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07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 146 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em 08102021 Edição 192 Seção 1 Página 36 Órgão Ministério da EconomiaSecretaria Especial do Tesouro e OrçamentoSecretaria de Orçamento Federal PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 Divulga a Portaria Conjunta STNSOF no 163 de 4 de maio de 2001 atualizada e revoga os atos que menciona O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições legais estabelecidas respectivamente no 2odo art 50 da Lei Complementar no101 de 4 de maio de 2000 o no inciso VII do art 57 do Anexo I do Decreto no9745 de 8 de abril de 2019 e Considerando o Decreto nº 10139 de 28 de novembro de 2019 que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto resolvem Art 1º Alterar o caput do art 2º da Portaria Interministerial STNSOF nº 163 de 2001 e incluir o art 8ºA que passam a vigorar com a seguinte redação Art 2º A classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023 inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual consta do Anexo I desta Portaria ficando facultado à Secretaria do Tesouro Nacional STN e à Secretaria de Orçamento Federal SOF o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades NR Art 8ºA Até a efetiva utilização da classificação de receita estabelecida no art 2º a classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação consta do Anexo IV desta Portaria ficando facultado à STNME e à SOFME o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades 1º O código da natureza de receita de que trata este artigo para vigência no exercício financeiro de 2021 é definido pela estrutura abcdddde onde I a identifica a Categoria Econômica da receita II b a Origem da receita III c a Espécie da receita IV d corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita e V e o Tipo da Receita sendo a 0 quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora b 1 a ser utilizado para registrar a arrecadação Principal da receita c 2 a ser utilizado para registrar a arrecadação de Multas e Juros de Mora da respectiva receita d 3 a ser utilizado para registrar a arrecadação da Dívida Ativa da respectiva receita e 4 a ser utilizado para registrar a arrecadação de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita f 5 a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 Multas e Juros de Mora 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 246 g 6 a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 Multas e Juros de Mora h 7 a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa i 8 a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa e j 9 a ser especificado em momento futuro mediante Portaria Conjunta pela SOF e pela STN 2º Havendo necessidade de desdobramento específico para atendimento das peculiaridades de Estados e Municípios a STNME fará o detalhamento o qual obrigatoriamente deverá utilizar o número 8 no quarto dígito da codificação respeitando a estrutura dos 3 primeiros conforme Anexo IV desta Portaria e ficando o quinto sexto e sétimo dígitos para atendimento das peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes Art 2º Alterar a descrição das seguintes naturezas de receita constantes do Anexo I da Portaria Interministerial STNSOF nº 163 de 2001 que passam a vigorar com a seguinte redação 12160000 Contribuição para Fundos de Assistência MédicoHospitalar e Social 22110000 Alienação de Títulos Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres Art 3º Alterar a especificação das seguintes modalidades de aplicação constantes da alínea C do inciso II do Anexo II da Portaria Interministerial STNSOF nº 163 de 2001 que passam a vigorar com a seguinte redação 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não integrem a administração pública 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não integrem a administração pública Art 4º Incluir na alínea D dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STNSOF nº 163 de 4 de maio de 2001 o seguinte elemento de despesa e respectivo título e especificação 86 Compensações a Regimes de Previdência Despesas orçamentárias com compensações financeiras para os regimes de previdência incluindo militares conforme previsto no art 201 9º e 9ºA e com a compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS em virtude de desonerações como a prevista no inciso IV do art 9º da Lei nº 12546 de 14 de dezembro de 2011 que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei Art 5º Alterar o título e a especificação dos seguintes elementos de despesa constantes da alínea D dos incisos I e II do Anexo II da Portaria Interministerial STNSOF nº 163 de 2001 que passam a vigorar com a seguinte redação 01 Aposentadorias Reserva Remunerada e Reformas Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias de servidores inativos e de agentes vinculados à Administração Pública pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS por outros institutos próprios de previdência ou diretamente pela Administração Pública de reserva remunerada e de reformas dos militares 03 Pensões 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 346 Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS por outros institutos próprios de previdência ou diretamente pela Administração Pública e de pensões militares quando vinculadas a cargos públicos 59 Pensões Especiais Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais inclusive as de caráter indenizatório concedidas por legislação específica ou por determinação judicial quando não vinculadas a cargos públicos 98 Despesas do Orçamento de Investimento Despesas orçamentárias decorrentes da execução das programações do Orçamento de Investimento Art 6oAlterar a denominação dos órgãos signatários da Portaria Interministerial STNSOF no163 de 4 de maio de 2001 atualização de termos antiquados e ambíguos em cumprimento ao disposto no inciso III IV V e VI do art 9º do Decreto nº 10139 de 28 de novembro de 2019 Art 7º Alterar a denominação da Portaria Interministerial STNSOF no163 de 4 de maio de 2001 para Portaria Conjunta STNSOF no163 de 4 de maio de 2001 em razão da atual vinculação administrativa das secretarias signatárias Art 8º Divulgar a Portaria Conjunta STNSOF no163 de 4 de maio de 2001 consolidada até esta data Art 9oFicam revogadas I Portaria Interministerial STNSOF no325 de 27 de agosto de 2001 publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2001 II Portaria Interministerial STNSOF no688 de 14 de outubro de 2005 publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2005 III Portaria Interministerial STNSOF no338 de 26 de abril de 2006 publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2006 IV Portaria Conjunta STNSOF no3 de 14 de outubro de 2008 publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2008 V Portaria Conjunta STNSOF no2 de 6 de agosto de 2009 publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009 VI Portaria Conjunta STNSOF no1 de 18 de junho de 2010 publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2010 VII Portaria Conjunta STNSOF no2 de 19 de agosto de 2010 publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2010 VIII Portaria Conjunta STNSOF no1 de 20 de junho de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2011 IX Portaria Conjunta STNSOF no2 de 25 de agosto de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2011 X Portaria Conjunta STNSOF no3 de 6 de outubro de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011 XI Portaria Conjunta STNSOF no5 de 8 de dezembro de 2011 publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2011 XII Portaria Conjunta STNSOF no1 de 13 de julho de 2012 publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012 XIII Portaria Conjunta STNSOF no1 de 28 de março de 2013 publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2013 XIV Portaria Conjunta STNSOF no1 de 13 de agosto de 2013 publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2013 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 446 XV Portaria Conjunta STNSOF no2 de 10 de dezembro de 2014 publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014 XVI Portaria Conjunta STNSOF no2 de 19 de maio de 2015 publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2015 XVII Portaria Interministerial STNSOF no5 de 25 de agosto de 2015 publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2015 XVIII Portaria Interministerial STNSOF no419 de 1ode julho de 2016 publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2016 XIX Portaria Conjunta STNSOF no1 de 15 de setembro de 2017 publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2017 XX Portaria Conjunta STNSOF no2 de 30 de outubro de 2017 publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2017 XXI Portaria Interministerial STNSOF no1 de 14 de junho de 2018 publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018 XXII Portaria Conjunta STNSOF no5 de 18 de dezembro de 2018 publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 XXIII Portaria Conjunta STNSOF no650 de 24 de setembro de 2019 publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2019 XXIV Portaria Conjunta STNSOF no1 de 21 de fevereiro de 2020 publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020 XXV Portaria Conjunta STNSOF no10 de 23 de abril de 2020 publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2020 XXVI Portaria Conjunta STNSOF no58 de 16 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020 e XXVII Portaria Conjunta STNSOF no16 de 11 de fevereiro de 2021 publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2021 Art 10oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação exceto os arts 2º 4º e 5º cujos efeitos se darão a partir do exercício financeiro de 2022 inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária JEFERSON LUIS BITTENCOURT Secretário do Tesouro Nacional ARIOSTO ANTUNES CULAU Secretário de Orçamento Federal PORTARIA CONJUNTA Nº 163 DE 4 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União Estados Distrito Federal e Municípios e dá outras providências O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DA SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 50 2o da Lei Complementar no101 de 4 de maio de 2000 e Considerando que para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais em obediência ao disposto no art 51 da Lei Complementar no101 de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União Estados Distrito Federal e Municípios 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 546 Considerando que a uniformização desses procedimentos impõe necessariamente a utilização de uma mesma classificação orçamentária de receitas e despesas públicas Considerando também que além da necessidade referida no item precedente a unificação das mencionadas classificações trará incontestáveis benefícios sobre todos os aspectos especialmente para o levantamento e análise de informações em nível nacional Considerando por outro lado que de acordo com o art 52 incisos I alínea b e II alínea b da Lei Complementar no101 de 2000 a demonstração da despesa constante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária farseá por grupo de natureza Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para a consolidação das contas públicas enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal previsto no art 67 da referida Lei Complementar Considerando que de acordo com o inciso I do art 17 da Lei no10180 de 6 de fevereiro de 2001 e com o inciso I do art 6odo Decreto no6976 de 7 de outubro de 2009 o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal é a Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e do Orçamento do Ministério da Economia Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal estabelecidas no art 18 da Lei nº 10180 de 2001 no art 7º do Decreto nº 6976 de 2009 e nos incisos X XXI XXII e XXIII do art 49 do Anexo I do Decreto nº 9745 de 8 de abril de 2019 e Considerando finalmente que o art 57 inciso VII do Anexo I do Decreto no9745 de 2019 confere à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e do Orçamento do Ministério da Economia a competência para estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa resolvem Art 1oPara as consolidações mencionadas no art 51 da Lei Complementar no101 de 4 de maio de 2000 os Estados o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia STNME órgão central do Sistema de Contabilidade Federal nos prazos previstos no 1odo referido art 51 Art 2oA classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023 inclusive para a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual consta do Anexo I desta Portaria ficando facultado à Secretaria do Tesouro Nacional STN e à Secretaria de Orçamento Federal SOF o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades 1º Revogado 2º Revogado 3º Revogado 4oO código de oito dígitos numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de Receita Orçamentária e possui a estrutura abcdeefg onde I a corresponde à Categoria Econômica da receita II b corresponde à Origem da receita III c corresponde à Espécie da receita IV d ee e f correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita sendo que os desdobramentos ee correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados de acordo com a seguinte estrutura lógica a 00 até 49 identificam códigos reservados para a União que poderão ser utilizados no que couber por Estados Distrito Federal e Municípios b 50 até 98 identificam códigos reservados para uso específico de Estados Distrito Federal e Municípios e 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 646 c 99 será utilizado para registrar outras receitas entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico atendidas as normas contábeis aplicáveis e V g identifica o Tipo de Receita de acordo com a seguinte estrutura lógica a 0 quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora b 1 a ser utilizado para registrar a arrecadação Principal da receita c 2 a ser utilizado para registrar a arrecadação de Multas e Juros de Mora da respectiva receita d 3 a ser utilizado para registrar a arrecadação da Dívida Ativa da respectiva receita e 4 a ser utilizado para registrar a arrecadação de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita f 5 a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 Multas e Juros de Mora g 6 a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 Multas e Juros de Mora h 7 a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa i 8 a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa e j 9 a ser especificado em momento futuro mediante Portaria Conjunta pela Secretaria de Orçamento Federal SOF e pela Secretaria do Tesouro Nacional STN 5oO registro do ingresso de recursos deverá prioritariamente ser efetuado por meio do uso dos Tipos de Receita identificados por 1 3 5 6 7 e 8 aos quais se refere o inciso V do 4o a fim de que o recolhimento das Multas seja efetuado por meio de código específico e em separado do recolhimento dos Juros de Mora das receitas às quais se referem sendo excepcionalmente facultado ao órgão ou entidade efetuar o recolhimento em conjunto das Multas e dos Juros de Mora sob o mesmo código por meio do uso dos Tipos de Receita identificados por 2 e 4 apenas e tão somente nos casos em que os recursos tanto das Multas quanto dos Juros de Mora possuam exatamente as mesmas normas de aplicação na despesa 6º Os códigos de Natureza de Receita Orçamentária que contenham 2 na categoria econômica da receita conforme estabelecido no inciso I do 4º somente poderão ser valorizados utilizandose os tipos 1 e 3 especificados nas alíneas b e d do inciso V do 4º 7º Os recursos originados de multas e juros de mora do principal e da dívida ativa de receitas de capital serão registrados utilizandose 1 na categoria econômica da receita 9 na origem da receita e 4 na espécie da receita conforme detalhado no Anexo I desta Portaria combinados com os tipos 2 4 5 6 7 e 8 sendo vedado nesta específica situação utilizar os tipos 1 e 3 para fins de registro 8º O Anexo I desta Portaria padroniza a estrutura dos quatro primeiros dígitos do código da natureza de receita identificadores da Categoria Econômica Origem Espécie e primeiro Desdobramento sendo que solicitações de alterações nessa padronização deverão ser encaminhadas à STN quando referentes à codificação específica de Estados Distrito Federal e Municípios ou à SOF quando referentes à codificação da União em ambos os casos as secretarias deliberarão de forma conjunta sobre o assunto 9º Para atender necessidades da União os Desdobramentos das alíneas a e c do inciso IV do 4º deste artigo serão elaborados pela SOF mediante Portaria e o código de natureza de receita resultante observará obrigatoriamente a seguinte estrutura 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 746 I os quatro primeiros dígitos representativos da Categoria Econômica Origem Espécie e primeiro Desdobramento observarão a estrutura já constante no Anexo I desta Portaria II os quinto sexto e sétimo dígitos representativos dos demais Desdobramentos serão elaborados pela SOF conforme necessidades da União sendo vedado à SOF utilizar os números de 50 até 98 para integrar a codificação dos desdobramentos aos quais se refere a alínea b do inciso IV do 4º e III o oitavo dígito representativo do Tipo de receita observará a estrutura lógica especificada no inciso V do 4º 10 Para atender necessidades específicas de Estados Distrito Federal e Municípios as quais não possam ser contempladas por meio do uso dos códigos de natureza de receita vigentes para a União a STN mediante Portaria elaborará os Desdobramentos aos quais se refere a alínea b do inciso IV do 4º e o código de natureza de receita resultante observará obrigatoriamente a seguinte estrutura I os quatro primeiros dígitos representativos da Categoria Econômica Origem Espécie e primeiro Desdobramento observarão a estrutura já constante no Anexo I desta Portaria II os quinto sexto e sétimo dígitos representativos dos demais Desdobramentos serão elaborados pela STN mediante Portaria conforme as necessidades dos Estados Distrito Federal e Municípios e terão seu uso restrito a esses entes federados sendo permitido à STN apenas e tão somente fazer uso dos números de 50 até 98 para integrar a codificação dos desdobramentos aos quais se refere a alínea b do inciso IV do 4º e III o oitavo dígito representativo do Tipo de receita observará a estrutura lógica especificada no inciso V do 4º 11 As Portarias SOF e STN que desdobrarão o Anexo I desta Portaria conterão apenas naturezas de receita não valorizáveis cujo oitavo dígito representativo do Tipo será igual ao número 0 zero identificador do códigobase da receita ao qual se refere a alínea a do inciso V do 4º considerandose criadas automaticamente para todos os fins as naturezas valorizáveis terminadas em 1 2 3 4 5 6 7 e 8 às quais se referem as alíneas b a i do inciso V do 4º exceto I na situação descrita no 6º para a qual só estarão criadas automaticamente as naturezas valorizáveis terminadas em 1 e 3 e II na situação descrita no 7º para a qual só estarão criadas automaticamente as naturezas valorizáveis terminadas em 2 4 5 6 7 e 8 12 A inclusão no Projeto e na Lei Orçamentária Anual para fins de equilíbrio formal do orçamento de recursos arrecadados em exercícios anteriores que se destinem à aplicação em regimes próprios de previdência social registrados em superávit financeiro darseá na natureza de receita 99900000 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores RPPS observado o disposto neste artigo 13 A natureza de receita intraorçamentária deve ser constituída substituindose o dígito referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7 se receita intraorçamentária corrente ou 8 se receita intraorçamentária de capital mantendose o restante da codificação 14 Na apropriação da receita é vedada a utilização do dígito 0 a que se refere a alínea a do inciso V do 4o Art 3oA classificação da despesa segundo a sua natureza compõese de I categoria econômica II grupo de natureza da despesa e III elemento de despesa 1oA natureza da despesa será complementada pela informação gerencial denominada modalidade de aplicação a qual tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades e objetiva precipuamente possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 846 2oEntendese por grupos de natureza de despesa a agregação de elementos de despesa que apresentam as mesmas características quanto ao objeto de gasto 3oO elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto tais como vencimentos e vantagens fixas juros diárias material de consumo serviços de terceiros prestados sob qualquer forma subvenções sociais obras e instalações equipamentos e material permanente auxílios amortização e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins 4oAs classificações da despesa por categoria econômica por grupo de natureza por modalidade de aplicação e por elemento de despesa e respectivos conceitos eou especificações constam do Anexo II desta Portaria 5oÉ facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária Art 4oAs solicitações de alterações do Anexo II desta Portaria deverão ser encaminhadas à STN que em conjunto com a SOF terá o prazo máximo de trinta dias para deliberar sobre o assunto Art 5oEm decorrência do disposto no art 3oa estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de Governo será cgmmeedd onde ac representa a categoria econômica bg o grupo de natureza da despesa cmm a modalidade de aplicação dee o elemento de despesa e edd o desdobramento facultativo do elemento de despesa Parágrafo único A discriminação das naturezas de despesa de que trata o Anexo III desta Portaria é apenas exemplificativa podendo ser ampliada para atender às necessidades de execução observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria Art 6oNa lei orçamentária a discriminação da despesa quanto à sua natureza farseá no mínimo por categoria econômica grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação Art 7oA alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social Art 8oA dotação global denominada Reserva de Contingência permitida para a União no art 91 do DecretoLei no200 de 25 de fevereiro de 1967 ou em atos das demais esferas de Governo a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art 5o inciso III da Lei Complementar no101 de 2000 sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS quando houver serão identificadas nos orçamentos de todas as esferas de Governo pelos códigos 999999999xxxxxxxx e 999979999xxxxxxxx respectivamente no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática onde o x representa a codificação das ações correspondentes e dos respectivos detalhamentos Parágrafo único As Reservas referidas no caput serão identificadas quanto à natureza da despesa pelo código 99999999 Art 8ºA Até a efetiva utilização da classificação de receita estabelecida no art 2º a classificação da receita a ser utilizada por todos os entes da Federação consta do Anexo IV desta Portaria ficando facultado à STNME e à SOFME o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades 1º O código da natureza de receita de que trata este artigo para vigência no exercício financeiro de 2021 é definido pela estrutura abcdddde onde I a identifica a Categoria Econômica da receita II b a Origem da receita 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 946 III c a Espécie da receita IV d corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita e V e o Tipo da Receita sendo a 0 quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora b 1 a ser utilizado para registrar a arrecadação Principal da receita c 2 a ser utilizado para registrar a arrecadação de Multas e Juros de Mora da respectiva receita d 3 a ser utilizado para registrar a arrecadação da Dívida Ativa da respectiva receita e 4 a ser utilizado para registrar a arrecadação de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita f 5 a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 Multas e Juros de Mora g 6 a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros de Mora da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 2 Multas e Juros de Mora h 7 a ser utilizado para registrar a arrecadação das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa i 8 a ser utilizado para registrar a arrecadação dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo 4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa e j 9 a ser especificado em momento futuro mediante Portaria Conjunta pela SOF e pela STN 2º Havendo necessidade de desdobramento específico para atendimento das peculiaridades de Estados e Municípios a STNME fará o detalhamento o qual obrigatoriamente deverá utilizar o número 8 no quarto dígito da codificação respeitando a estrutura dos 3 primeiros conforme Anexo IV desta Portaria e ficando o quinto sexto e sétimo dígitos para atendimento das peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes Art 9oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação aplicandose seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2002 inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária Art 10 Revogamse a partir de 1ode janeiro de 2002 as disposições em contrário e em especial os itens 5 a 10 e os Adendos I IV IX X e XI da Portaria SOF no8 de 4 de fevereiro de 1985 a Portaria no35 de 1ode agosto de 1989 do Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República a Portaria no576 de 10 de outubro de 1990 da Ministra da Economia Fazenda e Planejamento e respectivas alterações posteriores JEFERSON LUIS BITTENCOURT Secretário do Tesouro Nacional ARIOSTO ANTUNES CULAU Secretário de Orçamento Federal ANEXO I NATUREZA DA RECEITA A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 Válido para União Estados Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2022 inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária Código Descrição 10000000 Receitas Correntes 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1046 11000000 Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 11100000 Impostos 11110000 Impostos sobre o Comércio Exterior 11120000 Impostos sobre o Patrimônio 11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 11140000 Impostos sobre a Produção Circulação e Serviços 11150000 Impostos sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 11190000 Outros Impostos 11200000 Taxas 11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 11300000 Contribuição de Melhoria 11310000 Contribuição de Melhoria 12000000 Contribuições 12100000 Contribuições Sociais 12110000 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social 12120000 Contribuição para o Programa de Integração Social e para Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público PISPASEP 12130000 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 12140000 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social 12150000 Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social 12160000 Contribuição para Fundos de Assistência MédicoHospitalar e Social 12170000 Contribuições sobre Concursos de Prognósticos e Sorteios 12190000 Outras Contribuições Sociais 12200000 Contribuições Econômicas 12210000 Contribuições Econômicas 12300000 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 12310000 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 12400000 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 12410000 Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública 13000000 Receita Patrimonial 13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 13110000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 13200000 Valores Mobiliários 13210000 Juros e Correções Monetárias 13220000 Dividendos 13230000 Participações 13290000 Outros Valores Mobiliários 13300000 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão Permissão Autorização ou Licença 13310000 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 13320000 Delegação dos Serviços de Infraestrutura 13330000 Delegação dos Serviços de Telecomunicação 13340000 Concessão para Prestação de Serviços de Energia Elétrica 13390000 Demais Delegações de Serviços Públicos 13400000 Exploração de Recursos Naturais 13410000 Petróleo Regime de Concessão 13420000 Petróleo Regime de Cessão Onerosa 13430000 Petróleo Regime de Partilha de Produção 13440000 Exploração de Recursos Minerais 13450000 Exploração de Recursos Hídricos 13460000 Exploração de Recursos Florestais 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1146 13490000 Exploração de Outros Recursos Naturais 13500000 Exploração do Patrimônio Intangível 13510000 Exploração do Patrimônio Intangível 13600000 Cessão de Direitos 13610000 Cessão de Direitos 13900000 Demais Receitas Patrimoniais 13910000 Participação da União em Receita de Serviços 13990000 Outras Receitas Patrimoniais 14000000 Receita Agropecuária 14100000 Receita Agropecuária 14110000 Receita Agropecuária 15000000 Receita Industrial 15100000 Receita Industrial 15110000 Receita Industrial 16000000 Receita de Serviços 16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 16110000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 16200000 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 16210000 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 16300000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 16310000 Serviços de Atendimento à Saúde 16320000 Serviços de Assistência à Saúde de Servidores Civis e Militares 16400000 Serviços e Atividades Financeiras 16410000 Serviços e Atividades Financeiras 16900000 Outros Serviços 16990000 Outros Serviços 17000000 Transferências Correntes 17100000 Transferências da União e de suas Entidades 17110000 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 17120000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 17130000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 17140000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 17150000 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 17160000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 17170000 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 17190000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 17210000 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 17220000 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 17230000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 17240000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 17290000 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 17300000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 17310000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 17320000 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 17390000 Outras Transferências dos Municípios 17400000 Transferências de Instituições Privadas 17410000 Transferências de Instituições Privadas 17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 17510000 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1246 17590000 Demais Transferências de Outras Instituições Públicas 17600000 Transferências do Exterior 17610000 Transferências do Exterior 17900000 Demais Transferências Correntes 17910000 Transferências de Pessoas Físicas 17920000 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 17990000 Outras Transferências Correntes 19000000 Outras Receitas Correntes 19100000 Multas Administrativas Contratuais e Judiciais 19110000 Multas Administrativas Contratuais e Judiciais 19200000 Indenizações Restituições e Ressarcimentos 19210000 Indenizações 19220000 Restituições 19230000 Ressarcimentos 19300000 Bens Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 19310000 Bens Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 19400000 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 19410000 Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Móveis 19420000 Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Imóveis 19430000 Multas e Juros de Mora das Alienações de Bens Intangíveis 19440000 Multas e Juros de Mora das Amortizações de Empréstimos 19490000 Multas e Juros de Mora de Outras Receitas de Capital 19900000 Demais Receitas Correntes 19990000 Outras Receitas Correntes 20000000 Receitas de Capital 21000000 Operações de Crédito 21100000 Operações de Crédito Mercado Interno 21110000 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Mercado Interno 21120000 Operações de Crédito Contratuais Mercado Interno 21130000 Empréstimos Compulsórios 21190000 Outras Operações de Crédito Mercado Interno 21200000 Operações de Crédito Mercado Externo 21210000 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Mercado Externo 21220000 Operações de Crédito Contratuais Mercado Externo 21290000 Outras Operações de Crédito Mercado Externo 22000000 Alienação de Bens 22100000 Alienação de Bens Móveis 22110000 Alienação de Títulos Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres 22120000 Alienação de Estoques 22130000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 22200000 Alienação de Bens Imóveis 22210000 Alienação de Bens Imóveis 22300000 Alienação de Bens Intangíveis 22310000 Alienação de Bens Intangíveis 23000000 Amortização de Empréstimos 23100000 Amortização de Empréstimos 23110000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 24100000 Transferências da União e de suas Entidades 24110000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 24120000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 24130000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1346 24140000 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 24190000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 24210000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS dos Estados e DF 24220000 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 24290000 Outras Transferências de Recursos dos Estados 24300000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 24310000 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS dos Municípios 24320000 Transferências de Convênios dos Municípios e de Suas Entidades 24390000 Outras Transferências dos Municípios 24400000 Transferências de Instituições Privadas 24410000 Transferências de Instituições Privadas 24500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 24510000 Transferências de Outras Instituições Públicas 24600000 Transferências do Exterior 24610000 Transferências do Exterior 24900000 Demais Transferências de Capital 24910000 Transferências de Pessoas Físicas 24920000 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 24990000 Outras Transferências de Capital 29000000 Outras Receitas de Capital 29100000 Integralização de Capital Social 29110000 Integralização de Capital Social 29200000 Resultado do Banco Central 29210000 Resultado do Banco Central 29300000 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 29310000 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 29400000 Resgate de Títulos do Tesouro 29410000 Resgate de Títulos do Tesouro 29900000 Demais Receitas de Capital 29990000 Outras Receitas de Capital 99900000 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores RPPS ANEXO II NATUREZA DA DESPESA I DA ESTRUTURA A CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 Despesas Correntes 4 Despesas de Capital B GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida C MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 Transferências à União 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1446 22 Execução Orçamentária Delegada à União 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo 32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 40 Transferências a Municípios 41 Transferências a Municípios Fundo a Fundo 42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 67 Execução de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 1o e 2o do art 24 da Lei Complementar no 141 de 2012 76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 80 Transferências ao Exterior 90 Aplicações Diretas 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe 94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe 95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 96 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 99 A Definir 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1546 D ELEMENTOS DE DESPESA 01 Aposentadorias Reserva Remunerada e Reformas 03 Pensões 04 Contratação por Tempo Determinado 06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 10 Seguro Desemprego e Abono Salarial 11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 12 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar 13 Obrigações Patronais 14 Diárias Civil 15 Diárias Militar 16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 17 Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar 18 Auxílio Financeiro a Estudantes 19 AuxílioFardamento 20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 21 Juros sobre a Dívida por Contrato 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 23 Juros Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 26 Obrigações decorrentes de Política Monetária 27 Encargos pela Honra de Avais Garantias Seguros e Similares 28 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 29 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 30 Material de Consumo 31 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras 32 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33 Passagens e Despesas com Locomoção 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 35 Serviços de Consultoria 36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 37 Locação de MãodeObra 38 Arrendamento Mercantil 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 41 Contribuições 42 Auxílios 43 Subvenções Sociais 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1646 45 Subvenções Econômicas 46 AuxílioAlimentação 47 Obrigações Tributárias e Contributivas 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 AuxílioTransporte 51 Obras e Instalações 52 Equipamentos e Material Permanente 53 Aposentadorias do RGPS Área Rural 54 Aposentadorias do RGPS Área Urbana 55 Pensões do RGPS Área Rural 56 Pensões do RGPS Área Urbana 57 Outros Benefícios do RGPS Área Rural 58 Outros Benefícios do RGPS Área Urbana 59 Pensões Especiais 61 Aquisição de Imóveis 62 Aquisição de Produtos para Revenda 63 Aquisição de Títulos de Crédito 64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 67 Depósitos Compulsórios 70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 82 Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP 83 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP exceto Subvenções Econômicas Aporte e Fundo Garantidor 84 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos Organismos ou Entidades Assemelhadas Nacionais e Internacionais 85 Contrato de Gestão 86 Compensações a Regimes de Previdência 91 Sentenças Judiciais 92 Despesas de Exercícios Anteriores 93 Indenizações e Restituições 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1746 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas 95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 98 Despesas do Orçamento de Investimento 99 A Classificar II DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES A CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 Despesas Correntes Classificamse nessa categoria todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital 4 Despesas de Capital Classificamse nessa categoria aquelas despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital B GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 1 Pessoal e Encargos Sociais Despesas orçamentárias com pessoal ativo inativo e pensionistas relativas a mandatos eletivos cargos funções ou empregos civis militares e de membros de Poder com quaisquer espécies remuneratórias tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis subsídios proventos da aposentadoria reformas e pensões inclusive adicionais gratificações horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência conforme estabelece o caput do art 18 da Lei Complementar 101 de 2000 2 Juros e Encargos da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento de juros comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas bem como da dívida pública mobiliária 3 Outras Despesas Correntes Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo pagamento de diárias contribuições subvenções auxílioalimentação auxíliotransporte além de outras despesas da categoria econômica Despesas Correntes não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa 4 Investimentos Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas e com a aquisição de instalações equipamentos e material permanente 5 Inversões Financeiras Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas além de outras despesas classificáveis neste grupo 6 Amortização da Dívida Despesas orçamentárias com o pagamento eou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa contratual ou mobiliária C MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 Transferências à União Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados Municípios ou pelo Distrito Federal mediante transferência de recursos financeiros à União inclusive para suas entidades da administração indireta 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1846 22 Execução Orçamentária Delegada à União Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal inclusive para suas entidades da administração indireta 31 Transferências a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo 32 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante 35 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 36 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 40 Transferências a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios inclusive para suas entidades da administração indireta 41 Transferências a Municípios Fundo a Fundo Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo 42 Execução Orçamentária Delegada a Municípios Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante 45 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 46 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 1946 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não integrem a administração pública 60 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não integrem a administração pública 67 Execução de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrato de Parceria Público Privada PPP nos termos da Lei no11079 de 30 de dezembro de 2004 e da Lei no12766 de 27 de dezembro de 2012 70 Transferências a Instituições Multigovernamentais Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países inclusive o Brasil exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 71 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no11107 de 6 de abril de 2005 mediante contrato de rateio objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados observado o disposto no 1odo art 11 da Portaria STN no72 de 2012 72 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante 73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no11107 de 6 de abril de 2005 por meio de contrato de rateio à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos de que tratam 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 13 de janeiro de 2012 observado o disposto no 1odo art 11 da Portaria STN no72 de 1ode fevereiro de 2012 74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no11107 de 6 de abril de 2005 por meio de contrato de rateio à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 observado o disposto no 1odo art 11 da Portaria STN no72 de 2012 75 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países inclusive o Brasil exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2046 Complementar no141 de 2012 à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 76 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países inclusive o Brasil exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 80 Transferências ao Exterior Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil 90 Aplicações Diretas Aplicação direta pela unidade orçamentária dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social no âmbito da mesma esfera de governo 91 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Despesas orçamentárias de órgãos fundos autarquias fundações empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais bens e serviços pagamento de impostos taxas e contribuições além de outras operações quando o recebedor dos recursos também for órgão fundo autarquia fundação empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos no âmbito da mesma esfera de Governo 92 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização Despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da Federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizador 93 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe Despesas orçamentárias de órgãos fundos autarquias fundações empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais bens e serviços além de outras operações exceto no caso de transferências delegações ou descentralizações quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação participe nos termos da Lei no11107 de 6 de abril de 2005 94 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe Despesas orçamentárias de órgãos fundos autarquias fundações empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais bens e serviços além de outras operações exceto no caso de transferências delegações ou descentralizações quando o recebedor dos recursos for consórcio público do qual o ente da Federação não participe nos termos da Lei no11107 de 6 de abril de 2005 95 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2146 Aplicação direta pela unidade orçamentária dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social no âmbito da mesma esfera de Governo à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos de que tratam os 1oe 2odo art 24 da Lei Complementar no141 de 2012 96 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 Aplicação direta pela unidade orçamentária dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social no âmbito da mesma esfera de Governo à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art 25 da Lei Complementar no141 de 2012 99 A Definir Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição D ELEMENTOS DE DESPESA 01 Aposentadorias Reserva Remunerada e Reformas Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias de servidores inativos e de agentes vinculados à Administração Pública pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS por outros institutos próprios de previdência ou diretamente pela Administração Pública de reserva remunerada e de reformas dos militares 03 Pensões Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis pelo Regime Próprio de Previdência do Servidor RPPS por outros institutos próprios de previdência ou diretamente pela Administração Pública e de pensões militares quando vinculadas a cargos públicos 04 Contratação por Tempo Determinado Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de acordo com legislação específica de cada ente da Federação inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis quando for o caso 06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art 203 inciso V da Constituição Federal que dispõe Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei 07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada para complementação de aposentadoria 08 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais inclusive auxíliofuneral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade ou do aposentado ou a terceiro que custear comprovadamente as despesas com o funeral do exservidor ou do exmilitar auxílionatalidade devido a servidora ou militar por motivo de nascimento de filho ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2246 militar quando a parturiente não for servidora auxíliocreche ou assistência préescolar devido a dependente do servidor ou militar conforme regulamento auxílioreclusão saláriofamília e assistência saúde 10 Seguro Desemprego e Abono Salarial Despesas orçamentárias com pagamento do segurodesemprego e do abono de que tratam o inciso II do art 7oe o 3odo art 239 da Constituição Federal respectivamente 11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Despesas orçamentárias com Vencimento Salário Pessoal Permanente Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança Subsídios Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada Auxílio Doença ou Licença para Tratamento de Saúde Salário Maternidade ou Licença Maternidade Gratificações tais como Gratificação Adicional Pessoal Disponível Gratificação de Interiorização Gratificação de Dedicação Exclusiva Gratificação de Regência de Classe Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente Gratificação por Produção Suplementar Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas Gratificação pela Chefia de Departamento Divisão ou Equivalente Gratificação de Direção Geral ou Direção Magistério de lº e 2º Graus Gratificação de Função Magistério Superior Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários Gratificação Especial de Localidade Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho Gratificação de Engenheiro Agrônomo Gratificação de Natal Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso Gratificação de Produtividade do Ensino Gratificação de Habilitação Profissional Gratificação de Atividade Gratificação de Representação de Gabinete Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Férias 13 art 7º inciso XVII da Constituição Adicionais de Periculosidade Representação Mensal LicençaPrêmio por assiduidade Retribuição Básica Vencimentos ou Salário no Exterior Diferenças Individuais Permanentes Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado de Secretário de Estado e de Município Férias Antecipadas de Pessoal Permanente Aviso Prévio cumprido Férias Vencidas e Proporcionais Parcela Incorporada exquintos e exdécimos Indenização de Habilitação Policial Adiantamento do 13º Salário 13º Salário Proporcional Incentivo Funcional Sanitarista Abono Provisório Prólabore de Procuradores e outras despesas correlatas de caráter permanente 12 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar Despesas orçamentárias com Soldo Gratificação de Localidade Especial Gratificação de Representação Adicional de Tempo de Serviço Adicional de Habilitação Adicional de Compensação Orgânica Adicional Militar Adicional de Permanência Adicional de Férias Adicional Natalino e outras despesas correlatas de caráter permanente previstas na estrutura remuneratória dos militares 13 Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora e resultantes de pagamento de pessoal ativo inativo e pensionistas tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa 14 Diárias Civil Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação pousada e locomoção urbana do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço em caráter eventual ou transitório entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente 15 Diárias Militar Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada 16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2346 Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargoemprego ou função do servidor e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas tais como horaextra substituições e outras despesas da espécie decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta 17 Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar Despesas orçamentárias eventuais de natureza remuneratória devidas em virtude do exercício da atividade militar exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos 18 Auxílio Financeiro a Estudantes Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica realizadas por pessoas físicas na condição de estudante observado o disposto no art 26 da Lei Complementar no1012000 19 AuxílioFardamento Despesas orçamentárias com o auxíliofardamento pago diretamente ao servidor ou militar 20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores individual ou coletivamente exceto na condição de estudante no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas nas suas mais diversas modalidades observado o disposto no art 26 da Lei Complementar no1012000 21 Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada tais como taxas comissões bancárias prêmios imposto de renda e outros encargos 23 Juros Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos 24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária tais como comissão corretagem seguro etc 25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita conforme art 165 8o da Constituição 26 Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil como autoridade monetária apurado em balanço nos termos da legislação vigente 27 Encargos pela Honra de Avais Garantias Seguros e Similares Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais garantias seguros fianças e similares concedidos 28 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos à semelhança de dividendos em razão dos resultados positivos desses fundos 29 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2446 30 Material de Consumo Despesas orçamentárias com álcool automotivo gasolina automotiva diesel automotivo lubrificantes automotivos combustível e lubrificantes de aviação gás engarrafado outros combustíveis e lubrificantes material biológico farmacológico e laboratorial animais para estudo corte ou abate alimentos para animais material de coudelaria ou de uso zootécnico sementes e mudas de plantas gêneros de alimentação material de construção para reparos em imóveis material de manobra e patrulhamento material de proteção segurança socorro e sobrevivência material de expediente material de cama e mesa copa e cozinha e produtos de higienização material gráfico e de processamento de dados aquisição de disquete pendrive material para esportes e diversões material para fotografia e filmagem material para instalação elétrica e eletrônica material para manutenção reposição e aplicação material odontológico hospitalar e ambulatorial material químico material para telecomunicações vestuário uniformes fardamento tecidos e aviamentos material de acondicionamento e embalagem suprimento de proteção ao voo suprimento de aviação sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra explosivos e munições bandeiras flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não duradouro 31 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios condecorações medalhas troféus bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia inclusive decorrentes de sorteios lotéricos 32 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas orçamentárias com aquisição de materiais bens ou serviços para distribuição gratuita tais como livros didáticos medicamentos gêneros alimentícios e outros materiais bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente exceto se destinados a premiações culturais artísticas científicas desportivas e outras 33 Passagens e Despesas com Locomoção Despesas orçamentárias realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada com aquisição de passagens aéreas terrestres fluviais ou marítimas taxas de embarque seguros fretamento pedágios locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração 34 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas orçamentárias relativas a salários e demais encargos de agentes terceirizados contratados em substituição de mão de obra de servidores ou empregados públicos bem como quaisquer outras formas de remuneração por contratação de serviços de mão de obra terceirizada de acordo com o art 18 1o da Lei Complementar no101 de 2000 computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art 19 dessa Lei 35 Serviços de Consultoria Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas ou assemelhadas 36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos tais como remuneração de serviços de natureza eventual prestado por pessoa física sem vínculo empregatício estagiários monitores diretamente contratados gratificação por encargo de curso ou de concurso diárias a colaboradores eventuais locação de imóveis salário de internos nas penitenciárias e outras despesas pagas diretamente à pessoa física 37 Locação de MãodeObra Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos tais como limpeza e higiene vigilância ostensiva e outros nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado 38 Arrendamento Mercantil 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2546 Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador 39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC tais como assinaturas de jornais e periódicos tarifas de energia elétrica gás água e esgoto serviços de comunicação telex correios telefonia fixa e móvel que não integrem pacote de comunicação de dados fretes e carretos locação de imóveis inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário quando previstos no contrato de locação locação de equipamentos e materiais permanentes conservação e adaptação de bens imóveis seguros em geral exceto os decorrentes de obrigação patronal serviços de asseio e higiene serviços de divulgação impressão encadernação e emolduramento serviços funerários despesas com congressos simpósios conferências ou exposições valerefeição auxíliocreche exclusive a indenização a servidor e outros congêneres bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da Administração Pública relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação TIC não classificadas em outros elementos de despesa tais como locação de equipamentos e softwares desenvolvimento e manutenção de software hospedagens de sistemas comunicação de dados serviços de telefonia fixa e móvel quando integrarem pacote de comunicação de dados suporte a usuários de TIC suporte de infraestrutura de TIC serviços técnicos profissionais de TIC manutenção e conservação de equipamentos de TIC digitalização outsourcing de impressão e serviços relacionados a computação em nuvem treinamento e capacitação em TIC tratamento de dados conteúdo de web e outros congêneres 41 Contribuições Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado observado o disposto na legislação vigente 42 Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos observado respectivamente o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no1012000 43 Subvenções Sociais Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa de acordo com os artigos 16 parágrafo único e 17 da Lei no43201964 observado o disposto no art 26 da LRF 45 Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas a qualquer título autorizadas em leis específicas tais como ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos concessão de bonificações a produtores distribuidores e vendedores cobertura direta ou indireta de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição de produção de escoamento de distribuição de venda e de manutenção de bens produtos e serviços em geral e ainda outras operações com características semelhantes 46 AuxílioAlimentação Despesas orçamentárias com auxílioalimentação pagas em forma de pecúnia de bilhete ou de cartão magnético diretamente aos militares servidores estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta 47 Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas Imposto de Renda ICMS IPVA IPTU Taxa de Limpeza Pública COFINS PISPASEP etc exceto as incidentes sobre a folha de salários classificadas como obrigações patronais bem como os 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2646 encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa 48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas sob as mais diversas modalidades tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa observado o disposto no art 26 da Lei Complementar no1012000 49 AuxílioTransporte Despesas orçamentárias com auxíliotransporte pagas em forma de pecúnia de bilhete ou de cartão magnético diretamente aos militares servidores estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa ou trabalhotrabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos 51 Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos início prosseguimento e conclusão de obras pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas pagamento de obras contratadas instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel tais como elevadores aparelhagem para ar condicionado central etc 52 Equipamentos e Material Permanente Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves aparelhos de medição aparelhos e equipamentos de comunicação aparelhos equipamentos e utensílios médico odontológico laboratorial e hospitalar aparelhos e equipamentos para esporte e diversões aparelhos e utensílios domésticos armamentos coleções e materiais bibliográficos embarcações equipamentos de manobra e patrulhamento equipamentos de proteção segurança socorro e sobrevivência instrumentos musicais e artísticos máquinas aparelhos e equipamentos de uso industrial máquinas aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos máquinas aparelhos e utensílios de escritório máquinas ferramentas e utensílios de oficina máquinas tratores e equipamentos agrícolas rodoviários e de movimentação de carga mobiliário em geral obras de arte e peças para museu semoventes veículos diversos veículos ferroviários veículos rodoviários outros materiais permanentes 53 Aposentadorias do RGPS Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS relativos à área rural 54 Aposentadorias do RGPS Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS relativos à área urbana 55 Pensões do RGPS Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS inclusive decorrentes de sentenças judiciais todas relativas à área rural 56 Pensões do RGPS Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS inclusive decorrentes de sentenças judiciais todas relativas à área urbana 57 Outros Benefícios do RGPS Área Rural Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS relativas à área rural exclusive aposentadoria e pensões 58 Outros Benefícios do RGPS Área Urbana Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS relativas à área urbana exclusive aposentadoria e pensões 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2746 59 Pensões Especiais Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais inclusive as de caráter indenizatório concedidas por legislação específica ou por determinação judicial quando não vinculadas a cargos públicos 61 Aquisição de Imóveis Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização 62 Aquisição de Produtos para Revenda Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura 63 Aquisição de Títulos de Crédito Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas 64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital 65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais agrícolas comerciais ou financeiras mediante subscrição de ações representativas do seu capital social 66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento inclusive bolsas de estudo reembolsáveis 67 Depósitos Compulsórios Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial 70 Rateio pela Participação em Consórcio Público Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no11107 de 6 de abril de 2005 71 Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual interna e externa 72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária interna e externa 73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual interna e externa efetivamente amortizado 74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária efetivamente amortizado 75 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita 76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2846 Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária interna e externa inclusive correção monetária ou cambial com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária 77 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual interna e externa inclusive correção monetária ou cambial com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária 81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos inclusive de outras esferas de governo ou a instituições privadas de receitas tributárias de contribuições e de outras receitas vinculadas prevista na Constituição ou em leis específicas cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor 82 Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado conforme previsão constante do contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis nos termos do 2odo art 6oe do 2odo art 7o ambos da Lei no11079 de 30 de dezembro de 2004 83 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP exceto Subvenções Econômicas Aporte e Fundo Garantidor Despesas orçamentárias com o pagamento pelo parceiro público do parcelamento dos investimentos realizados pelo parceiro privado com a realização de obras e aquisição de bens reversíveis incorporados no patrimônio do parceiro público até o início da operação do objeto da Parceria Público Privada PPP bem como de outras despesas que não caracterizem subvenção elemento 45 aporte de recursos do parceiro público ao parceiro privado elemento 82 ou participação em fundo garantidor de PPP elemento 84 84 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos Organismos ou Entidades Assemelhadas Nacionais e Internacionais Despesas orçamentárias relativas à participação em fundos organismos ou entidades assemelhadas Nacionais e Internacionais inclusive as decorrentes de integralização de cotas 85 Contrato de Gestão Despesas orçamentárias decorrentes de transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão firmado com o Poder Público 86 Compensações a Regimes de Previdência Despesas orçamentárias com compensações financeiras para os regimes de previdência incluindo militares conforme previsto no art 201 9º e 9ºA e com a compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS em virtude de desonerações como a prevista no inciso IV do art 9º da Lei nº 12546 de 14 de dezembro de 2011 que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa Lei 91 Sentenças Judiciais Despesas orçamentárias resultantes de a pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art 100 e seus parágrafos da Constituição e no art 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT b cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social c cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor na forma definida em lei nos termos do 3odo art 100 da Constituição 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 2946 d cumprimento de decisões judiciais proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares e e cumprimento de outras decisões judiciais 92 Despesas de Exercícios Anteriores Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art 37 da Lei nº 43201964 que assim estabelece Art 37 As despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendêlas que não se tenham processado na época própria bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elemento obedecida sempre que possível a ordem cronológica 93 Indenizações e Restituições Despesas orçamentárias com indenizações exclusive as trabalhistas e restituições devidas por órgãos e entidades a qualquer título inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas Despesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública inclusive férias e aviso prévio indenizados multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço etc em função da perda da condição de servidor ou empregado podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário bem como a restituição de valores descontados indevidamente quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente 95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho sem direito à percepção de diárias para execução de trabalhos de campo tais como os de campanha de combate e controle de endemias marcação inspeção e manutenção de marcos decisórios topografia pesquisa saneamento básico inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais nãodependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo nos termos das normas vigentes 97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social RPPS conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar 98 Despesas do Orçamento de Investimento Despesas orçamentárias decorrentes da execução das programações do Orçamento de Investimento 99 A Classificar Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico vedada a sua utilização na execução orçamentária ANEXO III DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA CODIGO DESCRIÇÃO 30000000 DESPESAS CORRENTES 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3046 31000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31300000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31304100 Contribuições 31309900 A Classificar 31710000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 31717000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31719900 A Classificar 31730000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 31737000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31739900 A Classificar 31740000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 31747000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31749900 A Classificar 31800000 Transferências ao Exterior 31800400 Contratação por Tempo Determinado 31809900 A Classificar 31900000 Aplicações Diretas 31900100 Aposentadorias Reserva Remunerada e Reformas 31900300 Pensões 31900400 Contratação por Tempo Determinado 31900700 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 31901100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 31901200 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Militar 31901300 Obrigações Patronais 31901600 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 31901700 Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar 31906700 Depósitos Compulsórios 31909100 Sentenças Judiciais 31909200 Despesas de Exercícios Anteriores 31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 31909600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 31909900 A Classificar 31910000 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 31910400 Contratação por Tempo Determinado 31911300 Contribuições Patronais 31919100 Sentenças Judiciais 31919200 Despesas de Exercícios Anteriores 31919400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 31919600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 31919900 A Classificar 31950000 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 31950400 Contratação por Tempo Determinado 31950700 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 31951100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 31951300 Obrigações Patronais 31951600 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 31956700 Depósitos Compulsórios 31959100 Sentenças Judiciais 31959200 Despesas de Exercícios Anteriores 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3146 31959400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 31959600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 31959900 A Classificar 31960000 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 31960400 Contratação por Tempo Determinado 31960700 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 31961100 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 31961300 Obrigações Patronais 31961600 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 31966700 Depósitos Compulsórios 31969100 Sentenças Judiciais 31969200 Despesas de Exercícios Anteriores 31969400 Indenizações e Restituições Trabalhistas 31969600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 31969900 A Classificar 31990000 A Definir 31999900 A Classificar 32000000 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 32710000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 32717000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 32719900 A Classificar 32730000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 32737000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 32739900 A Classificar 32740000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 32747000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 32749900 A Classificar 32900000 Aplicações Diretas 32902100 Juros sobre a Dívida por Contrato 32902200 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 32902300 Juros Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 32902400 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 32902500 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita 32902600 Obrigações Decorrentes de Política Monetária 32909100 Sentenças Judiciais 32909200 Despesas de Exercícios Anteriores 32909300 Indenizações e Restituições 32909900 A Classificar 32950000 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 32952100 Juros sobre a Dívida por Contrato 32952200 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 32959200 Despesas de Exercícios Anteriores 32959900 A Classificar 32960000 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 32962100 Juros sobre a Dívida por Contrato 32962200 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 32969200 Despesas de Exercícios Anteriores 32969900 A Classificar 32990000 A Definir 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3246 32999900 A Classificar 33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33200000 Transferências à União 33204100 Contribuições 33209900 A Classificar 33220000 Execução Orçamentária Delegada à União 33221400 Diárias Civil 33223000 Material de Consumo 33223500 Serviços de Consultoria 33223600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33223900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33229900 A Classificar 33300000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 33304100 Contribuições 33308100 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 33309300 Indenizações e Restituições 33309900 A Classificar 33310000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo 33314100 Contribuições 33319200 Despesas de Exercícios Anteriores 33319900 A Classificar 33320000 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 33321400 Diárias Civil 33321800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33322000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 33323000 Material de Consumo 33323200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33323300 Passagens e Despesas com Locomoção 33323500 Serviços de Consultoria 33323600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33323900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33324700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33329200 Despesas de Exercícios Anteriores 33329300 Indenizações e Restituições 33329900 A Classificar 33350000 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33354100 Contribuições 33359200 Despesas de Exercícios Anteriores 33359900 A Classificar 33360000 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33364100 Contribuições 33369200 Despesas de Exercícios Anteriores 33369900 A Classificar 33400000 Transferências a Municípios 33404100 Contribuições 33408100 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 33409100 Sentenças Judiciais 33409300 Indenizações e Restituições 33409900 A Classificar 33410000 Transferências a Municípios Fundo a Fundo 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3346 33414100 Contribuições 33419200 Despesas de Exercícios Anteriores 33419900 A Classificar 33420000 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 33421400 Diárias Civil 33421800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33423000 Material de Consumo 33423200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33423300 Passagens e Despesas com Locomoção 33423500 Serviços de Consultoria 33423600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33423900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33424700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33429200 Despesas de Exercícios Anteriores 33429300 Indenizações e Restituições 33429900 A Classificar 33450000 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33454100 Contribuições 33459100 Sentenças Judiciais 33459200 Despesas de Exercícios Anteriores 33459900 A Classificar 33460000 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33464100 Contribuições 33469100 Sentenças Judiciais 33469200 Despesas de Exercícios Anteriores 33469900 A Classificar 33500000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 33501400 Diárias Civil 33501800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33502000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 33503000 Material de Consumo 33503100 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras 33503300 Passagens e Despesas com Locomoção 33503500 Serviços de Consultoria 33503600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33503900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33504100 Contribuições 33504300 Subvenções Sociais 33504700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33508100 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 33508500 Contrato de Gestão 33509200 Despesas de Exercícios Anteriores 33509900 A Classificar 33600000 Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 33604500 Subvenções Econômicas 33609200 Despesas de Exercícios Anteriores 33609900 A Classificar 33670000 Execução de Contrato de Parceria PúblicoPrivada PPP 33674500 Subvenções Econômicas 33679900 A Classificar 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3446 33700000 Transferências a Instituições Multigovernamentais 33704100 Contribuições 33709900 A Classificar 33710000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 33717000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 33719900 A Classificar 33720000 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 33729900 A Classificar 33730000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33737000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 33739900 A Classificar 33740000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33747000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 33749900 A Classificar 33750000 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33754100 Contribuições 33759900 A Classificar 33760000 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33764100 Contribuições 33769900 A Classificar 33800000 Transferências ao Exterior 33800400 Contratação por Tempo Determinado 33801400 Diárias Civil 33803000 Material de Consumo 33803300 Passagens e Despesas com Locomoção 33803400 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 33803500 Serviços de Consultoria 33803600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33803700 Locação de MãodeObra 33803900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33804100 Contribuições 33809200 Despesas de Exercícios Anteriores 33809900 A Classificar 33900000 Aplicações Diretas 33900400 Contratação por Tempo Determinado 33900600 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 33900800 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 33901000 Seguro Desemprego e Abono Salarial 33901400 Diárias Civil 33901500 Diárias Militar 33901800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33901900 AuxílioFardamento 33902000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 33902700 Encargos pela Honra de Avais Garantias Seguros e Similares 33902800 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 33902900 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 33903000 Material de Consumo 33903100 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras 33903200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3546 33903300 Passagens e Despesas com Locomoção 33903400 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 33903500 Serviços de Consultoria 33903600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33903700 Locação de MãodeObra 33903800 Arrendamento Mercantil 33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33904000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 33904100 Contribuições 33904500 Subvenções Econômicas 33904600 AuxílioAlimentação 33904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33904800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 33904900 AuxílioTransporte 33905300 Aposentadorias do RGPS Área Rural 33905400 Aposentadorias do RGPS Área Urbana 33905500 Pensões do RGPS Área Rural 33905600 Pensões do RGPS Área Urbana 33905700 Outros Benefícios do RGPS Área Rural 33905800 Outros Benefícios do RGPS Área Urbana 33905900 Pensões Especiais 33906200 Aquisição de Produtos para Revenda 33906700 Depósitos Compulsórios 33908100 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 33908600 Compensações a Regimes de Previdência 33909100 Sentenças Judiciais 33909200 Despesas de Exercícios Anteriores 33909300 Indenizações e Restituições 33909500 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 33909600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 33909900 A Classificar 33910000 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 33910400 Contratação por Tempo Determinado 33911800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33912800 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 33912900 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes 33913000 Material de Consumo 33913100 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras 33913200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33913400 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Op Intraorçamentárias 33913500 Serviços de Consultoria 33913900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33914000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 33914700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33916200 Aquisição de Produtos para Revenda 33918600 Compensações a Regimes de Previdência 33919100 Sentenças Judiciais 33919200 Despesas de Exercícios Anteriores 33919300 Indenizações e Restituições 33919600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3646 33919700 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 33919900 A Classificar 33920000 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 33921400 Diárias Civil 33921800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33922000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 33923000 Material de Consumo 33923200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33923300 Passagens e Despesas com Locomoção 33923500 Serviços de Consultoria 33923600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33923900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33929200 Despesas de Exercícios Anteriores 33929900 A Classificar 33930000 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe 33933000 Material de Consumo 33933200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33933900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33939900 A Classificar 33940000 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe 33943000 Material de Consumo 33943200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33943900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33949900 A Classificar 33950000 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33950400 Contratação por Tempo Determinado 33950800 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 33951400 Diárias Civil 33951800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33952000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 33953000 Material de Consumo 33953100 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras 33953200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33953300 Passagens e Despesas com Locomoção 33953400 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 33953500 Serviços de Consultoria 33953600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33953700 Locação de MãodeObra 33953800 Arrendamento Mercantil 33953900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33954100 Contribuições 33954500 Subvenções Econômicas 33954600 AuxílioAlimentação 33954700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33954800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 33954900 AuxílioTransporte 33956700 Depósitos Compulsórios 33959100 Sentenças Judiciais 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3746 33959200 Despesas de Exercícios Anteriores 33959300 Indenizações e Restituições 33959600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 33959900 A Classificar 33960000 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 33960400 Contratação por Tempo Determinado 33960800 Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar 33961400 Diárias Civil 33961800 Auxílio Financeiro a Estudantes 33962000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 33963000 Material de Consumo 33963100 Premiações Culturais Artísticas Científicas Desportivas e Outras 33963200 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 33963300 Passagens e Despesas com Locomoção 33963400 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 33963500 Serviços de Consultoria 33963600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 33963700 Locação de MãodeObra 33963800 Arrendamento Mercantil 33963900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33964100 Contribuições 33964500 Subvenções Econômicas 33964600 AuxílioAlimentação 33964700 Obrigações Tributárias e Contributivas 33964800 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 33964900 AuxílioTransporte 33966700 Depósitos Compulsórios 33969100 Sentenças Judiciais 33969200 Despesas de Exercícios Anteriores 33969300 Indenizações e Restituições 33969600 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 33969900 A Classificar 33990000 A Definir 33999900 A Classificar 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 44000000 INVESTIMENTOS 44200000 Transferências à União 44204100 Contribuições 44204200 Auxílios 44209900 A Classificar 44220000 Execução Orçamentária Delegada à União 44225100 Obras e Instalações 44225200 Equipamentos e Material Permanente 44229200 Despesas de Exercícios Anteriores 44229300 Indenizações e Restituições 44229900 A Classificar 44300000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 44304100 Contribuições 44304200 Auxílios 44309900 A Classificar 44310000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3846 44314100 Contribuições 44314200 Auxílios 44319200 Despesas de Exercícios Anteriores 44319900 A Classificar 44320000 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 44322000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 44325100 Obras e Instalações 44325200 Equipamentos e Material Permanente 44329200 Despesas de Exercícios Anteriores 44329300 Indenizações e Restituições 44329900 A Classificar 44350000 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44354100 Contribuições 44354200 Auxílios 44359200 Despesas de Exercícios Anteriores 44359900 A Classificar 44360000 Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44364100 Contribuições 44364200 Auxílios 44369200 Despesas de Exercícios Anteriores 44369900 A Classificar 44400000 Transferências a Municípios 44404100 Contribuições 44404200 Auxílios 44409200 Despesas de Exercícios Anteriores 44409900 A Classificar 44410000 Transferências a Municípios Fundo a Fundo 44414100 Contribuições 44414200 Auxílios 44419200 Despesas de Exercícios Anteriores 44419900 A Classificar 44420000 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 44421400 Diárias Civil 44425100 Obras e Instalações 44425200 Equipamentos e Material Permanente 44429200 Despesas de Exercícios Anteriores 44429900 A Classificar 44450000 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44454100 Contribuições 44454200 Auxílios 44459200 Despesas de Exercícios Anteriores 44459900 A Classificar 44460000 Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44464100 Contribuições 44464200 Auxílios 44469200 Despesas de Exercícios Anteriores 44469900 A Classificar 44500000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 44501400 Diárias Civil 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 3946 44503000 Material de Consumo 44503600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 44503900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 44504100 Contribuições 44504200 Auxílios 44504700 Obrigações Tributárias e Contributivas 44505100 Obras e Instalações 44505200 Equipamentos e Material Permanente 44509900 A Classificar 44700000 Transferências a Instituições Multigovernamentais 44704100 Contribuições 44704200 Auxílios 44709900 A Classificar 44710000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 44717000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 44719900 A Classificar 44720000 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 44729900 A Classificar 44730000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44737000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 44739900 A Classificar 44740000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44747000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 44749900 A Classificar 44750000 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44754100 Contribuições 44754200 Auxílios 44759900 A Classificar 44760000 Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44764100 Contribuições 44764200 Auxílios 44769900 A Classificar 44800000 Transferências ao Exterior 44804100 Contribuições 44804200 Auxílios 44805100 Obras e Instalações 44805200 Equipamentos e Material Permanente 44809900 A Classificar 44900000 Aplicações Diretas 44900400 Contratação por Tempo Determinado 44901400 Diárias Civil 44901500 Diárias Militar 44901700 Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar 44901800 Auxílio Financeiro a Estudantes 44902000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 44903000 Material de Consumo 44903300 Passagens e Despesas com Locomoção 44903500 Serviços de Consultoria 44903600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4046 44903700 Locação de MãodeObra 44903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 44904000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 44904700 Obrigações Tributárias e Contributivas 44905100 Obras e Instalações 44905200 Equipamentos e Material Permanente 44906100 Aquisição de Imóveis 44909100 Sentenças Judiciais 44909200 Despesas de Exercícios Anteriores 44909300 Indenizações e Restituições 44909500 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 44909900 A Classificar 44910000 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 44913900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 44914700 Obrigações Tributárias e Contributivas 44915100 Obras e Instalações 44915200 Equipamentos e Material Permanente 44919100 Sentenças Judiciais 44919900 A Classificar 44920000 Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização 44922000 Auxílio Financeiro a Pesquisadores 44925100 Obras e Instalações 44925200 Equipamentos e Material Permanente 44929900 A Classificar 44930000 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe 44935100 Obras e Instalações 44935200 Equipamentos e Material Permanente 44939900 A Classificar 44940000 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe 44945100 Obras e Instalações 44945200 Equipamentos e Material Permanente 44949900 A Classificar 44950000 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44955100 Obras e Instalações 44955200 Equipamentos e Material Permanente 44956100 Aquisição de Imóveis 44959100 Sentenças Judiciais 44959200 Despesas de Exercícios Anteriores 44959300 Indenizações e Restituições 44959900 A Classificar 44960000 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 44965100 Obras e Instalações 44965200 Equipamentos e Material Permanente 44966100 Aquisição de Imóveis 44969100 Sentenças Judiciais 44969200 Despesas de Exercícios Anteriores 44969300 Indenizações e Restituições 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4146 44969900 A Classificar 44990000 A Definir 44999900 A Classificar 45000000 INVERSÕES FINANCEIRAS 45300000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 45304100 Contribuições 45304200 Auxílios 45309900 A Classificar 45310000 Transferências a Estados e ao Distrito Federal Fundo a Fundo 45314100 Contribuições Fundo a Fundo 45314200 Auxílios Fundo a Fundo 45319900 A Classificar 45320000 Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 45326100 Aquisição de Imóveis 45326400 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 45326500 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 45326600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 45329900 A Classificar 45400000 Transferências a Municípios 45404100 Contribuições 45404200 Auxílios 45409900 A Classificar 45410000 Transferências a Municípios Fundo a Fundo 45414100 Contribuições Fundo a Fundo 45414200 Auxílios Transferências Fundo a Fundo 45419900 A Classificar 45420000 Execução Orçamentária Delegada a Municípios 45426400 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 45426600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 45429900 A Classificar 45500000 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 45506600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 45509900 A Classificar 45700000 Transferências a Instituições Multigovernamentais 45704100 Contribuições 45704200 Auxílios 45419900 A Classificar 45710000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 45717000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 45719900 A Classificar 45720000 Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos 45729900 A Classificar 45730000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 45737000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 45739900 A Classificar 45740000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 45747000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 45749900 A Classificar 45800000 Transferências ao Exterior 45806600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4246 45809900 A Classificar 45900000 Aplicações Diretas 45902700 Encargos pela Honra de Avais Garantias Seguros e Similares 45906100 Aquisição de Imóveis 45906200 Aquisição de Produtos para Revenda 45906300 Aquisição de Títulos de Crédito 45906400 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado 45906500 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 45906600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 45906700 Depósitos Compulsórios 45908400 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos Organismos ou Entidades Assemelhadas Nacionais e Internacionais 45909100 Sentenças Judiciais 45909200 Despesas de Exercícios Anteriores 45909300 Indenizações e Restituições 45909900 A Classificar 45910000 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 45914700 Obrigações Tributárias e Contributivas 45916100 Aquisição de Imóveis 45916200 Aquisição de Produtos para Revenda 45916500 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 45916600 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 45918400 Despesas Decorrentes da Participação em Fundos Organismos ou Entidades Assemelhadas Nacionais e Internacionais 45919100 Sentenças Judiciais 45919200 Despesas de Exercícios Anteriores 45919900 A Classificar 45950000 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 45956100 Aquisição de Imóveis 45956700 Depósitos Compulsórios 45959100 Sentenças Judiciais 45959200 Despesas de Exercícios Anteriores 45959300 Indenizações e Restituições 45959900 A Classificar 45960000 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 45966100 Aquisição de Imóveis 45966700 Depósitos Compulsórios 45969100 Sentenças Judiciais 45969200 Despesas de Exercícios Anteriores 45969300 Indenizações e Restituições 45969900 A Classificar 45990000 A Definir 45999900 A Classificar 46000000 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 46710000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio 46717000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 46719900 A Classificar 46730000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 46737000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 46739900 A Classificar 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4346 46740000 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 46747000 Rateio pela Participação em Consórcio Público 46749900 A Classificar 46900000 Aplicações Diretas 46902600 Obrigações Decorrentes de Política Monetária 46907100 Principal da Dívida Contratual Resgatado 46907200 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 46907300 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 46907400 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 46907500 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 46907600 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 46907700 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 46909100 Sentenças Judiciais 46909200 Despesas de Exercícios Anteriores 46909300 Indenizações e Restituições 46909900 A Classificar 46910000 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 46917600 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 46919900 A Classificar 46950000 Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os 1 o e 2 o do art 24 da Lei Complementar n o 141 de 2012 46957100 Principal da Dívida Contratual Resgatado 46957300 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 46957700 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 46959100 Sentenças Judiciais 46959200 Despesas de Exercícios Anteriores 46959300 Indenizações e Restituições 46959900 A Classificar 46960000 Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art 25 da Lei Complementar n o 141 de 2012 46967100 Principal da Dívida Contratual Resgatado 46967300 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 46967700 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 46969100 Sentenças Judiciais 46969200 Despesas de Exercícios Anteriores 46969300 Indenizações e Restituições 46969900 A Classificar 46990000 A Definir 46999900 A Classificar 99999999 Reserva de Contingência Nota Nos termos do parágrafo único do art 5odesta Portaria Conjunta a discriminação das naturezas de despesa constante deste Anexo é apenas exemplificativa podendo ser ampliada pelos entes da Federação sem a necessidade de publicação de ato para atender às necessidades de execução observados a estrutura e os conceitos constantes do Anexo II desta Portaria ANEXO IV NATUREZA DA RECEITA ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 Válido para União Estados Distrito Federal e Municípios até o término do exercício financeiro de 2021 Código Descrição 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4446 10000000 Receitas Correntes 11000000 Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 11100000 Impostos 11110000 Impostos sobre o Comércio Exterior 11120000 Impostos sobre o Patrimônio 11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 11140000 Impostos sobre a Produção Circulação e Serviços 11150000 Impostos sobre Operações de Crédito Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 11160000 Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 11170000 Impostos sobre Transferências Patrimoniais 11180000 Impostos Específicos de Estados DF e Municípios 11190000 Outros Impostos 11200000 Taxas 11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 11280000 Taxas Específicas de Estados DF e Municípios 11300000 Contribuição de Melhoria 11380000 Contribuição de Melhoria Específica de Estados DF e Municípios 12000000 Contribuições 12100000 Contribuições Sociais 12110000 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS 12120000 Contribuição para o Programa de Integração Social e para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PISPASEP 12130000 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL 12140000 Contribuições para o Regime Geral de Previdência Social RGPS 12150000 Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público CPSS 12160000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica 12170000 Contribuições sobre Concursos de Prognósticos e Sorteios 12180000 Contribuições Sociais Específicas de Estados DF e Municípios 12190000 Outras Contribuições Sociais 12200000 Contribuições Econômicas 12280000 Contribuições Econômicas Específicas de Estados e Municípios 12300000 Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional 13000000 Receita Patrimonial 13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 13200000 Valores Mobiliários 13210000 Juros e Correções Monetárias 13220000 Dividendos 13230000 Participações 13290000 Outros Valores Mobiliários 13300000 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão Permissão Autorização ou Licença 13310000 Delegação para a Prestação dos Serviços de Transporte 13320000 Delegação dos Serviços de Infraestrutura 13330000 Delegação dos Serviços de Telecomunicação 13340000 Concessão para Prestação de Serviços de Energia Elétrica 13390000 Demais Delegações de Serviços Públicos 13400000 Exploração de Recursos Naturais 13410000 Petróleo Regime de Concessão 13420000 Petróleo Regime de Cessão Onerosa 13430000 Petróleo Regime de Partilha de Produção 13440000 Exploração de Recursos Minerais 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4546 13450000 Exploração de Recursos Hídricos 13460000 Exploração de Recursos Florestais 13490000 Exploração de Outros Recursos Naturais 13500000 Exploração do Patrimônio Intangível 13600000 Cessão de Direitos 13900000 Demais Receitas Patrimoniais 13910000 Participação da União em Receita de Serviços 13990000 Demais Receitas Patrimoniais 14000000 Receita Agropecuária 15000000 Receita Industrial 16000000 Receita de Serviços 16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 16200000 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 16300000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 16380000 Serviços e Atividades Referentes à Saúde Específico para EstadosDFMunicípios 16400000 Serviços e Atividades Financeiras 16900000 Outros Serviços 17000000 Transferências Correntes 17100000 Transferências da União e de suas Entidades 17180000 Transferências da União Específicas de Estados DF e Municípios 17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 17280000 Transferências dos Estados Específicas de Estados DF e Municípios 17300000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 17380000 Transferências dos Municípios Específicas de Estados DF e Municípios 17400000 Transferências de Instituições Privadas 17480000 Transferências de Instituições Privadas Específicas de Estados DF e Municípios 17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas Específicas de Estados DF e Municípios 17600000 Transferências do Exterior 17680000 Transferências do Exterior Específicas de Estados DF e Municípios 17700000 Transferências de Pessoas Físicas 17780000 Transferências de Pessoas Físicas Específicas de Estados DF e Municípios 17800000 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 19000000 Outras Receitas Correntes 19100000 Multas Administrativas Contratuais e Judiciais 19200000 Indenizações Restituições e Ressarcimentos 19210000 Indenizações 19220000 Restituições 19230000 Ressarcimentos 19280000 Indenizações Restituições e Ressarcimentos Específicas para EstadosDFMunicípios 19300000 Bens Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 19900000 Demais Receitas Correntes 20000000 Receitas de Capital 21000000 Operações de Crédito 21100000 Operações de Crédito Mercado Interno 21110000 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Mercado Interno 21120000 Operações de Crédito Contratuais Mercado Interno 21130000 Empréstimos Compulsórios 21180000 Operações de Crédito Mercado Interno EstadosDFMunicípios 21190000 Outras Operações de Crédito Mercado Interno 21200000 Operações de Crédito Mercado Externo 21210000 Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Mercado Externo 07022022 0856 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 PORTARIA CONUNTA STNSOFME Nº 103 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 DOU Imprensa Nacional httpsingovbrenwebdouportariaconuntastnsofmen103de5deoutubrode2021351613861 4646 21220000 Operações de Crédito Contratuais Mercado Externo 21280000 Operação de Crédito Externas EstadosDFMunicípios 21290000 Outras Operações de Crédito Mercado Externo 22000000 Alienação de Bens 22100000 Alienação de Bens Móveis 22110000 Alienação de Títulos Mobiliários 22120000 Alienação de Estoques 22130000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 22180000 Alienação de Bens Móveis Específica para Estados Distrito Federal e Municípios 22200000 Alienação de Bens Imóveis 22300000 Alienação de Bens Intangíveis 23000000 Amortização de Empréstimos 24000000 Transferências de Capital 24100000 Transferências da União e de suas Entidades 24180000 Transferências da União Específicas de Estados DF e Municípios 24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 24280000 Transferências dos Estados Distrito Federal e de suas Entidades 24300000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 24380000 Transferências dos Municípios e de suas Entidades 24400000 Transferências de Instituições Privadas 24480000 Transferências de Instituições Privadas Específicas de Estados DF e Municípios 24500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 24580000 Transferências de Outras Instituições Públicas Específicas de Estados DF e Municípios 24600000 Transferências do Exterior 24680000 Transferências do Exterior Específicas de Estados DF e Municípios 24700000 Transferências de Pessoas Físicas 24780000 Transferências de Pessoas Físicas Específicas de Estados DF e Municípios 24800000 Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 24880000 Transferências Provenientes de Depósito Não Identificados Específica EDFM 29000000 Outras Receitas de Capital 29100000 Integralização de Capital Social 29200000 Resultado do Banco Central 29300000 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 29400000 Resgate de Títulos do Tesouro 29900000 Demais Receitas de Capital 29980000 Demais Receitas de Capital Específicas de Estados DF e Municípios Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada