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Direito ·
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Caderno 01\n\nOlá!\n\nAqui você encontrará esquemas variados sobre as principais matérias presentes nos concursos de tribunais. Você pode imprimir e acrescentar informações de acordo com os seus estudos.\nGostou? Então compartilhe com seus amigos concurseiros e nos siga nas redes sociais!\n\n@mapas.materiais.tribunais\nfacebook.com/mapasmateriais.tribunais\n(Distribuição Gratuita) Atributos dos Atos Administrativos\n\nPresunção de legitimidade\n\nP A T I\n\nEstá presente em todos os atos\n- Presunção Relativa\n- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova)\n\nAutocontrole\n\nPara agir, a adm. não necessita de ordem Judicial\n- Não alista a apreciação Judicial\n- Previsão expressa em lei\n- Menos Dietas de coração\nUsado em casos urgentes\n\nTipicidade\n\nO ato deve se abar um conformidade com a lei\n- Segurança Jurídica\n\nImperatividade\n\nImpõe-se independentemente de vontade do administrado\n- Devolve ao poder Executivo\n- Não é absoluto\n- Não se apresenta em todos os atos. STF\n\nSTJ TST TSE CNJ\n\nTJ TRF TRT STM\n\nJuízes de Direito Juízes Federais Juízes do Trabalho Juízes Eleitorais\n\nJuízes Militares\n\nTribunais Superiores\n\n2ª INSTÂNCIA\n\n1ª INSTÂNCIA\n\n@mapasmateriais.tribunais ESPÉCIES de AUTARQUIAS\n\n1. Autarquia comum\n2. Autarquia fundacional\n Função Pública de direito público\n3. Consórcios públicos\n4. Autarquia em Regime especial\n Agências Reguladoras\n Agências Executivas\n5. Autarquia Territorial\n Territórios Federais Elementos dos ATOS ADMINISTRATIVOS\n\nCOMPETÊNCIA\tFINALIDADE\tMOTIVO\n* De acordo com a lei\t* Finalidade Geral = Interesse público\t* É causa motivada do ato administrativo\n* Incompetencial\t* Finalidade Espécifica = Previsão em lei\t* É requisito objetivo\n* Imutabilidade\t* Vícios = Desvio de Poder / Desvio de Finalidade\t* Teoria dos motivos determinantes\n* Irreversível\t\n* Sempre Vinculada\t\n\n* DELEGAÇÃO\t\t* Modalidade de ativação do ato administrativo\n* Para órgãos Subordinados\t* Forma Predominantemente Escrita\n* AVOCACIA\t\n* Exigir experim ental\t* ATENÇÃO: A audiência de\nmotivo quando obtida é\nvécia de FORMA e\nacarreta Nulidade.\n* Motivo Relativo e Justificado\n* Em P.J. direito Privado\n* CLT Empresa pública x Sociedade Economia Mista\n\nEmpresa pública\t\t\t\tSociedade Economia Mista\n\n* Capital exclusivamente público\t* Capital público e privado\n* Qualquer forma jurídica\t* Sociedade Anônima - S/A\n* Foro Processual - Empresa pública federal\t* Foro Processual - Soc. Economia\n justiça Federal\t mista Federal = justiça Estadual\n* Autorizada por lei\t\t\t* Autorizada por lei\n* P.J. direito Privado\t\t* P.J. direito Privado\n* CLT\t\t\t\t* CLT Órgãos Públicos\n\n@mapasm numeros tribunais\n\nRespeitam da Descendência\nExprimem a vontade da pessoa que integraram\nPodem firmar contrato de gestão com outros órgãos ou PJ\nCriados e extintos por lei\nAlguns possuem autonomia gerencial, organizacional e financeira\nNão possuem PJ ADM. PÚBLICA\n\nSENTIDO SUBJETIVO (Orgânico ou formal)\n\nÉ integrada por:\n\n1. Órgãos da administração Direta\n2. Entidades da administração Indireta\n3. Agentes Administrativos\n\nSENTIDO OBJETIVO (Material ou funcional)\n\nÉ o conjunto de atividades concretas e incidentes que o Estado exerce sob regime de Direito Público.\n\n1. Serviço Público\n2. Polícia Administrativa\n3. Fomento\n4. Intervenção\n\n@mapasm numeros tribunais art. 76, Código Civil\n\nDOMICÍLIO necessário\n\nINCAPAZ\nLocal do seu representante ou assistente\n\nPRESO\nNo loda da Sentença\n\nFUNCIONÁRIO PÚBLICO\n\nMARÍTIMO\nOnde o navio estar matriculado\n\nMILITAR\nOnde servir\n\n@mapasm numeros tribunais EFICÁCIA\ndas normas constitucionais\n\nPLENA\nPossui todos os\nefeitos no momento da\nPromulgação da CF\n\nNão precisa de lei\nposterior que a complete\nDireta, impere\nImediata\n\nATENÇÃO!\nPréâmbulo\n\nCONTIDA\nPossui todos os\nefeitos no momento da\nPromulgação da CF, mas\npode restringir novos\nefeitos\nDireta, Imediata\nAplicabilidade restringida\n\nLIMITADA\nNão possui efeitos\ncompletos até que\nnorma infraconstitucional\na complete\n(centenos programados\ne princípios institucionais)\nIndireta, mediata\n& Reduzida\n\nEFICÁCIA JURÍDICA\neficiência PRÁTICA
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