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1 CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIRETO PROJETO DE PESQUISA TCC Acadêmicoa Orientadora Me xx 20251 2 SUMÁRIO 1 Identificação do projeto3 2 OBJETO4 3 OBJETivos4 31 OBJETIVO GERAL4 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS5 4 JUSTIFICATIVA5 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS5 51 MODALIDADE DE PESQUISA5 52 MÉTODO DE ABORDAGEM6 53 OBJETIVOS6 54 TÉCNICAS DE PESQUISA6 6 ordenação do tema SUMÁRIO6 7 embasamento teórico7 8 CRONOGRAMA15 9 REFERÊNCIAS16 3 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 11 TÍTULO PROVISÓRIO As consequências da admissão da prova ilícita no processo penal 12 ACADÊMICOA 121 Nome 122 Email r 123 Telefone para contato 13 ORIENTADORA Me 14 Curso de Direito do Centro Universitário 141 Trabalho de Conclusão de Curso 15 DURAÇÃO DA PESQUISA 151 Início Fevereiro2025 152 Término Dezembro2025 4 2 OBJETO 21 TEMA Prova ilícita e seus efeitos 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prova ilícita e os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas baseado na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 até o momento atual 23 PROBLEMA Qual o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da prova ilícita e quais são os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas sob a análise da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 24 HIPÓTESE O Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 tem reafirmado de forma consolidada a inadmissibilidade das provas ilícitas e das delas derivadas com base no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal especialmente em processos de tráfico de drogas aplicando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada como forma de garantir os direitos fundamentais do réu e a legalidade do processo penal 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar o entendimento do STF sobre a admissibilidade de provas ilícitas em casos de tráfico de drogas à luz da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 5 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a Entender o conceito de prova ilícita e apresentar a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada b Compreender os fundamentos teóricos e constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro com base na legislação constitucional e infraconstitucional bem como analisando jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema c Verificar os efeitos jurídicos da aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada bem como quais são os efeitos da admissibilidade de provas ilícitas para a persecução penal com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal 4 JUSTIFICATIVA A presente pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica de se compreender de forma crítica e aprofundada os limites impostos pela Constituição Federal à atuação do Estado na persecução penal especialmente no que se refere à produção e admissibilidade das provas em processos que envolvem o crime de tráfico de drogas Tratase de tema atual que desafia diariamente os operadores do Direito exigindo o constante reequilíbrio entre o interesse público de repressão à criminalidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado ou réu A crescente intensificação das políticas públicas de segurança e o recrudescimento penal no combate às drogas notadamente no âmbito da Lei nº 113432006 têm dado margem à utilização de meios investigativos que por vezes violam os ditames constitucionais do devido processo legal da ampla defesa do contraditório e da legalidade estrita na produção da prova Diante desse cenário é indispensável a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 que vêm consolidando parâmetros importantes para a aferição da licitude da prova e para a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no processo penal brasileiro 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS 51 MODALIDADE DE PESQUISA 6 Este projeto é de natureza básica pois não possui interesse comercial e sim cunho de conhecimento científico Cuja finalidade principal é obter novos conhecimentos sobre como o STF tem interpretado e aplicado os princípios relacionados à prova ilícita e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada especialmente no contexto do tráfico de drogas considerando as mudanças e decisões proferidas atualmente 52 MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem a ser utilizado na elaboração deste projeto é o qualitativo pois não se pretende enumerar ou medir unidades mas sim realizar uma pesquisa comum das ciências sociais com um caráter subjetivo A análise dos dados será realizada principalmente por meio de pesquisa jurisprudencial 53 OBJETIVOS Os objetivos quanto à pesquisa são de natureza descritiva pois tem como finalidade identificar descrever e analisar as principais características das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à admissibilidade da prova ilícita no âmbito do tráfico de drogas Dessa forma buscase compreender o perfil das decisões os fundamentos jurídicos utilizados e a aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 54 TÉCNICAS DE PESQUISA Para o desenvolvimento do projeto pesquisa serão utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica Sendo que a pesquisa documental será desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas disponíveis nos repositórios oficiais da Corte e nos sistemas eletrônicos de jurisprudência Já a pesquisa bibliográfica será fundamentada em obras doutrinárias artigos científicos legislações e demais fontes teóricas pertinentes ao tema previamente publicadas 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO 1 Introdução 2 A prova ilícita no processo penal e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 21 Conceito de prova ilícita 7 22 A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 23 A Recepção da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada no Ordenamento Jurídico Brasileiro 3 A inadmissibilidade da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro em especial no crime de tráfico de drogas 31 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas 32 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas 4 Os efeitos da admissibilidade da prova ilícita no crime de tráfico de drogas relacionada com a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 41 Repercussão da prova ilícita no processo penal que apura o crime de tráfico de drogas 42 A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada em decisões do STF que tratam sobre o crime de tráfico de drogas 5 Conclusão 6 Referências 7 EMBASAMENTO TEÓRICO A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 71 CONCEITO DE PROVA ILÍCITA 8 O estudo da teoria da prova é bastante importante para a compreensão do Processo Penal Sobre a prova incide todo um conjunto de elementos de análise e compreensão de todos os envolvidos que podem fundamentar ou não uma futura sentença condenatória Sob a perspectiva do direito de defesa atrelado à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa é vedado o uso de provas ilícitas contra o acusado Nesse sentido o art 5º LVI da CF dispõe expressamente que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos De fato também o art 157 caput CPP com a redação que lhe deu a Lei nº 1169008 reproduz semelhante conteúdo ao dispor que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Saber quando se utiliza uma prova dentro dos rigores legais e constitucionais é além de um direito do acusado que também tem direito de produzir prova a seu favor uma forma de controle da regularidade da atividade estatal persecutória A norma assecuratória da inadmissibilidade das provas obtidas com violação de direito com efeito prestase a um só tempo a tutelar direitos e garantias individuais bem como a própria qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo PACELLI 2020 pag 437 A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt 1936 apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais Assim é que no processo penal a finalidade da prova é auxiliar corroborar auxiliar na formação do convencimento do juiz quanto à veracidade das afirmações das partes em 9 juiz Ou seja embora comumente produzida pelas partes a elas não se destina BORGES 2025 pag 347 Nesse ponto é crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr 2022 pag 521 endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 521 Pacelli 2020 pag 438 na mesma linha disserta que a vedação da prova não ocorre unicamente em relação ao meio escolhido mas também em relação aos resultados que podem ser obtidos com sua utilização Cita por exemplo uma interceptação telefônica enquanto meio de prova poderá ser lícita se autorizada judicialmente mas ilícita quando não autorizada No primeiro caso o resultado do direito à privacidade eou intimidade é permitida enquanto no segundo caso há uma violação indevida daqueles valores 10 Não é diferente a lição de Guilherme de Sousa Nucci 2023 pag 788 que ensina constituírem provas ilegais as que afrontam qualquer norma da legislação ordinária por isso envolvem tanto as penais quanto as processuais penais Uma prova conseguida por infração à norma penal ex confissão obtida por tortura ou alcançada violandose norma processual penal ex laudo produzido por um só perito não oficial constitui prova ilícita e deve ser desentranhada dos autos O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Sobre a aplicação ou não de uma prova que pode ter origem ilegal gênero do qual se desdobra em ilegítima quanto à sua produção e ilícita quanto ao seu conteúdo material resultado o art 157 1º do Código de Processo Penal estabelece que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Segundo BORGES 2025 pag 407 dissertando sobre o tema diz que se trata também da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados Fruit of the Poisonous Tree Doctrine a qual teve sua origem no direito norteamericano no caso Silverthorne Lumber Co v United States 251 US 385 1920 O prestigiado autor nos ensina que essa teoria foi implementada em distintos sistemas jurídicos como é o caso do Brasil art 157 1º do CPP Assim se a fonte a árvore da prova é ilícita foi alcançada de forma que viole às normas constitucionais ou de direito material então todos os frutos dela decorrentes provas derivadas são da mesma forma ilícitos 11 Contudo é preciso considerar o evidente nexo causal entre a prova original e a derivada afim de excluir a causalidade entre umas e outras ou de fonte independente das primeiras Nesse sentido são as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Diante do aqui exposto bem compreender o estudo da prova ilícita e suas consequências e implicações ao arrepio da lei processual penal é de suma importante para também compreender a finalidade da prova que não se constitui num fim em si mesma mas é instrumento de valoração do Juízo 72 A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA A consequência imediata do reconhecimento de uma prova ilícita seja primária seja por derivação é a inadmissibilidade de tal prova e o seu desentranhamento dos autos processuais BORGES 2025 pag 408 Nessa ordem de ideias é preciso ter em mente que ao tratarmos da teoria dos frutos da árvore envenenada Fruit of the Poisonous Tree Doctrine estamos falando das consequências valorativas do juiz que toma contato com a prova impregnado de précompreensões valores sobre o objeto da prova viola os mais comezinhos valores do devido processo legal Contudo o 1º do artigo 157 apresenta as exceções à inadmissibilidade da prova derivada nas situações em que houve ilegalidade a Ausência de Nexo de Causalidade em 12 que a prova derivada pode ser permitida se for comprovado que não existe uma afinidade de causa e efeito entre a prova originalmente ilícita e a prova derivada b Fonte Independente admitida quando comprovado que poderia ter sido conseguida por uma fonte totalmente independente daquela originalmente ilícita c Descoberta Inevitável nesta exceção fica consentida a prova derivada se for evidenciado que mesmo sem a prova ilícita a descoberta da prova derivada seria inevitável É preciso compreender então que a teoria cita não é de todo abolida ante a ilegalidade da prova mas deve ser analisada caso a caso tendo em vista inclusive sua aplicação prática pelos tribunais a exemplo do julgado estampado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 90298RS relator Ministro César Peluso julgado em 080909 Segundo aponta LIMA 2022 pag 602 neste julgado considerouse ilícita a prova criminal consistente em obtenção sem mandado judicial de dados bancários do acusado do que derivou a contaminação das demais provas produzidas com base nessa diligência ilegal Com a entrada em vigor da Lei 116902008 a teoria dos frutos da árvore envenenada passou a constar expressamente do Código de Processo Penal no 1º do art 157 são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras A doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse 13 sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Fruto da Suprema Corte a teoria da limitação da mancha purgada vícios sanados tinta diluída não seria aplicável a teoria das provas ilícitas por derivação ou nexo causal entre a prova primária e a secundária quando for atenuado em face do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal LIMA 2022 pag 605 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 73 ANÁLISE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunidade o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial 14 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do art 157 do CPP conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 Na doutrina encontramos análise dos tribunais referentes à utilização ou não da prova considerada ilícita Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Conforme Rangel 2023 a consolidação da referida Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório 15 Nessa perspectiva de análise essa pesquisa foca na aplicação na prova ilícita e na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada levandose em conta a difícil tarefa hermenêutica de interpretar a norma à luz de uma possível verdade real do processo penal verdade cujo mito ainda impregna o nosso sistema acusatório Todavia mormente quando o juiz toma contato com a prova já fica impregnado de valoração de impressões das provas produzidas As provas ilícitas devem superar qualquer dúvida razoável além de basearemse também na correta aplicação dos standards probatórios mínimos Estes são sem dúvida elementos essenciais para uma condenação dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório que resguardem o status libertatis do acusado e não enfraqueça um processo penal democrático Portanto a partir da análise doutrinária exposta e de decisões atuais do Supremo Tribunal Federal acerca das provas ilícitas que serão exploradas nos capítulos posteriores este trabalho buscará compreender quais os efeitos da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal especialmente qual a sua repercussão no crime de tráfico de drogas e como isso repercute o status libertatis do acusado haja vista que afeta sobremaneira direitos e garantias individuais além da própria qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo ao juiz na hora de sentenciar 8 CRONOGRAMA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro o dezembro o Exemplo Escolha do tema delimitação pergunta problema X Exemplo procedimentos metodológicos X Exemplo Embasamento teórico X 16 9 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BAZZO Walter Antonio PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Jilvania Lima dos Santos Conversando sobre Educação Tecnológica 2 ed Florianópolis Ed da UFSC 2016 BORGES Danilo Marques Curso de Processo Penal livro eletrônico São Paulo Dialética 2025 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5472232 Acesso em 18062025 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 GOBBO André et al Metodologia do trabalho acadêmico Balneário Camboriú Editora Avantis 2012 GOBBO André Dom José Gomes escudo dos oprimidos São Paulo Paulinas 2002 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal Volume Único 11ª ed Salvador Editora Juspodivm 2022 LOPES JR Aury Direito Processual Penal 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 17 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 NUCCI Guilherme de Souza Curso de direito processual 20 ed Rio de Janeiro Forense 2023 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 24 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2020 PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Walter Antonio Anota aí 3 ed Florianópolis Ed da UFSC 2013 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 1 CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIRETO PROJETO DE PESQUISA TCC Acadêmicoa Orientadora Me xx 20251 2 SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO4 11 TÍTULO PROVISÓRIO4 12 ACADÊMICOA4 121 Nome4 122 Email r4 123 Telefone para contato 4 13 ORIENTADORA4 14 CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO4 141 Trabalho de Conclusão de Curso4 15 DURAÇÃO DA PESQUISA4 151 Início Fevereiro20254 152 Término Dezembro20254 2 OBJETO5 21 TEMA5 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA5 23 PROBLEMA5 24 HIPÓTESE5 3 OBJETIVOS5 31 OBJETIVO GERAL5 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS6 4 JUSTIFICATIVA6 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS6 51 MODALIDADE DE PESQUISA6 52 MÉTODO DE ABORDAGEM7 53 OBJETIVOS7 54 TÉCNICAS DE PESQUISA7 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO7 7 EMBASAMENTO TEÓRICO8 71 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA8 3 711 Conceito de prova ilícita9 712 A doutrina dos frutos da árvore envenenada13 73 A INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM ESPECIAL NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS16 731 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas17 732 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas19 8 CRONOGRAMA20 9 REFERÊNCIAS21 4 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 11 TÍTULO PROVISÓRIO As consequências da admissão da prova ilícita no processo penal 12 ACADÊMICOA 121 Nome 122 Email r 123 Telefone para contato 13 ORIENTADORA Me 14 CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO 141 Trabalho de Conclusão de Curso 15 DURAÇÃO DA PESQUISA 151 Início Fevereiro2025 152 Término Dezembro2025 5 2 OBJETO 21 TEMA Prova ilícita e seus efeitos 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prova ilícita e os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas baseado na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 até o momento atual 23 PROBLEMA Qual o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da prova ilícita e quais são os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas sob a análise da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 24 HIPÓTESE O Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 tem reafirmado de forma consolidada a inadmissibilidade das provas ilícitas e das delas derivadas com base no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal especialmente em processos de tráfico de drogas aplicando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada como forma de garantir os direitos fundamentais do réu e a legalidade do processo penal 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar o entendimento do STF sobre a admissibilidade de provas ilícitas em casos de tráfico de drogas à luz da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 6 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a Entender o conceito de prova ilícita e apresentar a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada b Compreender os fundamentos teóricos e constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro com base na legislação constitucional e infraconstitucional bem como analisando jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema c Verificar os efeitos jurídicos da aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada bem como quais são os efeitos da admissibilidade de provas ilícitas para a persecução penal com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal 4 JUSTIFICATIVA A presente pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica de se compreender de forma crítica e aprofundada os limites impostos pela Constituição Federal à atuação do Estado na persecução penal especialmente no que se refere à produção e admissibilidade das provas em processos que envolvem o crime de tráfico de drogas Tratase de tema atual que desafia diariamente os operadores do Direito exigindo o constante reequilíbrio entre o interesse público de repressão à criminalidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado ou réu A crescente intensificação das políticas públicas de segurança e o recrudescimento penal no combate às drogas notadamente no âmbito da Lei nº 113432006 têm dado margem à utilização de meios investigativos que por vezes violam os ditames constitucionais do devido processo legal da ampla defesa do contraditório e da legalidade estrita na produção da prova Diante desse cenário é indispensável a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 que vêm consolidando parâmetros importantes para a aferição da licitude da prova e para a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no processo penal brasileiro 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS 51 MODALIDADE DE PESQUISA 7 Este projeto é de natureza básica pois não possui interesse comercial e sim cunho de conhecimento científico Cuja finalidade principal é obter novos conhecimentos sobre como o STF tem interpretado e aplicado os princípios relacionados à prova ilícita e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada especialmente no contexto do tráfico de drogas considerando as mudanças e decisões proferidas atualmente 52 MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem a ser utilizado na elaboração deste projeto é o qualitativo pois não se pretende enumerar ou medir unidades mas sim realizar uma pesquisa comum das ciências sociais com um caráter subjetivo A análise dos dados será realizada principalmente por meio de pesquisa jurisprudencial 53 OBJETIVOS Os objetivos quanto à pesquisa são de natureza descritiva pois tem como finalidade identificar descrever e analisar as principais características das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à admissibilidade da prova ilícita no âmbito do tráfico de drogas Dessa forma buscase compreender o perfil das decisões os fundamentos jurídicos utilizados e a aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 54 TÉCNICAS DE PESQUISA Para o desenvolvimento do projeto pesquisa serão utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica Sendo que a pesquisa documental será desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas disponíveis nos repositórios oficiais da Corte e nos sistemas eletrônicos de jurisprudência Já a pesquisa bibliográfica será fundamentada em obras doutrinárias artigos científicos legislações e demais fontes teóricas pertinentes ao tema previamente publicadas 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO 1 Introdução 2 A prova ilícita no processo penal e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 8 21 Conceito de prova ilícita 22 A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 23 A Recepção da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada no Ordenamento Jurídico Brasileiro 3 A inadmissibilidade da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro em especial no crime de tráfico de drogas 31 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas 32 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas 4 Os efeitos da admissibilidade da prova ilícita no crime de tráfico de drogas relacionada com a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 41 Repercussão da prova ilícita no processo penal que apura o crime de tráfico de drogas 42 A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada em decisões do STF que tratam sobre o crime de tráfico de drogas 5 Conclusão 6 Referências 7 EMBASAMENTO TEÓRICO 71 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 9 711 Conceito de prova ilícita No âmbito do processo penal a prova ilícita é aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais especialmente aquelas que asseguram direitos fundamentais ao investigado ou acusado Tratase de uma espécie de prova ilegal que fere regras de direito material como a intimidade a vida privada o sigilo das comunicações e a integridade física e moral da pessoa A vedação ao uso de tais provas é uma garantia essencial no Estado Democrático de Direito visando coibir abusos na atividade investigativa estatal e assegurar a higidez do processo penal Essa proibição está expressamente prevista no art 5º inciso LVI da Constituição Federal de 1988 bem como no art 157 do Código de Processo Penal refletindo a preocupação do legislador em preservar a legalidade o devido processo legal e a legitimidade da atuação jurisdicional Lopes Jr 2022 O estudo da teoria da prova é essencial para a compreensão do Processo Penal uma vez que ela fundamenta o processo de formação da convicção judicial Antes de se discutir o que é ou não admissível no âmbito processual é necessário destacar que a atividade probatória deve respeitar os limites legais e constitucionais sob pena de comprometer os direitos e garantias fundamentais do acusado Nesse sentido o art 5º inciso LVI da Constituição Federal dispõe expressamente que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos De forma semelhante o art 157 caput do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 1169008 determina que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Saber quando uma prova foi obtida dentro dos rigores legais e constitucionais é além de um direito do acusado que também possui a prerrogativa de produzir provas em sua defesa uma forma de controle da regularidade da atuação estatal persecutória A norma assecuratória da inadmissibilidade das provas obtidas com violação de direito prestase ao mesmo tempo a tutelar direitos e garantias individuais e a preservar a qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo Pacelli 2020 p 437 A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto sustentar as alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt 1936 apud Lopes Jr 2022 No 10 entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e sobretudo da licitude dos meios empregados para sua obtenção Essa exigência de licitude na colheita probatória de eficácia plena e aplicabilidade imediata constitui uma barreira intransponível à utilização de provas que tenham sido colhidas em afronta a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais Brasil 1988 Assim é que no processo penal a finalidade da prova é auxiliar na formação do convencimento do juiz quanto à veracidade das afirmações das partes Ou seja embora comumente produzida pelas partes a prova a elas não se destina diretamente Borges 2025 p 347 Nesse ponto é crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima A ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova enquanto a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a sua produção ou introdução em juízo Por exemplo uma prova pode ser obtida de forma lícita mas introduzida de forma ilegítima no processo como ocorre na juntada de um documento fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão obtida mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução obedeça aos ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr 2022 p 521 endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da 11 intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 521 Pacelli 2020 p 438 na mesma linha disserta que a vedação da prova não ocorre unicamente em relação ao meio escolhido mas também em relação aos resultados que podem ser obtidos com sua utilização Cita por exemplo uma interceptação telefônica enquanto meio de prova poderá ser lícita se autorizada judicialmente mas ilícita quando não autorizada No primeiro caso o resultado do direito à privacidade eou intimidade é permitida enquanto no segundo caso há uma violação indevida daqueles valores Não é diferente a lição de Guilherme de Sousa Nucci 2023 p 788 que ensina constituírem provas ilegais as que afrontam qualquer norma da legislação ordinária por isso envolvem tanto as penais quanto as processuais penais Uma prova conseguida por infração à norma penal ex confissão obtida por tortura ou alcançada violandose norma processual penal ex laudo produzido por um só perito não oficial constitui prova ilícita e deve ser desentranhada dos autos O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Lopes Jr 2022 p 521 Sobre a aplicação ou não de uma prova que pode ter origem ilegal gênero do qual se desdobra em ilegítima quanto à sua produção e ilícita quanto ao seu conteúdo material resultado o art 157 1º do Código de Processo Penal estabelece que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras 12 Segundo Borges 2025 p 407 dissertando sobre o tema diz que se trata também da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados Fruit of the Poisonous Tree Doctrine a qual teve sua origem no direito norteamericano no caso Silverthorne Lumber Co v United States 251 US 385 1920 O prestigiado autor ensina que essa teoria foi implementada em distintos sistemas jurídicos como é o caso do Brasil art 157 1º do CPP Assim se a fonte a árvore da prova é ilícita foi alcançada de forma que viole às normas constitucionais ou de direito material então todos os frutos dela decorrentes provas derivadas são da mesma forma ilícitos Contudo é preciso considerar o evidente nexo causal entre a prova original e a derivada afim de excluir a causalidade entre umas e outras ou de fonte independente das primeiras Nesse sentido são as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 O reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Diante do exposto compreender o estudo da prova ilícita e suas implicações no processo penal é essencial não apenas para assegurar a legalidade da atividade probatória mas também para refletir sobre seus desdobramentos práticos como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada que examina como a ilicitude de uma prova contamina as demais derivadas dela Lopes Jr 2022 p 521 Nesse contexto a prova não é um fim em si mesma mas um instrumento de valoração judicial que deve equilibrar a busca pela verdade real com o respeito às garantias constitucionais do acusado tema que será aprofundado nos tópicos subsequentes 13 712 A doutrina dos frutos da árvore envenenada A consequência imediata do reconhecimento de uma prova ilícita seja primária seja por derivação é a inadmissibilidade de tal prova e o seu desentranhamento dos autos processuais BORGES 2025 p 408 Nessa ordem de ideias é preciso ter em mente que ao tratarmos da teoria dos frutos da árvore envenenada Fruit of the Poisonous Tree Doctrine estamos falando das consequências valorativas do juiz que ao tomar contato com a prova impregnado de précompreensões e valores sobre o objeto da prova viola os mais comezinhos valores do devido processo legal Contudo o 1º do artigo 157 apresenta as exceções à inadmissibilidade da prova derivada nas situações em que houve ilegalidade a Ausência de Nexo de Causalidade em que a prova derivada pode ser permitida se for comprovado que não existe uma afinidade de causa e efeito entre a prova originalmente ilícita e a prova derivada b Fonte Independente admitida quando comprovado que poderia ter sido obtida por uma fonte totalmente independente daquela originalmente ilícita c Descoberta Inevitável em que a prova derivada é consentida se for evidenciado que mesmo sem a prova ilícita sua descoberta seria inevitável É preciso compreender então que a teoria citada não é de todo abolida ante a ilegalidade da prova mas deve ser analisada caso a caso tendo em vista sua aplicação prática pelos tribunais Um exemplo é o julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 90298RS relatado pelo Ministro César Peluso e julgado em 08092009 Conforme aponta Lima 2022 p 602 neste caso considerouse ilícita a prova criminal consistente na obtenção sem mandado judicial de dados bancários do acusado o que contaminou as demais provas produzidas com base nessa diligência ilegal Com a entrada em vigor da Lei 116902008 a teoria dos frutos da árvore envenenada passou a constar expressamente no Código de Processo Penal no 1º do art 157 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras A doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal Um exemplo é o julgado do STF no HC 73351SP em que se discutiu a aplicação da teoria da fonte independente O próprio 2º 14 do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova LOPES JR 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito já em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Fruto da Suprema Corte a teoria da limitação da mancha purgada vícios sanados tinta diluída não seria aplicável a teoria das provas ilícitas por derivação ou nexo causal entre a prova primária e a secundária quando for atenuado em face do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal Lima 2022 p 605 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 72 ANÁLISE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento 15 indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal STF HC 73351SP Rel Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Na oportunidade o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do art 157 do CPP conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 Na doutrina é possível encontrar a análise dos tribunais referentes à utilização ou não da prova considerada ilícita Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por 16 outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Conforme Rangel 2023 a consolidação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada é reforçada pela jurisprudência reiterada dos tribunais superiores que têm aplicado com rigor ainda que com certa elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade da prova portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise aprofundada de seu vínculo com eventuais fontes contaminadas exigindo do julgador um comprometimento efetivo com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Ressaltase que no âmbito do Supremo Tribunal Federal essa temática ganha contornos ainda mais relevantes quando se trata de crimes relacionados ao tráfico de drogas análise que será abordada de forma específica nos capítulos seguintes Nessa perspectiva esta pesquisa voltase à aplicação da prova ilícita e à doutrina dos frutos da árvore envenenada considerando a complexa tarefa hermenêutica de interpretar a norma à luz de uma verdade real que embora bastante criticada ainda reverbera fortemente no sistema acusatório brasileiro É importante observar que uma vez em contato com a prova ainda que posteriormente declarada ilícita o juiz já se vê influenciado por sua carga valorativa o que compromete em muitos casos a imparcialidade da decisão A superação de dúvidas razoáveis e a observância de standards probatórios mínimos constituem nesse cenário elementos fundamentais para assegurar uma condenação legítima e compatível com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório Diante disso e considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial analisado este trabalho buscará compreender os efeitos da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal brasileiro com especial atenção à sua repercussão no contexto do crime de tráfico de drogas Tal análise se mostra essencial para avaliar como a utilização de provas ilícitas pode afetar o status libertatis do acusado comprometendo não apenas suas garantias individuais mas também a legitimidade e a qualidade do material probatório que servirá de base para o julgamento 73 A INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM ESPECIAL NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS 17 731 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas No ordenamento jurídico brasileiro a recusa do consentimento está ancorada em sólidos princípios constitucionais em especial o artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal de 1988 BRASIL 1988 que prevê a utilização de informações ilícitas em processos judiciais Essa cláusula protege direitos fundamentais com o objetivo de resguardar a integridade do devido processo legal e impedir que o Estado utilize instrumentos ilegítimos na persecução penal No caso do tráfico de drogas essa discussão assume dimensões especialmente delicadas Por se tratar de um crime socialmente condenável com graves repercussões para a ordem pública há uma tensão entre a necessidade de medidas coercitivas estatais eficazes e o respeito aos direitos constitucionais do acusado Como explica Avena 2016 a prova ilícita compromete não apenas os direitos individuais mas também a legitimidade do processo penal visto que uma condenação baseada em provas imperfeitas viola pilares fundamentais das garantias processuaisNesse cenário a ação estatal deve ser cuidadosamente limitada por regras claras para que o combate ao narcotráfico não legitime abusos como invasão de propriedade grampos não autorizados e averiguações policiais baseadas apenas em intuição ou informações únicas sem provas A teoria do fruto da árvore venenosa expressa no artigo 157 inciso 1º do Código de Processo Penal Brasileiro 1941 exclui não apenas as exclusões ilegais dos autos mas também todas as provas a menos que se prove que provêm de fonte independente ou que foram obtidas de forma inevitável por outros meios legítimos Isso reflete o princípio do devido processo legal que estabelece limites claros para as medidas investigativas e judiciais Lopes Júnior 2019 aponta que o direito de renunciar à lei de sigilo visa proteger a liberdade do acusado e ajuda a protegêlo da violência institucional A obtenção ilegal de provas prejudica não apenas a substância da investigação mas também a confiança pública no sistema de justiça criminal Essas leis são particularmente importantes no caso do tráfico de drogas A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STJ 2023 tem aplicado consistentemente essa teoria particularmente em casos de detenção sem a devida autorização judicial ou em instalações sem motivo válido Tal conduta compromete a qualidade das informações colhidas e seus resultados invalidando assim a acusação 18 A decisão histórica no Habeas Corpus nº 73351SP STF 1996 reforçou essa visão ao reconhecer que a prova contrária corrompe outras provas por inferência mesmo em casos criminais complexos como o tráfico de drogas Nessa decisão o Supremo Tribunal Federal aplicou claramente a doutrina do fruto da árvore venenosa fortalecendo assim a jurisprudência de defesa dos direitos fundamentais mesmo diante da gravidade do caso De fato o tráfico de drogas impõe desafios práticos e políticos ao sistema de justiça criminal e é um crime que exige medidas repressivas extraordinárias No entanto Nucci 2025 alerta que a gravidade do crime não pode justificar o relaxamento dos direitos constitucionais O Estado não pode explorar exceções à regra institucionalizando práticas autoritárias em nome da segurança pública A experiência da Operação LavaJato relatada pelo Brasil de Fato 2021 é um exemplo das distorções que surgem quando a lógica da eficiência penal substitui os limites legais e constitucionais da atuação estatal A supressão ou relativização de garantias fundamentais em nome de um bem maior pode levar não apenas a erros processuais mas também a problemas institucionais irreparáveis como a perda de legitimidade institucional e o descrédito do sistema de justiça Duclerc 2015 também enfatiza os riscos da interpretação equivocada do princípio da proporcionalidade a proteção da ordem pública não pode se sobrepor a sigilos constitucionais como dados telefônicos e bancários sem direito judicial e sem motivos justificados Essa violação de direitos transforma o processo penal em instrumento de arbitrariedade e não de justiça A inadmissibilidade de acusações de tráfico de drogas ilícitas não apenas prejudica a eficácia do sistema de justiça mas também é uma garantia essencial contra o abuso de poder criminoso Como Ferrajoli 2006 acertadamente observa um processo penal verdadeiramente democrático deve ser conduzido dentro dos parâmetros éticos e legais que regem o Estado de Direito Isso não visa apenas proteger os crimes mas também proteger o status legal e os direitos de todos incluindo os acusados A jurisprudência do Tribunal Federal e do Supremo Tribunal Federal no âmbito da doutrina majoritária Rangel 2023 tem enfatizado que a legalidade da prova é um prérequisito indispensável para a validade de uma condenação Mesmo em crimes graves como o tráfico de drogas a apresentação e a análise da prova devem respeitar os limites constitucionais sob pena de nulidade processual e violação da dignidade do judiciário Nesse sentido o combate ao tráfico deve ocorrer dentro do marco da lei pois fora dela não há justiça apenas arbitrariedade 19 732 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas No Brasil a não concordância não é apenas uma regra técnica do processo penal mas também um princípio constitucional fundamental garantido pelo artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal de 1988 Essa lei protege os cidadãos impedindoos de utilizar produtos adquiridos ilegalmente Essa proteção é particularmente importante no tráfico de drogas área em que a sociedade exige justiça célere e eficaz sem que o respeito aos direitos individuais seja comprometido Médicos como Avena 2016 apontam que o uso indevido de informações compromete não apenas os direitos individuais mas também a credibilidade do processo penal Em última análise um julgamento justo não pode se basear em elementos decorrentes da ilegalidade Isso em última análise levaria à perda de confiança da sociedade no sistema de justiça A teoria do fruto da árvore venenosa introduzida no Código de Processo Penal reforça essa visão Não apenas exclui mensagens negativas como também revela os resultados alcançados por essas imagens contaminadas desde que tenham origem independente ou se mostrem inevitáveis BRASIL 1941 Lopes Junior 2019 explica que essa proteção serve para preservar a liberdade do acusado impedindo que o processo penal se torne um instrumento de abuso Na jurisprudência o Supremo Tribunal Federal tem competência para aplicar essa teoria particularmente em casos de tráfico de drogas onde a tentação de flexibilizar as garantias pode ser forte em nome da efetividade O Supremo Tribunal Federal decidiu em decisões históricas como o Habeas Corpus nº 73351SP que a prova inicial de outras provas falsificadas e a prova obtida impedem sua utilização no processo a menos que o caso seja grave BRASIL STF 1996 Essa posição é essencial para garantir que a gravidade do crime não justifique a violação de garantias constitucionais Nucci 2025 explica que o combate ao tráfico de drogas embora importante jamais pode constituir violação de direitos fundamentais A Operação Lava Jato no contexto do Brasil de Fato 2021 demonstra como o relaxamento das regras processuais pode levar a danos sociais e distorções institucionais Da mesma forma Duclerc 2015 alerta para os perigos de uma interpretação desproporcional do princípio da urgência Este princípio não deve permitir que obrigações 20 constitucionais de sigilo como a divulgação de dados bancários e telefônicos sejam violadas sem o respaldo da jurisprudência atentando contra o Estado Democrático de Direito Finalmente a conexão entre doutrina e jurisprudência é clara a exclusão de provas ilícitas é garantia essencial para um julgamento penal justo mesmo nos casos mais complexos como o tráfico de drogas Como explica Ferrajoli 2006 a busca pela verdade deve sempre respeitar os limites éticos e legais a dignidade do acusado e a confiança da sociedade no sistema de justiça 8 CRONOGRAMA Etapas do Projeto Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Escolha do tema delimitação e pergunta problema X Definição dos procedimentos metodológicos X Levantamento bibliográfico X X Leitura e fichamento de obras X X Redação do embasamento teórico X X Desenvolvimento dos capítulos X X X Análise de jurisprudência e casos práticos X X Redação da conclusão X X Revisão e ajustes finais X X Apresentação entrega final X X 21 9 REFERÊNCIAS ARAUJO G B de LOPES H T A utilização de provas obtidas ilicitamente e sua admissibilidade no processo penal CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES S l v 17 n 10 p e11914 2024 DOI 1055905revconv17n10342 Disponível em httpsojsrevistacontribucionescomojsindexphpclcsarticleview11914 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BAZZO Walter Antonio PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Jilvania Lima dos Santos Conversando sobre Educação Tecnológica 2 ed Florianópolis Ed da UFSC 2016 BORGES Danilo Marques Curso de Processo Penal livro eletrônico São Paulo Dialética 2025 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5472232 Acesso em 18062025 CAPEZ Fernando Curso de processo penal 31 ed rev atual São Paulo Saraiva Jur 2024 Ebook MB 1 recurso online ISBN 9788553620821 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553620821 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 DUCLERC Elmir Sigilos constitucionais prova ilícita e proporcionalidade Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre vol 1 n 1 p 185201 2015 httpdxdoiorg1022197rbdppv1i110 Disponível em httpsrevistaibrasppcombrRBDPParticleview10 22 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão Teoria do Garantismo Penal 2ª ed rev ampl São Paulo RT 2006 925 P REIMPRESSÃO INTELLECTUS GOBBO André et al Metodologia do trabalho acadêmico Balneário Camboriú Editora Avantis 2012 GOBBO André Dom José Gomes escudo dos oprimidos São Paulo Paulinas 2002 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal Volume Único 11ª ed Salvador Editora Juspodivm 2022 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1 Impetus Niterói 2013 LOPES JR Aury Direito Processual Penal 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 LOPES JUNIOR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 Ebook MB ISBN 9788553605729 Disponível em httpscptlufmsbrfiles202005DireitoProcessualPenalAuryLopesJr20191pdf MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 NUCCI Guilherme de Souza Curso de direito processual 20 ed Rio de Janeiro Forense 2023 NUCCI Guilherme Combate à corrupção não pode virar discurso contra os direitos fundamentais Artigosite Disponível em httpsguilhermenuccicombrcombate a corrupcao nao pode virar discurso contra os direitos fundamentais MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 24 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2020 PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Walter Antonio Anota aí 3 ed Florianópolis Ed da UFSC 2013 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ Site oficial Notícia Os frutos da árvore envenenada a descoberta inevitável e a fonte independente em julgados do STJ Publicado em 14mai2023 Disponível em httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias20231405202 3 Os 23 frutos da arvore envenenada a descoberta inevitavel e a fonte independente em julgados do STJaspx
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Texto de pré-visualização
1 CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIRETO PROJETO DE PESQUISA TCC Acadêmicoa Orientadora Me xx 20251 2 SUMÁRIO 1 Identificação do projeto3 2 OBJETO4 3 OBJETivos4 31 OBJETIVO GERAL4 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS5 4 JUSTIFICATIVA5 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS5 51 MODALIDADE DE PESQUISA5 52 MÉTODO DE ABORDAGEM6 53 OBJETIVOS6 54 TÉCNICAS DE PESQUISA6 6 ordenação do tema SUMÁRIO6 7 embasamento teórico7 8 CRONOGRAMA15 9 REFERÊNCIAS16 3 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 11 TÍTULO PROVISÓRIO As consequências da admissão da prova ilícita no processo penal 12 ACADÊMICOA 121 Nome 122 Email r 123 Telefone para contato 13 ORIENTADORA Me 14 Curso de Direito do Centro Universitário 141 Trabalho de Conclusão de Curso 15 DURAÇÃO DA PESQUISA 151 Início Fevereiro2025 152 Término Dezembro2025 4 2 OBJETO 21 TEMA Prova ilícita e seus efeitos 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prova ilícita e os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas baseado na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 até o momento atual 23 PROBLEMA Qual o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da prova ilícita e quais são os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas sob a análise da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 24 HIPÓTESE O Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 tem reafirmado de forma consolidada a inadmissibilidade das provas ilícitas e das delas derivadas com base no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal especialmente em processos de tráfico de drogas aplicando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada como forma de garantir os direitos fundamentais do réu e a legalidade do processo penal 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar o entendimento do STF sobre a admissibilidade de provas ilícitas em casos de tráfico de drogas à luz da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 5 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a Entender o conceito de prova ilícita e apresentar a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada b Compreender os fundamentos teóricos e constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro com base na legislação constitucional e infraconstitucional bem como analisando jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema c Verificar os efeitos jurídicos da aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada bem como quais são os efeitos da admissibilidade de provas ilícitas para a persecução penal com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal 4 JUSTIFICATIVA A presente pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica de se compreender de forma crítica e aprofundada os limites impostos pela Constituição Federal à atuação do Estado na persecução penal especialmente no que se refere à produção e admissibilidade das provas em processos que envolvem o crime de tráfico de drogas Tratase de tema atual que desafia diariamente os operadores do Direito exigindo o constante reequilíbrio entre o interesse público de repressão à criminalidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado ou réu A crescente intensificação das políticas públicas de segurança e o recrudescimento penal no combate às drogas notadamente no âmbito da Lei nº 113432006 têm dado margem à utilização de meios investigativos que por vezes violam os ditames constitucionais do devido processo legal da ampla defesa do contraditório e da legalidade estrita na produção da prova Diante desse cenário é indispensável a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 que vêm consolidando parâmetros importantes para a aferição da licitude da prova e para a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no processo penal brasileiro 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS 51 MODALIDADE DE PESQUISA 6 Este projeto é de natureza básica pois não possui interesse comercial e sim cunho de conhecimento científico Cuja finalidade principal é obter novos conhecimentos sobre como o STF tem interpretado e aplicado os princípios relacionados à prova ilícita e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada especialmente no contexto do tráfico de drogas considerando as mudanças e decisões proferidas atualmente 52 MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem a ser utilizado na elaboração deste projeto é o qualitativo pois não se pretende enumerar ou medir unidades mas sim realizar uma pesquisa comum das ciências sociais com um caráter subjetivo A análise dos dados será realizada principalmente por meio de pesquisa jurisprudencial 53 OBJETIVOS Os objetivos quanto à pesquisa são de natureza descritiva pois tem como finalidade identificar descrever e analisar as principais características das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à admissibilidade da prova ilícita no âmbito do tráfico de drogas Dessa forma buscase compreender o perfil das decisões os fundamentos jurídicos utilizados e a aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 54 TÉCNICAS DE PESQUISA Para o desenvolvimento do projeto pesquisa serão utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica Sendo que a pesquisa documental será desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas disponíveis nos repositórios oficiais da Corte e nos sistemas eletrônicos de jurisprudência Já a pesquisa bibliográfica será fundamentada em obras doutrinárias artigos científicos legislações e demais fontes teóricas pertinentes ao tema previamente publicadas 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO 1 Introdução 2 A prova ilícita no processo penal e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 21 Conceito de prova ilícita 7 22 A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 23 A Recepção da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada no Ordenamento Jurídico Brasileiro 3 A inadmissibilidade da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro em especial no crime de tráfico de drogas 31 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas 32 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas 4 Os efeitos da admissibilidade da prova ilícita no crime de tráfico de drogas relacionada com a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 41 Repercussão da prova ilícita no processo penal que apura o crime de tráfico de drogas 42 A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada em decisões do STF que tratam sobre o crime de tráfico de drogas 5 Conclusão 6 Referências 7 EMBASAMENTO TEÓRICO A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 71 CONCEITO DE PROVA ILÍCITA 8 O estudo da teoria da prova é bastante importante para a compreensão do Processo Penal Sobre a prova incide todo um conjunto de elementos de análise e compreensão de todos os envolvidos que podem fundamentar ou não uma futura sentença condenatória Sob a perspectiva do direito de defesa atrelado à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa é vedado o uso de provas ilícitas contra o acusado Nesse sentido o art 5º LVI da CF dispõe expressamente que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos De fato também o art 157 caput CPP com a redação que lhe deu a Lei nº 1169008 reproduz semelhante conteúdo ao dispor que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Saber quando se utiliza uma prova dentro dos rigores legais e constitucionais é além de um direito do acusado que também tem direito de produzir prova a seu favor uma forma de controle da regularidade da atividade estatal persecutória A norma assecuratória da inadmissibilidade das provas obtidas com violação de direito com efeito prestase a um só tempo a tutelar direitos e garantias individuais bem como a própria qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo PACELLI 2020 pag 437 A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto demonstrar a veracidade das alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt 1936 apud Lopes Jr 2022 No entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e fundamentalmente da licitude dos meios empregados para sua obtenção A Constituição Federal de 1988 em um marco civilizatório para o sistema de justiça criminal pátrio estabeleceu de forma categórica em seu artigo 5º inciso LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos Brasil 1988 Essa norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata erige uma barreira intransponível contra a utilização de provas que tenham sido colhidas com violação a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais Assim é que no processo penal a finalidade da prova é auxiliar corroborar auxiliar na formação do convencimento do juiz quanto à veracidade das afirmações das partes em 9 juiz Ou seja embora comumente produzida pelas partes a elas não se destina BORGES 2025 pag 347 Nesse ponto é crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima Enquanto a ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a introdução ou produção da prova em juízo Uma prova pode ter sido obtida licitamente mas ser introduzida no processo de forma ilegítima como por exemplo um documento juntado fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução siga os ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr 2022 pag 521 endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 521 Pacelli 2020 pag 438 na mesma linha disserta que a vedação da prova não ocorre unicamente em relação ao meio escolhido mas também em relação aos resultados que podem ser obtidos com sua utilização Cita por exemplo uma interceptação telefônica enquanto meio de prova poderá ser lícita se autorizada judicialmente mas ilícita quando não autorizada No primeiro caso o resultado do direito à privacidade eou intimidade é permitida enquanto no segundo caso há uma violação indevida daqueles valores 10 Não é diferente a lição de Guilherme de Sousa Nucci 2023 pag 788 que ensina constituírem provas ilegais as que afrontam qualquer norma da legislação ordinária por isso envolvem tanto as penais quanto as processuais penais Uma prova conseguida por infração à norma penal ex confissão obtida por tortura ou alcançada violandose norma processual penal ex laudo produzido por um só perito não oficial constitui prova ilícita e deve ser desentranhada dos autos O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Sobre a aplicação ou não de uma prova que pode ter origem ilegal gênero do qual se desdobra em ilegítima quanto à sua produção e ilícita quanto ao seu conteúdo material resultado o art 157 1º do Código de Processo Penal estabelece que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras Segundo BORGES 2025 pag 407 dissertando sobre o tema diz que se trata também da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados Fruit of the Poisonous Tree Doctrine a qual teve sua origem no direito norteamericano no caso Silverthorne Lumber Co v United States 251 US 385 1920 O prestigiado autor nos ensina que essa teoria foi implementada em distintos sistemas jurídicos como é o caso do Brasil art 157 1º do CPP Assim se a fonte a árvore da prova é ilícita foi alcançada de forma que viole às normas constitucionais ou de direito material então todos os frutos dela decorrentes provas derivadas são da mesma forma ilícitos 11 Contudo é preciso considerar o evidente nexo causal entre a prova original e a derivada afim de excluir a causalidade entre umas e outras ou de fonte independente das primeiras Nesse sentido são as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 Além disso o reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Diante do aqui exposto bem compreender o estudo da prova ilícita e suas consequências e implicações ao arrepio da lei processual penal é de suma importante para também compreender a finalidade da prova que não se constitui num fim em si mesma mas é instrumento de valoração do Juízo 72 A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA A consequência imediata do reconhecimento de uma prova ilícita seja primária seja por derivação é a inadmissibilidade de tal prova e o seu desentranhamento dos autos processuais BORGES 2025 pag 408 Nessa ordem de ideias é preciso ter em mente que ao tratarmos da teoria dos frutos da árvore envenenada Fruit of the Poisonous Tree Doctrine estamos falando das consequências valorativas do juiz que toma contato com a prova impregnado de précompreensões valores sobre o objeto da prova viola os mais comezinhos valores do devido processo legal Contudo o 1º do artigo 157 apresenta as exceções à inadmissibilidade da prova derivada nas situações em que houve ilegalidade a Ausência de Nexo de Causalidade em 12 que a prova derivada pode ser permitida se for comprovado que não existe uma afinidade de causa e efeito entre a prova originalmente ilícita e a prova derivada b Fonte Independente admitida quando comprovado que poderia ter sido conseguida por uma fonte totalmente independente daquela originalmente ilícita c Descoberta Inevitável nesta exceção fica consentida a prova derivada se for evidenciado que mesmo sem a prova ilícita a descoberta da prova derivada seria inevitável É preciso compreender então que a teoria cita não é de todo abolida ante a ilegalidade da prova mas deve ser analisada caso a caso tendo em vista inclusive sua aplicação prática pelos tribunais a exemplo do julgado estampado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 90298RS relator Ministro César Peluso julgado em 080909 Segundo aponta LIMA 2022 pag 602 neste julgado considerouse ilícita a prova criminal consistente em obtenção sem mandado judicial de dados bancários do acusado do que derivou a contaminação das demais provas produzidas com base nessa diligência ilegal Com a entrada em vigor da Lei 116902008 a teoria dos frutos da árvore envenenada passou a constar expressamente do Código de Processo Penal no 1º do art 157 são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras A doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal O próprio 2º do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como a teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Lopes Jr 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito que já estava em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse 13 sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Fruto da Suprema Corte a teoria da limitação da mancha purgada vícios sanados tinta diluída não seria aplicável a teoria das provas ilícitas por derivação ou nexo causal entre a prova primária e a secundária quando for atenuado em face do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal LIMA 2022 pag 605 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 73 ANÁLISE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal Brasil 1999 Na oportunidade o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial 14 Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do art 157 do CPP conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 Na doutrina encontramos análise dos tribunais referentes à utilização ou não da prova considerada ilícita Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Conforme Rangel 2023 a consolidação da referida Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada é reforçada pela jurisprudência reiterada de nossos tribunais superiores que têm aplicado com rigor embora por vezes com elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade de provas portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise detida de seu vínculo com fontes potencialmente contaminadas exigindo do julgador comprometimento com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório 15 Nessa perspectiva de análise essa pesquisa foca na aplicação na prova ilícita e na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada levandose em conta a difícil tarefa hermenêutica de interpretar a norma à luz de uma possível verdade real do processo penal verdade cujo mito ainda impregna o nosso sistema acusatório Todavia mormente quando o juiz toma contato com a prova já fica impregnado de valoração de impressões das provas produzidas As provas ilícitas devem superar qualquer dúvida razoável além de basearemse também na correta aplicação dos standards probatórios mínimos Estes são sem dúvida elementos essenciais para uma condenação dentro dos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório que resguardem o status libertatis do acusado e não enfraqueça um processo penal democrático Portanto a partir da análise doutrinária exposta e de decisões atuais do Supremo Tribunal Federal acerca das provas ilícitas que serão exploradas nos capítulos posteriores este trabalho buscará compreender quais os efeitos da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal especialmente qual a sua repercussão no crime de tráfico de drogas e como isso repercute o status libertatis do acusado haja vista que afeta sobremaneira direitos e garantias individuais além da própria qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo ao juiz na hora de sentenciar 8 CRONOGRAMA março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro o dezembro o Exemplo Escolha do tema delimitação pergunta problema X Exemplo procedimentos metodológicos X Exemplo Embasamento teórico X 16 9 REFERÊNCIAS AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BAZZO Walter Antonio PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Jilvania Lima dos Santos Conversando sobre Educação Tecnológica 2 ed Florianópolis Ed da UFSC 2016 BORGES Danilo Marques Curso de Processo Penal livro eletrônico São Paulo Dialética 2025 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5472232 Acesso em 18062025 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 GOBBO André et al Metodologia do trabalho acadêmico Balneário Camboriú Editora Avantis 2012 GOBBO André Dom José Gomes escudo dos oprimidos São Paulo Paulinas 2002 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal Volume Único 11ª ed Salvador Editora Juspodivm 2022 LOPES JR Aury Direito Processual Penal 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 17 MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 NUCCI Guilherme de Souza Curso de direito processual 20 ed Rio de Janeiro Forense 2023 MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 24 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2020 PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Walter Antonio Anota aí 3 ed Florianópolis Ed da UFSC 2013 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 1 CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIRETO PROJETO DE PESQUISA TCC Acadêmicoa Orientadora Me xx 20251 2 SUMÁRIO 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO4 11 TÍTULO PROVISÓRIO4 12 ACADÊMICOA4 121 Nome4 122 Email r4 123 Telefone para contato 4 13 ORIENTADORA4 14 CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO4 141 Trabalho de Conclusão de Curso4 15 DURAÇÃO DA PESQUISA4 151 Início Fevereiro20254 152 Término Dezembro20254 2 OBJETO5 21 TEMA5 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA5 23 PROBLEMA5 24 HIPÓTESE5 3 OBJETIVOS5 31 OBJETIVO GERAL5 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS6 4 JUSTIFICATIVA6 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS6 51 MODALIDADE DE PESQUISA6 52 MÉTODO DE ABORDAGEM7 53 OBJETIVOS7 54 TÉCNICAS DE PESQUISA7 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO7 7 EMBASAMENTO TEÓRICO8 71 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA8 3 711 Conceito de prova ilícita9 712 A doutrina dos frutos da árvore envenenada13 73 A INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM ESPECIAL NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS16 731 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas17 732 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas19 8 CRONOGRAMA20 9 REFERÊNCIAS21 4 1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 11 TÍTULO PROVISÓRIO As consequências da admissão da prova ilícita no processo penal 12 ACADÊMICOA 121 Nome 122 Email r 123 Telefone para contato 13 ORIENTADORA Me 14 CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO 141 Trabalho de Conclusão de Curso 15 DURAÇÃO DA PESQUISA 151 Início Fevereiro2025 152 Término Dezembro2025 5 2 OBJETO 21 TEMA Prova ilícita e seus efeitos 22 DELIMITAÇÃO DO TEMA O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a prova ilícita e os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas baseado na Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 até o momento atual 23 PROBLEMA Qual o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal acerca da prova ilícita e quais são os efeitos de sua admissibilidade no crime de tráfico de drogas sob a análise da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 24 HIPÓTESE O Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 tem reafirmado de forma consolidada a inadmissibilidade das provas ilícitas e das delas derivadas com base no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal especialmente em processos de tráfico de drogas aplicando a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada como forma de garantir os direitos fundamentais do réu e a legalidade do processo penal 3 OBJETIVOS 31 OBJETIVO GERAL Analisar o entendimento do STF sobre a admissibilidade de provas ilícitas em casos de tráfico de drogas à luz da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada a partir do ano de 2024 6 32 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a Entender o conceito de prova ilícita e apresentar a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada b Compreender os fundamentos teóricos e constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal brasileiro com base na legislação constitucional e infraconstitucional bem como analisando jurisprudências e doutrinas pertinentes ao tema c Verificar os efeitos jurídicos da aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada bem como quais são os efeitos da admissibilidade de provas ilícitas para a persecução penal com base em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal 4 JUSTIFICATIVA A presente pesquisa se justifica pela relevância prática e teórica de se compreender de forma crítica e aprofundada os limites impostos pela Constituição Federal à atuação do Estado na persecução penal especialmente no que se refere à produção e admissibilidade das provas em processos que envolvem o crime de tráfico de drogas Tratase de tema atual que desafia diariamente os operadores do Direito exigindo o constante reequilíbrio entre o interesse público de repressão à criminalidade e o respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado ou réu A crescente intensificação das políticas públicas de segurança e o recrudescimento penal no combate às drogas notadamente no âmbito da Lei nº 113432006 têm dado margem à utilização de meios investigativos que por vezes violam os ditames constitucionais do devido processo legal da ampla defesa do contraditório e da legalidade estrita na produção da prova Diante desse cenário é indispensável a análise crítica das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir de 2024 que vêm consolidando parâmetros importantes para a aferição da licitude da prova e para a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no processo penal brasileiro 5 MÉTODO DE PROCEDIMENTOS 51 MODALIDADE DE PESQUISA 7 Este projeto é de natureza básica pois não possui interesse comercial e sim cunho de conhecimento científico Cuja finalidade principal é obter novos conhecimentos sobre como o STF tem interpretado e aplicado os princípios relacionados à prova ilícita e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada especialmente no contexto do tráfico de drogas considerando as mudanças e decisões proferidas atualmente 52 MÉTODO DE ABORDAGEM O método de abordagem a ser utilizado na elaboração deste projeto é o qualitativo pois não se pretende enumerar ou medir unidades mas sim realizar uma pesquisa comum das ciências sociais com um caráter subjetivo A análise dos dados será realizada principalmente por meio de pesquisa jurisprudencial 53 OBJETIVOS Os objetivos quanto à pesquisa são de natureza descritiva pois tem como finalidade identificar descrever e analisar as principais características das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à admissibilidade da prova ilícita no âmbito do tráfico de drogas Dessa forma buscase compreender o perfil das decisões os fundamentos jurídicos utilizados e a aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 54 TÉCNICAS DE PESQUISA Para o desenvolvimento do projeto pesquisa serão utilizadas as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica Sendo que a pesquisa documental será desenvolvida a partir da análise de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal especialmente aquelas disponíveis nos repositórios oficiais da Corte e nos sistemas eletrônicos de jurisprudência Já a pesquisa bibliográfica será fundamentada em obras doutrinárias artigos científicos legislações e demais fontes teóricas pertinentes ao tema previamente publicadas 6 ORDENAÇÃO DO TEMA SUMÁRIO 1 Introdução 2 A prova ilícita no processo penal e a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 8 21 Conceito de prova ilícita 22 A Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 23 A Recepção da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada no Ordenamento Jurídico Brasileiro 3 A inadmissibilidade da prova ilícita no ordenamento jurídico brasileiro em especial no crime de tráfico de drogas 31 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas 32 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas 4 Os efeitos da admissibilidade da prova ilícita no crime de tráfico de drogas relacionada com a Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada 41 Repercussão da prova ilícita no processo penal que apura o crime de tráfico de drogas 42 A aplicação da Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada em decisões do STF que tratam sobre o crime de tráfico de drogas 5 Conclusão 6 Referências 7 EMBASAMENTO TEÓRICO 71 A PROVA ILÍCITA NO PROCESSO PENAL E A DOUTRINA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA O processo penal enquanto instrumento de aplicação do direito penal material orientase pela busca da verdade não como um fim absoluto em si mesmo mas como um pressuposto para a realização da justiça e para a legitimação do poder punitivo estatal Essa busca contudo não pode ocorrer a qualquer custo sob pena de subverter os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito Lopes Jr 2022 A atividade probatória cerne da instrução processual encontra limites éticos e normativos inafastáveis delineados primordialmente pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais É nesse cenário que se insere a fundamental discussão acerca da prova ilícita cuja vedação representa uma das mais importantes garantias do cidadão frente ao aparato persecutório do Estado 9 711 Conceito de prova ilícita No âmbito do processo penal a prova ilícita é aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais especialmente aquelas que asseguram direitos fundamentais ao investigado ou acusado Tratase de uma espécie de prova ilegal que fere regras de direito material como a intimidade a vida privada o sigilo das comunicações e a integridade física e moral da pessoa A vedação ao uso de tais provas é uma garantia essencial no Estado Democrático de Direito visando coibir abusos na atividade investigativa estatal e assegurar a higidez do processo penal Essa proibição está expressamente prevista no art 5º inciso LVI da Constituição Federal de 1988 bem como no art 157 do Código de Processo Penal refletindo a preocupação do legislador em preservar a legalidade o devido processo legal e a legitimidade da atuação jurisdicional Lopes Jr 2022 O estudo da teoria da prova é essencial para a compreensão do Processo Penal uma vez que ela fundamenta o processo de formação da convicção judicial Antes de se discutir o que é ou não admissível no âmbito processual é necessário destacar que a atividade probatória deve respeitar os limites legais e constitucionais sob pena de comprometer os direitos e garantias fundamentais do acusado Nesse sentido o art 5º inciso LVI da Constituição Federal dispõe expressamente que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos De forma semelhante o art 157 caput do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 1169008 determina que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Saber quando uma prova foi obtida dentro dos rigores legais e constitucionais é além de um direito do acusado que também possui a prerrogativa de produzir provas em sua defesa uma forma de controle da regularidade da atuação estatal persecutória A norma assecuratória da inadmissibilidade das provas obtidas com violação de direito prestase ao mesmo tempo a tutelar direitos e garantias individuais e a preservar a qualidade do material probatório a ser introduzido e valorado no processo Pacelli 2020 p 437 A prova no contexto processual penal pode ser compreendida como o instrumento por meio do qual as partes e o magistrado buscam demonstrar a veracidade dos fatos relevantes alegados no processo servindo de base para o exercício do direito de ação da defesa e para a formação do convencimento judicial Rangel 2023 Sua função é portanto sustentar as alegações das partes permitindo a reconstrução histórica dos eventos que constituem o objeto da imputação penal Goldschmidt 1936 apud Lopes Jr 2022 No 10 entanto a validade e a eficácia de um elemento probatório dependem de sua pertinência temática e sobretudo da licitude dos meios empregados para sua obtenção Essa exigência de licitude na colheita probatória de eficácia plena e aplicabilidade imediata constitui uma barreira intransponível à utilização de provas que tenham sido colhidas em afronta a normas de direito material sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais Brasil 1988 Assim é que no processo penal a finalidade da prova é auxiliar na formação do convencimento do juiz quanto à veracidade das afirmações das partes Ou seja embora comumente produzida pelas partes a prova a elas não se destina diretamente Borges 2025 p 347 Nesse ponto é crucial distinguir a prova ilícita da prova ilegítima A ilicitude reside na violação de normas de direito material no momento da obtenção da prova enquanto a ilegitimidade referese à inobservância de regras de direito processual durante a sua produção ou introdução em juízo Por exemplo uma prova pode ser obtida de forma lícita mas introduzida de forma ilegítima no processo como ocorre na juntada de um documento fora do prazo legal sem justificativa plausível Inversamente uma prova obtida ilicitamente como uma confissão obtida mediante tortura jamais poderá ser considerada legítima ainda que sua introdução obedeça aos ritos processuais Reis Gonçalves 2022 A vedação constitucional abrange primordialmente a prova ilícita embora a prova ilegítima também possa ser desconsiderada por violação às normas procedimentais Aury Lopes Jr 2022 p 521 endossa essa distinção ressaltando que a ilicitude atinge a própria substância da prova em sua origem ao passo que a ilegitimidade macula sua forma de ingresso ou produção no âmbito processual Para o legislador não há distinção entre provas ilícitas e provas ilegítimas na medida em que o art 157 consagra as duas espécies sob um mesmo conceito o de prova ilícita Ao afirmar que são ilícitas as provas que violem normas constitucionais ou legais coloca ambas ilícitas e ilegítimas na mesma categoria Esse é o tratamento legal Contudo ainda encontramos na doutrina a distinção entre prova ilegal ilegítima e ilícita A prova ilegal é o gênero do qual são espécies a prova ilegítima e a prova ilícita Assim doutrinariamente podemos encontrar as seguintes categorias prova ilegítima quando ocorre a violação de uma regra de direito processual penal no momento da sua produção em juízo no processo A proibição tem natureza exclusivamente processual quando for imposta em função de interesses atinentes à lógica e à finalidade do processo Exemplo juntada fora do prazo prova unilateralmente produzida como o são as declarações escritas e sem contraditório etc prova ilícita é aquela que viola regra de direito material ou a Constituição no momento da sua coleta anterior ou concomitante ao processo mas sempre exterior a este fora do processo Nesse caso explica MARIA THEREZA embora servindo de forma imediata também a interesses processuais é vista de maneira fundamental em função dos direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos independentemente do processo Em geral ocorre uma violação da 11 intimidade privacidade ou dignidade exemplos interceptação telefônica ilegal quebra ilegal do sigilo bancário fiscal etc Lopes Jr 2022 p 521 Pacelli 2020 p 438 na mesma linha disserta que a vedação da prova não ocorre unicamente em relação ao meio escolhido mas também em relação aos resultados que podem ser obtidos com sua utilização Cita por exemplo uma interceptação telefônica enquanto meio de prova poderá ser lícita se autorizada judicialmente mas ilícita quando não autorizada No primeiro caso o resultado do direito à privacidade eou intimidade é permitida enquanto no segundo caso há uma violação indevida daqueles valores Não é diferente a lição de Guilherme de Sousa Nucci 2023 p 788 que ensina constituírem provas ilegais as que afrontam qualquer norma da legislação ordinária por isso envolvem tanto as penais quanto as processuais penais Uma prova conseguida por infração à norma penal ex confissão obtida por tortura ou alcançada violandose norma processual penal ex laudo produzido por um só perito não oficial constitui prova ilícita e deve ser desentranhada dos autos O Código de Processo Penal em sintonia com o mandamento constitucional disciplina a matéria em seu artigo 157 caput ao prever que são inadmissíveis devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais Brasil 1941 A consequência processual da ilicitude é portanto a inadmissibilidade da prova e sua necessária exclusão física dos autos desentranhamento impedindo que ela exerça qualquer influência sobre o convencimento do julgador Avena 2023 Tratase de uma regra de exclusão exclusionary rule que visa não só proteger os direitos fundamentais violados mas também desencorajar práticas investigativas ilegais por parte dos agentes estatais garantindo a integridade e a legitimidade do sistema de justiça criminal uma vez que o processo penal enquanto instrumento de contenção do poder punitivo não pode ser utilizado como meio de perpetuação de ilegalidades Lopes Jr 2022 p 521 Sobre a aplicação ou não de uma prova que pode ter origem ilegal gênero do qual se desdobra em ilegítima quanto à sua produção e ilícita quanto ao seu conteúdo material resultado o art 157 1º do Código de Processo Penal estabelece que são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras 12 Segundo Borges 2025 p 407 dissertando sobre o tema diz que se trata também da Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados Fruit of the Poisonous Tree Doctrine a qual teve sua origem no direito norteamericano no caso Silverthorne Lumber Co v United States 251 US 385 1920 O prestigiado autor ensina que essa teoria foi implementada em distintos sistemas jurídicos como é o caso do Brasil art 157 1º do CPP Assim se a fonte a árvore da prova é ilícita foi alcançada de forma que viole às normas constitucionais ou de direito material então todos os frutos dela decorrentes provas derivadas são da mesma forma ilícitos Contudo é preciso considerar o evidente nexo causal entre a prova original e a derivada afim de excluir a causalidade entre umas e outras ou de fonte independente das primeiras Nesse sentido são as lições de Reis e Gonçalves A regra que determina a exclusão da prova ilícita por derivação exclusionary rule todavia não é absoluta na medida em que a ilicitude remota só contaminará a prova derivada quando houver inequívoca relação de causalidade entre ela e a ação ilegal art 157 1º ou seja quando se puder concluir que a ação ilícita originária foi conditio sine qua non do alcance da prova secundária Por essa razão não será impregnada pela ilicitude a evidência obtida por meio de fonte independente Reis Gonçalves 2022 p 578 O reconhecimento da ilicitude probatória tem também um importante efeito preventivo Ao excluir do processo os elementos probatórios obtidos de forma ilegal o ordenamento jurídico sinaliza ao aparato repressivo do Estado que condutas arbitrárias não serão toleradas nem recompensadas reforçando a necessidade de observância dos limites constitucionais impostos à investigação criminal Avena 2023 Essa compreensão é compartilhada por Renato Marcão segundo a qual a ilicitude da prova incide sempre que houver afronta direta a um direito fundamental ainda que em fase préprocessual sendo irrelevante o resultado útil da informação colhida o critério decisivo é a origem contaminada da prova Marcão 2018 Diante do exposto compreender o estudo da prova ilícita e suas implicações no processo penal é essencial não apenas para assegurar a legalidade da atividade probatória mas também para refletir sobre seus desdobramentos práticos como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada que examina como a ilicitude de uma prova contamina as demais derivadas dela Lopes Jr 2022 p 521 Nesse contexto a prova não é um fim em si mesma mas um instrumento de valoração judicial que deve equilibrar a busca pela verdade real com o respeito às garantias constitucionais do acusado tema que será aprofundado nos tópicos subsequentes 13 712 A doutrina dos frutos da árvore envenenada A consequência imediata do reconhecimento de uma prova ilícita seja primária seja por derivação é a inadmissibilidade de tal prova e o seu desentranhamento dos autos processuais BORGES 2025 p 408 Nessa ordem de ideias é preciso ter em mente que ao tratarmos da teoria dos frutos da árvore envenenada Fruit of the Poisonous Tree Doctrine estamos falando das consequências valorativas do juiz que ao tomar contato com a prova impregnado de précompreensões e valores sobre o objeto da prova viola os mais comezinhos valores do devido processo legal Contudo o 1º do artigo 157 apresenta as exceções à inadmissibilidade da prova derivada nas situações em que houve ilegalidade a Ausência de Nexo de Causalidade em que a prova derivada pode ser permitida se for comprovado que não existe uma afinidade de causa e efeito entre a prova originalmente ilícita e a prova derivada b Fonte Independente admitida quando comprovado que poderia ter sido obtida por uma fonte totalmente independente daquela originalmente ilícita c Descoberta Inevitável em que a prova derivada é consentida se for evidenciado que mesmo sem a prova ilícita sua descoberta seria inevitável É preciso compreender então que a teoria citada não é de todo abolida ante a ilegalidade da prova mas deve ser analisada caso a caso tendo em vista sua aplicação prática pelos tribunais Um exemplo é o julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 90298RS relatado pelo Ministro César Peluso e julgado em 08092009 Conforme aponta Lima 2022 p 602 neste caso considerouse ilícita a prova criminal consistente na obtenção sem mandado judicial de dados bancários do acusado o que contaminou as demais provas produzidas com base nessa diligência ilegal Com a entrada em vigor da Lei 116902008 a teoria dos frutos da árvore envenenada passou a constar expressamente no Código de Processo Penal no 1º do art 157 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras A doutrina e a jurisprudência inspiradas também no direito comparado admitem outras limitações à teoria da contaminação buscando um equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da persecução penal Um exemplo é o julgado do STF no HC 73351SP em que se discutiu a aplicação da teoria da fonte independente O próprio 2º 14 do artigo 157 do CPP introduziu uma dessas limitações conhecida como teoria da descoberta inevitável inevitable discovery Segundo essa exceção considerase fonte independente aquela que por si só seguindo os trâmites típicos e de praxe da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova LOPES JR 2022 Ou seja mesmo que a prova tenha sido inicialmente descoberta por derivação de uma ilícita ela será admitida se ficar demonstrado que inevitavelmente seria descoberta por um curso investigativo lícito já em andamento ou que seria obrigatoriamente instaurado Neste sentido Pacelli leciona com maestria Na descoberta inevitável admitese a prova ainda que presente eventual relação de causalidade ou de dependência entre as provas a ilícita e a descoberta exatamente em razão de se tratar de meios de prova rotineiramente adotados em determinadas investigações Com isso evitase a contaminação da totalidade das provas que sejam subsequentes à ilícita Exemplo ainda que ilícito o ingresso da autoridade policial em determinada residência a eventual descoberta de um cadáver no local não impedirá que se inicie investigação acerca de homicídio se houver elementos nesse sentido devendose adotar os meios de prova que rotineiramente são utilizados na investigação de crimes dessa natureza Pacelli 2017 p 191 Fruto da Suprema Corte a teoria da limitação da mancha purgada vícios sanados tinta diluída não seria aplicável a teoria das provas ilícitas por derivação ou nexo causal entre a prova primária e a secundária quando for atenuado em face do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória da menor relevância da ilegalidade ou da vontade de um dos envolvidos em colaborar com a persecução criminal Lima 2022 p 605 A correta delimitação do alcance da ilicitude probatória e de suas derivações é essencial para assegurar um processo penal justo e em conformidade com os ditames do Estado Democrático de Direito tema que será aprofundado nos capítulos subsequentes com a análise da recente jurisprudência pátria 72 ANÁLISE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO No processo de amadurecimento do sistema processual penal brasileiro a busca pelo equilíbrio entre a efetividade da persecução penal e a proteção dos direitos fundamentais exigiu o enfrentamento de temas sensíveis como a admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos Avena 2023 Neste prisma o reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada representou a afirmação do devido processo legal e da legalidade das provas no sistema jurídico pátrio Lopes Jr 2022 Esta teoria passou a ser paulatinamente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro tanto pela via jurisprudencial quanto legislativa revelandose instrumento 15 indispensável para a contenção de abusos estatais e para a preservação da integridade do processo penal Melo 2023 Em julgamento paradigmático ocorrido em 1999 no Habeas Corpus n 73351SP a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal por maioria assentou que inexistindo lei regulamentadora da interceptação telefônica nos termos do art 5º XII da Constituição Federal sua utilização seria vedada sendo ilícita a prova obtida mediante escuta telefônica sem amparo legal STF HC 73351SP Rel Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Na oportunidade o STF reconheceu que tal ilicitude contaminaria as provas subsequentes dela derivadas configurandose a inadmissibilidade das provas por derivação ilícita em manifesta aplicação direta da doutrina norteamericana Estava pois reconhecida a incidência da teoria em sede jurisprudencial Dessa forma o legislador brasileiro admite a exclusão de provas derivadas quando há nexo de causalidade com a prova ilícita originária salvo nos casos em que não se possa estabelecer tal nexo ou a prova derivada decorra de fonte independente Rangel 2023 Essa última hipótese prevista também no 2º do art 157 do CPP conceitua fonte independente como aquela que por si só segundo os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova Brasil 2008 É nesse ponto que o legislador embora a intenção inicial fosse incorporar a chamada teoria da fonte absolutamente independente acabou por abrir margem à aceitação da teoria da descoberta inevitável também desenvolvida pela jurisprudência norteamericana Melo 2023 Ambas as teorias operam como exceções à regra de exclusão mas possuem distinções relevantes enquanto a primeira exige a completa autonomia da prova derivada em relação à ilícita originária a segunda admite que ainda que haja nexo causal a prova seria inevitavelmente descoberta por outros meios legais Avena 2023 Tal ambiguidade semântica presente no 2º do art 157 do CPP foi criticada por Aury Lopes Júnior o qual leciona que a mera possibilidade de obtenção da prova por via lícita mesmo que a origem tenha sido ilícita representa uma validação indevida de violações constitucionais pois se admite por via oblíqua o aproveitamento da prova derivada sob o argumento de que ela viria aos autos de qualquer forma Lopes Jr 2022 Na doutrina é possível encontrar a análise dos tribunais referentes à utilização ou não da prova considerada ilícita Alves 2021 apresenta o caso da interceptação telefônica realizada sem autorização judicial que leva à localização de um bem furtado sendo a posterior busca e apreensão judicialmente autorizada tida como prova ilícita por derivação Em contrapartida se a testemunha utilizada pelo Ministério Público já havia sido apontada por 16 outras testemunhas independentemente da interceptação ilícita há quebra do nexo causal e portanto não há contaminação Conforme Rangel 2023 a consolidação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada é reforçada pela jurisprudência reiterada dos tribunais superiores que têm aplicado com rigor ainda que com certa elasticidade interpretativa os critérios legais e doutrinários para a exclusão ou admissão de provas conforme seja ou não demonstrado o nexo de ilicitude A admissibilidade da prova portanto passa a depender não apenas de sua licitude formal mas da análise aprofundada de seu vínculo com eventuais fontes contaminadas exigindo do julgador um comprometimento efetivo com os fundamentos constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e do contraditório Ressaltase que no âmbito do Supremo Tribunal Federal essa temática ganha contornos ainda mais relevantes quando se trata de crimes relacionados ao tráfico de drogas análise que será abordada de forma específica nos capítulos seguintes Nessa perspectiva esta pesquisa voltase à aplicação da prova ilícita e à doutrina dos frutos da árvore envenenada considerando a complexa tarefa hermenêutica de interpretar a norma à luz de uma verdade real que embora bastante criticada ainda reverbera fortemente no sistema acusatório brasileiro É importante observar que uma vez em contato com a prova ainda que posteriormente declarada ilícita o juiz já se vê influenciado por sua carga valorativa o que compromete em muitos casos a imparcialidade da decisão A superação de dúvidas razoáveis e a observância de standards probatórios mínimos constituem nesse cenário elementos fundamentais para assegurar uma condenação legítima e compatível com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório Diante disso e considerando o posicionamento doutrinário e jurisprudencial analisado este trabalho buscará compreender os efeitos da inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal brasileiro com especial atenção à sua repercussão no contexto do crime de tráfico de drogas Tal análise se mostra essencial para avaliar como a utilização de provas ilícitas pode afetar o status libertatis do acusado comprometendo não apenas suas garantias individuais mas também a legitimidade e a qualidade do material probatório que servirá de base para o julgamento 73 A INADMISSIBILIDADE DA PROVA ILÍCITA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO EM ESPECIAL NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS 17 731 Os fundamentos constitucionais da inadmissibilidade da prova ilícita com enfoque no crime de tráfico de drogas No ordenamento jurídico brasileiro a recusa do consentimento está ancorada em sólidos princípios constitucionais em especial o artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal de 1988 BRASIL 1988 que prevê a utilização de informações ilícitas em processos judiciais Essa cláusula protege direitos fundamentais com o objetivo de resguardar a integridade do devido processo legal e impedir que o Estado utilize instrumentos ilegítimos na persecução penal No caso do tráfico de drogas essa discussão assume dimensões especialmente delicadas Por se tratar de um crime socialmente condenável com graves repercussões para a ordem pública há uma tensão entre a necessidade de medidas coercitivas estatais eficazes e o respeito aos direitos constitucionais do acusado Como explica Avena 2016 a prova ilícita compromete não apenas os direitos individuais mas também a legitimidade do processo penal visto que uma condenação baseada em provas imperfeitas viola pilares fundamentais das garantias processuaisNesse cenário a ação estatal deve ser cuidadosamente limitada por regras claras para que o combate ao narcotráfico não legitime abusos como invasão de propriedade grampos não autorizados e averiguações policiais baseadas apenas em intuição ou informações únicas sem provas A teoria do fruto da árvore venenosa expressa no artigo 157 inciso 1º do Código de Processo Penal Brasileiro 1941 exclui não apenas as exclusões ilegais dos autos mas também todas as provas a menos que se prove que provêm de fonte independente ou que foram obtidas de forma inevitável por outros meios legítimos Isso reflete o princípio do devido processo legal que estabelece limites claros para as medidas investigativas e judiciais Lopes Júnior 2019 aponta que o direito de renunciar à lei de sigilo visa proteger a liberdade do acusado e ajuda a protegêlo da violência institucional A obtenção ilegal de provas prejudica não apenas a substância da investigação mas também a confiança pública no sistema de justiça criminal Essas leis são particularmente importantes no caso do tráfico de drogas A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STJ 2023 tem aplicado consistentemente essa teoria particularmente em casos de detenção sem a devida autorização judicial ou em instalações sem motivo válido Tal conduta compromete a qualidade das informações colhidas e seus resultados invalidando assim a acusação 18 A decisão histórica no Habeas Corpus nº 73351SP STF 1996 reforçou essa visão ao reconhecer que a prova contrária corrompe outras provas por inferência mesmo em casos criminais complexos como o tráfico de drogas Nessa decisão o Supremo Tribunal Federal aplicou claramente a doutrina do fruto da árvore venenosa fortalecendo assim a jurisprudência de defesa dos direitos fundamentais mesmo diante da gravidade do caso De fato o tráfico de drogas impõe desafios práticos e políticos ao sistema de justiça criminal e é um crime que exige medidas repressivas extraordinárias No entanto Nucci 2025 alerta que a gravidade do crime não pode justificar o relaxamento dos direitos constitucionais O Estado não pode explorar exceções à regra institucionalizando práticas autoritárias em nome da segurança pública A experiência da Operação LavaJato relatada pelo Brasil de Fato 2021 é um exemplo das distorções que surgem quando a lógica da eficiência penal substitui os limites legais e constitucionais da atuação estatal A supressão ou relativização de garantias fundamentais em nome de um bem maior pode levar não apenas a erros processuais mas também a problemas institucionais irreparáveis como a perda de legitimidade institucional e o descrédito do sistema de justiça Duclerc 2015 também enfatiza os riscos da interpretação equivocada do princípio da proporcionalidade a proteção da ordem pública não pode se sobrepor a sigilos constitucionais como dados telefônicos e bancários sem direito judicial e sem motivos justificados Essa violação de direitos transforma o processo penal em instrumento de arbitrariedade e não de justiça A inadmissibilidade de acusações de tráfico de drogas ilícitas não apenas prejudica a eficácia do sistema de justiça mas também é uma garantia essencial contra o abuso de poder criminoso Como Ferrajoli 2006 acertadamente observa um processo penal verdadeiramente democrático deve ser conduzido dentro dos parâmetros éticos e legais que regem o Estado de Direito Isso não visa apenas proteger os crimes mas também proteger o status legal e os direitos de todos incluindo os acusados A jurisprudência do Tribunal Federal e do Supremo Tribunal Federal no âmbito da doutrina majoritária Rangel 2023 tem enfatizado que a legalidade da prova é um prérequisito indispensável para a validade de uma condenação Mesmo em crimes graves como o tráfico de drogas a apresentação e a análise da prova devem respeitar os limites constitucionais sob pena de nulidade processual e violação da dignidade do judiciário Nesse sentido o combate ao tráfico deve ocorrer dentro do marco da lei pois fora dela não há justiça apenas arbitrariedade 19 732 O entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a inadmissibilidade da prova ilícita em especial no crime de tráfico de drogas No Brasil a não concordância não é apenas uma regra técnica do processo penal mas também um princípio constitucional fundamental garantido pelo artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal de 1988 Essa lei protege os cidadãos impedindoos de utilizar produtos adquiridos ilegalmente Essa proteção é particularmente importante no tráfico de drogas área em que a sociedade exige justiça célere e eficaz sem que o respeito aos direitos individuais seja comprometido Médicos como Avena 2016 apontam que o uso indevido de informações compromete não apenas os direitos individuais mas também a credibilidade do processo penal Em última análise um julgamento justo não pode se basear em elementos decorrentes da ilegalidade Isso em última análise levaria à perda de confiança da sociedade no sistema de justiça A teoria do fruto da árvore venenosa introduzida no Código de Processo Penal reforça essa visão Não apenas exclui mensagens negativas como também revela os resultados alcançados por essas imagens contaminadas desde que tenham origem independente ou se mostrem inevitáveis BRASIL 1941 Lopes Junior 2019 explica que essa proteção serve para preservar a liberdade do acusado impedindo que o processo penal se torne um instrumento de abuso Na jurisprudência o Supremo Tribunal Federal tem competência para aplicar essa teoria particularmente em casos de tráfico de drogas onde a tentação de flexibilizar as garantias pode ser forte em nome da efetividade O Supremo Tribunal Federal decidiu em decisões históricas como o Habeas Corpus nº 73351SP que a prova inicial de outras provas falsificadas e a prova obtida impedem sua utilização no processo a menos que o caso seja grave BRASIL STF 1996 Essa posição é essencial para garantir que a gravidade do crime não justifique a violação de garantias constitucionais Nucci 2025 explica que o combate ao tráfico de drogas embora importante jamais pode constituir violação de direitos fundamentais A Operação Lava Jato no contexto do Brasil de Fato 2021 demonstra como o relaxamento das regras processuais pode levar a danos sociais e distorções institucionais Da mesma forma Duclerc 2015 alerta para os perigos de uma interpretação desproporcional do princípio da urgência Este princípio não deve permitir que obrigações 20 constitucionais de sigilo como a divulgação de dados bancários e telefônicos sejam violadas sem o respaldo da jurisprudência atentando contra o Estado Democrático de Direito Finalmente a conexão entre doutrina e jurisprudência é clara a exclusão de provas ilícitas é garantia essencial para um julgamento penal justo mesmo nos casos mais complexos como o tráfico de drogas Como explica Ferrajoli 2006 a busca pela verdade deve sempre respeitar os limites éticos e legais a dignidade do acusado e a confiança da sociedade no sistema de justiça 8 CRONOGRAMA Etapas do Projeto Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Escolha do tema delimitação e pergunta problema X Definição dos procedimentos metodológicos X Levantamento bibliográfico X X Leitura e fichamento de obras X X Redação do embasamento teórico X X Desenvolvimento dos capítulos X X X Análise de jurisprudência e casos práticos X X Redação da conclusão X X Revisão e ajustes finais X X Apresentação entrega final X X 21 9 REFERÊNCIAS ARAUJO G B de LOPES H T A utilização de provas obtidas ilicitamente e sua admissibilidade no processo penal CONTRIBUCIONES A LAS CIENCIAS SOCIALES S l v 17 n 10 p e11914 2024 DOI 1055905revconv17n10342 Disponível em httpsojsrevistacontribucionescomojsindexphpclcsarticleview11914 AVENA Norberto Processo penal 15 ed Rio de Janeiro Editora Método 2023 BAZZO Walter Antonio PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Jilvania Lima dos Santos Conversando sobre Educação Tecnológica 2 ed Florianópolis Ed da UFSC 2016 BORGES Danilo Marques Curso de Processo Penal livro eletrônico São Paulo Dialética 2025 BRASIL Código de processo penal Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 15052025 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 15052025 BRASIL Lei nº 11690 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03Ato2007 20102008LeiL11690htmart1 Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal HC 73351 SP Relator Min Ilmar Galvão DJ 09051996 Disponível em httpsjurisprudenciastfjusbrpagessearchsjur109932false Acesso em 21052025 BRASIL Supremo Tribunal Federal AgR HC 156157 PR Paraná Relator Min Alexandre de Moraes Data de Julgamento 19112018 Primeira Turma Data de Publicação DJe251 26 112018 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5472232 Acesso em 18062025 CAPEZ Fernando Curso de processo penal 31 ed rev atual São Paulo Saraiva Jur 2024 Ebook MB 1 recurso online ISBN 9788553620821 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788553620821 CARVALHO Marcus Adolfo Caetano O sistema prisional e a prova obtida por meio de revista íntima em face da teoria dos frutos da árvore envenenada uma abordagem jurisprudencial dos tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul após a vigência da Lei 13271 de abril de 2016 2019 DUCLERC Elmir Sigilos constitucionais prova ilícita e proporcionalidade Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre vol 1 n 1 p 185201 2015 httpdxdoiorg1022197rbdppv1i110 Disponível em httpsrevistaibrasppcombrRBDPParticleview10 22 FERRAJOLI Luigi Direito e Razão Teoria do Garantismo Penal 2ª ed rev ampl São Paulo RT 2006 925 P REIMPRESSÃO INTELLECTUS GOBBO André et al Metodologia do trabalho acadêmico Balneário Camboriú Editora Avantis 2012 GOBBO André Dom José Gomes escudo dos oprimidos São Paulo Paulinas 2002 LIMA Renato Brasileiro Manual de Processo Penal Volume Único 11ª ed Salvador Editora Juspodivm 2022 LIMA Renato Brasileiro de Manual de Processo Penal volume 1 Impetus Niterói 2013 LOPES JR Aury Direito Processual Penal 19ª ed São Paulo SaraivaJur 2022 LOPES JUNIOR Aury Direito processual penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 Ebook MB ISBN 9788553605729 Disponível em httpscptlufmsbrfiles202005DireitoProcessualPenalAuryLopesJr20191pdf MARCÃO Renato Curso de processo penal Renato Marcão 4 ed rev ampl e atual São Paulo Saraiva Educação 2018 NUCCI Guilherme de Souza Curso de direito processual 20 ed Rio de Janeiro Forense 2023 NUCCI Guilherme Combate à corrupção não pode virar discurso contra os direitos fundamentais Artigosite Disponível em httpsguilhermenuccicombrcombate a corrupcao nao pode virar discurso contra os direitos fundamentais MELO Túlio Martins Lima de Teoria dos frutos da árvore envenenada no direito brasileiro BS thesis Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2023 PACELLI Eugênio Curso de processo penal Eugênio Pacelli 24 ed rev atual e ampl São Paulo Atlas 2020 PEREIRA Luiz Teixeira do Vale BAZZO Walter Antonio Anota aí 3 ed Florianópolis Ed da UFSC 2013 RANGEL Paulo Direito processual penal Paulo Rangel 30ª ed São Paulo Atlas 2023 REIS Alexandre Cebrian Araújo GONÇALVES Victor Eduardo Rios Direito Processual Penal Alexandre Cebrian Araújo Reis Victor Eduardo Rios Gonçalves organizado por Pedro Lenza 11 ed São Paulo SaraivaJur 2022 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ Site oficial Notícia Os frutos da árvore envenenada a descoberta inevitável e a fonte independente em julgados do STJ Publicado em 14mai2023 Disponível em httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasComunicacaoNoticias20231405202 3 Os 23 frutos da arvore envenenada a descoberta inevitavel e a fonte independente em julgados do STJaspx