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Unidade Curricular Direito Penal I Anosemestre 20232 Peso 30 Professor Me Douglas Sena Bello Data 08092023 Trabalho GA ORIENTAÇÕES GERAIS 1 Grupos de até 05 alunos 2 O grupo deverá responder o questionamento formulado abaixo em até 03 páginas 3 Um integrante do grupo enviará o trabalho no Moodle em PDF contendo o nome de TODOS os integrantes 4 O envio deverá ser realizado no Tópico Aula 06 5 O envio de um mesmo arquivo por dois grupos diferentes acarretará a nota ZERO para todos os integrantes 6 a resposta deve ter como base a posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema 7 O grupo deverá indicar no início do trabalho qual posição adotará entre acusação e defesa 8 Plágio acarretará a nota ZERO para o Grupo 9 O trabalho terá peso 30 três pontos no GA QUESTÃO A SER RESPONDIDA Hipótese FáHca Tício mannha em depósito no dia 31122019 a importância de US50000000 quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América em uma conta de sua propriedade no Exterior Evolução LegislaHva 1 A Resolução nº 35842010 estabelecia como limite o valor igual ou superior à US10000000 cem mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas para a declaração 2 A Resolução 48412020 alterou o valor limite para igual ou superior à US100000000 um milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas Pergunta Considerando que seja editada uma nova Resolução momentos antes da Sentença novamente alterando o valor limite para a Declaração passando agora para igual ou superior à US40000000 quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas quesonase a No que tange a classificação da norma penal o Crime de Evasão de Divisas art 22 da Lei 749286 se encaixa em qual classificação Aponte ao menos 03 e fundamente a sua resposta b qual Resolução deve ser aplicada a Tício A hipótese fática em análise referese ao caso de Tício que mantinha em depósito no dia 31122019 a importância de US50000000 quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América em uma conta de sua propriedade no exterior Anteriormente pela Resolução n 35842010 estabelecia como limite de valor para declaração o importe de US10000000 cem mil dólares dos Estados Unidos da América Contudo o valor foi alterado pelo valor limite igual ou superior à US100000000 um milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas Quanto a pergunta a no que tange a classificação da norma penal verificase que a referida norma é norma penal incriminadora já que tipifica o ato de efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de dívidas Outra classificação que pode ser citado para o fim de referenciar a presente norma é ao fato desta ser norma penal em branco já que muito embora haja uma descrição da conduta proibida se faz necessário um complemento pro outro dispositivo vigente como as leis resoluções como no presente Ainda pode classificála mais especificamente sendo norma penal em branco heterogênea já que seu complemento é proveniente de norma diversa ou seja o crime está previsto numa lei e o seu complemento em uma resolução É norma pena em branco pois fazse necessário saber o que é operação de câmbio não autorizada Vejamos a jurisprudência PENAL CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO EVASÃO DE DIVISAS NORMA PENAL EM BRANCO CIRCULAR DO BANCO CENTRAL NORMA INTEGRATIVA APLICAÇÃO DA NORMA PENAL MAIS BENÉFICA ABSOLVIÇÃO MANUTENÇÃO APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1 A partir da Circular 26771996 o Banco Central do Brasil editou diversos atos normativos com o objetivo de regulamentar os procedimentos de abertura movimentação e cadastramento no SISBACEN de contas em moeda nacional titularizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior A partir de então o valor limite referente aos depósitos cuja declaração ao SISBACEN era dispensada passou de R 1000000 dez mil reais para R 20000000 duzentos mil reais sendo que atualmente o valor é de US 10000000 cem mil dólares 2 As Operações da Representação Fiscal 6322005 dão notícia de que as remessas ao exterior efetivadas pela empresa pertencente aos acusados atingiram o montante de US 1784710 no ano de 2001 e de US 1901975 em 2002 3 Em relação ao ano de 2002 não há dúvida de que os valores estavam abrangidos pela Circular 31102002 pois eram inferiores ao limite de R 20000000 duzentos mil reais Já no ano de 2001 quando o limite abarcava o valor de R 1000000 dez mil reais o juízo entendeu por aplicar o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica art 2º parágrafo único CP de vez que o tipo inserto no art 22 parágrafo único primeira parte da Lei 749286 necessita de complementação para sua conformação contendo uma norma penal em branco cujo conteúdo normativo consiste na expressão sem autorização legal 4 Como o tipo penal em questão necessita de uma norma complementar que discipline quando a remessa de valores ao exterior configura o crime de evasão de divisas nada mais razoável que aplicar em casos como os tais as alterações mais benéficas das normas integrativas até mesmo porque suas constantes mudanças se dão em virtude de uma melhor política cambial do Estado que deve alcançar o sistema como um todo 5 Devese aplicar à hipótese o disposto na Circular 31102002 que alterou para R 20000000 duzentos mil reais o limite de desoneração de declarar à repartição federal competente a remessa de valores ao exterior por propiciar o surgimento de norma penal mais benéfica Precedente 6 Apelação desprovida TRF1 APR 00330938820074013800 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES Data de Julgamento 01102019 QUARTA TURMA Data de Publicação 15102019 Sobre assunto também explica Nucci1 A norma penal em branco representa construção mais complexa pois o tipo penal faz referência a termos ou expressões cuja descrição e conteúdo somente se tornam claros mediante a consulta a normas constantes de outros corpos legislativos ou administrativos Diz se ser verdadeiramente em branco a norma penal norma penal em branco própria cujo complemento se busca em norma de hierarquia inferior vale dizer decretos portarias resoluções etc Denominase impropriamente em branco a norma penal norma penal em branco imprópria cujo complemento é extraído de norma de igual status por exemplo outra lei federal tal qual a editada para criar o tipo incriminador Já quanto a pergunta b pode ser respondida também pela jurisprudência acima Mas ainda sim devese levar em consideração o princípio da irretroatividade da norma penal que estabelece que as leis penais brasileiras não podem retroagir ou seja elas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes de sua vigência A irretroatividade da lei penal esta prevista no art 5 XL da CF o mesmo serve para o complemento dado à norma penal em branco Por esse motivo não seria possível aplicar a resolução vigente atualmente 1 Nucci Guilherme de S Curso de Direito Penal Parte Geral Vol 1 Disponível em Minha Biblioteca 6th edição Grupo GEN 2021 Porém é importante dizer que há exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal quando for para beneficiar o réu Nesse sentido aplicase a Resolução 48412020 Vejamos a jurisprudência DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO ACUSADO APLICABILIDADE EFEITOS PATRIMONIAIS PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 269 E 271 DO STF CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 APLICABILIDADE I Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09032016 o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado In casu aplicase o Código de Processo Civil de 1973 II As condutas atribuídas ao Recorrente apuradas no PAD que culminou na imposição da pena de demissão ocorreram entre 03112000 e 29042003 ainda sob a vigência da Lei Municipal n 897979 Por outro lado a sanção foi aplicada em 04032008 fls 4041e quando já vigente a Lei Municipal n 1353003 a qual prevê causas atenuantes de pena não observadas na punição III Tratandose de diploma legal mais favorável ao acusado de rigor a aplicação da Lei Municipal n 1353003 porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica insculpido no art 5º XL da Constituição da República alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador Precedente IV Dessarte cumpre à Administração Pública do Município de São Paulo rever a dosimetria da sanção observando a legislação mais benéfica ao Recorrente mantendose indenes os demais atos processuais V A pretensão relativa à percepção de vencimentos e vantagens funcionais em período anterior ao manejo deste mandado de segurança deve ser postulada na via ordinária consoante inteligência dos enunciados das Súmulas n 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal Precedentes VI Recurso em Mandado de Segurança parcialmente provido STJ RMS 37031 SP 201200167415 Relator Ministra REGINA HELENA COSTA Data de Julgamento 08022018 T1 PRIMEIRA TURMA Data de Publicação DJe 20022018
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Unidade Curricular Direito Penal I Anosemestre 20232 Peso 30 Professor Me Douglas Sena Bello Data 08092023 Trabalho GA ORIENTAÇÕES GERAIS 1 Grupos de até 05 alunos 2 O grupo deverá responder o questionamento formulado abaixo em até 03 páginas 3 Um integrante do grupo enviará o trabalho no Moodle em PDF contendo o nome de TODOS os integrantes 4 O envio deverá ser realizado no Tópico Aula 06 5 O envio de um mesmo arquivo por dois grupos diferentes acarretará a nota ZERO para todos os integrantes 6 a resposta deve ter como base a posição da doutrina e da jurisprudência sobre o tema 7 O grupo deverá indicar no início do trabalho qual posição adotará entre acusação e defesa 8 Plágio acarretará a nota ZERO para o Grupo 9 O trabalho terá peso 30 três pontos no GA QUESTÃO A SER RESPONDIDA Hipótese FáHca Tício mannha em depósito no dia 31122019 a importância de US50000000 quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América em uma conta de sua propriedade no Exterior Evolução LegislaHva 1 A Resolução nº 35842010 estabelecia como limite o valor igual ou superior à US10000000 cem mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas para a declaração 2 A Resolução 48412020 alterou o valor limite para igual ou superior à US100000000 um milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas Pergunta Considerando que seja editada uma nova Resolução momentos antes da Sentença novamente alterando o valor limite para a Declaração passando agora para igual ou superior à US40000000 quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas quesonase a No que tange a classificação da norma penal o Crime de Evasão de Divisas art 22 da Lei 749286 se encaixa em qual classificação Aponte ao menos 03 e fundamente a sua resposta b qual Resolução deve ser aplicada a Tício A hipótese fática em análise referese ao caso de Tício que mantinha em depósito no dia 31122019 a importância de US50000000 quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América em uma conta de sua propriedade no exterior Anteriormente pela Resolução n 35842010 estabelecia como limite de valor para declaração o importe de US10000000 cem mil dólares dos Estados Unidos da América Contudo o valor foi alterado pelo valor limite igual ou superior à US100000000 um milhão de dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas Quanto a pergunta a no que tange a classificação da norma penal verificase que a referida norma é norma penal incriminadora já que tipifica o ato de efetuar operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de dívidas Outra classificação que pode ser citado para o fim de referenciar a presente norma é ao fato desta ser norma penal em branco já que muito embora haja uma descrição da conduta proibida se faz necessário um complemento pro outro dispositivo vigente como as leis resoluções como no presente Ainda pode classificála mais especificamente sendo norma penal em branco heterogênea já que seu complemento é proveniente de norma diversa ou seja o crime está previsto numa lei e o seu complemento em uma resolução É norma pena em branco pois fazse necessário saber o que é operação de câmbio não autorizada Vejamos a jurisprudência PENAL CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO EVASÃO DE DIVISAS NORMA PENAL EM BRANCO CIRCULAR DO BANCO CENTRAL NORMA INTEGRATIVA APLICAÇÃO DA NORMA PENAL MAIS BENÉFICA ABSOLVIÇÃO MANUTENÇÃO APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1 A partir da Circular 26771996 o Banco Central do Brasil editou diversos atos normativos com o objetivo de regulamentar os procedimentos de abertura movimentação e cadastramento no SISBACEN de contas em moeda nacional titularizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior A partir de então o valor limite referente aos depósitos cuja declaração ao SISBACEN era dispensada passou de R 1000000 dez mil reais para R 20000000 duzentos mil reais sendo que atualmente o valor é de US 10000000 cem mil dólares 2 As Operações da Representação Fiscal 6322005 dão notícia de que as remessas ao exterior efetivadas pela empresa pertencente aos acusados atingiram o montante de US 1784710 no ano de 2001 e de US 1901975 em 2002 3 Em relação ao ano de 2002 não há dúvida de que os valores estavam abrangidos pela Circular 31102002 pois eram inferiores ao limite de R 20000000 duzentos mil reais Já no ano de 2001 quando o limite abarcava o valor de R 1000000 dez mil reais o juízo entendeu por aplicar o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica art 2º parágrafo único CP de vez que o tipo inserto no art 22 parágrafo único primeira parte da Lei 749286 necessita de complementação para sua conformação contendo uma norma penal em branco cujo conteúdo normativo consiste na expressão sem autorização legal 4 Como o tipo penal em questão necessita de uma norma complementar que discipline quando a remessa de valores ao exterior configura o crime de evasão de divisas nada mais razoável que aplicar em casos como os tais as alterações mais benéficas das normas integrativas até mesmo porque suas constantes mudanças se dão em virtude de uma melhor política cambial do Estado que deve alcançar o sistema como um todo 5 Devese aplicar à hipótese o disposto na Circular 31102002 que alterou para R 20000000 duzentos mil reais o limite de desoneração de declarar à repartição federal competente a remessa de valores ao exterior por propiciar o surgimento de norma penal mais benéfica Precedente 6 Apelação desprovida TRF1 APR 00330938820074013800 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES Data de Julgamento 01102019 QUARTA TURMA Data de Publicação 15102019 Sobre assunto também explica Nucci1 A norma penal em branco representa construção mais complexa pois o tipo penal faz referência a termos ou expressões cuja descrição e conteúdo somente se tornam claros mediante a consulta a normas constantes de outros corpos legislativos ou administrativos Diz se ser verdadeiramente em branco a norma penal norma penal em branco própria cujo complemento se busca em norma de hierarquia inferior vale dizer decretos portarias resoluções etc Denominase impropriamente em branco a norma penal norma penal em branco imprópria cujo complemento é extraído de norma de igual status por exemplo outra lei federal tal qual a editada para criar o tipo incriminador Já quanto a pergunta b pode ser respondida também pela jurisprudência acima Mas ainda sim devese levar em consideração o princípio da irretroatividade da norma penal que estabelece que as leis penais brasileiras não podem retroagir ou seja elas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes de sua vigência A irretroatividade da lei penal esta prevista no art 5 XL da CF o mesmo serve para o complemento dado à norma penal em branco Por esse motivo não seria possível aplicar a resolução vigente atualmente 1 Nucci Guilherme de S Curso de Direito Penal Parte Geral Vol 1 Disponível em Minha Biblioteca 6th edição Grupo GEN 2021 Porém é importante dizer que há exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal quando for para beneficiar o réu Nesse sentido aplicase a Resolução 48412020 Vejamos a jurisprudência DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO ACUSADO APLICABILIDADE EFEITOS PATRIMONIAIS PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 269 E 271 DO STF CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 APLICABILIDADE I Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09032016 o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado In casu aplicase o Código de Processo Civil de 1973 II As condutas atribuídas ao Recorrente apuradas no PAD que culminou na imposição da pena de demissão ocorreram entre 03112000 e 29042003 ainda sob a vigência da Lei Municipal n 897979 Por outro lado a sanção foi aplicada em 04032008 fls 4041e quando já vigente a Lei Municipal n 1353003 a qual prevê causas atenuantes de pena não observadas na punição III Tratandose de diploma legal mais favorável ao acusado de rigor a aplicação da Lei Municipal n 1353003 porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica insculpido no art 5º XL da Constituição da República alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador Precedente IV Dessarte cumpre à Administração Pública do Município de São Paulo rever a dosimetria da sanção observando a legislação mais benéfica ao Recorrente mantendose indenes os demais atos processuais V A pretensão relativa à percepção de vencimentos e vantagens funcionais em período anterior ao manejo deste mandado de segurança deve ser postulada na via ordinária consoante inteligência dos enunciados das Súmulas n 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal Precedentes VI Recurso em Mandado de Segurança parcialmente provido STJ RMS 37031 SP 201200167415 Relator Ministra REGINA HELENA COSTA Data de Julgamento 08022018 T1 PRIMEIRA TURMA Data de Publicação DJe 20022018