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Direito ·

Ciência Política

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Teoria da soberania - Bodin - soberania como elemento essencial do Estado única, indivisível, inalienável, inusurpável, perpétua - soberania estatal - legítimidade: no Estado democrático de Direito a fonte da legitimidade é a lei, sobretudo a CF - Legalidade - (Weber) - depósitos de poder legítimo - poder tradicional (monarquias) - poder econômico (líderes) - racional (autoridades) - no nosso caso, deve haver legitimidade e egalidade Formas de Governo e Estado ESTADO E GOVERNO Formas de Estado: Federativo ou Estado Unitário Formas de Governo: República ou Monarquia Sistema de Governo: Presidencialista ou Parlamentarista Regimes Políticos: Democracia ou Autocracia Montesquieu - "O Espírito das leis" - criação do Estado norte-americano - lógica: separação e independência dos poderes - sistema de freios e contrapesos (checks and balances) mecanismo de controle mútuo entre os três poderes - separação de poderes/ proteção dos Direitos Estatais Democrático de Direito Fundamentais O ser humano é o centro das preocupações no Estado Democrático de Direito. - harmonia de poderes: cada Poder tem suas funções típicas, mas pode realizar funções atípicas (típico de outros Poderes) * Ciência política * - Formas de Estado ESTADO FEDERAL 1. É politicamente descentralizado. 2. Na manutenção do poder constituinte difuso (competente a todos os componentes Estaduais) 3. A unidade especial é constituída pelo 3. Poder Central ESTADO UNITÁRIO 1. É politicamente centralizado. 2. Há julgadores das Comunidades e ão único ordenamento jurídico. 3. Apenas o Poder Central é expressivo. - Diferença entre as formas brasileira e americana 1. do federalismo: Estado composto Confederal vs. Estado simples Estado federal federal 2. Força centrípeta (EUA) 3. Força ameaçadinha (Brasil) 1.. 0 Estado Federal brasileiro foi criado a partir de um Estado unitário (forma do Estado do Império), que já dominou (confederalismo por vezes) às reformalidade por que, não obstante oua o ano sob a America, uma cópia o6 antada didática concreto do americano, nos fatores essenciais 1.0 vínculo jurídico que une uma seus mem-ção é de relação e estáticos soberanos. ros e a Constituição. 2. Os Estados são autônomos. 3. O pacto federativo é indissolúvel. 4. Não há direito de secessão. Confederação 1. O vínculo jurídico que une seus mem- bros é um tratado internacional. 2. Os Estados são soberanos. 3. O pacto confederal é dissolúvel. 4. Há direito de secessão. * Formas de Governo (República* Monarquia) * Aristóteles * APENAS UM GOVERNANTE APENAS UM GOVERNANTE FORMA NÃO MÁ Monarquia - apenas um indivíduo governa em prol do bem comum. FORMA MÁ Tirania ou Despotismo apenas um indivíduo governa em benefício próprio. MINORIA GOVERNANTE Aristocracia - poucos indivíduos (privilegiados ou ineráveis,) governam visando ao bem comum. formas Olarguia - poucos indivíduos (privilegiados) governam em benefício próprio. GOVERNO EXERCIDO (DO POVO Democracia - o governo exercido diretamente do povo, ou por meio de seus representantes. Demagogia os representáós do povo aturam em benefício próprio factecimento dos governants para adquirirs favores, parece so apoio e a suport do popular des popor. * Maquiável - ciclos de governo * Características - Repúbli- ica: - temporariedade - reúnem-se eleições sucessivas - efetividade - escolha popular - responsabilidade - prestação de contas * Características - monarquia -temporariedade - vitaliciedade nas representatividade popular - irresponsabilidade - ausência de prestação de contas * Ciência Política * * Sistemas de Governo * Parlamentarismo ° sistemas de governo indicam o grau de depen- dência ou independência entre os poderes legisla- tivo e executivo. 1) Parlamentarismo - Não é uma construção teórica, mas uma evolução histórica. Inglaterra: Câmara Reuniões Parlamento moderno 1215 s/Senhora 1688 s/rei a nobreza Características @ Dupla formação característica do Poder Executivo - Chefe de Estado (Rei/Presidente) = apenas tem funções de imprezo no estado - Chefe de Governo (Primeiro-ministro) = chefe do gabine- te / Conselho de Ministros 1) Colegialidade dos órgãos governamentais ** órgão colegiado = 1° Ministro + membros do gabinete 2) Voto de desconfiança, do Parlamento para o Primeiro-ministro e seu gabinete + o primeiro-ministro pode continuar até qualquer momento, a partir de um voto de desconfiança 3) Traz uma indeterminação com relação ao prazo mandado dos órgãos e do governo do governo do gabinete e do Primeir e Ministro * ainda que não tenha prazo, pode haver destruição a partir de um voto de desconfiança ou moção de censura. ® Responsabilidade política definina entre o gado- nete e o Primeiro Ministro * Sistema típico das Monarquias, podendo ser adaptado nos Republicanos " Direito de dissolução do Parlamento - faculta ao Poder Executivo extinguir antes do prazo normal o mandato dos membros do Parlamento. 3) Relações entre voto de desconfiança e direito de dissolução do Parlamento a simples perspectiva de perda antecipada do mandato parlamentar contribui para a busca do equilíbrio e de cooperação entre os dois poderes. PARLAMENTARISMO Voto Direito de de desconfiança Ponto de equilíbrio de dissolveu do poder parlamento ÉSSENCIA DEMOCRÁTICA 2) Presidencialismo - Originação da formação dos Estados Unidos pela união dos treze ex-colônias inglesas. Por um laço adrova- Continuar Característica # 1) Fauidesca: Chefe de Estado Chief de governo # 2) O poder executivo é unicosral (monocrático) c) O poder presidencial destina-se de principias ações exercício em eleição divina (que esta direto a colíndia e jurídico eleitoral) d) O mandato principal tem foço determinado - unipossícidada política do President ciuçioner a poderar \*\* ota monado Monel Caso declared da sua vara exploradores Mandalas visto diversificações das jenis lral f) o modo de veto do Presidente é pouco experiado de incidência ordinário de travos oferecida atualidade \* Contitusativa técnica integrada na responsabilida. e) funçao-legislativa nojeca ju Provisória f) Sistema típico das Republicas 8) a separação entre os poderes é rígida é fluida fluido e Contrapassos. Independência | * Ciência Política * Regimes de Governo {democráticos {autocráticos {totalitários ° Regime Democrático @ Origem: Grécia e Roma, séc. VI a.C. Estado hobbis / só public. @ Jean Melin (séc. XVIII) distinguiu os dois conceitos: democracia pura: sociedades pequenas, repúblicas: siste- ma de representação. "Democracia dos antigos" = exercício democrático direto, os povos exercem entre um número reduzido de decisórios. 2) Democracia dos moderns = sistema de controle e limitações - transmissão representativa do poder do povo e seus representantes - controle ao - disser morar não permitas, e com ampias limitacoes e erte direiras @ Íntições) Análise do Pareto Sodail - Participação efetiva: todos os membros com oportu- nidades iguais de administra suas posições $ Igualdade de votos @ Quidom mesmo utilizado = igual oportunidade de Expressão sobre as políticas substituintes e sua @.! Controlador programa de planejamento - oportunida- dade para decidir como o que está acontecendo em termos públicos perante deliberação 2) Influência do meio imer de participação a participação política fora dos par- tes do consultre consulïde já min sendo ins- tituicionalizados 1) audiência politica - qualquer um dos poderes ou o MP poram contra e acedura um tema 2) "amigo curiae" (amigo da corte) - intervenções construcional em processo de controles de constitucionalidade → Regime Autocrático O poder está concentrado nas mãos de um único dirigente, uma única pessoa, um comitê, uma jun- ta governativa, uma assembleia ou um partido. O exercício do poder mal é delegado ou não democrá- tico. São exemplos: oligarquia (pequena elite dominante, monar- quia absoluta), cesarismo napoleônico. Entre autocráticos: Zé Dirceu, Inquisitiza (Espanha), Salgazaino (Portugal). O neomoniscaliniSm domina- ção técnica, o regime marxista da Europa do poder e existir, Mussolin (Bósnio), Cartavis (Hungria), Fascismo, Nazismo, Stalinismo. Formas do Regime Autocrático → Autoritário → Totalitário 1) Regime Autoritário - não se estabelecem em função de uma ideologia; - casta sofre um intelectual às custodias para escol herem no sentido privado; - modificam quanto à manutenção dos marcos estratégicos políticos na sociedade; - eviticam as limites éticos externos e superimos ao grado. (Bom uso comum de regimes autoritários autocracia tradicional como base segundo esban- ter exemplos, os do mundo oficial → tratados podem "putherianismo" ou "mi litoc- nismo governante" ou ainda, "putherianismo anti- tical" (partidaria para o exercício do poder num livre) 2) Regime Totalitário - forte conteúdo ideológico - "ideologia oficial" - partido único - controle policial da populaças - monopolização dos meios de informações e das forças armadas - direção centralizada de economia