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Economia Curso de Direito 5ª Série PUC Minas 1. Introdução O presente capítulo se desenvolve em dois momentos que se sucedem em intervalos de tempo, durante os quais são estudados conceitos econômicos, princípios, normas e textos legais. A cada momento deve corresponder uma subseção do capítulo. - Primeira parte: exame dos conceitos econômicos que são fundamentais à compreensão econômica do direito e, por isso, prevalece a economia (capítulo 1). - Segunda parte: estudo dos instrumentos normativos, que permite identificar as normas jurídicas subjacentes à teoria do mercado (capítulo 2). 2. Normas jurídicas subjacentes à teoria do mercado Iniciado o presente capítulo, cabe examinar agora um conjunto de normas jurídicas relevantes para a teoria do mercado. Não se trata de construir uma classificação detalhada e exaustiva, mas de assinalar normas que têm aplicação direta à teoria do mercado. Passamos atualmente a salientar as normas fundamentais... essas normas. (...) Resumidamente, discriminamos as normas que atendem às exigências de superação da denominada "deficiência" do mercado. Economia e Direito 3 3. Aspectos jurídicos das políticas econômicas No momento inicial, quando se vai dispor sobre como se converterá a receita tributária (ou pública), em regras, é importante lembrar que estas se dirigem às relações de ordem econômica ou política. À luz desse entendimento, cabe examinar as regras jurídicas ou de convívio humano que derivam do poder político-econômico e que nele sustentam. (...) moldam as relações de concorrência. Os dispositivos da Constituição Federal, as dores de acionistas, consumidores e concorrentes, (...) trazem essas regras coordenadoras, mas muitas vezes genéricas, da vida social e econômica. Constituição Federal, art. 174: o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá (...) disciplinadora, na forma da lei, das atividades econômicas, valorizando os modelos de produção e comércio. Esse imperativo Constitucional basicamente determina dois pontos fundamentais: o primeiro diz respeito à defesa das garantias e dos direitos individuais, como a liberdade de profissão e o direito à propriedade; o segundo, trata da defesa dos valores coletivos e do interesse público econômico. (...) A Constituição Federal, por seu art. 177, (...): as diretrizes (pautas básicas), que, de maneira coordenada, conduzirão os dispositivos jurídicos e econômicos... Espaço em Banco: a distribuição de componentes técnicos e humanos, tanto técnicos quanto humanos (...) influencia a consideração sobre componentes jurídicos e constitucionais (...) para a sua formulação. 4 3. Atualização de valores de contratos ou dívidas O referido dispositivo legal tem a sua base (...) de 1º de novembro de 1979, que foi estendida à Lei 6.899, de 8 de julho de 1981, quando se verificou a última reforma do sistema legal, no que diz respeito aos planos econômicos e de estabilização da moeda. A atualização monetária é uma obrigação de pagamento que, em certos casos, corresponde ao direito positivo vigente no cálculo de dívidas ou créditos ao seu valor real. Os dispositivos legais reconhecem, implicitamente, que a atualização monetária é a rei fundamentorum do sistema monetário corrente. Assim, as normas jurídicas a ela conduzem, dirigindo qualquer cálculo econômico e financeiro contemporâneo. O efeito econômico das normas jurídicas sobre o comportamento do sistema econômico Cabe exibir, por alguns instantes, que as normas jurídicas têm efeitos diretos sobre o comportamento do sistema econômico. Este, por sua vez, comporta-se de forma tal que, à luz dos ditames da ordem constitucional... econômico (...), ao que a atualização monetária está incluída nos textos legais. O efeito macroeconômico da norma de atualização monetária revela-se por outros aspectos. 5 6. O Estado propiciando o bem-estar à sociedade Afirma-se que o pleno bem-estar de uma sociedade não resulta, exclusivamente, do crescimento e desenvolvimento da economia. Para isso concorrem também outros elementos, como a justiça social, a educação, a saúde, a habitação, a distribuição da renda, etc. Sob essa orientação, constatou-se que muitos países em desenvolvimento estavam crescendo lentamente por causa do elevado desejo de consumo de suas populações, o que gerava enormes déficits orçamentários. A fórmula apresentada para acelerar o crescimento econômico desses países, então, foi cortar os subsídios. Como o corte de subsídios encontrou resistência em muitos casos, ao Estado aconselhou-se que se concentrasse no provimento apenas da chamada infraestrutura econômica, sem pretender distribuir o bem estar para toda a sociedade. O Plano de Ação de Lagos, editado pelo Banco Mundial, de 1980, preconizou, como prioridade dos governos, a eliminação do déficit do governo. Sugeria-se reduzir as ineficiências do setor público e a ampliação da arrecadação, além de minimizar o déficit público, o que, na prática, significa cortar subsídios. No caso do Brasil, durante o regime militar, ou seja, nos períodos de maior crescimento da economia e do emprego com redução de desigualdades de renda, a população se acostumou a acreditar que o Estado supria todas as suas necessidades, independentemente do tamanho do déficit público. Na mesma linha, mas de forma mais veemente, já se falava na época do governo Geisel que o Estado, além de gastar 25% do produto nacional em ajuda aos déficits,... (conteúdo cortado) Quadro de instrumentos de política econômica Distribuição de um determinado bem no sentido de tornar toda sociedade capaz de fruí-lo. Usado para dissipar desigualdades dentro do sistema econômico e social. Quadro de exercícios para revisão 1. O que é economia? 2. Sob o ponto de vista de consumo, qual a diferença fundamental entre campo e cidade? (compare VsC) 3. Por que a formalização é importante para a confiança nos negócios? 4. Do ponto de vista institucional formado pelo governo, quem financia o déficit público? 5. Formule uma definição simples para 'economicidade'. Lembrando que os sistemas econômicos sempre terminam com numerações específicas para estudos gerais. Sempre note a palavra "produção". XEROX CIENTÍFICA 3035-3511 / 3322-4488 Comprov. 224/98 (série A) COPE 009 - 9 Página(s) 6, Assinatura DOCOP 139020 Data 8/03/2016 EMBALAGEM PLÁSTICA Marco Antonio S. Vasconcellos Manuel E. Garcia FUNDAMENTOS DE ECONOMIA Editora Saraiva 2 EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ECONÔMICO: BREVE RETROSPECTO Evolução do pensamento econômico (histórico) 1. Introdução É comum encontrar-se referência à economia política nas obras de pensadores antigos. O termo 'econômico' tem origem no grego 'oikonomos'. Uma definição que a parte tem se dado ao longo do tempo é administração da casa. Segundo Aristóteles, era lidar com a família e a terra, as duas "propriedades de raiz mais importantes, para sobreviver economicamente". Isto tudo encontra-se em formações evolucionárias dos economistas clássicos que colheram o método positivo para analisar fatos econômicos. 2.1 Precursores da teoria econômica Período pré-clássico Adam Smith foi um dos primeiros a destacar a importância de se compreender os processos econômicos a nível sistemático. Esta tradição foi continuada por outros economistas ao longo dos séculos subsequentes. 2.1.1. Mercantilismo A escola do mercantilismo, emergida na Europa nos séculos XVI e XVII, procurou enfatizar o primado do comércio e da procura de acumulação de riqueza como formas de poder nacional. Já influenciaram o desenvolvimento de políticas de desenvolvimento econômico nos séculos subsequentes – Edward Misselden e Gerard de Malynes foram alguns dos pensadores notáveis dessa tradição. 2.1.2. Fisiocracia e sua influência Durante os séculos XVII e XVIII, a fisiocracia representou uma transição importante, constituindo um conjunto de doutrinas econômicas. Ela postulava que o verdadeiro valor reside na natureza, portanto, as operações agrícolas formavam a base da riqueza. (conteúdo cortado)