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Direito ·
Filosofia do Direito
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Trabalho Impresso normas acadêmicas para redacted Filosofia do Direito Pressupostos da Filosofia Geral Noção de Direito Natural Jusnaturalismo Antigo e Medieval redacted redacted No Política redacted redacted do redacted 1 Os Pressupostos da Filosofia Geral do Direito A filosofia geral do direito é um campo da filosofia jurídica que se concentra na análise e compreensão dos fundamentos e princípios subjacentes ao direito Ela pressupõe várias ideias fundamentais 11 Normatividade do Direito A filosofia geral do direito parte do pressuposto de que o direito é uma ordem normativa ou seja ele impõe obrigações direitos e deveres às pessoas dentro de uma sociedade O direito estabelece regras que guiam o comportamento humano e tem autoridade para aplicar sanções em caso de violações 12 Justiça e Moralidade Outro pressuposto é a relação intrínseca entre direito justiça e moralidade A filosofia geral do direito explora como o direito deve refletir princípios éticos e morais buscando a promoção da justiça na sociedade 13 Autoridade e Legitimidade A questão da autoridade e legitimidade na filosofia geral do direito explora como o direito adquire autoridade sobre as pessoas e as instituições bem como de que modo essa autoridade pode ser legitimada 2 Noção de Direito Natural O conceito de direito natural remonta à antiguidade e tem sido uma parte significativa da filosofia geral do direito Ele sugere que existem princípios de justiça e moralidade que são inerentes à natureza humana e que precedem qualquer sistema legal positivo como exemplo citemos 21 Universalidade e Imutabilidade O direito natural é frequentemente considerado universal e imutável pois seus princípios se aplicam a todas as sociedades e não são dependentes das leis humanas ou convenções culturais 22 Racionalidade Humana A ideia central é que os seres humanos por meio de sua capacidade de razão podem discernir esses princípios naturais e assim devem agir de acordo com eles 23 Fundamento da Legitimidade O direito natural muitas vezes serve como um fundamento para questionar ou avaliar a legitimidade das leis positivas Se uma lei positiva entra em conflito com os princípios do direito natural pode ser considerada ilegítima 3 Jusnaturalismo Antigo e Medieval O jusnaturalismo é uma abordagem que se baseia na ideia de direito natural No contexto antigo e medieval desenvolveuse de maneira distintiva 31 Jusnaturalismo Antigo No período antigo figuras como Sócrates Platão e Aristóteles contribuíram para a formulação das primeiras ideias de direito natural Aristóteles por exemplo argumentou que a justiça é uma virtude fundamental e que o direito deve ser baseado na equidade e na razão 32 Jusnaturalismo Medieval Durante a Idade Média pensadores como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino foram influentes no desenvolvimento do jusnaturalismo São Tomás em particular combinou o pensamento aristotélico com a teologia cristã argumentando que as leis humanas devem estar em conformidade com as leis divinas e com a lei natural O jusnaturalismo antigo e medieval foram grandes propulsores da formação dos conceitos modernos de direitos humanos e na filosofia geral do direito influenciando a maneira como entendemos o direito e a moralidade nas sociedades contemporâneas REFERÊNCIAS REALE Miguel Direito naturaldireito positivo São PauloSP Editora Saraiva 1984 120 p BRAGATO Fernanda Frizzo CULLETON Alfredo Santiago Do pluralismo cultural na Idade Média aos desafios do Direito na contemporaneidade Revista de Estudos Constitucionais Hermenêutica e Teoria do Direito v 7 n 1 18 fev 2015 Disponível em httpsdoiorg104013rechtd20157103 Acesso em 25 set 2023 ALVES Francisco de Paula Rodrigues Dissertação direito natural Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo v 35 n 1 p 15 1 jan 1939 Disponível em httpsdoiorg1011606issn23188235v35i1p1529 Acesso em 25 set 2023 1 Os Pressupostos da Filosofia Geral do Direito A filosofia geral do direito é um campo da filosofia jurídica que se concentra na análise e compreensão dos fundamentos e princípios subjacentes ao direito Ela pressupõe várias ideias fundamentais 11 Normatividade do Direito A filosofia geral do direito parte do pressuposto de que o direito é uma ordem normativa ou seja ele impõe obrigações direitos e deveres às pessoas dentro de uma sociedade O direito estabelece regras que guiam o comportamento humano e tem autoridade para aplicar sanções em caso de violações 12 Justiça e Moralidade Outro pressuposto é a relação intrínseca entre direito justiça e moralidade A filosofia geral do direito explora como o direito deve refletir princípios éticos e morais buscando a promoção da justiça na sociedade 13 Autoridade e Legitimidade A questão da autoridade e legitimidade na filosofia geral do direito explora como o direito adquire autoridade sobre as pessoas e as instituições bem como de que modo essa autoridade pode ser legitimada 2 Noção de Direito Natural O conceito de direito natural remonta à antiguidade e tem sido uma parte significativa da filosofia geral do direito Ele sugere que existem princípios de justiça e moralidade que são inerentes à natureza humana e que precedem qualquer sistema legal positivo como exemplo citemos 21 Universalidade e Imutabilidade O direito natural é frequentemente considerado universal e imutável pois seus princípios se aplicam a todas as sociedades e não são dependentes das leis humanas ou convenções culturais 22 Racionalidade Humana A ideia central é que os seres humanos por meio de sua capacidade de razão podem discernir esses princípios naturais e assim devem agir de acordo com eles 23 Fundamento da Legitimidade O direito natural muitas vezes serve como um fundamento para questionar ou avaliar a legitimidade das leis positivas Se uma lei positiva entra em conflito com os princípios do direito natural pode ser considerada ilegítima 3 Jusnaturalismo Antigo e Medieval O jusnaturalismo é uma abordagem que se baseia na ideia de direito natural No contexto antigo e medieval desenvolveuse de maneira distintiva 31 Jusnaturalismo Antigo No período antigo figuras como Sócrates Platão e Aristóteles contribuíram para a formulação das primeiras ideias de direito natural Aristóteles por exemplo argumentou que a justiça é uma virtude fundamental e que o direito deve ser baseado na equidade e na razão 32 Jusnaturalismo Medieval Durante a Idade Média pensadores como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino foram influentes no desenvolvimento do jusnaturalismo São Tomás em particular combinou o pensamento aristotélico com a teologia cristã argumentando que as leis humanas devem estar em conformidade com as leis divinas e com a lei natural O jusnaturalismo antigo e medieval foram grandes propulsores da formação dos conceitos modernos de direitos humanos e na filosofia geral do direito influenciando a maneira como entendemos o direito e a moralidade nas sociedades contemporâneas REFERÊNCIAS REALE Miguel Direito naturaldireito positivo São PauloSP Editora Saraiva 1984 120 p BRAGATO Fernanda Frizzo CULLETON Alfredo Santiago Do pluralismo cultural na Idade Média aos desafios do Direito na contemporaneidade Revista de Estudos Constitucionais Hermenêutica e Teoria do Direito v 7 n 1 18 fev 2015 Disponível em httpsdoiorg104013rechtd20157103 Acesso em 25 set 2023 ALVES Francisco de Paula Rodrigues Dissertação direito natural Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo v 35 n 1 p 15 1 jan 1939 Disponível em httpsdoiorg1011606issn23188235v35i1p1529 Acesso em 25 set 2023
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com a lei natural O jusnaturalismo antigo e medieval foram grandes propulsores da formação dos conceitos modernos de direitos humanos e na filosofia geral do direito influenciando a maneira como entendemos o direito e a moralidade nas sociedades contemporâneas REFERÊNCIAS REALE Miguel Direito naturaldireito positivo São PauloSP Editora Saraiva 1984 120 p BRAGATO Fernanda Frizzo CULLETON Alfredo Santiago Do pluralismo cultural na Idade Média aos desafios do Direito na contemporaneidade Revista de Estudos Constitucionais Hermenêutica e Teoria do Direito v 7 n 1 18 fev 2015 Disponível em httpsdoiorg104013rechtd20157103 Acesso em 25 set 2023 ALVES Francisco de Paula Rodrigues Dissertação direito natural Revista da Faculdade de Direito Universidade de São Paulo v 35 n 1 p 15 1 jan 1939 Disponível em httpsdoiorg1011606issn23188235v35i1p1529 Acesso em 25 set 2023 1 Os Pressupostos da Filosofia Geral do Direito A filosofia geral do direito é um campo da filosofia jurídica que se concentra na 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medieval desenvolveuse de maneira distintiva 31 Jusnaturalismo Antigo No período antigo figuras como Sócrates Platão e Aristóteles contribuíram para a formulação das primeiras ideias de direito natural Aristóteles por exemplo argumentou que a justiça é uma virtude fundamental e que o direito deve ser baseado na equidade e na razão 32 Jusnaturalismo Medieval Durante a Idade Média pensadores como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino foram influentes no desenvolvimento do jusnaturalismo São Tomás em particular combinou o pensamento aristotélico com a teologia cristã argumentando que as leis humanas devem estar em conformidade com as leis divinas e com a lei natural O jusnaturalismo antigo e medieval foram grandes propulsores da formação dos conceitos modernos de direitos humanos e na filosofia geral do direito influenciando a maneira como entendemos o direito e a moralidade nas sociedades contemporâneas REFERÊNCIAS REALE Miguel Direito naturaldireito positivo São PauloSP Editora Saraiva 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