração devida em dezembro, por mês, do ano correspondente. Então considerando que ele começou a trabalhar dia 15 de março (quer dizer que ele trabalhou 16 dias em março) então ele tem direito a receber, referente ao mês de março, 1/12 do décimo terceiro. Desta forma o trabalhador receberá 10/12 do salário de como dezembro. \nPorque 10? Porque é março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. \nEntão dessa forma 10/12 de R$1.000,00 (salário do trabalhador é igual a R$833,33) Na última lacuna pergunta quanto o trabalhador receberá no dia 30 de novembro que segundo o art. 2º da 4.749/65 é o último dia para se receber a metade do 13º. Então no dia 30 de novembro receberá 833,33/2 que é 416,66 Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, os espaços da frase: Conforme o Art. 582 da CLT, o empregador deve descontar da Folha de Pagamento de ________ de cada ano, ________ de salário de todos os trabalhadores assalariados (_________), a título de contribuição sindical de cada trabalhador.\n\nmarço ... 2 dias ... 2/30.\n\nfevereiro ... 1 dia ... 1/30.\n\nfevereiro ... 2 dias ... 2/30.\n\nabril ... 2 dias ... 2/30.\n\nResolução da questão\nVeja abaixo o comentário da questão:\nCorreta. Art. 582 da CLT. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.\n\n§ 1º Considera-se 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580 o equivalente:\na) a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;\nb) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa; empregada ou comissão.\n\nComentário da sua resposta:\nColocamos abaixo uma breve explicação sobre a alternativa que você marcou errada: Incorreta. Art. 582 da CLT. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.\n\n§ 1º Considera-se 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância a que alude o item I do Art. 580 o equivalente:\na) a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;\nb) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa; empregada ou comissão.\n\nA respeito da duração da jornada de trabalho, julgue as afirmações a seguir.\nI - Não faz bem a perceber horas extras os gerentes exercente de cargo de gestão, diretores e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança for superior ao valor do respectivo salário exedido de 40%.\nII - Segundo a legislação brasileira, a jornada máxima de trabalho de qualquer empregado é de 6 a 8 horas.\nIII - O empregador remunerado a base de comissões não tem direito a perceber horas extras.\nIV - Os empregados enquadrados na categoria elemento, incompatível com a fixação do horário de entrada e saída, devem já ter recebido a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o registro de emprego, assim já receber horas extras.\nV - A empresa com menos de 10 (dez) empregados está dispensada da anotação dos horários de entrada e saída de seus empregados.\nEstão corretas APENAS as afirmações:\nIII e IV.\nII, III e IV.\nIII, IV e V.\nI e II.\nI e V. Resolução da questão\nVeja abaixo o comentário da questão:\n\nI - CORRETA Não fazem jus a perceber horas extras os gerentes exercentes de cargo de gestão, diretores e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança for superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.\nII - ERRADA A jornada máxima de trabalho permitida é de 10 horas diárias, 8 horas normais e 2 horas extras.\nIII - ERRADA O empregado remunerado à base de comissões tem direito a perceber horas extras.\nIV - ERRADA O empregado não faz jus a receber horas extras, pois não há anotação dos horários de entrada e saída, conteúdo de ponto.\nV - CORRETA A empresa com menos de 10 (dez) empregados está dispensada da anotação dos horários de entrada e saída de seus empregados.\n\nEnviar para revisão\n\n4 / / KROTON (ID 48934)\nTÉCNICAS > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA\n\n74 SEGUNDOS\n\nO Maria das Rosas é empregada e se candidatou ao cargo de dirigente sindical, na condição de suplente, ter direito à estabilidade provisória no emprego de:\n\nAté um ano após a candidatura, independente de ser eleita ou não, pois a suplente goza das mesmas prerrogativas do candidato titular.\n\nDesde que tenha vínculo de emprego superior a 10 anos com o mesmo empregador.\n\nMesmo que o Sindicato não comunique a candidatura ao empregador na forma do 5º do art. 543 da CLT.\n\nAté um ano após o término do mandato, caso seja eleita, pois a suplente goza das mesmas prerrogativas do candidato titular.\n\nAté seis meses após a eleição, independente de ser eleita ou não, pois a suplente goza das mesmas prerrogativas do candidato titular.\n\nresolução da questão\nVeja abaixo o comentário da questão: Correta. De acordo com a Lei 8.036/90 em seu Art. 3º, 5º: Aos membros do Conselho Curador (SINDICATO), enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.