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Capítulo 10 O Lado Monetário da Economia 177 10.1 Conceito de moeda Moeda é um instrumento ou objeto aceito pela coletividade para intermediar as transações econômicas, para pagamento de bens e serviços. Essa aceitação é garantida por lei, ou seja, a moeda tem "curso forçado". Antes da existência da moeda, o fluxo de trocas de bens e serviços na economia dava-se por escambo, com trocas diretas de mercadoria por mercadoria (economia de trocas). É fácil imaginar os transtornos trazidos por tal mecanismo. Para que alguém adquiria qualquer mercadoria, deve encontrar alguém que possua aquilo que está querendo adquirir, e simultaneamente queira comprar aquilo que está sendo oferecido. Ou seja, precisa haver dupla coincidência de desejos. O desenvolvimento econômico seria facilmente obstruído pelo excesso de tempo que as pessoas despenderiam na realização das transações. Os indivíduos gastariam mais tempo trocando do que produzindo, limitando o tamanho do produto da sociedade. Com a evolução da sociedade, certas mercadorias passaram a se aceitar por todos, por suas características peculiares ou pelo próprio fato de serem escassas. Por exemplo, o sal, que, por ser escasso, era aceito na Roma Antiga como moeda. Em diversas épocas e locais diferentes, outros bens assumiram a mesma função. Portanto, a moeda mercadoria constituiu a forma mais primitiva de moeda na economia. Os metais preciosos passaram a assumir a função de moeda por diversas razões: são limitados na natureza, possuíram durabilidade e resistência, são divisíveis em pesos etc. Para exercer o controle sobre os metais em circulação, foi implantada a "cunhagem" da moeda pelos governantes, o que deu origem à atual moeda metálica. O papel-moeda de hoje teve origem na moeda-papel. As pessoas de posse de ouro, por questão de segurança, guardavam-no em casas especializadas (embrião do atual sistema bancário), onde ourives – pessoas que trabalhavam o ouro e a prata – emitiam certificados de depósito dos metais. Ao adquirir bens e serviços, as pessoas podiam, então, fazer os pagamentos com esses certificados, já que, por serem transferíveis, o novo detentor do título poderia retirar o montante correspondente de metal com o ourives. Como o depositário do metal merecia a confiança de todos, esses certificados foram ganhando livre circulação, passando a ter aceitação geral, porque possuíam lastro e podiam ser convertidos a qualquer instante em ouro. Ao longo do tempo, entretanto, o lastro tornou-se menor que 100%, pois o ourives, percebendo que sempre permanecia em sua firma determinado montante de metais preciosos que não eram utilizados, passou a emitir moeda-papel em proveito próprio, sem nenhum lastro. Mais tarde, a partir do século XVII, surgiram os bancos comerciais privados. Esses bancos começaram a emitir notas ou recibos bancários que passaram a circular como moeda, dando origem ao papel-moeda. Alguns desses bancos receberam o privilégio do monopólio da emissão de notas bancárias, sendo esse monopólio a origem de muitos bancos centrais, como o Banco da Inglaterra, fundado em 1694 por um grupo de banqueiros privados para financiar os déficits da Coroa. Posteriormente, o Estado passou a monopolizar a emissão de papel-moeda lastreado em ouro (padrão-ouro). O ouro, contudo, é um metal com reservas limitadas na natureza, e o padrão-ouro passou a apresentar um obstáculo à expansão das economias nacionais e do comércio internacional, ao impor um limite à oferta monetária, uma vez que a capacidade de emitir moeda estava vinculada à quantidade de ouro existente. Dessa forma, a partir de 1920, o padrão-ouro foi abandonado e a emissão de moeda passou a ser livre, ou a critério das autoridades monetárias de cada país. Assim, a moeda passou a ser aceita por força de lei, denominando-se moeda de curso forçado ou moeda fiduciária (de fidúcia, confiança), não sendo lastreada em metais preciosos. Um último esforço da manutenção de um regime de moeda lastreada foi o Acordo de Bretton Woods (1944), pelo qual o dólar norte-americano respeitava uma regra de padrão-ouro, e as demais moedas tinham suas paridades fixadas em relação ao próprio dólar. Em 1971, com a suspensão da conversibilidade do dólar em ouro, quase todas as moedas nacionais do mundo passaram a ser fiduciárias. 10.2 Funções e tipos de moeda As funções da moeda no sistema econômico são fundamentalmente as seguintes: • instrumento ou meio de trocas: por ter aceitação geral, serve para intermedi ar o fluxo de bens, serviços e fatores de produção da economia. A posse da moeda representa liquidez imediata para quem a possui. Liquidez é a qualidade da moeda de se transformar em algum ativo, sem custos, ou vice-versa, de um ativo se transformar em moeda; • denominador comum monetário: possibilita que sejam expressos em unidades monetárias os valores de todos os bens e serviços produzidos pelo sistema econômico. É um padrão de medida; • reserva de valor: a moeda pode ser acumulada para a aquisição de um bem ou serviço no futuro. Claro está que o requisito básico para que a moeda funcione como reserva de valor é sua estabilidade diante dos preços dos bens e serviços, já que a inflação corrói o poder de compra da moeda, e a deflação (queda de preços) a valoriza. 10.2.1 Tipos de moeda Definem-se três tipos de moeda: • moedas metálicas: emitidas pelo Banco Central, constituem pequena parcela da oferta monetária e visam facilitar as operações de pequeno valor e/ou como unidade monetária fracionada (troco); Tabela 10.1 Agregados Monetários no Brasil - Dezembro de 2013 RS milhões M0 = Papel-moeda em poder do público 168.042 + Depósitos à vista 176.800 = M1 344.842 + Depósito de poupança 599.826 + Títulos privados 1.012.556 = M2 1.957.224 + Quotas de fundos de renda fixa 1.735.065 + Operações compromissadas com títulos federais 130.057 = M3 3.822.346 + Títulos federais 634.912 = M4 4.457.258 Fonte: Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/, link "Economia e Finanças/Séries Temporais". Monetização e Desmonetização da Economia Em processos inflacionários intensos normalmente ocorre a chamada des- monetização da economia, isto é, diminuição da quantidade de moeda sobre o total de ativos financeiros, em decorrência do fato de as pessoas procurarem defender-se da inflação com aplicações financeiras que rendem juros. A monetização é o processo inverso: com inflação baixa, as pessoas mantêm mais moeda que não rende juros em relação aos demais ativos financeiros. O grau de monetização ou desmonetização pode ser medido pela razão M1/M4, quando M1 aumenta em relação a M4, há monetização; quando M1 cai relativa- mente a M4, ocorre a desmonetização. Observando a Tabela 10.3, ao final do texto do capítulo, nota-se como o grau de monetização manteve-se em torno de 10% no período de 1994 a 2013. Criação e Destruição de Moeda (ou de Meios de Pagamento) Ocorre "criação" de moeda quando há aumento do volume de meios de pagamento; inversamente, a "destruição" de moeda ocorre quando se faz uma redução dos meios de pagamento. Alguns exemplos ilustram esses fatos: - o aumento dos empréstimos ao setor privado é criação de moeda, pois os bancos comerciais tiram-na de suas reservas e a emprestam ao público; papel-moeda: também emitido pelo Banco Central, representa parcela significativa da quantidade de dinheiro em poder do público; moeda escritural ou bancária: é representada pelos depósitos à vista (depósitos em conta corrente) nos bancos comerciais (é a moeda contábil, escritural nos bancos comerciais). O papel-moeda e as moedas metálicas em poder do público (famílias e em- pressas) são denominados moeda manual. 10.3 Oferta de moeda Como qualquer mercadoria, a moeda tem seu preço e quantidade determi- nados pela oferta e demanda. A oferta de moeda é o suprimento de moeda para atender às necessidades da coletividade. Veremos que a moeda pode ser ofertada pelas autoridades monetárias e pelos bancos comerciais. 10.3.1 Conceito de meios de pagamento A oferta de moeda também é chamada de meios de pagamento. Os meios de pagamento constituem o total de moeda à disposição do se- tor privado não bancário, de liquidez imediata, ou seja, que pode ser utilizada imediatamente para efetuar transações. Os meios de pagamento em sua forma tradicional são dados pela soma da moeda em poder do público mais os depósitos à vista nos bancos comerciais. Ou seja, pela soma da moeda manual e da moeda escritural. Meios de pagamento = moeda em poder do público + depósitos à vista nos bancos comerciais Os meios de pagamento representam, então, quanto a coletividade tem de moeda "física" (metálica e papel) com o público ou no cofre das empresas somado a quanto ela tem em conta-corrente nos bancos. Enfim, é a moeda que não está rendendo juros, aquela que não está aplicada em contas ou ativos remunerados. Note, também, que o conceito econômico de moeda é representado ape- nas pela moeda que está com o setor privado não bancário, ou seja, exclui-se a moeda que está com os próprios bancos comerciais e a que está com as autori- dades monetárias. Nesse sentido, os depósitos à vista ou em conta corrente não são dinheiro dos bancos, mas dinheiro que pertence ao público não bancário. O dinheiro que pertence aos bancos são seus encaixes (caixa dos bancos co- merciais) e suas reservas (quanto os bancos comerciais mantêm depositado no Banco Central). Também não são considerados, na definição tradicional de meios de paga- mento, as cadernetas de poupança e os depósitos a prazo nos bancos comerciais (captados via certificados de depósitos bancários – CDBs), por duas razões: não são de liquidez imediata e são remunerados, isto é, rendem juros. Os meios de pagamento, conceituados como moeda de liquidez imedia- ta, que não rendem juros, também são chamados, na literatura mais especifi- ca, de M1. Para alguns objetivos, os economistas incluem como moeda a chamada quase-moeda – ativo que tem alta liquidez (embora não tão ime- diata) e que rende juros, como os títulos públicos, as cadernetas de poupança, os depósitos a prazo e alguns títulos privados, como letras de câmbio e letras imobiliárias). Assim, a inclusão da quase-moeda origina outras definições de moeda, como se segue: M1 = moeda em poder do público + depósitos à vista nos bancos comerciais; M2 = M1 + depósitos para investimento + depósitos de poupança + títulos privados (depósitos a prazo, letras cambiais, hipotecárias e imobiliárias); M3 = M2 + fundos de renda fixa + operações compromissadas com títulos federais; M4 = M3 + títulos públicos federais, estaduais e municipais. A Tabela 10.1, a seguir, apresenta os valores dos agregados monetários para o mês de dezembro de 2013. Pode ser observado que o valor da moeda em poder do público é de apenas 3,8% do total dos agregados monetários, ilustrando como sua importância é pequena em termos relativos, com a quase totalidade da moeda ficando no sistema bancário. Os meios de pagamento no conceito M1 também são chamados de ativos ou haveres monetários. Os demais ativos financeiros, que rendem juros, são chamados de ativos ou haveres não monetários. o resgate de um empréstimo no banco é destruição de moeda, reduzindo-se os meios de pagamento, já que saem do público e retornam ao caixa dos bancos; quando o depositante retira depósito à vista e o coloca em depósito a prazo, ocorre destruição de moeda, pois os depósitos a prazo não são meios de pagamento, dado que não são de liquidez imediata, e rendem juros. Já com o saque de um cheque no balcão do banco não há nem criação nem destruição de meios de pagamento, pois simplesmente houve uma transferência de depósitos à vista (moeda escritural) para moeda em poder do público (moeda manual). 10.3.2 Oferta de moeda pelo Banco Central O Banco Central é o órgão responsável pela execução da política monetária e cambial do país, que tem como objetivo regular o montante de moeda, crédito, taxas de juros e câmbio, de forma compatível com o nível de atividade econômica e o equilíbrio do balanço de pagamentos. Ou seja, o Banco Central deve procurar manter a liquidez da economia, atendendo às necessidades de transações do sistema econômico. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central desempenham o papel de autoridade monetária. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, e tem como componentes o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central. Cabe ao CMN as principais funções normativas e ao Banco Central as funções executivas de supervisão e fiscalização bancária, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir as decisões do CMN. Por exemplo, a fixação das metas de inflação é decidida pelo CMN, cabendo ao Banco Central, através do Comitê de Política Monetária (Copom), fixar a taxa de juros Selic, de acordo com aquela meta de inflação.1 A seguir, neste e nos próximos capítulos, quando citarmos Banco Central, estaremos nos referindo às autoridades monetárias, o que inclui o CMN. Funções clássicas do Banco Central: execução da política monetária: a principal atribuição de um Banco Central é o controle da oferta de moeda e crédito; banco emissor: cabe à autoridade monetária de um país a função de emitir papel-moeda e a moeda metálica; banco dos bancos: o fluxo de caixa dos bancos tanto pode apresentar insuficiência de recursos como excesso. No primeiro caso, precisam ser socorridos, e quem o faz é o Banco Central. No segundo caso, os bancos, para não deixarem seus recursos ociosos, depositam-nos no Banco Central. Além disso, há a necessidade de transferência de fundos entre os bancos comerciais, como resultado positivo ou negativo da câmara de compensação de cheques e outros papéis, o que é feito por meio de suas contas no Banco Central. No Brasil, a câmara de compensação de cheques e outros papéis foi delegada ao Banco do Brasil, sob supervisão do Banco Central; banco de governo: cabe ao Banco Central receber depósitos do governo e lhe conceder créditos. Muitos hoje questionam essa função, devido à eventual utilização abusiva do Banco Central pelo governo para o financiamento de déficits públicos;2 controle e regulamentação da oferta de moeda, que é uma função normativa: regula a moeda e crédito do sistema econômico; execução da política cambial e administração do câmbio: controle das operações com moeda estrangeira e capitais financeiros externos. Uma das mais importantes missões do Banco Central é a defesa da moeda nacional; fiscalização das instituições financeiras. Para exercer essas funções, o Banco Central utiliza os instrumentos de política monetária. Instrumentos de Política Monetária As alterações de política monetária, sejam em função dos objetivos mais gerais de política econômica, sejam para correções de eventuais desvios na expansão ou contração dos meios de pagamento com relação à programação monetária, são feitas por meio dos seguintes instrumentos: controle das emissões: o Banco Central controla, por força de lei, o volume de moeda manual da economia, cabendo a ele as determinações das necessidades de novas emissões e respectivos volumes; depósitos compulsórios ou reservas obrigatórias: os bancos comerciais, além de possuírem os chamados encaixes técnicos (o caixa dos bancos comerciais), são obrigados a depositar no Banco Central um percentual determinado por este sobre os depósitos à vista. Basta o Banco Central aumentar ou diminuir o percentual do depósito compulsório para influir no volume ofertado de empréstimos bancários (e, portanto, na criação de depósitos ou moeda escritural). Além de uma conta de depósitos compulsórios, os bancos comerciais mantêm no Banco Central uma conta de depósitos voluntários (ou reservas livres), em que são lançados os cheques de compensação entre os bancos; operações com mercado aberto (open market): consistem na compra e venda de títulos públicos ou obrigações pelo governo. O Banco Central mantém uma carteira de títulos para realizar operações reguladoras da oferta monetária. Quando o governo coloca seus títulos para o público, o efeito é o de reduzir os meios de pagamento (“enxugar” os meios de pagamento), já que parte da moeda em poder do público retorna ao governo como pagamento desses títulos. Ao contrário, quando o governo compra os títulos, efetua pagamento em moeda a seus portadores, o que aumenta a oferta de moeda (os meios de pagamento). Essas operações afetam e são afetadas pelas remunerações oferecidas por esses títulos, que é a taxa de juros básica da economia (no Brasil, a taxa Selic): para vender os títulos públicos, o Banco Central normalmente deve elevar a taxa de juros; operações de redesconto: englobam a liberação de recursos pelo Banco Central aos bancos comerciais, que podem ser empréstimos ou redesconto de títulos. Existem os redescontos de liquidez, que são empréstimos para os bancos comerciais cobrirem eventual débito na compensação de cheques, e os redescontos especiais ou seletivos, que são empréstimos autorizados pelo Banco Central visando beneficiar setores específicos. Por exemplo, para estimular a compra de máquinas agrícolas, o Banco Central abre uma linha especial de crédito, pela qual os bancos comerciais emprestam (descontam) aos produtores rurais e redescontam o título no Banco Central. A mudança na taxa cobrada pelas autoridades monetárias influi no sentido de aumentar ou diminuir o crédito concedido aos bancos comerciais. Além desses instrumentos típicos da política econômica, o Banco Central pode afetar o fluxo de moeda pela regulamentação da moeda e do crédito, por exemplo, fixando a taxa de juros Selic, a taxa de juros de redesconto, a taxa de juros de longo prazo (TJLP), ou com medidas macroprudenciais, que envolvem a exigência de capital próprio dos bancos, cobertura de crédito e fixação de prazos para o crédito ao consumidor. A fixação da taxa do compulsório também é considerada um tipo de medida macroprudencial. Vale dizer que, embora não seja incluída explicitamente como instrumento de política monetária, a taxa de juros (no Brasil, a Selic) é a principal variável de controle da política monetária. Ela é determinada muito mais em função de objetivos gerais de política econômica, como o acompanhamento do nível de emprego e da taxa de inflação, do que de operações específicas do mercado financeiro. 10.3.3 Oferta de moeda pelos bancos comerciais. O multiplicador monetário Os bancos comerciais também podem aumentar os meios de pagamento (isto é, aumentar a oferta de moeda) com a multiplicação da moeda escritural ou depósitos à vista. Um depósito à vista ou em conta-corrente num banco comercial representa um fundo disponível, que pode ser movimentado a qualquer instante pelo titular da conta-corrente por meio de cheque. No entanto, existe um fluxo contínuo de depósitos e saques, de tal forma que o banco não precisa manter a totalidade dos recursos captados de depósitos à vista para fazer frente aos pagamentos dos cheques emitidos pelos correntistas. Dessa forma, o banco precisa guardar em seus cofres apenas a parte dos depósitos à vista que lhe permita cobrir as reservas técnicas ou de caixa (para pagamento dos cheques) e os depósitos compulsórios e voluntários (cheques de compensação), podendo emprestar o restante a seus clientes, pois dispõe de uma carta-patente que lhe permite fazer isso. O cliente que tomou o dinheiro emprestado faz um depósito à vista no mesmo ou em outro banco. Desse novo depósito, o banco retém o montante de reservas que cubra as reservas técnicas, bem como o depósito compulsório e o depósito voluntário no Banco Central, e o restante torna a emprestar para outro cliente, que, por sua vez, faz novo depósito à vista, e assim sucessivamente. Note que apenas os bancos comerciais, entre os intermediários financeiros privados, podem efetuar empréstimos com suas obrigações, isto é, depósitos à vista. Os chamados intermediários financeiros não bancários, como as financeiras, bancos de investimentos, apenas transferem recursos de aplicadores para tomadores, e suas obrigações não são consideradas meios de pagamento. Ou seja, apenas os bancos comerciais podem criar oferta de moeda, por terem carta-patente que lhes permite emprestar os depósitos do público, enquanto as instituições financeiras não bancárias não são autorizadas a manter depósitos, apenas transferindo dinheiro de emprestadores para tomadores, não criando moeda (meios de pagamento) adicional com essas operações. O efeito de criação múltipla de depósito à vista e, portanto, de meios de pagamento pode ser visualizado na Tabela 10.2; supõe-se que: a) a emissão primária da moeda pelo Banco Central é de $ 100.000, sendo essa quantidade de moeda entregue ao público; b) as pessoas depositam todo o dinheiro nos bancos comerciais para movimentá-lo por meio de cheques (por simplificação, estamos supondo por enquanto que, nesse processo, o público não retém essa moeda adicional); c) os bancos precisam manter em reservas técnicas, compulsórias e voluntárias, 40% dos depósitos;
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Com a evolução da sociedade, certas mercadorias passaram a se aceitar por todos, por suas características peculiares ou pelo próprio fato de serem escassas. Por exemplo, o sal, que, por ser escasso, era aceito na Roma Antiga como moeda. Em diversas épocas e locais diferentes, outros bens assumiram a mesma função. Portanto, a moeda mercadoria constituiu a forma mais primitiva de moeda na economia. Os metais preciosos passaram a assumir a função de moeda por diversas razões: são limitados na natureza, possuíram durabilidade e resistência, são divisíveis em pesos etc. Para exercer o controle sobre os metais em circulação, foi implantada a "cunhagem" da moeda pelos governantes, o que deu origem à atual moeda metálica. O papel-moeda de hoje teve origem na moeda-papel. As pessoas de posse de ouro, por questão de segurança, guardavam-no em casas especializadas (embrião do atual sistema bancário), onde ourives – pessoas que trabalhavam o ouro e a prata – emitiam certificados de depósito dos metais. Ao adquirir bens e serviços, as pessoas podiam, então, fazer os pagamentos com esses certificados, já que, por serem transferíveis, o novo detentor do título poderia retirar o montante correspondente de metal com o ourives. Como o depositário do metal merecia a confiança de todos, esses certificados foram ganhando livre circulação, passando a ter aceitação geral, porque possuíam lastro e podiam ser convertidos a qualquer instante em ouro. Ao longo do tempo, entretanto, o lastro tornou-se menor que 100%, pois o ourives, percebendo que sempre permanecia em sua firma determinado montante de metais preciosos que não eram utilizados, passou a emitir moeda-papel em proveito próprio, sem nenhum lastro. Mais tarde, a partir do século XVII, surgiram os bancos comerciais privados. Esses bancos começaram a emitir notas ou recibos bancários que passaram a circular como moeda, dando origem ao papel-moeda. Alguns desses bancos receberam o privilégio do monopólio da emissão de notas bancárias, sendo esse monopólio a origem de muitos bancos centrais, como o Banco da Inglaterra, fundado em 1694 por um grupo de banqueiros privados para financiar os déficits da Coroa. Posteriormente, o Estado passou a monopolizar a emissão de papel-moeda lastreado em ouro (padrão-ouro). O ouro, contudo, é um metal com reservas limitadas na natureza, e o padrão-ouro passou a apresentar um obstáculo à expansão das economias nacionais e do comércio internacional, ao impor um limite à oferta monetária, uma vez que a capacidade de emitir moeda estava vinculada à quantidade de ouro existente. Dessa forma, a partir de 1920, o padrão-ouro foi abandonado e a emissão de moeda passou a ser livre, ou a critério das autoridades monetárias de cada país. Assim, a moeda passou a ser aceita por força de lei, denominando-se moeda de curso forçado ou moeda fiduciária (de fidúcia, confiança), não sendo lastreada em metais preciosos. Um último esforço da manutenção de um regime de moeda lastreada foi o Acordo de Bretton Woods (1944), pelo qual o dólar norte-americano respeitava uma regra de padrão-ouro, e as demais moedas tinham suas paridades fixadas em relação ao próprio dólar. Em 1971, com a suspensão da conversibilidade do dólar em ouro, quase todas as moedas nacionais do mundo passaram a ser fiduciárias. 10.2 Funções e tipos de moeda As funções da moeda no sistema econômico são fundamentalmente as seguintes: • instrumento ou meio de trocas: por ter aceitação geral, serve para intermedi ar o fluxo de bens, serviços e fatores de produção da economia. A posse da moeda representa liquidez imediata para quem a possui. Liquidez é a qualidade da moeda de se transformar em algum ativo, sem custos, ou vice-versa, de um ativo se transformar em moeda; • denominador comum monetário: possibilita que sejam expressos em unidades monetárias os valores de todos os bens e serviços produzidos pelo sistema econômico. É um padrão de medida; • reserva de valor: a moeda pode ser acumulada para a aquisição de um bem ou serviço no futuro. Claro está que o requisito básico para que a moeda funcione como reserva de valor é sua estabilidade diante dos preços dos bens e serviços, já que a inflação corrói o poder de compra da moeda, e a deflação (queda de preços) a valoriza. 10.2.1 Tipos de moeda Definem-se três tipos de moeda: • moedas metálicas: emitidas pelo Banco Central, constituem pequena parcela da oferta monetária e visam facilitar as operações de pequeno valor e/ou como unidade monetária fracionada (troco); Tabela 10.1 Agregados Monetários no Brasil - Dezembro de 2013 RS milhões M0 = Papel-moeda em poder do público 168.042 + Depósitos à vista 176.800 = M1 344.842 + Depósito de poupança 599.826 + Títulos privados 1.012.556 = M2 1.957.224 + Quotas de fundos de renda fixa 1.735.065 + Operações compromissadas com títulos federais 130.057 = M3 3.822.346 + Títulos federais 634.912 = M4 4.457.258 Fonte: Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/, link "Economia e Finanças/Séries Temporais". Monetização e Desmonetização da Economia Em processos inflacionários intensos normalmente ocorre a chamada des- monetização da economia, isto é, diminuição da quantidade de moeda sobre o total de ativos financeiros, em decorrência do fato de as pessoas procurarem defender-se da inflação com aplicações financeiras que rendem juros. A monetização é o processo inverso: com inflação baixa, as pessoas mantêm mais moeda que não rende juros em relação aos demais ativos financeiros. O grau de monetização ou desmonetização pode ser medido pela razão M1/M4, quando M1 aumenta em relação a M4, há monetização; quando M1 cai relativa- mente a M4, ocorre a desmonetização. Observando a Tabela 10.3, ao final do texto do capítulo, nota-se como o grau de monetização manteve-se em torno de 10% no período de 1994 a 2013. Criação e Destruição de Moeda (ou de Meios de Pagamento) Ocorre "criação" de moeda quando há aumento do volume de meios de pagamento; inversamente, a "destruição" de moeda ocorre quando se faz uma redução dos meios de pagamento. Alguns exemplos ilustram esses fatos: - o aumento dos empréstimos ao setor privado é criação de moeda, pois os bancos comerciais tiram-na de suas reservas e a emprestam ao público; papel-moeda: também emitido pelo Banco Central, representa parcela significativa da quantidade de dinheiro em poder do público; moeda escritural ou bancária: é representada pelos depósitos à vista (depósitos em conta corrente) nos bancos comerciais (é a moeda contábil, escritural nos bancos comerciais). O papel-moeda e as moedas metálicas em poder do público (famílias e em- pressas) são denominados moeda manual. 10.3 Oferta de moeda Como qualquer mercadoria, a moeda tem seu preço e quantidade determi- nados pela oferta e demanda. A oferta de moeda é o suprimento de moeda para atender às necessidades da coletividade. Veremos que a moeda pode ser ofertada pelas autoridades monetárias e pelos bancos comerciais. 10.3.1 Conceito de meios de pagamento A oferta de moeda também é chamada de meios de pagamento. Os meios de pagamento constituem o total de moeda à disposição do se- tor privado não bancário, de liquidez imediata, ou seja, que pode ser utilizada imediatamente para efetuar transações. Os meios de pagamento em sua forma tradicional são dados pela soma da moeda em poder do público mais os depósitos à vista nos bancos comerciais. Ou seja, pela soma da moeda manual e da moeda escritural. Meios de pagamento = moeda em poder do público + depósitos à vista nos bancos comerciais Os meios de pagamento representam, então, quanto a coletividade tem de moeda "física" (metálica e papel) com o público ou no cofre das empresas somado a quanto ela tem em conta-corrente nos bancos. Enfim, é a moeda que não está rendendo juros, aquela que não está aplicada em contas ou ativos remunerados. Note, também, que o conceito econômico de moeda é representado ape- nas pela moeda que está com o setor privado não bancário, ou seja, exclui-se a moeda que está com os próprios bancos comerciais e a que está com as autori- dades monetárias. Nesse sentido, os depósitos à vista ou em conta corrente não são dinheiro dos bancos, mas dinheiro que pertence ao público não bancário. O dinheiro que pertence aos bancos são seus encaixes (caixa dos bancos co- merciais) e suas reservas (quanto os bancos comerciais mantêm depositado no Banco Central). Também não são considerados, na definição tradicional de meios de paga- mento, as cadernetas de poupança e os depósitos a prazo nos bancos comerciais (captados via certificados de depósitos bancários – CDBs), por duas razões: não são de liquidez imediata e são remunerados, isto é, rendem juros. Os meios de pagamento, conceituados como moeda de liquidez imedia- ta, que não rendem juros, também são chamados, na literatura mais especifi- ca, de M1. Para alguns objetivos, os economistas incluem como moeda a chamada quase-moeda – ativo que tem alta liquidez (embora não tão ime- diata) e que rende juros, como os títulos públicos, as cadernetas de poupança, os depósitos a prazo e alguns títulos privados, como letras de câmbio e letras imobiliárias). Assim, a inclusão da quase-moeda origina outras definições de moeda, como se segue: M1 = moeda em poder do público + depósitos à vista nos bancos comerciais; M2 = M1 + depósitos para investimento + depósitos de poupança + títulos privados (depósitos a prazo, letras cambiais, hipotecárias e imobiliárias); M3 = M2 + fundos de renda fixa + operações compromissadas com títulos federais; M4 = M3 + títulos públicos federais, estaduais e municipais. A Tabela 10.1, a seguir, apresenta os valores dos agregados monetários para o mês de dezembro de 2013. Pode ser observado que o valor da moeda em poder do público é de apenas 3,8% do total dos agregados monetários, ilustrando como sua importância é pequena em termos relativos, com a quase totalidade da moeda ficando no sistema bancário. Os meios de pagamento no conceito M1 também são chamados de ativos ou haveres monetários. Os demais ativos financeiros, que rendem juros, são chamados de ativos ou haveres não monetários. o resgate de um empréstimo no banco é destruição de moeda, reduzindo-se os meios de pagamento, já que saem do público e retornam ao caixa dos bancos; quando o depositante retira depósito à vista e o coloca em depósito a prazo, ocorre destruição de moeda, pois os depósitos a prazo não são meios de pagamento, dado que não são de liquidez imediata, e rendem juros. Já com o saque de um cheque no balcão do banco não há nem criação nem destruição de meios de pagamento, pois simplesmente houve uma transferência de depósitos à vista (moeda escritural) para moeda em poder do público (moeda manual). 10.3.2 Oferta de moeda pelo Banco Central O Banco Central é o órgão responsável pela execução da política monetária e cambial do país, que tem como objetivo regular o montante de moeda, crédito, taxas de juros e câmbio, de forma compatível com o nível de atividade econômica e o equilíbrio do balanço de pagamentos. Ou seja, o Banco Central deve procurar manter a liquidez da economia, atendendo às necessidades de transações do sistema econômico. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central desempenham o papel de autoridade monetária. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, e tem como componentes o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central. Cabe ao CMN as principais funções normativas e ao Banco Central as funções executivas de supervisão e fiscalização bancária, cabendo-lhe cumprir e fazer cumprir as decisões do CMN. Por exemplo, a fixação das metas de inflação é decidida pelo CMN, cabendo ao Banco Central, através do Comitê de Política Monetária (Copom), fixar a taxa de juros Selic, de acordo com aquela meta de inflação.1 A seguir, neste e nos próximos capítulos, quando citarmos Banco Central, estaremos nos referindo às autoridades monetárias, o que inclui o CMN. Funções clássicas do Banco Central: execução da política monetária: a principal atribuição de um Banco Central é o controle da oferta de moeda e crédito; banco emissor: cabe à autoridade monetária de um país a função de emitir papel-moeda e a moeda metálica; banco dos bancos: o fluxo de caixa dos bancos tanto pode apresentar insuficiência de recursos como excesso. No primeiro caso, precisam ser socorridos, e quem o faz é o Banco Central. No segundo caso, os bancos, para não deixarem seus recursos ociosos, depositam-nos no Banco Central. Além disso, há a necessidade de transferência de fundos entre os bancos comerciais, como resultado positivo ou negativo da câmara de compensação de cheques e outros papéis, o que é feito por meio de suas contas no Banco Central. No Brasil, a câmara de compensação de cheques e outros papéis foi delegada ao Banco do Brasil, sob supervisão do Banco Central; banco de governo: cabe ao Banco Central receber depósitos do governo e lhe conceder créditos. Muitos hoje questionam essa função, devido à eventual utilização abusiva do Banco Central pelo governo para o financiamento de déficits públicos;2 controle e regulamentação da oferta de moeda, que é uma função normativa: regula a moeda e crédito do sistema econômico; execução da política cambial e administração do câmbio: controle das operações com moeda estrangeira e capitais financeiros externos. Uma das mais importantes missões do Banco Central é a defesa da moeda nacional; fiscalização das instituições financeiras. Para exercer essas funções, o Banco Central utiliza os instrumentos de política monetária. Instrumentos de Política Monetária As alterações de política monetária, sejam em função dos objetivos mais gerais de política econômica, sejam para correções de eventuais desvios na expansão ou contração dos meios de pagamento com relação à programação monetária, são feitas por meio dos seguintes instrumentos: controle das emissões: o Banco Central controla, por força de lei, o volume de moeda manual da economia, cabendo a ele as determinações das necessidades de novas emissões e respectivos volumes; depósitos compulsórios ou reservas obrigatórias: os bancos comerciais, além de possuírem os chamados encaixes técnicos (o caixa dos bancos comerciais), são obrigados a depositar no Banco Central um percentual determinado por este sobre os depósitos à vista. Basta o Banco Central aumentar ou diminuir o percentual do depósito compulsório para influir no volume ofertado de empréstimos bancários (e, portanto, na criação de depósitos ou moeda escritural). Além de uma conta de depósitos compulsórios, os bancos comerciais mantêm no Banco Central uma conta de depósitos voluntários (ou reservas livres), em que são lançados os cheques de compensação entre os bancos; operações com mercado aberto (open market): consistem na compra e venda de títulos públicos ou obrigações pelo governo. O Banco Central mantém uma carteira de títulos para realizar operações reguladoras da oferta monetária. Quando o governo coloca seus títulos para o público, o efeito é o de reduzir os meios de pagamento (“enxugar” os meios de pagamento), já que parte da moeda em poder do público retorna ao governo como pagamento desses títulos. Ao contrário, quando o governo compra os títulos, efetua pagamento em moeda a seus portadores, o que aumenta a oferta de moeda (os meios de pagamento). Essas operações afetam e são afetadas pelas remunerações oferecidas por esses títulos, que é a taxa de juros básica da economia (no Brasil, a taxa Selic): para vender os títulos públicos, o Banco Central normalmente deve elevar a taxa de juros; operações de redesconto: englobam a liberação de recursos pelo Banco Central aos bancos comerciais, que podem ser empréstimos ou redesconto de títulos. Existem os redescontos de liquidez, que são empréstimos para os bancos comerciais cobrirem eventual débito na compensação de cheques, e os redescontos especiais ou seletivos, que são empréstimos autorizados pelo Banco Central visando beneficiar setores específicos. Por exemplo, para estimular a compra de máquinas agrícolas, o Banco Central abre uma linha especial de crédito, pela qual os bancos comerciais emprestam (descontam) aos produtores rurais e redescontam o título no Banco Central. A mudança na taxa cobrada pelas autoridades monetárias influi no sentido de aumentar ou diminuir o crédito concedido aos bancos comerciais. Além desses instrumentos típicos da política econômica, o Banco Central pode afetar o fluxo de moeda pela regulamentação da moeda e do crédito, por exemplo, fixando a taxa de juros Selic, a taxa de juros de redesconto, a taxa de juros de longo prazo (TJLP), ou com medidas macroprudenciais, que envolvem a exigência de capital próprio dos bancos, cobertura de crédito e fixação de prazos para o crédito ao consumidor. A fixação da taxa do compulsório também é considerada um tipo de medida macroprudencial. Vale dizer que, embora não seja incluída explicitamente como instrumento de política monetária, a taxa de juros (no Brasil, a Selic) é a principal variável de controle da política monetária. Ela é determinada muito mais em função de objetivos gerais de política econômica, como o acompanhamento do nível de emprego e da taxa de inflação, do que de operações específicas do mercado financeiro. 10.3.3 Oferta de moeda pelos bancos comerciais. O multiplicador monetário Os bancos comerciais também podem aumentar os meios de pagamento (isto é, aumentar a oferta de moeda) com a multiplicação da moeda escritural ou depósitos à vista. Um depósito à vista ou em conta-corrente num banco comercial representa um fundo disponível, que pode ser movimentado a qualquer instante pelo titular da conta-corrente por meio de cheque. No entanto, existe um fluxo contínuo de depósitos e saques, de tal forma que o banco não precisa manter a totalidade dos recursos captados de depósitos à vista para fazer frente aos pagamentos dos cheques emitidos pelos correntistas. Dessa forma, o banco precisa guardar em seus cofres apenas a parte dos depósitos à vista que lhe permita cobrir as reservas técnicas ou de caixa (para pagamento dos cheques) e os depósitos compulsórios e voluntários (cheques de compensação), podendo emprestar o restante a seus clientes, pois dispõe de uma carta-patente que lhe permite fazer isso. O cliente que tomou o dinheiro emprestado faz um depósito à vista no mesmo ou em outro banco. Desse novo depósito, o banco retém o montante de reservas que cubra as reservas técnicas, bem como o depósito compulsório e o depósito voluntário no Banco Central, e o restante torna a emprestar para outro cliente, que, por sua vez, faz novo depósito à vista, e assim sucessivamente. Note que apenas os bancos comerciais, entre os intermediários financeiros privados, podem efetuar empréstimos com suas obrigações, isto é, depósitos à vista. Os chamados intermediários financeiros não bancários, como as financeiras, bancos de investimentos, apenas transferem recursos de aplicadores para tomadores, e suas obrigações não são consideradas meios de pagamento. Ou seja, apenas os bancos comerciais podem criar oferta de moeda, por terem carta-patente que lhes permite emprestar os depósitos do público, enquanto as instituições financeiras não bancárias não são autorizadas a manter depósitos, apenas transferindo dinheiro de emprestadores para tomadores, não criando moeda (meios de pagamento) adicional com essas operações. O efeito de criação múltipla de depósito à vista e, portanto, de meios de pagamento pode ser visualizado na Tabela 10.2; supõe-se que: a) a emissão primária da moeda pelo Banco Central é de $ 100.000, sendo essa quantidade de moeda entregue ao público; b) as pessoas depositam todo o dinheiro nos bancos comerciais para movimentá-lo por meio de cheques (por simplificação, estamos supondo por enquanto que, nesse processo, o público não retém essa moeda adicional); c) os bancos precisam manter em reservas técnicas, compulsórias e voluntárias, 40% dos depósitos;