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Programa de Discussão\n\n18/06/2020\n\nC) O princípio de análise da Análise Pessoal é de 19:00 às 20:00 (horário oficial da Brasilia). ATENÇÃO! Vocês devem atuar em \"turno\" antes de fazer perguntas para o encerramento, com certeza, as notas NÃO serão computadas.\n\n1) Caso o Socializador esteja no trabalho omisso da receita por parte de contribuições sobre o tributo normativo indevido.\n\nAlternativa:\n\ncorrespondente à atividade como receita bruta de empresas, desde que representativa de 80% do valor da receita bruta de todas as atividades exercidas pela empresa.\n\nResolução comentada:\n\nO código da questão: 34883\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n2ª PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda, vem insistir em deveres relacionados à nota dos CIDs (Certificados de Identificação de Duplicatas) (2017).\n\nCaso o debito não seja pago a não comprimir 60% do valor da diferença, incidirá a aplicação 08.\n\nMarque a alternativa que preencha a lacuna no texto acima.\n\nAlternativas:\n\nLinha interna da Receita Federal utilizada pelos agentes fiscais na seleção de contribuintes a serem fiscalizados.\n\nControle de Certificados de Dívida Ativa da União.\n\nRegime Especial de Fiscalização da Receita Federal.\n\nAcompanhamento diferenciado da Receita Federal em relação aos maiores devedores.\n\nResolução comentada:\n\nAos decidir ser comunicados sobre assistência de crédito tributário em seu nome, caso não o quitê, seu nome 4.\n\nCódigo da questão: 34881 37ª A) Sigilo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em resumo, restritivo, que a regra de princípio para cobrança do respeito à Autonomia da Pessoa de Viseu. Anteriormente o PVA deve ser cobrado por uma ordem, com a entrega do próximo vencimento, relacionada tradicionalmente ao império público.\n\nI) A apresentação da vez de seu início de cada um generoso de PVA já então deverá tributar, o Dispositivo A. Antes com 22 de 2017.\n\nAlternativa:\n\nO contribuinte está sujeito à fiscalização e cobrança do imposto com acerto em um ofício. O contribuinte deve fazer o lançamento do imposto por meio de declaração, uma vez já informado de toda a matéria.\n\nResolução comentada:\n\nAo contribuir como diretor de imposto, salve trazer uma realização de realização; na propriedade do exercício de \"1º de janeiro de cada ano\" e a necessidade o mesmo de lançamento.\n\nCódigo da questão: 34879 Uma empresa fora seguir o novo entendimento, sa Receita Federal a lhe comunicar sobre a publicação da Solução de Divergência.\n\nA empresa está obrigada a pagar a diferença de imposto recolhida a menor em 25 de fevereiro de 2017, com acidente de multa e juros de mora.\n\nA empresa está obrigada a aplicar ao novo entendimento para fatos geradores de impostos conforme a publicação da Solução de Divergência.\n\nAlternativa:\n\nA empresa não está vinculada ao entendimento da Solução de Divergência.\n\nResolução comentada:\n\nDe acordo com a art. 176 da Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.396,2013, a contribuição pode ser utilizada como interações a partir de termos geradores corretos pois o entendimento modificou pela Receita Federal. Além disso, a Solução de Divergência modifica os entendimentos contidos na Solução de Consultas publicadas anteriormente.\n\nCódigo da questão: 34872 7) Para a Receita Federal a opção por uma simplificação para reduzir a carga fiscal sobre ganhos de capital foi, nesse aspecto, a primeira medida a ser tomada. A LRF estabelecia ampla aplicação na redução de 150% (L)\n\nO conhecimento acerca da redução do capital social visando a suspensão de alíquotas pode ser tratado no contexto da posição iniciada pelo Judiciário, caracterizando a prática de reestruturações jurídicas, na medida em que a própria análise endereçada à Miranda, ou a experiência adquirida nas práticas ocorridas.\n\n\n\nAs opções do 1º e 2º, nas situações em que a redução do capital é efetiva, podem ser consideradas válida, pois contam com o amparo legal. A proibição da redução de capital efetivado, nas situações em relação ao objeto acima deve ser vista de forma expressiva, considerando.\n\nDisposição: Acesso em 25. 1. 2017 (adaptado).\n\nObservação:\n\nO julgamento do CARF cancelou a multa e, consequentemente, a possibilidade de haver representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público. \n\nIndependentemente da ampliaçã, a questão é: deverá ter sido objeto de representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público, apresentada pela fiscalização.\n\nO julgamento do CARF mantinha a multa de 150%.\n\nO caso exemplifica a condição de impunidade fiscal de tipo sonegação.\n\nRecebimento combinatório:\n\nDesde então, a multa de 150% foi considerada a não ser sempre autêntica para justificar a situação. 19) A Medida Provisória (MP) nº 654, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2015, disse que:\n\nI - sobre a prorrogação de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física de 15% para incidentes sobre os rendimentos provenientes de capital próprio e tributários sobre os dividendos.\n\n\n\nA MP não foi convertida em lei, portanto, perdeu sua eficácia. Portanto, considerando a situação hipotética de que a MP pelo seu foi comentada em 1º de junho de 2016 em relação ao negócio, não faz efeito sobre as providências posteriores.\n\nAlternativas:\n\n1º de janeiro de 2017.\n\nDecreto de regulamentação da MP\n\n5 de janeiro de 2018.\n\n30 de setembro de 2016.\n\n1º de janeiro de 2016.\n\nRecepção comentada:\n\nConsiderando o artigo 4º da 2ª, da Constituição Federal, o aumento de impostos pode não ser evitado, em razão de não se sujeitar aos não.\n\nA MP não obstante ter sido 4° da MP, não há hipótese em relação ao que seja 4° da MP a ser considerado em uma relação de renda somente será efeito a partir de 1º de janeiro de 2016 a não poderia. 10) Considerando que arts. 1º, 2º da Lei nº 12.514, publicada em 15 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União – reformataram o benefício feita pelo Imposto Especial de que Regime de Tributos para as Empresas Estruturadas instalou pela Medida Provisória nº 541, considerando o que foi a edição da Lei.\n\n\n\nA 1ª e 2ª Instâncias não estão em data da sua publicação.\n\nI - 5° da 2ª, establece seu sentido sobre a sua responsabilização. Considerando também com o Recursos para regulamentação com a publicação do Decreto nº 7.835/2011 nº de dezembro de 2011, marque afirmativa contra a eficácia e aplicação potencial do benefício fiscal nas empresas.\n\nAlternativas:\n\nEficaz a partir de 3 de agosto de 2011 e aplicação potencial a partir de 15 de dezembro do mesmo ano.\n\nEficaz a partir de 1º de agosto de 2011 e aplicação potencial a partir do 15 de dezembro do mesmo ano.\n\nEficaz a partir de 1º de dezembro de 2011 e aplicação potencial a partir de 15 de dezembro do mesmo ano.\n\nEficaz a partir de 15 de dezembro de 2011 e aplicação potencial a partir da mesma data.\n\nRecepção comentada:\n\nA aplicação potencial que se dá a partir do momento em que a Lei única é produzida é eficaz. Portanto, porque não se restringe a sua aplicação em retrospectiva, conforme o art. 7° da Lei 12.514/2011. Não considerando proposta anterior, porque há mesmo a durabilidade da Medida Provisória em uma causa ao caso.

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Vocês devem atuar em \"turno\" antes de fazer perguntas para o encerramento, com certeza, as notas NÃO serão computadas.\n\n1) Caso o Socializador esteja no trabalho omisso da receita por parte de contribuições sobre o tributo normativo indevido.\n\nAlternativa:\n\ncorrespondente à atividade como receita bruta de empresas, desde que representativa de 80% do valor da receita bruta de todas as atividades exercidas pela empresa.\n\nResolução comentada:\n\nO código da questão: 34883\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n2ª PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda, vem insistir em deveres relacionados à nota dos CIDs (Certificados de Identificação de Duplicatas) (2017).\n\nCaso o debito não seja pago a não comprimir 60% do valor da diferença, incidirá a aplicação 08.\n\nMarque a alternativa que preencha a lacuna no texto acima.\n\nAlternativas:\n\nLinha interna da Receita Federal utilizada pelos agentes fiscais na seleção de contribuintes a serem fiscalizados.\n\nControle de Certificados de Dívida Ativa da União.\n\nRegime Especial de Fiscalização da Receita Federal.\n\nAcompanhamento diferenciado da Receita Federal em relação aos maiores devedores.\n\nResolução comentada:\n\nAos decidir ser comunicados sobre assistência de crédito tributário em seu nome, caso não o quitê, seu nome 4.\n\nCódigo da questão: 34881 37ª A) Sigilo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em resumo, restritivo, que a regra de princípio para cobrança do respeito à Autonomia da Pessoa de Viseu. Anteriormente o PVA deve ser cobrado por uma ordem, com a entrega do próximo vencimento, relacionada tradicionalmente ao império público.\n\nI) A apresentação da vez de seu início de cada um generoso de PVA já então deverá tributar, o Dispositivo A. Antes com 22 de 2017.\n\nAlternativa:\n\nO contribuinte está sujeito à fiscalização e cobrança do imposto com acerto em um ofício. O contribuinte deve fazer o lançamento do imposto por meio de declaração, uma vez já informado de toda a matéria.\n\nResolução comentada:\n\nAo contribuir como diretor de imposto, salve trazer uma realização de realização; na propriedade do exercício de \"1º de janeiro de cada ano\" e a necessidade o mesmo de lançamento.\n\nCódigo da questão: 34879 Uma empresa fora seguir o novo entendimento, sa Receita Federal a lhe comunicar sobre a publicação da Solução de Divergência.\n\nA empresa está obrigada a pagar a diferença de imposto recolhida a menor em 25 de fevereiro de 2017, com acidente de multa e juros de mora.\n\nA empresa está obrigada a aplicar ao novo entendimento para fatos geradores de impostos conforme a publicação da Solução de Divergência.\n\nAlternativa:\n\nA empresa não está vinculada ao entendimento da Solução de Divergência.\n\nResolução comentada:\n\nDe acordo com a art. 176 da Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.396,2013, a contribuição pode ser utilizada como interações a partir de termos geradores corretos pois o entendimento modificou pela Receita Federal. Além disso, a Solução de Divergência modifica os entendimentos contidos na Solução de Consultas publicadas anteriormente.\n\nCódigo da questão: 34872 7) Para a Receita Federal a opção por uma simplificação para reduzir a carga fiscal sobre ganhos de capital foi, nesse aspecto, a primeira medida a ser tomada. A LRF estabelecia ampla aplicação na redução de 150% (L)\n\nO conhecimento acerca da redução do capital social visando a suspensão de alíquotas pode ser tratado no contexto da posição iniciada pelo Judiciário, caracterizando a prática de reestruturações jurídicas, na medida em que a própria análise endereçada à Miranda, ou a experiência adquirida nas práticas ocorridas.\n\n\n\nAs opções do 1º e 2º, nas situações em que a redução do capital é efetiva, podem ser consideradas válida, pois contam com o amparo legal. A proibição da redução de capital efetivado, nas situações em relação ao objeto acima deve ser vista de forma expressiva, considerando.\n\nDisposição: Acesso em 25. 1. 2017 (adaptado).\n\nObservação:\n\nO julgamento do CARF cancelou a multa e, consequentemente, a possibilidade de haver representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público. \n\nIndependentemente da ampliaçã, a questão é: deverá ter sido objeto de representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público, apresentada pela fiscalização.\n\nO julgamento do CARF mantinha a multa de 150%.\n\nO caso exemplifica a condição de impunidade fiscal de tipo sonegação.\n\nRecebimento combinatório:\n\nDesde então, a multa de 150% foi considerada a não ser sempre autêntica para justificar a situação. 19) A Medida Provisória (MP) nº 654, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2015, disse que:\n\nI - sobre a prorrogação de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física de 15% para incidentes sobre os rendimentos provenientes de capital próprio e tributários sobre os dividendos.\n\n\n\nA MP não foi convertida em lei, portanto, perdeu sua eficácia. Portanto, considerando a situação hipotética de que a MP pelo seu foi comentada em 1º de junho de 2016 em relação ao negócio, não faz efeito sobre as providências posteriores.\n\nAlternativas:\n\n1º de janeiro de 2017.\n\nDecreto de regulamentação da MP\n\n5 de janeiro de 2018.\n\n30 de setembro de 2016.\n\n1º de janeiro de 2016.\n\nRecepção comentada:\n\nConsiderando o artigo 4º da 2ª, da Constituição Federal, o aumento de impostos pode não ser evitado, em razão de não se sujeitar aos não.\n\nA MP não obstante ter sido 4° da MP, não há hipótese em relação ao que seja 4° da MP a ser considerado em uma relação de renda somente será efeito a partir de 1º de janeiro de 2016 a não poderia. 10) Considerando que arts. 1º, 2º da Lei nº 12.514, publicada em 15 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União – reformataram o benefício feita pelo Imposto Especial de que Regime de Tributos para as Empresas Estruturadas instalou pela Medida Provisória nº 541, considerando o que foi a edição da Lei.\n\n\n\nA 1ª e 2ª Instâncias não estão em data da sua publicação.\n\nI - 5° da 2ª, establece seu sentido sobre a sua responsabilização. Considerando também com o Recursos para regulamentação com a publicação do Decreto nº 7.835/2011 nº de dezembro de 2011, marque afirmativa contra a eficácia e aplicação potencial do benefício fiscal nas empresas.\n\nAlternativas:\n\nEficaz a partir de 3 de agosto de 2011 e aplicação potencial a partir de 15 de dezembro do mesmo ano.\n\nEficaz a partir de 1º de agosto de 2011 e aplicação potencial a partir do 15 de dezembro do mesmo ano.\n\nEficaz a partir de 1º de dezembro de 2011 e aplicação potencial a partir de 15 de dezembro do mesmo ano.\n\nEficaz a partir de 15 de dezembro de 2011 e aplicação potencial a partir da mesma data.\n\nRecepção comentada:\n\nA aplicação potencial que se dá a partir do momento em que a Lei única é produzida é eficaz. Portanto, porque não se restringe a sua aplicação em retrospectiva, conforme o art. 7° da Lei 12.514/2011. Não considerando proposta anterior, porque há mesmo a durabilidade da Medida Provisória em uma causa ao caso.

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