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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS UEG quinz3anos ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO CsU N. 75, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Conforme Resolução CsU n. 35/2015, esta normativa passa a ter a seguinte numeração: RESOLUÇÃO CsU N. 705, de 15 de dezembro 2014 Aprova o Regimento Geral da Universidade Estadual da UEG e dá outras providências. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (CsU/UEG), nos termos do art. 8º e o 10º, do art. 10, ambos do Estatuto da UEG, aprovado pelo Decreto Estadual n. 7.441, de 8 de setembro de 2011, e no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1° Aprovar o novo Regimento Geral da UEG, nos termos do Anexo Único desta Resolução. Art. 2° Autorizar o envio desta Resolução ao Governo do Estado para conhecimento. Art. 3° Revogar o Regimento Geral anterior. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Publique-se e cumpra-se 89° Sessão Plenária do Conselho Universitário da UEG, em Anápolis, 15 de dezembro de 2014. Prof. Dr. Haroldo Reimer Presidente do CsU/UEG ueg.br BR 153, Quadra Área, Km 99. Anápolis - GO, CEP: 75132-903 1/66 ANEXO ÚNICO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS REGIMENTO GERAL SUMÁRIO TÍTULO I — DO REGIMENTO GERAL .........................................4 TÍTULO II — DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS ......................................4 CAPÍTULO I — CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS ......................................4 TÍTULO III — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ....................................5 CAPÍTULO I — DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS .....................................5 Seção I — Dos Órgãos Colegiados Deliberativos. ................................5 Subseção I — Do Conselho Universitário (CsU) .....................................5 Subseção II — Do Conselho de Gestão (CsG) ......................................6 Subseção III — Do Conselho Acadêmico (CsA) ......................................6 Seção II — Das Câmaras Setoriais ........................................7 Subseção I — Da Câmara de Graduação ........................................7 Subseção II — Da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação ..........................8 Subseção III — Da Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis .................9 Seção III — Dos Órgãos Colegiados Não Deliberativos ............................9 CAPÍTULO II — DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL .................................9 Seção I — Do Reitor ............................................12 Seção II — Do Vice-Reitor ..........................................14 Seção III — Da Chefia de Gabinete ......................................14 Seção IV — Das Pró-Reitorias ...........................................16 Subseção I — Da Pró-Reitoria de Graduação (PrG) ............................14 Subseção II — Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PrP) .................16 Subseção III — Da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PrE) 17 Subseção IV — Da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PrPGF) ........19 Seção V — Das Diretorias Adjuntas ........................................21 Subseção II — Da Diretoria do Núcleo de Seleção ...........................22 CAPÍTULO III — DOS CÂMPUS ..............................................22 Seção I — Da Congregação ..........................................22 Seção II — Do Conselho Acadêmico do Câmpus (CaC) .....................25 Seção III — Da Diretoria .........................................26 Subseção I — Do Diretor de Câmpus ...................................27 Subseção II — Da Coordenação Administrativa .............................30 Subseção III — Do Coordenador Pedagógico ..............................34 Subseção IV — Do Secretário Acadêmico .................................36 Seção IV — Da Coordenação de Curso ...................................37 Subseção I — Do Colegiado de Curso .................................37 Subseção II — Do Núcleo Docente Estruturante (NDE) ......................38 Subseção III — Do Coordenador de Curso ..............................40 TÍTULO IV — DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO .............................43 CAPÍTULO I — DOS AMBIENTES DE ENSINO-APRENDIZAGEM .................44 CAPÍTULO II — DO ENSINO ..........................................45 2/66 Seção I — Dos cursos de graduação ....................................45 Seção II — Dos cursos superiores sequenciais por campo do saber, de diferentes níveis de abrangência .......................................45 Seção III — Da pós-graduação ........................................46 Subseção I — Dos programas de pós-graduação stricto sensu .................46 Subseção II — Da pós-graduação lato sensu .........................47 Seção IV — Da extensão universitária .................................47 CAPÍTULO III — DA PESQUISA .........................................48 CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA CURRICULAR .................................49 TÍTULO V — DO REGIME ACADÊMICO ..................................50 CAPÍTULO I — DO INGRESSO ..........................................50 Seção I — Da reintegração ........................................50 Seção II — Da transferência .......................................51 Seção III — Do ingresso de portadores de diploma de curso de graduação ......51 CAPÍTULO II — DA MATRÍCULA .......................................51 CAPÍTULO III — DA PROFICIÊNCIA ...................................51 CAPÍTULO IV — DA AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM .....................51 CAPÍTULO V — DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS, TÍTULOS E COLAÇÃO DE GRAU ....................................................54 CAPÍTULO VI — DO CALENDÁRIO ACADÊMICO ...........................54 TÍTULO VI — DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ....................55 CAPÍTULO I — DO CORPO DOCENTE ......................................55 Seção I — Dos docentes do quadro permanente .........................57 Seção II — Dos docentes do quadro temporário ...........................59 CAPÍTULO II — DO CORPO TECNICO-ADMINISTRATIVO ....................60 CAPÍTULO III — DO CORPO DISCENTE ..................................61 Seção I — Da assistência estudantil .................................61 Seção II — Das atividades acadêmicas estudantis .......................62 TÍTULO VII — DO REGIME DISCIPLINAR ..................................62 CAPÍTULO I — DO DOCENTE E DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ....................62 CAPÍTULO II — DO CORPO DISCENTE .................................63 CAPÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O REGIME DISCIPLINAR.....63 TÍTULO VIII — DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DO REGIME FINANCEIRO.........64 CAPÍTULO I — DO PATRIMÔNIO .........................................64 CAPÍTULO II — DA RECEITA .........................................64 CAPÍTULO III — DO REGIME FINANCEIRO .............................65 TÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ...............66 3/66 TÍTULO I DO REGIMENTO GERAL Art. 1º O presente Regimento Geral disciplina a organização e o funcionamento da Universidade Estadual de Goiás (UEG) quanto à dinâmica das atividades acadêmicas, bem como quanto às relações entre os órgãos de sua Administração Central e os Câmpus. Parágrafo único. As disposições deste Regimento Geral sujeitam-se ao Estatuto da UEG e à legislação vigente. Art. 2º Os regimentos da Administração Central e dos Câmpus deverão ser elaborados em observância ao Regimento Geral e submetidos à deliberação após a aprovação deste Regimento Geral, nos seguintes prazos: I - o regimento de cada Câmpus, no Conselho Acadêmico do Câmpus (CaC) e na Congregação do Câmpus, no prazo de 120 (cento e vinte) dias; II - o regimento da Administração Central, no Conselho Universitário (CsU), no prazo de 120 (cento e vinte) dias; III - todos os regimentos mencionados no caput deste artigo, no CsU, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. TÍTULO II DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS Art. 3º A UEG, cuja Administração Central tem sede e foro na cidade de Anápolis, Goiás, é uma instituição de ensino, pesquisa e extensão, de caráter público, gratuito e laico, composta por estrutura multicampi, com âmbito de atuação em todo o território do Estado de Goiás, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 161 da Constituição do Estado de Goiás e das Leis de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil (arts. 53 e 54) e do Estado de Goiás (arts. 64 e 71). § 1º As Unidades Universitárias, mediante decisão do CsU e alteração em lei estadual, passarão a receber a denominação de Câmpus, seguido do nome de cada cidade-sede ou de algum nome honorífico aprovado pela Congregação do Câmpus e homologado pelo CsU. § 2º Considera-se Câmpus a unidade acadêmico-administrativa, localizada fora da sede da instituição a que pertence, que ministra curso, programas e projetos com a qualidade acadêmica equivalente à exigida na sede. § 3º Independentemente de porte, todos os Câmpus terão a mesma autonomia e representatividade nos órgãos deliberativos da UFG, ficando asseguradas a todos as condições básicas para o seu funcionamento. § 4º A criação, ampliação, manutenção, mudança de definição e/ou extinção de um Câmpus deverão ser aprovadas pelo CsU, após parecer do CsG, quando cabível, devendo as proposições atender a critérios qualitativos e quantitativos, aprovados pelo CsU. Art. 4º Os princípios, os objetivos, a missão e as finalidades da UEG, constantes em seu Estatuto, nortearão as atividades da Administração Central, dos Câmpus, bem como dos demais órgãos complementares desta Universidade. Parágrafo único. Para cumprimento dos seus objetivos, a UEG poderá criar, por convênios ou subordinação direta, manter ou extinguir, mediante aprovação do CsU, órgãos, estruturas e cursos complementares, tais como colégios de aplicação, polos de Educação a Distância, unidades de cursos modulares e de formação continuada. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º A UEG é constituída pelos órgãos colegiados deliberativos e não deliberativos, pela Administração Central, pelos Câmpus, bem como por órgãos complementares definidos em legislação específica. Parágrafo único. Entende-se o termo Administração Central como equivalente ao termo Administração Superior, constante no Estatuto da UEG. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Seção I Dos Órgãos Colegiados Deliberativos Art. 6º São órgãos colegiados deliberativos o Conselho Universitário (CsU), o Conselho de Gestão (CsG) e o Conselho Acadêmico (CsA). § 1º As atribuições e a constituição de cada órgão colegiado deliberativo da UEG estão definidas no Estatuto desta Universidade. § 2º A escolha dos membros representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente nos órgãos colegiados deliberativos se dará por meio de processo eleitoral local e/ou regional, regulamentado pelo CsU. § 3º Cada órgão colegiado deliberativo deverá elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do CsU no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a aprovação deste Regimento Geral. Subseção I Do Conselho Universitário (CsU) Art. 7º O CsU é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e recursal da UEG, com composição e atribuições básicas definidas no Estatuto desta Universidade, complementadas por regimento interno. Parágrafo único. As decisões do CsU serão formalizadas por meio de resoluções. Art. 8º O CsU poderá instituir assessorias complementares para auxiliar em suas atividades, tais como comissões e grupos de trabalho, com tarefas específicas e tempo determinado de funcionamento. Subseção II Do Conselho de Gestão (CsG) Art. 9º O CsG é o órgão de gestão e fiscalização econômico-financeira da UEG, com composição e atribuições básicas definidas no Estatuto desta Universidade, complementadas por regimento interno. Parágrafo único. As decisões do CsG serão formalizadas por meio de pareceres, deliberações e resoluções, conforme a matéria em discussão, com definições regulamentadas em seu regimento interno. Subseção III Do Conselho Acadêmico (CsA) Art. 10. O CsA é órgão técnico de supervisão e deliberação em assuntos de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, cultura e assuntos estudantis, atuando também como instância de recursos acadêmicos, com atribuições e composição definidas no Estatuto da UEG, complementadas por regimento interno. § 1º As decisões do CsA serão formalizadas por meio de resoluções, nas questões terminativas em assuntos acadêmicos, e por meio de voto circunstanciado, nas demais matérias de sua competência. § 2º Quando o objeto de deliberação for a criação de cursos de graduação, cursos de especialização lato sensu, programas de pós-graduação stricto sensu, as questões de ordem acadêmica serão deliberadas e aprovadas pelo CsA, devendo os aspectos pertinentes à criação ser encaminhados ao CsU. Art. 11. Ao CsA se vinculam as câmaras setoriais: Câmara de Graduação, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis, com funções e atribuições definidas neste Regimento Geral e nos regimentos setoriais. Seção II Das câmaras setoriais Art. 12. As câmaras setoriais são órgãos técnicos de assessoria e consultoria do CsA, subsidiando-o em suas deliberações, e de decisão em questões operacionais e assuntos pertinentes às respectivas Pró-Reitorias. Parágrafo único. Cada câmara setorial poderá, no âmbito estrito de sua atuação: I - apreciar os processos que lhe forem destinados e emitir parecer sobre eles, antes de encaminhá-los para deliberação do CsA ou para aplicação na respectiva Pró-Reitoria; II - responder às consultas encaminhadas pela plenária ou pelo Presidente do CsA; III - propor à plenária do CsA normas e regulamentos sobre as matérias de sua competência; IV - promover a instrução dos processos e cumprir as diligências determinadas pela plenária; V - analisar estatísticas e desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, a ser utilizados nos trabalhos da plenária; VI - elaborar seu próprio Regimento Interno, para aprovação pelo CsA; VII - aplicar a legislação vigente. Art. 13. Compete ao Presidente de cada câmara: I - presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos da câmara, promovendo as medidas necessárias à consecução de suas finalidades; II - convocar, presidir e dirigir as reuniões da câmara; III - delegar competências e determinar providências de caráter administrativo no âmbito da câmara; IV - estabelecer a pauta da câmara; V - articular-se com o Presidente do CsA para a condução geral dos trabalhos da câmara; VI - exercer o voto de qualidade quando ocorrer empate nas votações. Subseção I Da Câmara de Graduação Art. 14. A Câmara de Graduação é composta por: I - titular da Pró-Reitoria de Graduação (PrG), como membro nato e Presidente; II - 1 (um) titular de direção de Câmpus; III - 2 (dois) representantes da PrG, indicados pelo Pró-Reitor; IV - 3 (três) Coordenadores de Curso, sendo 1 (um) por modalidades de curso; V - 3 (três) representantes docentes, sendo 1 (um) por modalidade de curso; VI - 3 (três) representantes discentes, sendo 1 (um) por modalidade de curso. Parágrafo único. Os membros relativos aos incisos II, IV, V e VI deverão ser eleitos por seus pares, juntamente com os respectivos suplentes, para o mandato de 1 (um) ano, permitindo-se 1 (uma) recondução. Subseção II Da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação Art. 15. A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação é composta por: I - titular da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, como membro nato e Presidente; II - 1 (um) titular de direção de Câmpus que sedia Programas de Pós-Graduação; III - 2 (dois) representantes da PrP, indicados pelo Pró-Reitor; IV - 1 (um) Coordenador Adjunto de Pesquisa e Iniciação Científica; V - 1 (um) Coordenador de Curso de Pós-Graduação stricto sensu; VI - 1 (um) Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato sensu; VII - 1 (um) representante do Comitê Interno de Pesquisa (CIP); VIII - 2 (dois) representantes dos docentes de pós-graduação, sendo 1 (um) de curso de pós-graduação stricto sensu e 1 (um) de curso de pós-graduação lato sensu; IX - 2 (dois) representantes dos discentes de pós-graduação, sendo 1 (um) de curso de pós-graduação stricto sensu e 1 (um) de curso de pós-graduação lato sensu. Parágrafo único. Os membros relativos aos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII e IX deverão ser eleitos por seus pares, juntamente com os respectivos suplentes, para o mandato de 1 (um) ano, permitindo-se 1 (uma) recondução. Subseção III Da Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis Art. 16. A Câmara de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis é composta por: I - titular da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PrE), como membro nato e presidente; II - 1 (um) titular de direção de Câmpus; III - 2 (dois) representantes da PrE, indicados pelo Pró-Reitor; IV - 3 (três) representantes de coordenações adjuntas de extensão, cultura e assuntos estudantis; V - 1 (um) representante do Comitê Institucional de Extensão (Ciext); VI - 2 (dois) representantes dos docentes, sendo 1 (um) de cursos de pós-graduação e 1 (um) de cursos de graduação; VII - 2 (dois) representantes dos discentes, sendo 1 (um) de programas de pós-graduação e 1 (um) de cursos de graduação. Parágrafo único. Os membros relativos aos incisos II, IV, VI e VII deverão ser eleitos por seus pares, juntamente com os respectivos suplentes, para o mandato de 1 (um) ano, permitindo-se 1 (uma) recondução. Seção III Dos Órgãos Colegiados Não Deliberativos Art. 17. São órgãos colegiados não deliberativos da UEG a Assembleia Universitária e o Conselho Comunitário. Parágrafo único. As atribuições e a constituição de cada órgão não deliberativo da UEG estão definidas no Estatuto e em seus regimentos próprios. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Art. 18. A Administração Central é composta pela Reitoria e por órgãos complementares e/ou suplementares. § 1º A Reitoria é o órgão executivo responsável pela administração, coordenação e fiscalização de todas as atividades da UEG e pela execução das deliberações dos órgãos colegiados. § 2° A Reitoria é composta pelo Reitor e Vice-Reitor, eleitos pela comunidade acadêmica, e pelo Chefe de Gabinete, Pró-Reitores e Diretores Adjuntos, que serão indicados pelo Reitor e nomeados pelo Governador, na forma da lei. § 3° A criação ou a extinção de órgãos complementares e/ou suplementares, bem como a definição de suas atribuições, deverá ser aprovada pelo CsU, em conformidade com o Estatuto da UEG e a legislação pertinente. Seção I Do Reitor Art. 19. O Reitor será escolhido por processo eletivo direto, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, na forma da lei. § 1° O processo eletivo se dará com votação secreta e com 1 (um) único escrutínio, sendo permitido apenas 1 (um) voto por pessoa, sendo vedado o voto por procuração e facultado o voto em trânsito, observadas as disposições legais pertinentes e o regulamento eleitoral aprovado pelo CsU. § 2° O peso eleitoral dos votos por categoria, em conformidade com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), será de: I - 70% (setenta por cento) para os docentes; II - 15% (quinze por cento) para os técnicos administrativos; III - 15% (quinze por cento) para os discentes. § 3° Poderão votar os docentes e os servidores técnico-administrativos em efetivo exercício, bem como os aposentados, sendo impedidos aqueles que tiverem rescindido o seu vínculo com a Instituição após a data da publicação do edital de eleição, e os discentes regularmente matriculados. § 4° Poderão se candidatar ao cargo de Reitor e de Vice-Reitor, com formação de chapa, docentes do quadro efetivo da UEG em regime de tempo integral com formação mínima de doutor, devendo, uma vez nomeado, licenciar-se de outros vínculos empregatícios eventualmente existentes. § 5° O resultado do processo eletivo será homologado pelo CsU e, a seguir, encaminhado ao Governador do Estado para nomeação na forma da lei vigente. Art. 20. São atribuições do Reitor: I - dirigir, administrar, coordenar e fiscalizar todas as atividades da UEG, zelar pelo seu patrimônio, qualidade acadêmica e conceito, e superintender as ações e serviços das Pró-Reitorias, dos Câmpus e dos órgãos complementares e/ou suplementares da Universidade; II - representar a UEG em juízo ou fora dele; 10/65