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A ADOÇÃO POR CASAL HOMOSSEXUAL MASCULINO NO BRASIL OS DESAFIOS SOCIAIS E JURÍDICOS AO DIREITO DE PATERNIDADE LARISSA BALBI DA COSTA PROFESSORA DRª THAIS MACHADO DE ANDRADE PROFESSORA ME FLÁVIA SCALZI PIVATO TORINO OBJETIVO GERAL Apresentar de forma clara e evidente critérios paralegaisque obstacularizam o procedimento quando se trata de casal homossexual masculino METODOLOGIA Método Dedutivo REFERENCIAL TEÓRICO Direito das Famílias e Adoção PROBLEMA DE PESQUISA A pergunta norteadora buscou compreender em que a medida da adoção por casais homossexuais masculinos no Brasil encontra desafios extrajudiciais perante ao próprio Poder Judiciário quanto ao direito da Paternidade QUESTÕES ANALISADAS A construção binária e social dos corpos A construção do gênero no sistema patriarcal O processo de adoção por casais homossexuais masculinos A adoção por casal homossexual no Brasil e os obstáculos A CONSTRUÇÃO BINÁRIA E SOCIAL DOS CORPOS A construção binária dos corpos da função principal na sociedade que era a reprodução Devendo apenas considerar as diferenças biológicas homens dominadas mulheres submissas padrões que não deveriam ser discutidos e sim seguidos A CONSTRUÇÃO DO GÊNERO NO SISTEMA PATRIARCAL A história nos mostrou que anos décadas passaram e a única coisa que sobressaia era o tratamento aos corpos que é imposição social de ser fêmea ou macho dos espaços que esses indivíduos devem ocupar sem possibilidade de descartarem aquilo que foi decidido pelos outros não por ele Desejos vontades e anseios devem ser esquecidos Afinal de contas o futuro da humanidade e o respeito social depende dos dois ativos sexualmente com o sexo oposto O PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS MASCULINOS A DISCRIMINAÇÃO É A CONDUTA DE TRANSGREDIR OS PRECEITOS LEGAIS DE UMA PESSOA BASEANDO SE EM UM RACIOCINIO SEM O CONHECIMENTO ADEQUADO SOBRE MATÉRIA TORNANDO INJUSTO E INFUNDADO JULIO CESAR CARMINATI SIMÕES A legislação não menciona requisitos de origem racial religiosa política sexual ou de qualquer ordem Pelo contrário a Constituição Federal por sua vez abomina qualquer tipo de preconceito aduzindo em cláusula pétrea art 5º que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza Apesar do silêncio do legislador acerca da adoção por casais homoafetivos há que se considerar a atualidade e relevância do tema que mais que uma discussão jurídica é uma realidade fática casais homossexuais desejam ter filhos e constituir família Homossexualidade não é doença não é opção mas sim um fato da vida uma identidade e ser homossexual não viola norma jurídica O QUE QUER DIZER ADOÇÃO Adotar palavra de origem no latim Adoptione Adotar é por definição receber o filho de outro como seu é também aceitar amparar saber que é para a vida toda Adotar é não apagar o passado e seguir dali para frente com o filho Com o passado de cada um adotante e adotado juntos eles são os multiplicadores de afeto O instituto da adoção é modo de criação de um vínculo jurídico de filiação conferindo a alguém o estado de filho gerando parentesco civil e desvinculando dos laços de consanguinidade SER DIFERENTE NÃO É DEFEITO E MUITO MENOS PRECONCEITO SER DIFERENTE É FAZER PARTE DO MUNDO E MERECER RESPEITO DE TODOS TRISTE ÉPOCA É MAIS FÁCIL DESINTEGRAR UM ÁTOMO DO QUE UM PRECONCEITO ALBERT EINSTEIN CONCLUSÃO É preciso reafirmar que a Constituição Federal não foi criada para zelar de um tipo de pessoas e de outro não todos devem ser contemplados pela sua graça Só que é visualizado que não ocorre na íntegra Não deve o Estado Democrático de Direito se deixar capturar por opiniões particulares políticas morais A sociedade é bem cruel quando fortalece a dominação quando divide a função de cada um nos espaços compostos por ela E essas visões contaminadas por préconceitos atrasa que crianças e futuros pais possam viver em harmonia Devese pensar que famílias formadas dessas uniões homossexuais representam a diversidade familiar que deveria vir exposta no Código Civil e na Constituição Federal um modelo de agrupamento humano contemporâneo que busca sempre a afetividade o amor o que anos atrás não podia sequer ser demonstrado e hoje com todo preconceito conseguem firmar os seus desejos As pessoas homoafetivas vêm de um retrospecto de longa data depreciativo arcaico de um tratamento de intolerância desprezo violência onde os dias atuais não comportam mais Não se observa via de regra nenhum prejuízo ao menor com relação a criação por um casal homossexual pois esse casal está apto a dar amor solidariedade confiança educação todo e qualquer valor de uma vida digna quanto um casal heterossexual A família deve ser compreendida e entendida como universo de amor de afeto de proteção e a adoção não pode ser negada aos casais homossexuais masculinos apenas por serem pessoas do mesmo sexo que desejam ser pais e concretizar núcleo familiar Que os Princípios da Solidariedade Dignidade Humana Afetividade Igualdade Melhor Interesse do Menor e Segurança Jurídica sejam os únicos serem levados em consideração quando casais homossexuais masculinos entrarem com o processo de adoção e não a orientação sexual OBRIGADA

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sociedade que era a reprodução Devendo apenas considerar as diferenças biológicas homens dominadas mulheres submissas padrões que não deveriam ser discutidos e sim seguidos A CONSTRUÇÃO DO GÊNERO NO SISTEMA PATRIARCAL A história nos mostrou que anos décadas passaram e a única coisa que sobressaia era o tratamento aos corpos que é imposição social de ser fêmea ou macho dos espaços que esses indivíduos devem ocupar sem possibilidade de descartarem aquilo que foi decidido pelos outros não por ele Desejos vontades e anseios devem ser esquecidos Afinal de contas o futuro da humanidade e o respeito social depende dos dois ativos sexualmente com o sexo oposto O PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS MASCULINOS A DISCRIMINAÇÃO É A CONDUTA DE TRANSGREDIR OS PRECEITOS LEGAIS DE UMA PESSOA BASEANDO SE EM UM RACIOCINIO SEM O CONHECIMENTO ADEQUADO SOBRE MATÉRIA TORNANDO INJUSTO E INFUNDADO JULIO CESAR CARMINATI SIMÕES A legislação não menciona requisitos de origem racial religiosa política sexual ou de qualquer ordem Pelo contrário a Constituição Federal por sua vez abomina qualquer tipo de preconceito aduzindo em cláusula pétrea art 5º que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza Apesar do silêncio do legislador acerca da adoção por casais homoafetivos há que se considerar a atualidade e relevância do tema que mais que uma discussão jurídica é uma realidade fática casais homossexuais desejam ter filhos e constituir família Homossexualidade não é doença não é opção mas sim um fato da vida uma identidade e ser homossexual não viola norma jurídica O QUE QUER DIZER ADOÇÃO Adotar palavra de origem no latim Adoptione Adotar é por definição receber o filho de outro como seu é também aceitar amparar saber que é para a vida toda Adotar é não apagar o passado e seguir dali para frente com o filho Com o passado de cada um adotante e adotado juntos eles são os multiplicadores de afeto O instituto da adoção é modo de criação de um vínculo jurídico de filiação conferindo a alguém o estado de filho gerando parentesco civil e desvinculando dos laços de consanguinidade SER DIFERENTE NÃO É DEFEITO E MUITO MENOS PRECONCEITO SER DIFERENTE É FAZER PARTE DO MUNDO E MERECER RESPEITO DE TODOS TRISTE ÉPOCA É MAIS FÁCIL DESINTEGRAR UM ÁTOMO DO QUE UM PRECONCEITO ALBERT EINSTEIN CONCLUSÃO É preciso reafirmar que a Constituição Federal não foi criada para zelar de um tipo de pessoas e de outro não todos devem ser contemplados pela sua graça Só que é visualizado que não ocorre na íntegra Não deve o Estado Democrático de Direito se deixar capturar por opiniões particulares políticas morais A sociedade é bem cruel quando fortalece a dominação quando divide a função de cada um nos espaços compostos por ela E essas visões contaminadas por préconceitos atrasa que crianças e futuros pais possam viver em harmonia Devese pensar que famílias formadas dessas uniões homossexuais representam a diversidade familiar que deveria vir exposta no Código Civil e na Constituição Federal um modelo de agrupamento humano contemporâneo que busca sempre a afetividade o amor o que anos atrás não podia sequer ser demonstrado e hoje com todo preconceito conseguem firmar os seus desejos As pessoas homoafetivas vêm de um retrospecto de longa data depreciativo arcaico de um tratamento de intolerância desprezo violência onde os dias atuais não comportam mais Não se observa via de regra nenhum prejuízo ao menor com relação a criação por um casal homossexual pois esse casal está apto a dar amor solidariedade confiança educação todo e qualquer valor de uma vida digna quanto um casal heterossexual A família deve ser compreendida e entendida como universo de amor de afeto de proteção e a adoção não pode ser negada aos casais homossexuais masculinos apenas por serem pessoas do mesmo sexo que desejam ser pais e concretizar núcleo familiar Que os Princípios da Solidariedade Dignidade Humana Afetividade Igualdade Melhor Interesse do Menor e Segurança Jurídica sejam os 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