1
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
8
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
41
Direito Constitucional
UMG
Texto de pré-visualização
Fundamentar a questão com suas palavras de forma clara e de fácil entendimento Observação do professor 1 Não será admitido como fundamento a mera transcrição de dispositivos legais súmulas verbetes de jurisprudência ou doutrina 2 Será atribuída nota zero ao aluno que incidir em plágio cópia literal da fonte pesquisada sem a devida indicação das regras da ABNT quanto à citação Pergunta em questão Durante a tramitação de determinado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo importantes juristas questionaram a constitucionalidade de diversos dispositivos nele inseridos Apesar dessa controvérsia doutrinária o projeto encaminhado ao Congresso Nacional foi aprovado seguindose a sanção a promulgação e a publicação Sabendo que a lei seria alvo de ataques perante o Poder Judiciário em sede de controle difuso de constitucionalidade o Presidente da República resolveu ajuizar logo no primeiro dia de vigência uma Ação Declaratória de Constitucionalidade Diante da narrativa acima responda é cabível a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC nesse caso A Ação Declaratória de Constitucionalidade é um mecanismo previsto na Constituição Federal de 1988 regulamentado pela Lei nº 98681999 que visa assegurar a presunção de constitucionalidade de uma norma jurídica Segundo a Constituição Federal 1988 compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendolhe processar e julgar originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal art 102 I a De acordo com a Constituição Federal 1988 a ADC pode ser proposta por alguns legitimados entre eles o Presidente da República Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da República art 103 4º O objetivo da ADC é obter uma declaração de constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em face da Constituição prevenindo ou resolvendo controvérsias jurídicas sobre a validade da norma No caso apresentado durante a tramitação do projeto de lei importantes juristas questionaram a constitucionalidade de diversos dispositivos Apesar disso o projeto foi aprovado sancionado promulgado e publicado Antecipando possíveis ataques à lei no controle difuso de constitucionalidade o Presidente da República ajuizou uma ADC logo no primeiro dia de vigência da lei A Lei nº 98681999 estabelece que a ADC pode ser proposta quando houver controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei ou ato normativo federal Segundo a Lei nº 98681999 a ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto a obtenção de certeza quanto à validade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal art 14 A existência de opiniões divergentes de juristas sobre a constitucionalidade dos dispositivos da lei indica uma controvérsia relevante justificando a propositura da ADC De acordo com Moraes 2018 p 123 a ADC é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação das normas constitucionais Portanto é cabível a propositura da ADC pelo Presidente da República nesse caso pois há uma controvérsia doutrinária e potencial judicial sobre a constitucionalidade da lei e a ADC visa justamente prevenir ou resolver tais controvérsias assegurando a presunção de constitucionalidade da norma Referências BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 23 jun 2024 BRASIL Lei nº 9868 de 10 de novembro de 1999 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF p 1 11 nov 1999 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9868htm Acesso em 23 jun 2024 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 34 ed São Paulo Atlas 2018
1
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
8
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
2
Direito Constitucional
UMG
41
Direito Constitucional
UMG
Texto de pré-visualização
Fundamentar a questão com suas palavras de forma clara e de fácil entendimento Observação do professor 1 Não será admitido como fundamento a mera transcrição de dispositivos legais súmulas verbetes de jurisprudência ou doutrina 2 Será atribuída nota zero ao aluno que incidir em plágio cópia literal da fonte pesquisada sem a devida indicação das regras da ABNT quanto à citação Pergunta em questão Durante a tramitação de determinado projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo importantes juristas questionaram a constitucionalidade de diversos dispositivos nele inseridos Apesar dessa controvérsia doutrinária o projeto encaminhado ao Congresso Nacional foi aprovado seguindose a sanção a promulgação e a publicação Sabendo que a lei seria alvo de ataques perante o Poder Judiciário em sede de controle difuso de constitucionalidade o Presidente da República resolveu ajuizar logo no primeiro dia de vigência uma Ação Declaratória de Constitucionalidade Diante da narrativa acima responda é cabível a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC nesse caso A Ação Declaratória de Constitucionalidade é um mecanismo previsto na Constituição Federal de 1988 regulamentado pela Lei nº 98681999 que visa assegurar a presunção de constitucionalidade de uma norma jurídica Segundo a Constituição Federal 1988 compete ao Supremo Tribunal Federal precipuamente a guarda da Constituição cabendolhe processar e julgar originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal art 102 I a De acordo com a Constituição Federal 1988 a ADC pode ser proposta por alguns legitimados entre eles o Presidente da República Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da República art 103 4º O objetivo da ADC é obter uma declaração de constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal em face da Constituição prevenindo ou resolvendo controvérsias jurídicas sobre a validade da norma No caso apresentado durante a tramitação do projeto de lei importantes juristas questionaram a constitucionalidade de diversos dispositivos Apesar disso o projeto foi aprovado sancionado promulgado e publicado Antecipando possíveis ataques à lei no controle difuso de constitucionalidade o Presidente da República ajuizou uma ADC logo no primeiro dia de vigência da lei A Lei nº 98681999 estabelece que a ADC pode ser proposta quando houver controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da lei ou ato normativo federal Segundo a Lei nº 98681999 a ação declaratória de constitucionalidade tem por objeto a obtenção de certeza quanto à validade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal art 14 A existência de opiniões divergentes de juristas sobre a constitucionalidade dos dispositivos da lei indica uma controvérsia relevante justificando a propositura da ADC De acordo com Moraes 2018 p 123 a ADC é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade na interpretação das normas constitucionais Portanto é cabível a propositura da ADC pelo Presidente da República nesse caso pois há uma controvérsia doutrinária e potencial judicial sobre a constitucionalidade da lei e a ADC visa justamente prevenir ou resolver tais controvérsias assegurando a presunção de constitucionalidade da norma Referências BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 23 jun 2024 BRASIL Lei nº 9868 de 10 de novembro de 1999 Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF p 1 11 nov 1999 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9868htm Acesso em 23 jun 2024 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 34 ed São Paulo Atlas 2018