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ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS\nCONTÁBEIS\nA PROFISSÃO DE CONTADOR: ÉTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL\n- 1 - Olá!\nAo final desta aula, o aluno será capaz de:\n1 - Conhecer o histórico da profissão contábil e da Contabilidade.\n2 - Identificar o mercado de atuação do profissional contábil.\n3 - Verificar e conhecer as legislações propostas pelo Conselho Federal de Contabilidade, órgão representativo da categoria, sobre as exigências técnicas, éticas e responsáve...s para o exercício do profissional.\n4 - Apresentar a nova visão legal da Contabilidade e o novo Código Civil Brasileiro.\n\n1 Introdução\nA profissão contábil apresenta duas categorias de profissionais: Técnicos em Contabilidade (Formação em ensino médio); e Contadores (Bacharel em Ciências Contábeis, com formação em Nível Superior). No entanto, ambos são chamados de contabilistas. Esta profissão vem se transformando ao longo do tempo, e essas mudanças acompanham basicamente a economia global.\nAlguns estudiosos definem a função do contador como um profissional capaz de produzir e/ou gerenciar informações úteis aos usuários da Contabilidade, para tomada de decisão, traçando um perfil mais gestor.\nObserva-se que o profissional contábil precisa deter conhecimento técnico e geral diversificado dentro de sua formação, para ser bem aceito no mercado de trabalho. Na sua área de atuação, nos dias atuais, espera-se um profissional capaz de solucionar os problemas da organização, que vão desde o controle da produção até a venda ao consumidor final. Contudo, não basta saber fazer seu trabalho, esperam-se do profissional contábil.\nAssim, esta aula apresentará um breve histórico da profissão contábil e da Ciência da Contabilidade e o mercado de trabalho e de ocupações em que o exercício profissional pode se realizar, assim como a relação ética de conduta e o ambiente empresarial, proposta pelas legislativas do Conselho de representação da categoria contábil e pelo novo Código Civil Brasileiro.\nA história da Contabilidade é quase tão antiga, quanto o homem. Suas bases já eram utilizadas, quando o homem primitivo contava seu rebanho. Essa contagem servia também para avaliar o crescimento ou o redução dos animais, isto é, a variação do patrimônio. Na Bíblia, há relatos já no Velho Testamento que dão sinal da utilização da uma contabilidade primitiva no dia-a-dia da civilização judaica.\n1202: Na Itália, as técnicas matemáticas, pesos e medidas, câmbio já eram estudadas, tornando-se mais evoluídos os conhecimentos comerciais e financeiros, surgindo, nesse período, noções elementares de débito e crédito, em virtude do desenvolvimento do comércio exterior. Este foi um período importante na história da Contabilidade, tendo em vista as necessidades crescentes, demandadas pelo surgimento do capitalismo.\n1494: Neste cenário de crescente complexidade dos negócios, surge na Itália, importante publicação denominada Summa de Aritmética, geometria, proporções e proporcionalidades, escrita pelo Frei, mestre em escrita Luca Pacioli, que se celebrou, por meio dessa publicação, como grande disseminador de critérios de escrituração mercantil, divulgando amplamente o processos das partidas dobradas. O advento da indústria da impressão gráfica, pelo processo de Gutenberg, foi responsável pela difusão dos conceitos contábeis, pesquisados por Pacioli.\nCom o aumento do volume de negócios, em decorrência da Revolução Industrial e com a maior complexidade das transações comerciais, a contabilidade tornou-se ferramenta necessária, principalmente para as organizações mercantis.\nPor isso, a contabilidade, ao longo desse tempo, vem, dinamicamente, acompanhando a evolução social, financeira, econômica e cultural da sociedade, transformando-se em importante instrumento de tomada de decisões nas organizações, por meio de demonstrativos. Outro grande papel dessa Clência dos Negócios é o informar aos investidores, acerca da situação econômico-financeira de uma entidade.\n2 O Profissional da Contabilidade: o seu perfil atual e suas áreas de atuação\nCom as transformações pelas quais passa a humanidade, do ponto de vista tecnológico, econômico e cultural, a Contabilidade veio, ao longo do tempo, se ajustando às realidades que se apresentavam no contexto de suas competências.\nNo eito central desta adequação, está a figura do técnico contábil.\nNo início do século XXI, o mundo passou por uma grande revolução, advinda do grande avanço tecnológico. Por isso, cada vez mais, a sociedade viveu uma grande revolução por conta do advento da \"Era da Informação\", exigindo dos profissionais maior conhecimento e maior qualificação. Com um mundo cada vez mais globalizado, a demanda tornou-se muito menor que a oferta, o mercado, por sua vez, mais seletivo, exigindo do profissional as habilidades que extrapolam as anteriormente requeridas nesta profissão.\nNeste contexto, as empresas perceberam que não se podia administrar, sem fazer um controle efetivo do patrimônio. Para isso, houve a necessidade do profissional contábil. O contador, atualmente, tem condições de orientar, conduzir e, até mesmo, tomar as decisões dentro de um ambiente empresarial. Isso deixa claro que ele não estuda somente números, como ao leigo devia parecer. O trabalho começa com a interpretação dos números, ou seja, o contador contemporâneo precisa atuar como um assessor empresarial, ajudando a melhorar sempre o ambiente em que atua. Por isso, afirma-se que a contabilidade é, também, pensamento crítico sobre a situação existente dentro da entidade e em todo o seu ambiente externo.\nConforme explicita Iudícibus e Marion (2002): “Há um campo muito amplo de atuação de um profissional formado em Contabilidade em nível superior.”\n\nSaiba mais\n\nAssista ao vídeo “Entrevista José Antônio Felgueiras”, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=nspgZV2wP8g\n\n3 Os campos de atuação do contador\n\nEmpresas:\n- O Planejamento Tributário: orientador dos processos tributários/ICMS/IR e outros, bem como o especialista nas fusões, incorporações e cisões.\n\n- O analista financeiro: analista de: crédito, desempenho, mercado de capitais, investimentos, custos.\n\n- O contador geral: poderá especializar em contabilidade: rural, hospitalar, fiscal, imobiliária, hoteleira, industrial, seguritária, de condomínio, comercial, de empresas transportadoras, bancárias, pública, de empresas sem fins lucrativos, de empresas de turismo, de mineradoras, cooperativas.\n\n- Os cargos administrativos: Área Financeira, Comércio Exterior, CIO (Chief Information Officer), Executivo e Logística.\n\n- O auditor interno: auditoria de sistema, auditoria de gestão, controle interno.\n\n- O contador de custo: custos de empresas prestadoras de serviços, custos industriais, análise de custos, orçamentos, custos dos serviços públicos.\n\n- O contador gerencial: controladoria, contabilidade: internacional, ambiental, contabilidade e controladoria estratégica, Balanço Social.\n\n- O Atuário: contador que se especializa em previdências privada, pública e seguros.\n\nAutônomo:\n- O auditor independente: especialização em Sistemas, Tributos, Custos. - O consultor: expert em Avaliação de Empresas, Tributos, Comércio Exterior, Informática, Sistemas de Custos, Qualidade Total, Planejamento Estratégico, Orçamento.\n\n- O empresário contábil: escritório de contabilidade, “despachante” (serviço fiscal, departamento Pessoal...), Centro de Treinamento.\n\n- O perito contábil: perícia contábil, judicial, fiscal, extrajudicial.\n\n- O investigador de fraude: detecta o lado “podre” da empresa. Empresas nos Estados Unidos contratam, às vezes, semelhantermente estes serviços: contador que se especializa em previdências privada, pública e seguros.\n\nEnsino:\n- O professor: cursos técnicos, cursos especiais (“In Company”, concursos públicos...), carreira acadêmica (mestre, doutor...).\n\n- O pesquisador: pesquisas autônomas (recursos FAPES, CNPq, empresas...), fundação de pesquisas (Fipecefi, FIA, FIPE...), pesquisas para instituição, instituição de ensino, órgãos de classe.\n\n- O escritor: de revistas/boletins que reúnem os escassos escritores contábeis. Livros didáticos e técnicos, articlistas contábil/financeiro/tributário para jornais, revisão de livros.\n\n- O parecerista: detentor de currículo notável. Parceiro sobre: laudo pericial, causa judicial, avaliação de empresa, avaliação de empresas, questões contábeis.\n\nÓrgão/Público:\n- O contador público: gerenciar as finanças dos órgãos públicos.\n\n- O agente fiscal de renda: agente fiscal de Municípios, Estados e União.\n\n- Os diversos concursos públicos: controlador de arrecadação, contador do Ministério Público da União, fiscal do Ministério do Trabalho, Banco Central, analista de finanças e controle...\n\n- O Tribunal de Contas: controladoria, fiscalização, parecerista, analista contábil, auditoria pública, contabilidade orçamentária.\n\n- O oficial contador: polícia militar, exército, contador e auditor com a patente de general. Na mesma linha de reflexão, enquadra-se outra necessidade – o cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal-tributária; trabalhista e previdenciária; contábil e de tributação federal. Nesta lógica, o contador é plenamente responsável, pois se está referindo a uma nova modalidade de responsabilidade, vinculando o contabilista, também, ao credor de seu tomador. Trata-se de mais um aspecto importante a destacar do contador, profissional nobre, sob todos os pontos de vista, de importância social, pois ele é o elo entre o fisco e o contribuinte.\n\nO contador, enquanto profissional, não pode mais ser visto como o profissional dos números, e sim um profissional que agrega valor, de espírito investigativo, e a alta consciência crítica e sensibilidade ética. Se a atual conjuntura exige maior qualificação profissional, o conhecimento contábil deve transcender o processo técnico e visualizar questões globais pertinentes ao novo mundo do trabalho, exigindo a criatividade e, por isso, um perfil de empreendedor e de desenvolver habilidade de aprender a aprender sempre, principalmente, no meio social e com as interações que estabelece com pessoas e organizações.\n\nDessa forma, o profissional contabilista mede a sociedade, a empresa e o Estado, como verdadeiro elo entre fisco e contribuinte. É importante que este profissional aprimore seu entendimento tributário, porém nunca deixe de lado o mesmo. Reiterando, assim, que o conhecimento tributário pode representar um ponto de partida para a formação da crítica em uma das formas alternativas de atender demandas sociais, as gerar maior controle sobre aquilo que é de público.\n\nSaiba mais\n\nLeitura complementar: Similares. Disponível em: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/lisco_contador.pdf\n\n5 A formação profissional nas escolas da contabilidade\n\nNa atualidade, em face do mercado de trabalho tão dinâmico e competitivo, o profissional de contabilidade se vê obrigado a dividir seu espaço com profissionais do Direito, Economia e Engenharia, que disputam vagas no campo da gestão. Cabe, por isso, ao contabilista ter uma ótima formação técnica e científica, para desenvolver atividades específicas da prática profissional. Assim, deve buscar uma boa base educacional, por meio de constante atualização do conhecimento, desenvolver pesquisas, realizar estágios, participar de eventos que sirvam de aprimoramento profissional e pessoal.\n\nEm suma: ser proativo e usufruir intensamente da academia e do espaço profissional, desenvolvendo competências, habilidades e atitudes que serão requeridas no mercado de trabalho e de ocupações na área contábil.\n\nPor esse motivo, os cursos de formação superior devem oferecer formação polivalente, para que o profissional esteja preparado para enfrentar esta nova demanda latente. Como exemplo, no Curso de graduação em Ciências Contábeis, há várias áreas do conhecimento que interagem na formação do contador. São elas:\n\nAdministração\nEconomia\nDireito\nFilosofia\nPsicologia\nSociologia\nMatemática\nHistória\nLíngua Estrangeira e outros\n\nAssim, devem se desenvolver competências que agreguem esses vários saberes, de forma interdisciplinar. Contudo, não basta apenas saber fazer e atuar tecnicamente; é preciso postura comportamental e ética que conduza para o saber ser e para o saber conviver.\n\n6 Deveres do contabilista\n\nExistem deveres obrigatórios que o contabilista deva cumprir. São eles que delineiam a conduta básica profissional daqueles que atuam no mercado de trabalho e de ocupações na área contábil.\n\nArt. 2º do Código de Ética Profissional do Contador:\n\na) Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. b) Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito de serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.\n\nc) Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.\n\nd) Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.\n\ne) Intetar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.\n\nf) Renunciar às funções que exerce, logo que se posite falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem dever notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses daquelas pessoas não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.\n\ng) Ser substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento deste, a fim de habilitá-lo para o bem desempenham das funções a serem exercidas.\n\nh) Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.\n\ni) Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propondo por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.\n\n7 A profissão contábil e a visão legal da Contabilidade no Novo Código Civil\n\nA responsabilidade técnica dos contadores aumentou com o novo Código Civil. Existem 18 artigos do novo código civil, definindo as responsabilidades do contabilista. Os artigos 1.177 e 1.178 que tratam da responsabilidade do profissional em Contabilidade apontam para isso: Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo houver provimento de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.\n\nParágrafo Único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os proponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o proponente, pelos atos dolosos.\n\nArtigo 1.178 - Os proponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por este.\n\nParágrafo Único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigam o proponente nos limites dos poderes conferidos pelo escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão do próprio atuante e seu teor.\n\nCom isso, o Conselho de representação da categoria, CFC, necessitou adequar a sua legislação ao que propôs o Código Civil Brasileiro e realizando algumas adequações e criando resoluções necessárias.\n\nSaiba mais\n\nConheça as resoluções do CFC em: http://www.portaldacontabilidade.com.br/rbc/resolucoes.htm\n\nA real mudança ocorre quanto à responsabilidade do profissional da Contabilidade, pois ele passa a ser tão responsável quanto o responsável legal pela empresa e, num processo judicial, é solidário à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.\n\nAntes, os contadores apenas escrituravam os documentos que lhes eram entregues, e agora os credores e o fisco podem questioná-los se os números não forem corretos.\n\nA Lei não ampara alegação de desconhecimento da norma, ficando responsável pelo seu ato ilegal qualquer pessoa que infringir a norma.\n\nOs contadores devem investigar as informações, a fim de garantir um padrão técnico confiável. A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o serviço é prestado. Esta é uma exigência prevista em várias leis e normativas, a exemplo do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.\nQuando determina que o exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade em situação regular perante o CRC.\n\nSaiba mais\n\nConheça a Resolução CFC N° 960!\n\nO contabilista deve subscrever sua assinatura e o número de registro no CRC, em todo e qualquer trabalho realizado. Assim, os documentos contábeis só terão valor jurídico, quando assinados e indicados o número de registro e da categoria.\nCabe ressaltar que o exercício da profissão contábil também está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11 de setembro de 1990) que, entre outras regras, estabelece em seu artigo 14, parágrafo único que \"A responsabilidade pelos profissionais liberais será apurada somente a verificação de culpa.\"\nEm decorrência das mudanças e das novas prerrogativas do Código Civil, o CFC e os CRC passaram a adequar suas normativas ao que foi proposto pela lei. Assim, houve algumas adequações do Código de Ética Profissional do Contador, que aumenta as responsabilidades do contabilista e cria punições mais severas, bem como indica a educação continuada como necessária e se cria a prova de suficiência profissional para o contador.\n\nSaiba mais\n\nMATOS, Francisco Gomes de Matos. Ética na gestão empresarial. São Paulo: Saraiva, 2008. Capítulos 1 e 2.\nRegulamentação da Profissão, disponível em: http://www.portaldacontabilidade.com.br/legislacao/resolucao/cfc960.htm.\n\"Os sete saberes necessários à educação do futuro\", disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/EdgarMorin.pdf.\nConselho Federal de Contabilidade, disponível em: https://cfc.org.br/
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS\nCONTÁBEIS\nA PROFISSÃO DE CONTADOR: ÉTICA E TÉCNICA PROFISSIONAL\n- 1 - Olá!\nAo final desta aula, o aluno será capaz de:\n1 - Conhecer o histórico da profissão contábil e da Contabilidade.\n2 - Identificar o mercado de atuação do profissional contábil.\n3 - Verificar e conhecer as legislações propostas pelo Conselho Federal de Contabilidade, órgão representativo da categoria, sobre as exigências técnicas, éticas e responsáve...s para o exercício do profissional.\n4 - Apresentar a nova visão legal da Contabilidade e o novo Código Civil Brasileiro.\n\n1 Introdução\nA profissão contábil apresenta duas categorias de profissionais: Técnicos em Contabilidade (Formação em ensino médio); e Contadores (Bacharel em Ciências Contábeis, com formação em Nível Superior). No entanto, ambos são chamados de contabilistas. Esta profissão vem se transformando ao longo do tempo, e essas mudanças acompanham basicamente a economia global.\nAlguns estudiosos definem a função do contador como um profissional capaz de produzir e/ou gerenciar informações úteis aos usuários da Contabilidade, para tomada de decisão, traçando um perfil mais gestor.\nObserva-se que o profissional contábil precisa deter conhecimento técnico e geral diversificado dentro de sua formação, para ser bem aceito no mercado de trabalho. Na sua área de atuação, nos dias atuais, espera-se um profissional capaz de solucionar os problemas da organização, que vão desde o controle da produção até a venda ao consumidor final. Contudo, não basta saber fazer seu trabalho, esperam-se do profissional contábil.\nAssim, esta aula apresentará um breve histórico da profissão contábil e da Ciência da Contabilidade e o mercado de trabalho e de ocupações em que o exercício profissional pode se realizar, assim como a relação ética de conduta e o ambiente empresarial, proposta pelas legislativas do Conselho de representação da categoria contábil e pelo novo Código Civil Brasileiro.\nA história da Contabilidade é quase tão antiga, quanto o homem. Suas bases já eram utilizadas, quando o homem primitivo contava seu rebanho. Essa contagem servia também para avaliar o crescimento ou o redução dos animais, isto é, a variação do patrimônio. Na Bíblia, há relatos já no Velho Testamento que dão sinal da utilização da uma contabilidade primitiva no dia-a-dia da civilização judaica.\n1202: Na Itália, as técnicas matemáticas, pesos e medidas, câmbio já eram estudadas, tornando-se mais evoluídos os conhecimentos comerciais e financeiros, surgindo, nesse período, noções elementares de débito e crédito, em virtude do desenvolvimento do comércio exterior. Este foi um período importante na história da Contabilidade, tendo em vista as necessidades crescentes, demandadas pelo surgimento do capitalismo.\n1494: Neste cenário de crescente complexidade dos negócios, surge na Itália, importante publicação denominada Summa de Aritmética, geometria, proporções e proporcionalidades, escrita pelo Frei, mestre em escrita Luca Pacioli, que se celebrou, por meio dessa publicação, como grande disseminador de critérios de escrituração mercantil, divulgando amplamente o processos das partidas dobradas. O advento da indústria da impressão gráfica, pelo processo de Gutenberg, foi responsável pela difusão dos conceitos contábeis, pesquisados por Pacioli.\nCom o aumento do volume de negócios, em decorrência da Revolução Industrial e com a maior complexidade das transações comerciais, a contabilidade tornou-se ferramenta necessária, principalmente para as organizações mercantis.\nPor isso, a contabilidade, ao longo desse tempo, vem, dinamicamente, acompanhando a evolução social, financeira, econômica e cultural da sociedade, transformando-se em importante instrumento de tomada de decisões nas organizações, por meio de demonstrativos. Outro grande papel dessa Clência dos Negócios é o informar aos investidores, acerca da situação econômico-financeira de uma entidade.\n2 O Profissional da Contabilidade: o seu perfil atual e suas áreas de atuação\nCom as transformações pelas quais passa a humanidade, do ponto de vista tecnológico, econômico e cultural, a Contabilidade veio, ao longo do tempo, se ajustando às realidades que se apresentavam no contexto de suas competências.\nNo eito central desta adequação, está a figura do técnico contábil.\nNo início do século XXI, o mundo passou por uma grande revolução, advinda do grande avanço tecnológico. Por isso, cada vez mais, a sociedade viveu uma grande revolução por conta do advento da \"Era da Informação\", exigindo dos profissionais maior conhecimento e maior qualificação. Com um mundo cada vez mais globalizado, a demanda tornou-se muito menor que a oferta, o mercado, por sua vez, mais seletivo, exigindo do profissional as habilidades que extrapolam as anteriormente requeridas nesta profissão.\nNeste contexto, as empresas perceberam que não se podia administrar, sem fazer um controle efetivo do patrimônio. Para isso, houve a necessidade do profissional contábil. O contador, atualmente, tem condições de orientar, conduzir e, até mesmo, tomar as decisões dentro de um ambiente empresarial. Isso deixa claro que ele não estuda somente números, como ao leigo devia parecer. O trabalho começa com a interpretação dos números, ou seja, o contador contemporâneo precisa atuar como um assessor empresarial, ajudando a melhorar sempre o ambiente em que atua. Por isso, afirma-se que a contabilidade é, também, pensamento crítico sobre a situação existente dentro da entidade e em todo o seu ambiente externo.\nConforme explicita Iudícibus e Marion (2002): “Há um campo muito amplo de atuação de um profissional formado em Contabilidade em nível superior.”\n\nSaiba mais\n\nAssista ao vídeo “Entrevista José Antônio Felgueiras”, disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=nspgZV2wP8g\n\n3 Os campos de atuação do contador\n\nEmpresas:\n- O Planejamento Tributário: orientador dos processos tributários/ICMS/IR e outros, bem como o especialista nas fusões, incorporações e cisões.\n\n- O analista financeiro: analista de: crédito, desempenho, mercado de capitais, investimentos, custos.\n\n- O contador geral: poderá especializar em contabilidade: rural, hospitalar, fiscal, imobiliária, hoteleira, industrial, seguritária, de condomínio, comercial, de empresas transportadoras, bancárias, pública, de empresas sem fins lucrativos, de empresas de turismo, de mineradoras, cooperativas.\n\n- Os cargos administrativos: Área Financeira, Comércio Exterior, CIO (Chief Information Officer), Executivo e Logística.\n\n- O auditor interno: auditoria de sistema, auditoria de gestão, controle interno.\n\n- O contador de custo: custos de empresas prestadoras de serviços, custos industriais, análise de custos, orçamentos, custos dos serviços públicos.\n\n- O contador gerencial: controladoria, contabilidade: internacional, ambiental, contabilidade e controladoria estratégica, Balanço Social.\n\n- O Atuário: contador que se especializa em previdências privada, pública e seguros.\n\nAutônomo:\n- O auditor independente: especialização em Sistemas, Tributos, Custos. - O consultor: expert em Avaliação de Empresas, Tributos, Comércio Exterior, Informática, Sistemas de Custos, Qualidade Total, Planejamento Estratégico, Orçamento.\n\n- O empresário contábil: escritório de contabilidade, “despachante” (serviço fiscal, departamento Pessoal...), Centro de Treinamento.\n\n- O perito contábil: perícia contábil, judicial, fiscal, extrajudicial.\n\n- O investigador de fraude: detecta o lado “podre” da empresa. Empresas nos Estados Unidos contratam, às vezes, semelhantermente estes serviços: contador que se especializa em previdências privada, pública e seguros.\n\nEnsino:\n- O professor: cursos técnicos, cursos especiais (“In Company”, concursos públicos...), carreira acadêmica (mestre, doutor...).\n\n- O pesquisador: pesquisas autônomas (recursos FAPES, CNPq, empresas...), fundação de pesquisas (Fipecefi, FIA, FIPE...), pesquisas para instituição, instituição de ensino, órgãos de classe.\n\n- O escritor: de revistas/boletins que reúnem os escassos escritores contábeis. Livros didáticos e técnicos, articlistas contábil/financeiro/tributário para jornais, revisão de livros.\n\n- O parecerista: detentor de currículo notável. Parceiro sobre: laudo pericial, causa judicial, avaliação de empresa, avaliação de empresas, questões contábeis.\n\nÓrgão/Público:\n- O contador público: gerenciar as finanças dos órgãos públicos.\n\n- O agente fiscal de renda: agente fiscal de Municípios, Estados e União.\n\n- Os diversos concursos públicos: controlador de arrecadação, contador do Ministério Público da União, fiscal do Ministério do Trabalho, Banco Central, analista de finanças e controle...\n\n- O Tribunal de Contas: controladoria, fiscalização, parecerista, analista contábil, auditoria pública, contabilidade orçamentária.\n\n- O oficial contador: polícia militar, exército, contador e auditor com a patente de general. Na mesma linha de reflexão, enquadra-se outra necessidade – o cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal-tributária; trabalhista e previdenciária; contábil e de tributação federal. Nesta lógica, o contador é plenamente responsável, pois se está referindo a uma nova modalidade de responsabilidade, vinculando o contabilista, também, ao credor de seu tomador. Trata-se de mais um aspecto importante a destacar do contador, profissional nobre, sob todos os pontos de vista, de importância social, pois ele é o elo entre o fisco e o contribuinte.\n\nO contador, enquanto profissional, não pode mais ser visto como o profissional dos números, e sim um profissional que agrega valor, de espírito investigativo, e a alta consciência crítica e sensibilidade ética. 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Disponível em: http://rep.educacaofiscal.com.br/material/lisco_contador.pdf\n\n5 A formação profissional nas escolas da contabilidade\n\nNa atualidade, em face do mercado de trabalho tão dinâmico e competitivo, o profissional de contabilidade se vê obrigado a dividir seu espaço com profissionais do Direito, Economia e Engenharia, que disputam vagas no campo da gestão. Cabe, por isso, ao contabilista ter uma ótima formação técnica e científica, para desenvolver atividades específicas da prática profissional. Assim, deve buscar uma boa base educacional, por meio de constante atualização do conhecimento, desenvolver pesquisas, realizar estágios, participar de eventos que sirvam de aprimoramento profissional e pessoal.\n\nEm suma: ser proativo e usufruir intensamente da academia e do espaço profissional, desenvolvendo competências, habilidades e atitudes que serão requeridas no mercado de trabalho e de ocupações na área contábil.\n\nPor esse motivo, os cursos de formação superior devem oferecer formação polivalente, para que o profissional esteja preparado para enfrentar esta nova demanda latente. Como exemplo, no Curso de graduação em Ciências Contábeis, há várias áreas do conhecimento que interagem na formação do contador. São elas:\n\nAdministração\nEconomia\nDireito\nFilosofia\nPsicologia\nSociologia\nMatemática\nHistória\nLíngua Estrangeira e outros\n\nAssim, devem se desenvolver competências que agreguem esses vários saberes, de forma interdisciplinar. Contudo, não basta apenas saber fazer e atuar tecnicamente; é preciso postura comportamental e ética que conduza para o saber ser e para o saber conviver.\n\n6 Deveres do contabilista\n\nExistem deveres obrigatórios que o contabilista deva cumprir. São eles que delineiam a conduta básica profissional daqueles que atuam no mercado de trabalho e de ocupações na área contábil.\n\nArt. 2º do Código de Ética Profissional do Contador:\n\na) Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. b) Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito de serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.\n\nc) Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.\n\nd) Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.\n\ne) Intetar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.\n\nf) Renunciar às funções que exerce, logo que se posite falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem dever notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses daquelas pessoas não sejam prejudicados e evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.\n\ng) Ser substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento deste, a fim de habilitá-lo para o bem desempenham das funções a serem exercidas.\n\nh) Manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.\n\ni) Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propondo por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.\n\n7 A profissão contábil e a visão legal da Contabilidade no Novo Código Civil\n\nA responsabilidade técnica dos contadores aumentou com o novo Código Civil. Existem 18 artigos do novo código civil, definindo as responsabilidades do contabilista. Os artigos 1.177 e 1.178 que tratam da responsabilidade do profissional em Contabilidade apontam para isso: Artigo 1.177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas dos proponentes, por quaisquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo houver provimento de má fé, os mesmos efeitos como se fossem por aquele.\n\nParágrafo Único - No exercício de suas funções, por prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os proponentes, pelos atos culposos; e perante terceiros, solidariamente com o proponente, pelos atos dolosos.\n\nArtigo 1.178 - Os proponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por este.\n\nParágrafo Único - Quando os atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigam o proponente nos limites dos poderes conferidos pelo escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão do próprio atuante e seu teor.\n\nCom isso, o Conselho de representação da categoria, CFC, necessitou adequar a sua legislação ao que propôs o Código Civil Brasileiro e realizando algumas adequações e criando resoluções necessárias.\n\nSaiba mais\n\nConheça as resoluções do CFC em: http://www.portaldacontabilidade.com.br/rbc/resolucoes.htm\n\nA real mudança ocorre quanto à responsabilidade do profissional da Contabilidade, pois ele passa a ser tão responsável quanto o responsável legal pela empresa e, num processo judicial, é solidário à empresa e tem o seu patrimônio disponível para quitar dívidas.\n\nAntes, os contadores apenas escrituravam os documentos que lhes eram entregues, e agora os credores e o fisco podem questioná-los se os números não forem corretos.\n\nA Lei não ampara alegação de desconhecimento da norma, ficando responsável pelo seu ato ilegal qualquer pessoa que infringir a norma.\n\nOs contadores devem investigar as informações, a fim de garantir um padrão técnico confiável. A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o serviço é prestado. Esta é uma exigência prevista em várias leis e normativas, a exemplo do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.\nQuando determina que o exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos Contadores e dos Técnicos em Contabilidade em situação regular perante o CRC.\n\nSaiba mais\n\nConheça a Resolução CFC N° 960!\n\nO contabilista deve subscrever sua assinatura e o número de registro no CRC, em todo e qualquer trabalho realizado. Assim, os documentos contábeis só terão valor jurídico, quando assinados e indicados o número de registro e da categoria.\nCabe ressaltar que o exercício da profissão contábil também está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 de 11 de setembro de 1990) que, entre outras regras, estabelece em seu artigo 14, parágrafo único que \"A responsabilidade pelos profissionais liberais será apurada somente a verificação de culpa.\"\nEm decorrência das mudanças e das novas prerrogativas do Código Civil, o CFC e os CRC passaram a adequar suas normativas ao que foi proposto pela lei. Assim, houve algumas adequações do Código de Ética Profissional do Contador, que aumenta as responsabilidades do contabilista e cria punições mais severas, bem como indica a educação continuada como necessária e se cria a prova de suficiência profissional para o contador.\n\nSaiba mais\n\nMATOS, Francisco Gomes de Matos. Ética na gestão empresarial. São Paulo: Saraiva, 2008. Capítulos 1 e 2.\nRegulamentação da Profissão, disponível em: http://www.portaldacontabilidade.com.br/legislacao/resolucao/cfc960.htm.\n\"Os sete saberes necessários à educação do futuro\", disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/EdgarMorin.pdf.\nConselho Federal de Contabilidade, disponível em: https://cfc.org.br/