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A norma é formulada inconstitucional, pois deveria ter sido inserida pela Câmara Municipal conforme dogmatina. Art. 23, inciso VI da CF/88. A Constituição também ha inconstitucionalidade na lei municipal, pois o viés de legislar é exclusivo do ente, em consequência, renúncia ao exercício dos poderes, prevendo no Art. 22 da CF/88. Por outro lado, em relação ao vale-taxa, não há violação de inconstitucionalidade da lei pois agiu como Artigo 37, inciso XI, CF/88 que (imun-sub) são nos requisitos do teto constitucional. Não está correto a norma municipal nas postas sobre objeto de ADI perante ao STF, com norma prevista no Art. 103, inciso I, alínea \"b\" da CF/88. A ADI propõe perante o Tribunal de Justiça. Alega: suspende ato de regulamentação da água, dogmática, e normalizadora proposta por superintendente, e causa da indiligência surcídica com vista à manutenção da ligidez por sistema normativo do dia-a-dia. A declaração inconstitucional do ato normativo impugnado, a base da norma excepcional do sistema causalmente torna o ato constitucional. As propostas apresentadas ao Liberdade de Justiça proseguir, já que pode concluir que norma civil pode ser declarada inconstitucional. Sim, tem a pergunta mesmo estruturada que se manifesta em obrigação constitucional. Poderá ser objeto da ADI a proposta pelo Presidente da República com único Art. 103.3º da CF/88, sendo o parecer constitucional com o ato normativo impugnado.

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