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Direito ·

Filosofia do Direito

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Exercício 1:\nCom relação à teoria epistemológica desenvolvida por Hans Kelsen considera as assertivas abaixo e assinale a alternativa que contenha somente a(s) assertiva(s) que esteja(m) correta(s).\n\nI – Desde o início do desenvolvimento de sua Teoria do Direito Hans Kelsen objetivou conciliar os postulados do Direito Positivo com os do Direito Natural.\n\nII – Após o desenvolvimento do positivismo filosófico o estudo do positivismo jurídico ganhou notoriedade, sendo que o Direito passou a ser identificado à Lei não havendo nada que servisse como parâmetro de afeição de sua justeza.\n\nIII – Kelsen transpôe o método das ciências naturais para a análise do Direito, acreditando ser tal metodologia dispensável para se alcançar a objetividade que o conhecimento científico do fenômeno jurídico, em seu entender, requereria.\n\nA)\nsomente a I.\n\nB)\nsomente II.\n\nC)\nsomente III.\n\nD)\nsomente I e II.\n\nE)\nsomente I e III. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(B)\n\nComentários:\nD) III - incorreta. Kelsen transpôe o método das ciências naturais para a análise do Direito, acreditando ser tal metodologia indispensável para se alcançar a objetividade que o conhecimento científico do fenômeno jurídico, em seu entender, requereria. Nesse sentido, já no prefácio à primeira edição da Teoria Pura do Direito, obra que sintetiza todo o pensamento do citado jurista, ele assim se pronunciou sobre ela: Há mais de duas décadas que empreendi desenvolver uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade, consciente da legalidade específica do seu objeto. Logo desde o começo foi meu intento elevar a jurispridência, de uma forma quase por completo em raciocínios de política jurídica, à altura de uma genuína ciência, de uma ciência do espírito. Importava explicar, não as suas tendências endereçadas à formação do Direito, mas as suas tendências exclusivamente dirigidas ao conhecimento do Direito, e aproximar tanto quanto possível os seus resultados do ideal da ciência: objetividade e exatidão. Exercício 2:\nI – Em toda sua teoria Hans Kelsen acredita ser indispensável a realização de julgamentos valorativos sobre as normas postas, pois só assim era possível de se identificar se havia ou não justiça no Direito estabelecido pelos órgãos estatais.\n\nII – Considerando que Hans Kelsen procurou “purificar” o estudo do Direito de toda influência ideológica e política é correto afirmar que em nenhum momento Hans Kelsen considerou necessária a eficácia da norma posta para atestar a sua validade ou existência.\n\nIII – O objeto do Direito, segundo a teoria desenvolvida por Hans Kelsen, seria, tão somente, a norma jurídica posta.\n\nA)\nsomente a I.\n\nB)\nsomente a II.\n\nC)\nsomente a III.\n\nD)\nsomente I e II.\n\nE)\nsomente I e III.\n\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(C)\n\nComentários: C) I - incorreta. o autor define o objeto da ciência jurídica - a norma - e o faz distinguindo o Direito da natureza, o mundo do dever-ser, do mundo de ser. A estrutura da norma seria: Se A, deve ser B. Se alguém comete um crime, matando ou roubando, por exemplo, deve ser-lhe aplicada uma sanção. Entretanto, a frustração de tal expectativa punitiva, dentro de certos parâmetros, não faz com que o Direito perca sua normatividade.\n\nExercício 3:\n\nExercício 3:\n\nA respeito das concepções epistemológicas desenvolvidas por Hans Kelsen em sua Teoria Pura do Direito considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa que contenha somente a(s) assertiva(s) que esteja(m) correta(s).\n\nI - Hans Kelsen desenvolveu um sistema escalonado das normas jurídicas, ou seja, a norma inferior deveria ter o seu fundamento de validade em uma norma superior, sendo que o fundamento de validade do ordenamento jurídico seria a Constituição do Estado, não o direito, mas uma outra norma jurídica positiva.\n\nII - Ao criar a norma fundamental para justificar toda a sua teoria Hans Kelsen acaba se afastando da base empírica requerida pelo positivismo, já que traz para a sua teoria elementos externos ao Direito, elementos transcendentais.\n\nIII - Ao criar a norma fundamental para justificar toda a sua teoria Hans Kelsen acaba se afastando da base empírica requerida pelo positivismo, pois, além de recorrer a um pressuposto lógico-transcendental para tornar coerente sua teoria, no caso, a mencionada norma fundamental, todo o empenho do autor para construir uma ciência jurídica autônoma, livre de elementos externos, donde a sua \"pureza\", relaciona-se com a indagação sobre as condições de possibilidade do próprio conhecimento científico do fenômeno jurídico, condições essas que configuram um conhecimento a priori, já que não passou de demonstração experimental. A Teoria Pura do Direito se propõe, assim, a ser uma crítica do conhecimento jurídico, mas uma crítica do conhecimento que já parte de uma concepção pré-definida do que seja o conhecimento científico do Direito [6].\n\nA)\nA) somente a I.\n\nB)\nB) somente a II. C) C) somente a III.\n\nD) D) somente I e II.\n\nE) E) somente I e III.\n\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)\n\nComentários:\n\nD) em alguns momentos, a teoria de Kelsen afasta-se dessa base empírica requerida pelo positivismo, pois, além de recorrer a um pressuposto lógico-transcendental para tornar coerente sua teoria, no caso, a mencionada norma fundamental, todo o empenho do autor para construir uma ciência jurídica autônoma, livre de elementos externos, donde a sua \"pureza\", relaciona-se com a indagação sobre as condições de possibilidade do próprio conhecimento científico do fenômeno jurídico, condições essas que configuram um conhecimento a priori, já que não passou de demonstração experimental. A Teoria Pura do Direito se propõe, assim, a ser uma crítica do conhecimento jurídico, mas uma crítica do conhecimento que já parte de uma concepção pré-definida do que seja o conhecimento científico do Direito [6].\n\nA) em alguns momentos, a teoria de Kelsen afasta-se dessa base empírica requerida pelo positivismo, pois, além de recorrer a um pressuposto lógico-transcendental para tornar coerente sua teoria, no caso, a mencionada norma fundamental, todo o empenho do autor para construir uma ciência jurídica autônoma, livre de elementos externos, donde a sua \"pureza\", relaciona-se com a indagação sobre as condições de possibilidade do próprio conhecimento científico do fenômeno jurídico, condições essas que configuram um conhecimento a priori, já que não passou de demonstração experimental. A Teoria Pura do Direito se propõe, assim, a ser uma crítica do conhecimento jurídico, mas uma crítica do conhecimento que já parte de uma concepção pré-definida do que seja o conhecimento científico do Direito [6].\n\nB) em alguns momentos, a teoria de Kelsen afasta-se dessa base empírica requerida pelo positivismo, pois, além de recorrer a um pressuposto lógico-transcendental para tornar coerente sua teoria, no caso, a mencionada norma fundamental, todo o empenho do autor para construir uma ciência jurídica autônoma, livre de elementos externos, donde a sua \"pureza\", relaciona-se com a indagação sobre as condições de possibilidade do próprio conhecimento científico do fenômeno jurídico, condições essas que configuram um conhecimento a priori, já que não passou de demonstração experimental. A Teoria Pura do Direito se propõe, assim, a ser uma crítica do conhecimento jurídico, mas uma crítica do conhecimento que já parte de uma concepção pré-definida do que seja o conhecimento científico do Direito [6]. conhecimento científico do Direito [6].\n\nB) em alguns momentos, a teoria de Kelsen afasta-se dessa base empírica requerida pelo positivismo, pois, além de recorrer a um pressuposto lógico-transcendental para tornar coerente sua teoria, no caso, a mencionada norma fundamental, todo o empenho do autor para construir uma ciência jurídica autônoma, livre de elementos externos, donde a sua \"pureza\", relaciona-se com a indagação sobre as condições de possibilidade do próprio conhecimento científico do fenômeno jurídico, condições essas que configuram um conhecimento a priori, já que não passou de demonstração experimental. A Teoria Pura do Direito se propõe, assim, a ser uma crítica do conhecimento jurídico, mas uma crítica do conhecimento que já parte de uma concepção pré-definida do que seja o conhecimento científico do Direito [6].\n\nExercício 4:\n\nCom relação às concepções filosóficas desenvolvidas por Miguel Reale considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa que contenha somente a(s) assertiva(s) que esteja(m) correta(s).\n\nI - Segundo Miguel Reale há três setores na realidade e não apenas dois conforme haviam ensinado os empiristas e a maioria dos lógicos modernos.\n\nII - De acordo com a teoria dos valores desenvolvida por Miguel Reale o fundamental na caracterização dos valores é a bipolaridade.\n\nIII - Segundo as concepções desenvolvidas por Miguel Reale o principal valor da sociedade ocidental seria a preservação ecológica e o desenvolvimento científico.\n\nA)\nA) somente a I.\n\nB) B) somente a II.\nC) somente a III.\nD) somente I e II.\nE) somente I e III\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(D)\nComentários:\nD) Miguel Reale considera fundamental tratar a vida do homem e suas realizações, nelas incluido o Direito, como realidade cultural. A pessoa humana, com todas as luzes que a Ciência, a Filosofia e as Religiões sobre ela lançaram no correr do tempo é o maior de todos os valores e núcleo da vida cultural e do Direito. A produção das riquezas, a preservação da natureza, a melhora das condições de vida, os mecanismos de preservação da liberdade, a ampliação do conhecimento humano equilíbrio da subjetividade profunda, a garantia da justiça e o escopo de direito, que são realizações fundamentais da nossa cultura são assuntos que encontram na pessoa humana o travamento lógico e axiológico. A ideia de pessoa humana constituiu o eixio nuclear do historicismo axilógico de Miguel Reale e é o valor último da teoria tridimensional do Direito. Sem o adequado entendimento da sua filosofia da cultura, as teses jurídicas de Reale não ficam suficientemente fundamentadas ou esclarecidas. O tridimensionalismo jurídico interpretado como fenômeno histórico-cultural é importante legado do pensador para tratar das fontes dos Códigos legais e é uma contribuição fundamental da inteligência brasileira para a ciência do Direito e de seus fundamentos.\nExercício 5:\nExercício 5:\nCom relação às concepções filosóficas desenvolvidas por Miguel Reale considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa que contenha somente a(s) assertiva(s) que esteja(m) correta(s). I – Na teoria desenvolvida por Miguel Reale a referibilidade e não a predefinibilidade é uma das características do valor.\nII – De acordo com as concepções desenvolvidas por Miguel Reale para aplicar uma regra jurídica não é necessário a intenção do sujeito, mas, tão somente, o que estabelece a lei.\nIII - A ideia de pessoa humana constituiu o eixo nuclear do historicismo axilógico de Miguel Reale e é o valor último da teoria tridimensional do Direito.\nA) somente a I.\nB) somente a II.\nC) somente a III.\nD) somente I e II.\nE) somente I e III\nO aluno respondeu e acertou. Alternativa(E)\nComentários:\nE) A ideia de pessoa humana constituiu o eixo nuclear do historicismo axilógico de Miguel Reale e é o valor último da teoria tridimensional do Direito. Sem o adequado entendimento da sua filosofia da cultura, as teses jurídicas de Reale não ficam suficientemente fundamentadas ou esclarecidas. O tridimensionalismo jurídico interpretado como fenômeno histórico-cultural é importante legado do pensador para tratar das fontes dos Códigos legais e é uma contribuição fundamental da inteligência brasileira para a ciência do Direito e de seus fundamentos. Exercício 6:\nExercício 6:\nNo tocante às considerações de Platão a respeito de Justiça e Direito considera as assertivas abaixo e assinale a alternativa que contenha somente a(s) assertiva(s) que esteja(m) corretas.\nI – Segundo Platão a missão do homem político ideal seria a descoberta do justo, que estaria associado à ideia do bem para a polis grega, e acessoriamente também das leis ideais.\nII – O importante para Platão seria a construção do bem comum a partir de uma repartição adequada de funções, conforme a qualidade de cada tipo de homem e segundo a sua natureza. Nisto estaria a justiça de cada uma fazendo uma fizesse a sua parte visando o benefício geral da República.\nIII – O ordenamento jurídico platônico deveria corresponder a leis especiais, cuja aplicação dependece de pessoas conhecedoras da sua filosofia, a quem o povo necessariamente deveria procurar em demanda delas.\nA) somente a I.\nB) somente a II.\nC) somente a III.\nD) somente I e II. O aluno respondeu e acertou. Alternativa(D)\n\nComentários:\n\nD) A concepção de justiça para Platão começa exatamente na crítica que ele formula em relação à espécie de \"justiça\" (leia-se injustiça) vigente na polis, haja vista que_regs eram condenando o maior de todos os mestres. A missão do homem politico ideal, nesse sentido, seria a descoberta do justo, que estaria associado à ideia do bem para a polis grega, e acervadamente também das leis. Começava a trajetória da construção de uma teoria da justiça em Platão. A justiça seria a virtude que atribui a cada um a sua parte, mas esse senso de justiça seria exercido tanto no interior do homem como no seio da cidade-estado, na qual os homens se relacionam. Ou seja, o justo se manifestaria em dois planos. No interior do homem, a justiça atrelada a submissão dos instintos à razão; e na polis, a ordem adequada a ordenação de cada um sua melhor função, ou seja, marcada pela sistematização entre as classes laboriosas, como os artesãos (dedicados à produção de bens materiais), os guerreiros (soldados visam a segurança da cidade), e os filosófos (guardiões incumbidos de zelar pelos interesses da polis e promotores principais da justiça idealizada). Dentro ter fomos. Com isso, a cidade ideal se apoiaria numa divisão racional do trabalho, em que cada um exerceria uma função específica conforme sua competência. Como resultado dessa repartição de tarefas, a desigualdade entre os homens está presente em sua teoria da justiça, para a qual a igualdade não era sua preocupação. O importante para Platão seria a construção do bem comum a partir de uma repartição adequada de funções, conforme a qualidade de cada tipo de homem e segundo a dotação de sua natureza. Nisto estaria a justiça da cidade: que cada um fizesse a sua parte visando o benefício geral da República (PIETTRE, 1989).