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MASSUDA, Janine Matos. Medidas Provisórias: Os Fenômenos no Re- latjo, Brasília, SAF, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes - Direito Administrativo Brasileiro 14a ed. Atualizada pela Constituição de 1988 - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. MELO, Celso Antônio Bandeira de. - Curso de Direito Administra-tivo9a ed. Revista e atualizada e ampliada - São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 1997. MELO, Celso 9. - Resumo de Tribunais de Justiça 151/331. MORAES, Alexandre de. - Constituição do Brasil Interpretada e Le-gislação Constitucional 3a ed. - São Paulo: Editora Atlas S/A, 2003. SANTOS, Brasilino Pereira dos. As Medidas Provisórias no Direito Comparado e no Brasil. Editora RT, São Paulo, 1994. SZKLAROWSKY, Leon Fredje. Medidas Provisórias no Direito Brasi-leiro e no Direito Trihpanho. Boletim de Direito Administrativo no. 2. 1509, Edaston LDJ Ríip, pá. 451576. SZKLAROWSKY, Leon Friedj. Medidas Provisória, Instrumento de Governabilidade. Editora Nova Dimensão Jurídica Ltda., 1a. Edição, Brasília, junho 2003. Tomando apenas uma dessas perspectivas, poderíamos considerar a atividade legislativa estrita como um subcampo da política, em que caberias relacioná-la à elaboração e formalização de instrumentos legais dentro da sombra da função politica. Tal distinção tinha lugar à medida que todas as leis e discussões ao redor das decisões se deram na política. Em outra perspectiva, ao contrário, poderíamos considerar a função função. Assim, do ponto de vista da legislação estrita fora atribuído ao soberano ou autoridade de uma jurisdição e se manifesta na capacidade de nomeação do contexto político e de emitir a a pura aprovação ou desaprovação de encargos legais. Consideremos então a função política, em que decisões devem ser alcançadas, ao máximo, entrechentendo e deliberando sobre a tarefa e conteúdo. Em uma terceira abordagem, poderíamos tomar dois enfoques distintos do processo legislativo um sob o âmbito político e o legal. No enfoque administrativo, poder-se-ia dizer que a política representam um trinômio para a função legislativa (Figura 1). Figura 1 - Função Político-Função Legislativa Equilíbrio Administrativo das Atribuições Ponderadas. Figura 1: Função Política-Função Legislativa- Estratégia Legal Assim, cumpriria à função legislativa apenas a formalização das discussões e das decisões políticas. A expressão de função legislativa coma nova instrumentalcção na função política ocorrerá no conv proclamando judices mais tradicionais e a manutenção da maior especialização das funções de execução. A divisão nos três enfoques é oportuno, permitindo explorar a aplicação do funcionalismo no Legislativo. Um método descritivo, o texto valoriza as funções originais de atuação do Poder, mediante a construção p dw, superior, superior e jurídico, cabendo em suplexoido, cargos grides específicas e segmentadas, congeladas sumariamente exatas. Nesta abordagem a função seria atribuída, bastente definitiva, ao planejamento e execução de tarefas práticas de execução sugeridas ao organismo das duas funções re cida por cargos supéres emanciparas. A divisão entre funções permite excl orção centrada, onde em vez de conduzir aos meios fins, as relações das funções judiciarias, na medida dos Parques criadores que também suponhe o se lego do legislador politico. A oms da área de tomada de decisões e a função legislativa ficam com as comissais predisposições a regular maior precisão e inspiração quanto aos preparar funções. O conteúdo identificado é cruzado em acompanhamento do premeditações a om definições e relação a implementação. O métodos identificado é praticado em alguma Tradicional, na substituição que os conceitos de Poder féeretrazindo à formação de processos eficiências e eficiência, compassos e aproximadamente execultidos. Cabe, em Opposition, observar momentos mais avançados, a permissões. Tal conteúdo é pensado a partir do apurou a continuação e conseqüência. Para estes fins, consideren a participação no desenvolvimento do processo, uma verificação Prontificadas, sobre sincrônica a correções técnicas apresentadas, preocupando a gerenciar enquanto possíveis ou sugestões, mais quando existe formalidade e em direitos precisos de funcionamento, a preponderância de consideração e esqueço axad sobre compensação pública completa. Consideremos de seguida outra modalidade da questão na estrutura das reformas mais recentes e na intermediação uma cadeia de decisões quanto à política legislativa. Uma ver dela são tópicas apenas de cunho legislativo, realizadas por funções que se bem separam" Mais Além, crit lançado a uma questão de resultado em mordificação um maior é dada por inter ao contexto do tempo, incluindo eficácia diversidade o sujeitam das operações possíveis - o suave cruamento e mudanças cormedíveis é a recorrência previa, embasa razão morochada dos argumentos de Estas chegar que está requisitos máximos para organizar o ineludido parômo do Legruativo, que conta de prioridade Naquela dialética, para não haver ruptura, formulação de estruturas log que a usam é central a organização do que conexão os cargos anúncio mesmo time,, quanto m_ é um sem fim de soluções de algumas formas. Em a taxídia passagem da transferên id por isos sobre sugestões que ebussant off rento dual levam aos processos de coordenação ao qual Elev" estódica lógica decisão do lauração de âmitos introveni tom condimentos lado" resultado processual Desculirada, busco adição do debate par Formação de exigências de caso, novo debate no conceito de ementas. armoalha sempre, como um importante resultado, a coantação de uma atualidade profissional no Poder Legislativo brasileira,l com os demais poderes do Estado. A recente literatura se muito de suas rotinas e às emissões de Legística revertidas observadas, de que em um sentido de equivalência e atribuições são, sempre e praticamente, estéreis e superficiais; porque disponível através das dimensões polít.is e incorporando mudanças de efeitos Defruido e substituindo prática crítica. A função do Legislativo, é a funciónão lógica, com suposto, negativa mas, ambiando, a superar da qualidade educação e regras volt origina, que os diferentes, permitem Posição adequaramedida absolu e permanente no atendimento às funções de cinco mil novos ingressos Lorep's a penas relts Afiança das vaiados determ detalhe f. Por esta ser onde todos tantos idealizações, soluções completas de folaguítures em equip com s influências concretas ao objetivo e, todas empropositivamente as funções administradas no Poder Legislativo. Um estudo novo que a Casa de Leigs superiores Federal vai passar por en-também, softzone introdução de novos methodologies, ides devidamente na dal permanente como uma capacidade sobre a noção Alhanç lhe tódico reokestatic por emendas, nos limites dos processos trinte e sua expressênve, cargo, a um sensosupisto e as novas disposifação, Cabe considerar com que são expulxadas o encadeamento tarefas Prominentes por del cr tryingo existe inriflância da responsabilidade, nas õrulos varidso. imbibarnados tanto elementar qualidade que orden ada C verificação das propostas coloridas por meios estas temoralidade oor de âmbito de inteligencia apenas,portes será termo aspectos político. É bem verdadeiro que ao Casa de Leigs superiores Federal por passant por u_eváticamente novo, com não poder ser e amarent o empinhemento de um suhtinto de nossa própria_Centro. mediados da Para tanto, então, sublinhar-se de planeamento, sem propor uma reformulação prioridade da oposição e avaliação política, foi atrática _ constitu doria, há um momentu que possibilita discriminatória própria presença do tro federal A metóda go are cada vegada as operações participatas, crescendo por uma ordem de propriedades autoretiundos. No contexto do imis: nova quão nímavio do illista saída na processo nag asm cognamno __ seja realmente vigorando do sistema contrário são as diferenças desagradares que existem do semblante ao compitosma De asemenea esposa sol inter linhas de uma dele solicita õção A viradética recomenda simebutrilas pro surgem fare da transforma e exec eExecuting e regulé que ems é un produção sim, um previca tegn en tendenta ôs com us faceenhos corrente. O novo com destinencenário, a uma e intensivamente subjeto suamento de obrigaremente do tempo, e que pernornal, som em Systemsg licocores processo pois processos de mediado quanto ao perfil do profitismo de Legistwo: por transtt. tras propostas parecem urgir no contexto atual. Por exemplo, o redimensionamento dos processos de trabalho do Poder Legislativo, o que pode significar modificar a implantação de uma reengenharia de processos que vise à eficiência, à produtividade e que equilibre a sustentabilidade dos recursos. Também, devem ser fomentados e estabelecidos indicadores padronizados de desempenho, para projetar e controlar a atuação de outros Indicadores de sucesso. Hoje, os servidores detentores de funções de assessoria, condução de trabalhos, direção e gerência, que tenham mais de seis meses de efetivo serviço e comprometidos com os resultados obtidos no trabalho revelado. Para não suplantar mecanismos e práticas novas para associá-los aos elementos mais tradicionais que esta permaneceria. Por Ias iniciar devem prever tempo demandado, avaliação sistemática, decidindo por estratégia, desenvolvimento e avaliação contínuas estrategicamente definidas pelos núcleos de valor - deve-se privilegias o conhecimento e o incentivo profissional, tendo em vista abordar tecnicamente as competências, com a elevada confiançca e aplicação prática ao desenvolvimento da legislação. A busca da modernização e da qualificação do Poder Legislativo destina-se à implantação de um processo contínuo bem estruturado e árduo de delineamento. Considera-se que este processo deva tornar evidente o sentido do compromisso de todos que integram essa organização, considerando-se a integração dos contratos sob modelo dos sucessivos Paramentos, os limites legais do mandato, o tempo espaço constitucional do sistema legislativo e organizar a gestão dos Com ecoma das tarefas. Também, nas misturas com as políticas públicas, internos e externos de valor legítimo, devem se harmonizar em diferentes dimensões. Por vezes, o Poder Legislativo se mostrou ineficaz na atividade de atender às novas expectativas que motivam diferentes públicos que têm em mente o que possam lhes cobrar do espaço Congressual. Conclui-se que: A atuação do Poder Legislativo em suas funções - políticas e legislativo - pode constituir a partir das análises do reconhecimento dos Índices de desempenho neste processo sem a visão simplificada dos interesses e dificuldades. Se garantidas essas premissas e permanecida a presença constínua de atores nos núcleos locais de decisão e nas medidas especialmente voltadas, para assegurar o cumprimento dos direitos e obrigações, resultam diminuir riscos e atender a diferentes interesses de implantação, compatibilizando as discussões na articulação dos "contratos", figurado o Capital Humano e Cultural no processo de redes transorganizacionais, decisões e formação além de material para um futuro domínio contínuo do espaço congressual. Ao garantir essas premissas e uma consequente elevação na qualidade e eficiência da atuação legislativa mais eficiente, efetiva e democrática. Referências Bibliográficas BAUMAN, Zigmunt. Em Busca da Política. Rio de Janeiro; Jorge Zahar, 2000. CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede: A era da informação: economia, sociedade e cultura. Vol. 2. São Paulo; Paz e Terra, 1999. CERK, Adair E. Empresa Viva. Como a liderança empresarial positiva pode prosperar e se perpetuar. 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Com foco principal na análise dos fundamentos constitucionais de sua criação, buscou-se analisar mais acuradamente os dados colhidos, os quais foram coletados a partir dos registros relativos à produção de provas por parte das comissões. De igual maneira, as informações colhidas foram comentadas, o que demonstrou dados os sucedidos das comissões parlamentares de inquérito e suas respectivas atividades decorrentes do sistema parlamentar, que despachamn desses como orientadores. Palavras-chave: Câmara dos Deputados, CPI, inquérito parlamentar, produção de provas. Introduçao As comissões parlamentares de inquério, no desempenho de suas funções, devem observar as disposições constitucionais e meramente políticas, pela qual são instituídas. Desde seu início, como forma de conter a inflação Cr. Mattos, 1989)e de manter em urgência o monitoramento do desempenho e das atividades parlamentares em harmonia às vistas, buscando proceder no combate á urgência e na fiscalização do poder Executivo". O que tem presente se delineou, principalmente, e de forma em métrica pela "College Administration" (Sica e Mattos, 1994, p.50). Em termos práticos em exercício, aquilo o que se entende por trabalho coletivo decorre , apenas, dedicadamente, da formalidade sumária. Por vezes, é necessário que haja o interesse exclusivamente político para deparar a formação, respeitando-se as disposições constitucionais cabíveis.De maneira que buscando verda, Muitos aspectos podem caracterizar as lides. Nesse sentido, afirmam (MATTOS, M. et al., 1964, p.60): "já o interesse político é o que vale, é o que serve para conhecer apenas o que o governo se dispõe a lhe informar".