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ESCOLA TÉCNICA NUTRIX\nHYLA DE OLIVEIRA CARVALHO\nDECLARAÇÃO DE HELSINKI\n\nRio de Janeiro\n2020 HYLA DE OLIVEIRA CARVALHO\nDECLARAÇÃO DE HELSINKI\n\nPesquisa apresentada à Escola Téc- nica Nutrix como requisito para obtenção de nota na disciplina: Ética aplicada à Enfermagem.\nProfessora: Kelly Cruz\n\nRio de Janeiro\n2020 Escola Técnica Nutrix\nRio de Janeiro, 08 de junho de 2020.\nProfessora: Kelly Cruz\nAluna: Hyla de Oliveira Carvalho - Turma: ENF 02\nDisciplina: Ética aplicada à Enfermagem\n\nTema 1: Declaração de Helsinki\n\nAparecer do conhecimento das crueldades que aconteceram nos campos de construção e do Eitodo de Nutrição; comumente são, hoje, sendo ratificadas as pesquisas com seres humanos que ferem os princípios éticos fundamentais. Isso resultou em 1964 em um pacto das fundações da Declaração de Helsinki, que é dirigida em princípios básicos fundamentais relacionados aos cuidados proporcionais às pesquisas que são realizadas com seres humanos. Este princípio é uma radiografia rápida para remedos eficazes da saúde humana.\nA Declaração de Helsinki, estabelecida pela Associação Médica Mundial em 1964, a declaração lançou perguntas para a responsabilidade e a envolvimento humano que não pode ser usado em resultados de experimentação laboratorial. O médico deve priorizar o ser humano e diz que os conhecimentos resultantes servem para ajudar a humanidade que está doente.\nA Associação Médica Mundial preparou as seguintes recomendações, como um guia de todo médico que trabalha no campo clínico. 1 - A pesquisa clínica varia os padrões, como apontados, ao mesmo tempo que para as indicações em todo o mundo, assim como, as medidas nos dos riscos dos responsabilizados criminais, como em tudo de seus registros para. Relativamente, importa, afirmar que esse campo da pesquisa clínica, acima de tudo, fundamentalmente, deve ser realizado dentro de uma forma ética, cuja responsabilidade é essencialmente técnica e para a ética, a pesquisa clínica, cujo objetivo principal, pode ser reduzida à pesquisa submitemmento qualquer. I - Princípios básicos 1 - A pesquisa clínica deve adaptar-se aos princípios morais e científicos que justificam os pesquisadores. 2 - A pesquisa clínica deve ser conduzida somente por pessoas qualificadas e sob a supervisão de algum médico qualificado. 3 - A pesquisa não pode ser legitimamente desmonetizada, a menos que sua avaliação dos riscos iminentes, em comparação aos benefícios potenciais para a pessoa exposta. 4 - Todo projeto de pesquisa clínica deve ser precedido de cuidado na avaliação dos riscos iminentes, em comparação às benefícios potenciais para a pessoa exposta ao para. 5 - Precaução especial deve ser tomada pelo médico na realização da pesquisa clínica para qual a personalidade da pessoa exposta é considerada pelos drogas que pode prejudicar sua. II - A pesquisa clínica combinada com cuidado profissional 1 - No tratamento da pessoa enferma, o médico deve ser livre para empregar novos métodos terapêuticos, se entender, assim, a aliança para preservar a saúde, restabelecendo a saúde. 2 - Consideração e cuidado devem ser tomados na livre consentimento do paciente, já que lhe foi dada uma explicação completa. Em caso de incapacidade legal, o consentimento deve ser solicitada do responsável legal. Em caso de incapacidade física, ao. III - A pesquisa clínica não terapêutica 1 - Na aplicação permanentemente científica da pesquisa clínica, de forma mais ou menos sem humor, deve o médico tomar/ter aos fatores da vida da saúde do paciente, objeto da pesquisa, devem ser explicados para o médico do paciente. 2 - O pesquisador, o responsável pelo risco da pesquisa clínica devem ser especificados conforme o paciente pelo médico. 3 - A pesquisa clínica em ... 4 - O investigador deve respeitar o direito de cada indivíduo de pesquisar para integridade pessoal, especialmente se o paciente está sob seleção de responsabilidade do investigador. 4b - Em qualquer momento, ao decorrer da pesquisa clínica, o paciente ou sua responsabilidade deve ser livres para cancelar a autorização de prosseguimento da pesquisa. 5 - Investigados ou o seguir da investigação devem intervir para a pesquisa quando, em julgamento físico ou de equipe, seja a mesma prejudicial ao indivíduo. Considerações finais: Ao contrário do código de Nuremberg, que se supõe ter sido um julgamento sobre o poder dos crimes nos médicos nos dias, no entanto, (este nunca sofreu mudança desde sua criação), o local da prova das Clínicas propostas se para o futuro como para a responsabilidade. O legislador para todos os pesquisadores nem sofrerão uma danos produzidos, através da depreciação Médica Moderna, surgindo habilidades Médicas Mundiais, resultando em diferentes lugares do mundo, como Toga (Grécia), (Brazin Itália), Hong Kong; Semett - West (África do Sul), Edimburgo (Escócia), entre outros. A declaração de Helsinque representa a tradução e a invenção de ofereceresté clinical de todas as provas, porque todos ouvidos médicos, de todo o mundo, dos prazeres são eticamente feitos pelo Código de Nuremberg, definindo uma ética mínima para pesquisadores as pesquisas mediadas com seres humanos: Referências Bibliográficas: • DINZ, D.; CORRÊA, M. Declaração de Helsinque: realidade e novas marcos éticos. Caderno de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, 2001. • HOSSNE, W.S.; VIEIRA, S. Experimentação com seres humanos: as fatos livros; Bibilioteca Leyal, 2003. • DECLARAÇÃO DE HELSINKI I - 1964. Disponível em: http://www. ufrgs.br/cbioetica/helsinki.htm. Acesso em: 06 jun. 2020. Curso Técnico Nutric. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2020. Profª: Kelly Cruz. Aluno: Hilda de Oliveira Carvalho - Turma: ENF02. Disciplina: Ética aplicada à Enfermagem. Resenha - Declaração de Helsinque. Apesar de ser criada há quase vinte anos atrás, o código de Nuremberg não alcança os objetivos de garantir a com- pleteza científica em estudos sobre novas utopias e éticas de pesquisa e experimentação com seres humanos. Pois- também, a validação e responsabilidade da pesquisa, através do Código de Nuremberg, aplica-se a todos os médicos na prática, também aos pesquisadores de experimentação em seres humanos. Desta forma, a fim de se regularizar e impedir os perquisi- tas com seres humanos em 1964, na capital da Finlândia, foi cri- ada a Declaração de Helsinque, cujas normas visando seres humanos, além da necessidade de justificar scientificamente os estudos, é uma qualificação dos pesquisadores que devem ter a necessidade de como desenvolvê-los, como notificação de seus pro- dutos, com o propósito de assegurar a participação dos métodos e sujeitos, nos estudos dos médicos, diagnósticos e medi- nos instantes, após o término da pesquisa. A Declaração de Helsinque foi fundamentada inicialmente em: princípios básicos, repugnância médica com- prondida, cuidados principais e pesquisa médica, como a di- rigida não-tratante em entender seres humanos. Potente, a Declaração de Helsinque representa a toda a incorporação pelas entidades médicas e científicas de todo mundo, dos princípios éticos instituídos inicialmente pelo Código de Nuremberg sendo atualizados periodicamente pelo por Associações Médicas Mundiais, organizadas pela Associação Médica Mundial, sempre como um símbolo de proteção à base ética mínima necessária nas pesquisas/testes médicos. Necessário ressaltar, ainda, que a Declaração de Helsinque não servir de diretrizes apenas aos médicos e comunidade científica, mas também, aos corpos de enfermagem que em suas práticas cotidianas devem zelar pelo bem dos pacientes, enfatizando, como digo, com ética, ainda aqueles submetidos a não a experimentos, aos testes.