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Projeto de Extensão

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ATIVIDADE DE EXTENSÃO UNIP ORIENTAÇÕES AO ALUNO Prezado Aluno As informações a seguir têm como objetivo fornecer orientações sobre a Atividade de Extensão Essas orientações buscam assegurar a conformidade com as normas e regulamentos legais e garantir um impacto eficaz na formação dos nossos estudantes e nas comunidades das quais participam Acima de tudo visam apoiálos no desenvolvimento dessas atividades Somente os estudantes que iniciaram seu curso de graduação a partir do ano de 2023 deverão cumprir 10 da carga horária do curso em atividades de Extensão atendendo à legislação Vale ressaltar que é uma atividade obrigatória para os alunos que serão orientados pelos coordenadores e pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem O estudante deverá realizar ações de extensão alinhadas com as atividades propostas para o seu curso Ressaltase que as atividades de Extensão serão desenvolvidas visando atender entre outros ao Eixo Empregabilidade privilegiado pela UNIP e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU httpsbrasilunorgptbrsdgs Contamos com seu engajamento Lembrese de que você será o protagonista dessas atividades Mãos à obra e ótimo trabalho ViceReitoria de Extensão UNIP SUMÁRIO 1 Apresentação 3 2 Benefícios das atividades extensionistas para a sua formação 4 3 Apoio ao Aluno 5 4 Responsabilidades do Aluno 5 5 Funcionamento da Atividade de Extensão 6 6 Realização e Comprovação das atividades pelo aluno 8 7 Validação da Atividade de Extensão 10 8 Documentos Institucionais 11 REFERÊNCIAS 11 ANEXOS 12 1 Apresentação O plano de Extensão da Universidade Paulista UNIP segue os ditames da legislação Resolução CNECES n 72018 e se desenvolve de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional da Universidade Os principais objetivos das atividades de Extensão da UNIP são I A participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento econômico social tecnológico e cultural de seu entorno II A atuação da comunidade acadêmica no enfrentamento de questões contemporâneas III A formação integral do estudante como cidadão ético crítico e responsável A Extensão desenvolvese por meio de I programas II projetos III cursos e oficinas IV eventos V prestação de serviços A Empregabilidade é um dos principais eixos das atividades de Extensão da UNIP corroborando o sucesso que há muitos anos os egressos dos seus cursos obtêm nesse quesito Nos Programas de Extensão assim como nas demais atividades extensionistas relacionadas aos cursos a UNIP busca promover nos seus estudantes e na população as competências e habilidades para a entrada a adequação e o desenvolvimento no mercado de trabalho As atividades e oficinas objetivam o desenvolvimento de competências habilidades e soft skills necessárias para a inserção e o sucesso profissional por meio da promoção do autoconhecimento da liderança e da criatividade Os Eventos compreendem palestras conferências e jornadas voltados à atualização profissional à ampliação do background cultural à difusão do resultado dos trabalhos científicos e acadêmicos e ao engajamento nos movimentos educacionais contemporâneos e futuristas Projetos Sociais e Desportivos contribuem para o desenvolvimento da saúde corporal da capacidade de interação e ação grupal da promoção da igualdade e da inclusão social necessárias para os trabalhos em equipe A Prestação de Serviços à comunidade tem como finalidade o uso dos conhecimentos e competências adquiridos nos cursos da UNIP para o bem da população atuando na solução de problemas relacionados ao exercício da cidadania Atenção especial é dada nas ações extensionistas ao domínio e ao uso dos recursos tecnológicos condição necessária ao desempenho atualizado nas diferentes profissões e equipes multidisciplinares 2 Benefícios das atividades extensionistas para a sua formação As atividades de Extensão têm um impacto na sua formação acadêmica pois possibilitam a você estudante aplicar os conhecimentos universitários em prol da sociedade Isso significa que a atividade extensionista deverá envolver a comunidade externa e cumprir um papel formativo garantindo que ocorra a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social como previsto na Resolução CNECES n 72018 que estabelece as diretrizes para a Extensão É importante ressaltar que na Atividade de Extensão você deverá ter uma participação ativa assumindo um papel de protagonismo e contribuindo para o desenvolvimento de soluções dos problemas eou desafios enfrentados Assim as atividades de Extensão diferenciamse das atividades complementares 3 Apoio ao Aluno Você poderá contar com os seguintes atores para apoiálo na realização das atividades de Extensão componente curricular obrigatório do seu curso I Coordenador do Curso é o responsável pela gestão do Programa de Atividade de Extensão no seu curso e pela orientação e acompanhamento dos professores responsáveis pelas atividades de Extensão II Tutores para alunos da modalidade EaD são responsáveis por esclarecer as dúvidas dos alunos sobre o desenvolvimento das atividades de Extensão monitorar o preenchimento e entrega dos documentos comprobatórios das atividades de Extensão e validar a entrega dos relatórios de Extensão dos alunos para comprovação do cumprimento da Carga Horária extensionista e posterior avaliação do componente curricular III Coordenador e Tutor do polo para alunos da modalidade EaD são responsáveis por incentivar e facilitar o desenvolvimento das atividades de Extensão orientar os alunos sobre as atividades de Extensão seguindo as diretrizes institucionais da UNIP e as de seus cursos bem como esclarecer as dúvidas que surgirem orientar a respeito de parcerias com instituições e organizações locais para o desenvolvimento de atividades extensionistas em suas regiões de influência Além disso devem assinar cartas de apresentação ou outros documentos necessários para a realização da atividade 4 Responsabilidades do Aluno Como destacado anteriormente na Atividade de Extensão você aluno deverá ter uma participação ativa assim é importante que conheça seu papel e suas responsabilidades para a realização dos projetos de Extensão I Acessar o ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO disponível na Área do aluno em Atividades Complementares e de Extensão II Conhecer o Passo a Passo para a realização das atividades de Extensão III Conhecer os documentos legais e institucionais relacionados ao processo de Atividade de Extensão IV Conhecer as atividades de Extensão propostas para seu curso V Planejar ações de Extensão junto à comunidade local com base nas atividades propostas para seu curso VI Tratar as pessoas envolvidas nas atividades de modo respeitoso e com uso de linguagem adequada VII Caso a ação se desenvolva junto a outra instituição ou organização observar as orientações e determinações da entidade em que ocorrerá a Extensão incluindo as normas e regulamentos por ela disponibilizados VIII Comunicar imediatamente e de forma adequada aos responsáveis pela extensão coordenadores tutores responsáveis pelo local em que ela se realiza qualquer questão que interfira no bom andamento das atividades IX Buscar apoio junto à UNIP para esclarecimento de dúvidas sobre a condução das atividades de Extensão X Preencher o campo Relatório Síntese disponível no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO na Área do Aluno em Atividades Complementares e de Extensão Importante as atividades de Extensão podem ser desenvolvidas em grupo seguindo as orientações do curso porém o preenchimento do Relatório Síntese e a entrega de documentos comprobatórios é individual 5 Funcionamento da Atividade de Extensão A Resolução n 7 MECCNECES de 18 de dezembro de 2018 estabelece que as atividades de Extensão devem compor no mínimo 10 dez por cento do total da carga horária de cada curso de graduação como componente curricular Somente os alunos que iniciaram seu curso de graduação a partir do ano de 2023 deverão cumprir 10 da carga horária do curso em atividades de Extensão Elas devem ser realizadas presencialmente tanto por alunos de cursos da modalidade presencial quanto por alunos de cursos da modalidade a distância Os alunos que iniciaram a graduação anteriormente a 2023 deverão seguir a orientação dos responsáveis pelo seu curso no que diz respeito à Extensão Os estudantes devem cumprir a carga horária de Extensão até o final do curso ou seja eles têm o tempo de duração do curso de graduação para participar comprovar e creditar as horas relativas à Extensão As atividades de Extensão estarão disponíveis no ambiente de Extensão com todas as informações necessárias para execução Elas poderão ser desenvolvidas individualmente ou em grupo de acordo com as orientações e projetos propostos para cada curso porém cada aluno deverá comprovar individualmente as atividades realizadas preenchendo o Relatório Síntese e entregando outros documentos comprobatórios no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO na Área do Aluno em Atividades Complementares e de Extensão As atividades de Extensão deverão ser desenvolvidas visando atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU httpsbrasilunorgptbrsdgs Os objetivos são Erradicação da pobreza Fome zero e agricultura sustentável Saúde e bemestar Educação de qualidade Igualdade de gênero Água Potável e saneamento Energia limpa e acessível Trabalho decente e crescimento econômico Indústria inovação e infraestrutura Redução das desigualdades Cidades e comunidades sustentáveis Consumo e produção responsáveis Ação contra a mudança global do clima Vida na água Vida terrestre Paz justiça e instituições eficazes Parcerias e meios de implementação Quando a UNIP elegeu Empregabilidade como eixo privilegiado para as atividades de Extensão considerou ser responsabilidade social da instituição colaborar com os objetivos da ONU principalmente 1 Erradicação da pobreza 2 Saúde e bemestar 3 Trabalho decente e crescimento econômico 4 Redução das desigualdades 6 Realização e Comprovação das atividades pelo aluno Na Área do aluno você aluno deverá selecionar primeiramente o card Atividades Complementares e de Extensão e depois o ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO onde encontrará todas as orientações necessárias para o desenvolvimento das atividades extensionistas e o cumprimento da carga horária É imprescindível que você leia todas as informações que constam neste ícone Neste ícone você encontrará as seguintes informações I Regulamento de Extensão II Orientações ao Aluno III Perguntas Frequentes IV Relação das Áreas Temáticas e Projetos de Extensão por Curso Importante você deverá realizar atividades de Extensão de acordo com a sua formação Caso realize atividades que não estejam condizentes com a sua formação ou com o conceito de Extensão a carga horária não será atribuída Atenção Os Projetos de Extensão propostos pelos coordenadores de curso poderão ser desenvolvidos das seguintes formas Ação como as atividades serão desenvolvidas Carga Horária validada por atividade Descrição da atividade Infográfico 30 Representação visual de informações que combina elementos gráficos como imagens gráficos ícones e texto para apresentar dados ou conceitos de forma clara e fácil de entender Panfleto informativo 30 Material impresso ou digital menor em tamanho e geralmente dobrável projetado para fornecer informações resumidas e atrativas sobre um produto serviço evento ou organização Campanha temática 50 Documento que detalha a estratégia e quais as ações que serão desenvolvidas em determinado período Uma mensagem específica ou um conjunto de mensagens que são desenvolvidas de um tema central Tem como objetivo criar conexão emocional com o público alvo transmitir uma mensagem clara e consistente e alcançar metas específicas Capacitação ou treinamento 50 Documento que detalha a capacitação ou treinamento oferecido Capacitação Prepara o indivíduo para desenvolver atividades com autonomia criando nele competências e habilidades para exercer uma nova função Treinamento Potencializa um conhecimento já adquirido aperfeiçoando habilidades e comportamentos em uma função ou cargo que o profissional já exerce Evento 50 Acontecimento organizado por especialistas com objetivos específicos institucionais culturais comunitários técnico científicos profissionais Cartilha 50 Guia ou manual educativo em formato impresso ou digital projetado para fornecer informações claras e instruções sobre um determinado assunto usando linguagem fácil de entender e ilustrações para facilitar o aprendizado Ebook 50 Formato digital de livro que pode ser lido em dispositivos eletrônicos como tablets leitores de ebooks e smartphones Têm um formato semelhante ao de um livro tradicional com capítulos texto e até imagens dependendo do conteúdo Oficina 50 Atividade prática e interativa realizada com o propósito de ensinar treinar ou explorar um tópico específico Palestra seminário ou workshop 50 Apresentação oral com o objetivo de transmitir informações compartilhar conhecimentos persuadir inspirar ou entreter Prestação de serviços 70 Atividade prática que envolve contribuição de tempo esforço e habilidades de forma voluntária e não remunerada para uma causa organização ou comunidade V Documentos Institucionais neste item você poderá consultar os documentos necessários para o desenvolvimento e comprovação das atividades de Extensão São eles a Carta de Apresentação modelo do documento que você deverá apresentar para comprovar o vínculo com a IES caso faça contato com outra instituição para desenvolver a sua atividade de Extensão b Termo de Cessão de Imagem e Conteúdo modelo UNIP se for o caso VI Vídeo Tutorial com orientações sobre o desenvolvimento e a comprovação das atividades A seguir o passo a passo para que você possa desenvolver as atividades de Extensão 1º Acesse a Área do aluno selecione o card Atividades Complementares e de Extensão e selecione o ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO Leia todas as orientações e materiais disponíveis 2º Analise e escolha quais atividades extensionistas realizará de acordo com os projetos e atividades disponíveis na Relação de Áreas Temáticas e Projetos de Extensão por curso As atividades poderão ser realizadas de forma individual ou em grupo seguindo as orientações definidas para cada atividade 3º Se for o caso secione uma Instituição parceira para cumprimento das atividades de Extensão 4º Caso desenvolva a atividade de extensão em uma instituição parceira preencha a Carta de Apresentação imprima e colete a assinatura do representante da unidadepolo Você poderá desenvolver mais de uma atividade em mais de uma Instituição para cumprir a CH total de Extensão 5º Desenvolva as atividades extensionistas de acordo com as orientações dos projetos do seu curso de graduação coletando documentos comprobatórios da sua participação fotos certificados etc 6º Preencha o campo Relatório Síntese disponível no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO na Área do Aluno em Atividades Complementares e de Extensão Neste campo você deverá apresentar a um Breve relato sobre a atividade realizada inclusive informando o número de alunos que fazem parte do grupo b Discussão e Resultados alcançados informando quantas pessoas foram atendidas na atividade c Considerações finais dificuldades enfrentadas sugestões e outras observações pertinentes Poderão ser preenchidos de 1 a 10 relatórios que deverão totalizar a CH de Extensão do seu curso 7º Inclua em Anexos fotos depoimentos certificados imagens e outros materiais comprobatórios da realização das atividades Importante destacar novamente que as atividades de Extensão poderão ser desenvolvidas individualmente ou em grupo de acordo com as orientações descritas para o curso mas o relatório deverá ser elaborado e entregue de forma individual 7 Validação da Atividade de Extensão Os alunos deverão preencher o Relatório Síntese descrevendo a atividade de extensão realizada e entregar os Documentos comprobatórios para validação no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO disponível na Área do aluno em Atividades Complementares e de Extensão Serão aprovados no componente curricular Extensão os alunos que cumprirem a carga horária total de Extensão nas atividades inseridas no ambiente e aprovadas Caso o Relatório Síntese com a descrição da Atividades de Extensão realizada não for validado o discente será reprovado no componente curricular vinculado à Extensão do curso e deverá refazêlo totalmente ou complementar as horas faltantes 8 Documentos Institucionais Como descrito anteriormente para comprovação das atividades de Extensão os alunos deverão entregar alguns documentos no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO disponível na Área do aluno em Atividades Complementares e de Extensão Os modelos dos documentos estarão disponíveis nesse mesmo local REFERÊNCIAS BRASIL Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018 Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 127 da Lei n 130052014 que aprova o Plano Nacional de Educação PNE 20142024 e dá outras providências Disponível em httpsnormativasconselhosmecgovbrnormativaviewCNERESCNECESN72018pd f Acesso em 22 jul 2022 ONU Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs Acesso em 19 set 2023 REGULAMENTO das Atividades de Extensão da UNIP ANEXOS Figura 1 Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018 transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade por meio da produção e da aplicação do conhecimento em articulação permanente com o ensino e a pesquisa Art 4º As atividades de extensão devem compor no mínimo 10 dez por cento do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos Art 5º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior I a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social II a formação cidadã dos estudantes marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos que de modo interprofissional e interdisciplinar seja valorizada e integrada à matriz curricular III a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade a partir da construção e aplicação de conhecimentos bem como por outras atividades acadêmicas e sociais IV a articulação entre ensinoextensãopesquisa ancorada em processo pedagógico único interdisciplinar político educacional cultural científico e tecnológico Art 6º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior I a contribuição na formação integral do estudante estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável II o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional respeitando e promovendo a interculturalidade III a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas em especial as de comunicação cultura direitos humanos e justiça educação meio ambiente saúde tecnologia e produção e trabalho em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental educação étnicoracial direitos humanos e educação indígena IV a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa V o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira inclusive por meio do desenvolvimento econômico social e cultural VI o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação VII a atuação na produção e na construção de conhecimentos atualizados e coerentes voltados para o desenvolvimento social equitativo sustentável com a realidade brasileira Art 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante nos termos desta Resolução e conforme normas institucionais próprias Art 8º As atividades extensionistas segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos se inserem nas seguintes modalidades I programas II projetos III cursos e oficinas IV eventos V prestação de serviços Parágrafo único As modalidades previstas no artigo acima incluem além dos programas institucionais eventualmente também as de natureza governamental que atendam a políticas municipais estaduais distrital e nacional Art 9º Nos cursos superiores na modalidade a distância as atividades de extensão devem ser realizadas presencialmente em região compatível com o polo de apoio presencial no qual o estudante esteja matriculado observandose no que couber as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO Art 10 Em cada instituição de ensino superior a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino a pesquisa a formação do estudante a qualificação do docente a relação com a sociedade a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais Art 11 A autoavaliação da extensão prevista no artigo anterior deve incluir I a identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular II a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos III a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante Parágrafo Único Compete às instituições explicitar os instrumentos e indicadores que serão utilizados na autoavaliação continuada da extensão Art 12 A avaliação externa in loco institucional e de cursos de responsabilidade do Instituto Anísio Teixeira INEP autarquia vinculada ao Ministério da Educação MEC deve considerar para efeito de autorização reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos bem como para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superiores de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação SINAES os seguintes fatores entre outros que lhe couber I a previsão institucional e o cumprimento de no mínimo 10 dez por cento do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão tipificadas no Art 8º desta Resolução as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos II a articulação entre as atividades de extensão e as atividades de ensino e pesquisa realizadas nas instituições de ensino superior III os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação Parágrafo único aos estudantes deverá ser permitido participar de quaisquer atividades de extensão mantidas pelas instituições de ensino superior respeitados os eventuais prérequisitos especificados nas normas pertinentes CAPÍTULO III DO REGISTRO Art 13 Para efeito do cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação PNE as instituições devem incluir em seu Plano de Desenvolvimento Institucional PDI os seguintes termos entre outros I a concepção de extensão que se ajuste aos princípios estabelecidos na presente Resolução a ser aplicado na formulação dos projetos pedagógicos dos cursos superiores quando necessários II o planejamento e as atividades institucionais de extensão III a forma de registro a ser aplicado nas instituições de ensino superiores descrevendo as modalidades de atividades de extensão que serão desenvolvidas IV as estratégias de creditação curricular e de participação dos estudantes nas atividades de extensão V a política de implantação do processo autoavaliativo da extensão as estratégias e os indicadores que serão utilizados para o cumprimento das disposições constantes no art 4º desta Resolução VI a previsão e as estratégias de financiamento das atividades de extensão Art 14 Os Projetos Políticos Pedagógicos PPPs dos cursos de graduação devem ressaltar o valor das atividades de extensão caracterizandoas adequadamente quanto à participação dos estudantes permitindolhes dessa forma a obtenção de créditos curriculares ou carga horária equivalente após a devida avaliação Art 15 As atividades de extensão devem ter sua proposta desenvolvimento e conclusão devidamente registrados documentados e analisados de forma que seja possível organizar os planos de trabalho as metodologias os instrumentos e os conhecimentos gerados Parágrafo único As atividades de extensão devem ser sistematizadas e acompanhadas com o adequado assentamento além de registradas fomentadas e avaliadas por instâncias administrativas institucionais devidamente estabelecidas em regimento próprio Art 16 As atividades de extensão devem ser também adequadamente registradas na documentação dos estudantes como forma de seu reconhecimento formativo CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 17 As atividades de extensão podem ser realizadas com parceria entre instituições de ensino superior de modo que estimule a mobilidade interinstitucional de estudantes e docentes Art 18 As instituições de ensino superior devem estabelecer a forma de participação registro e valorização do corpo técnicoadministrativo nas atividades de extensão Art 19 As instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 três anos a contar da data de sua homologação para a implantação do disposto nestas Diretrizes Art 20 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário ANTONIO DE ARAUJO FREITAS JÚNIOR Fonte Figura 2 Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil Fonte httpsbrasilunorgptbrsdgs

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Desenvolvimento Sustentável da ONU httpsbrasilunorgptbrsdgs Contamos com seu engajamento Lembrese de que você será o protagonista dessas atividades Mãos à obra e ótimo trabalho ViceReitoria de Extensão UNIP SUMÁRIO 1 Apresentação 3 2 Benefícios das atividades extensionistas para a sua formação 4 3 Apoio ao Aluno 5 4 Responsabilidades do Aluno 5 5 Funcionamento da Atividade de Extensão 6 6 Realização e Comprovação das atividades pelo aluno 8 7 Validação da Atividade de Extensão 10 8 Documentos Institucionais 11 REFERÊNCIAS 11 ANEXOS 12 1 Apresentação O plano de Extensão da Universidade Paulista UNIP segue os ditames da legislação Resolução CNECES n 72018 e se desenvolve de acordo com o Projeto Pedagógico Institucional da Universidade Os principais objetivos das atividades de Extensão da UNIP são I A participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento econômico social tecnológico e cultural de seu entorno II A atuação da comunidade acadêmica no enfrentamento de questões contemporâneas III A formação integral do estudante como cidadão ético crítico e responsável A Extensão desenvolvese por meio de I programas II projetos III cursos e oficinas IV eventos V prestação de serviços A Empregabilidade é um dos principais eixos das atividades de Extensão da UNIP corroborando o sucesso que há muitos anos os egressos dos seus cursos obtêm nesse quesito Nos Programas de Extensão assim como nas demais atividades extensionistas relacionadas aos cursos a UNIP busca promover nos seus estudantes e na população as competências e habilidades para a entrada a adequação e o desenvolvimento no mercado de trabalho As atividades e oficinas objetivam o desenvolvimento de competências habilidades e soft skills necessárias para a inserção e o sucesso profissional por meio da promoção do autoconhecimento da liderança e da criatividade Os Eventos compreendem palestras conferências e jornadas voltados à atualização profissional à ampliação do background cultural à difusão do 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atividade extensionista deverá envolver a comunidade externa e cumprir um papel formativo garantindo que ocorra a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social como previsto na Resolução CNECES n 72018 que estabelece as diretrizes para a Extensão É importante ressaltar que na Atividade de Extensão você deverá ter uma participação ativa assumindo um papel de protagonismo e contribuindo para o desenvolvimento de soluções dos problemas eou desafios enfrentados Assim as atividades de Extensão diferenciamse das atividades complementares 3 Apoio ao Aluno Você poderá contar com os seguintes atores para apoiálo na realização das atividades de Extensão componente curricular obrigatório do seu curso I Coordenador do Curso é o responsável pela gestão do Programa de Atividade de Extensão no seu curso e pela orientação e acompanhamento dos professores responsáveis pelas atividades de Extensão II Tutores para alunos da modalidade EaD são responsáveis por esclarecer as dúvidas dos alunos sobre o desenvolvimento das atividades de Extensão monitorar o preenchimento e entrega dos documentos comprobatórios das atividades de Extensão e validar a entrega dos relatórios de Extensão dos alunos para comprovação do cumprimento da Carga Horária extensionista e posterior avaliação do componente curricular III Coordenador e Tutor do polo para alunos da modalidade EaD são responsáveis por incentivar e facilitar o desenvolvimento das atividades de Extensão orientar os alunos sobre as atividades de Extensão seguindo as diretrizes institucionais da UNIP e as de seus cursos bem como esclarecer as dúvidas que surgirem orientar a respeito de parcerias com instituições e organizações locais para o desenvolvimento de atividades extensionistas em suas regiões de influência Além disso devem assinar cartas de apresentação ou outros documentos necessários para a realização da atividade 4 Responsabilidades do Aluno Como destacado anteriormente na Atividade de Extensão você aluno deverá ter uma participação ativa assim é importante que conheça seu papel e suas responsabilidades para a realização dos projetos de Extensão I Acessar o ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO disponível na Área do aluno em Atividades Complementares e de Extensão II Conhecer o Passo a Passo para a realização das atividades de Extensão III Conhecer os documentos legais e institucionais relacionados ao processo de Atividade de Extensão IV Conhecer as atividades de Extensão propostas para seu curso V Planejar ações de Extensão junto à comunidade local com base nas atividades propostas para seu curso VI Tratar as pessoas envolvidas nas atividades de modo respeitoso e com uso de linguagem adequada VII Caso a ação se desenvolva junto a outra instituição ou organização observar as orientações e determinações da entidade em que ocorrerá a Extensão incluindo as normas e regulamentos por ela disponibilizados VIII Comunicar imediatamente e de forma adequada aos responsáveis pela extensão coordenadores tutores responsáveis pelo local em que ela se realiza qualquer questão que interfira no bom andamento das atividades IX Buscar apoio junto à UNIP para esclarecimento de dúvidas sobre a condução das atividades de Extensão X Preencher o campo Relatório Síntese disponível no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO na Área do Aluno em Atividades Complementares e de Extensão Importante as atividades de Extensão podem ser desenvolvidas em grupo seguindo as orientações do curso porém o preenchimento do Relatório Síntese e a entrega de documentos comprobatórios é individual 5 Funcionamento da Atividade de Extensão A Resolução n 7 MECCNECES de 18 de dezembro de 2018 estabelece que as atividades de Extensão devem compor no mínimo 10 dez por cento do total da carga horária de cada curso de graduação como componente curricular Somente os alunos que iniciaram seu curso de graduação a partir do ano de 2023 deverão cumprir 10 da carga horária do curso em atividades de Extensão Elas devem ser realizadas presencialmente tanto por alunos de cursos da modalidade presencial quanto por alunos de cursos da modalidade a distância Os alunos que iniciaram a graduação anteriormente a 2023 deverão seguir a orientação dos responsáveis pelo seu curso no que diz respeito à Extensão Os estudantes devem cumprir a carga horária de Extensão até o final do curso ou seja eles têm o tempo de duração do curso de graduação para participar comprovar e creditar as horas relativas à Extensão As atividades de Extensão estarão disponíveis no ambiente de Extensão com todas as informações necessárias para execução Elas poderão ser desenvolvidas individualmente ou em grupo de acordo com as orientações e projetos propostos para cada curso porém cada aluno deverá comprovar individualmente as atividades realizadas preenchendo o Relatório Síntese e entregando outros documentos comprobatórios no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO na Área do Aluno em Atividades Complementares e de Extensão As atividades de Extensão deverão ser desenvolvidas visando atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU httpsbrasilunorgptbrsdgs Os objetivos são Erradicação da pobreza Fome zero e agricultura sustentável Saúde e bemestar Educação de qualidade Igualdade de gênero Água Potável e saneamento Energia limpa e acessível Trabalho decente e crescimento econômico Indústria inovação e infraestrutura Redução das desigualdades Cidades e comunidades sustentáveis Consumo e produção responsáveis Ação contra a mudança global do clima Vida na água Vida terrestre Paz justiça e instituições eficazes Parcerias e meios de implementação Quando a UNIP elegeu Empregabilidade como eixo privilegiado para as atividades de Extensão considerou ser responsabilidade social da instituição colaborar com os objetivos da ONU principalmente 1 Erradicação da pobreza 2 Saúde e bemestar 3 Trabalho decente e crescimento econômico 4 Redução das desigualdades 6 Realização e Comprovação das atividades pelo aluno Na Área do aluno você aluno deverá selecionar primeiramente o card Atividades Complementares e de Extensão e depois o ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO onde encontrará todas as orientações necessárias para o desenvolvimento das atividades extensionistas e o cumprimento da carga horária É imprescindível que você leia todas as informações que constam neste ícone Neste ícone você encontrará as seguintes informações I Regulamento de Extensão II Orientações ao Aluno III Perguntas Frequentes IV Relação das Áreas Temáticas e Projetos de Extensão por Curso Importante você deverá realizar atividades de Extensão de acordo com a sua formação Caso realize atividades que não estejam condizentes com a sua formação ou com o conceito de Extensão a carga horária não será atribuída Atenção Os Projetos de Extensão propostos pelos coordenadores de curso poderão ser desenvolvidos das seguintes formas Ação como as atividades serão desenvolvidas Carga Horária validada por atividade Descrição da atividade Infográfico 30 Representação visual de informações que combina elementos gráficos como imagens gráficos ícones e texto para apresentar dados ou conceitos de forma clara e fácil de entender Panfleto informativo 30 Material impresso ou digital menor em tamanho e geralmente dobrável projetado para fornecer informações resumidas e atrativas sobre um produto serviço evento ou organização Campanha temática 50 Documento que detalha a estratégia e quais as ações que serão desenvolvidas em determinado período Uma mensagem específica ou um conjunto de mensagens que são desenvolvidas de um tema central Tem como objetivo criar conexão emocional com o público alvo transmitir uma mensagem clara e consistente e alcançar metas específicas Capacitação ou treinamento 50 Documento que detalha a capacitação ou treinamento oferecido Capacitação Prepara o indivíduo para desenvolver atividades com autonomia criando nele competências e habilidades para exercer uma nova função Treinamento Potencializa um conhecimento já adquirido aperfeiçoando habilidades e comportamentos em uma função ou cargo que o profissional já exerce Evento 50 Acontecimento organizado por especialistas com objetivos específicos institucionais culturais comunitários técnico científicos profissionais Cartilha 50 Guia ou manual educativo em formato impresso ou digital projetado para fornecer informações claras e instruções sobre um determinado assunto usando linguagem fácil de entender e ilustrações para facilitar o aprendizado Ebook 50 Formato digital de livro que pode ser lido em dispositivos eletrônicos como tablets leitores de ebooks e smartphones Têm um formato semelhante ao de um livro tradicional com capítulos texto e até imagens dependendo do conteúdo Oficina 50 Atividade prática e interativa realizada com o propósito de ensinar treinar ou explorar um tópico específico Palestra seminário ou workshop 50 Apresentação oral com o objetivo de transmitir informações compartilhar conhecimentos persuadir inspirar ou entreter Prestação de serviços 70 Atividade prática que envolve contribuição de tempo esforço e habilidades de forma voluntária e não remunerada para uma causa organização ou comunidade V Documentos Institucionais neste item você poderá consultar os documentos necessários para o desenvolvimento e comprovação das atividades de Extensão São eles a Carta de Apresentação modelo do documento que você deverá apresentar para comprovar o vínculo com a IES caso faça contato com outra instituição para desenvolver a sua atividade de Extensão b Termo de Cessão de Imagem e Conteúdo modelo UNIP se for o caso VI Vídeo Tutorial com orientações sobre o desenvolvimento e a comprovação das atividades A seguir o passo a passo para que você possa desenvolver as atividades de Extensão 1º Acesse a Área do aluno selecione o card Atividades Complementares e de Extensão e selecione o ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO Leia todas as orientações e materiais disponíveis 2º Analise e escolha quais atividades extensionistas realizará de acordo com os projetos e atividades disponíveis na Relação de Áreas Temáticas e Projetos de Extensão por curso As atividades poderão ser realizadas de forma individual ou em grupo seguindo as orientações definidas para cada atividade 3º Se for o caso secione uma Instituição parceira para cumprimento das atividades de Extensão 4º Caso desenvolva a atividade de extensão em uma instituição parceira preencha a Carta de Apresentação imprima e colete a assinatura do representante da unidadepolo Você poderá desenvolver mais de uma atividade em mais de uma Instituição para cumprir a CH total de Extensão 5º Desenvolva as atividades extensionistas de acordo com as orientações dos projetos do seu curso de graduação coletando documentos comprobatórios da sua participação fotos certificados etc 6º Preencha o campo Relatório Síntese disponível no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO na Área do Aluno em Atividades Complementares e de Extensão Neste campo você deverá apresentar a um Breve relato sobre a atividade realizada inclusive informando o número de alunos que fazem parte do grupo b Discussão e Resultados alcançados informando quantas pessoas foram atendidas na atividade c Considerações finais dificuldades enfrentadas sugestões e outras observações pertinentes Poderão ser preenchidos de 1 a 10 relatórios que deverão totalizar a CH de Extensão do seu curso 7º Inclua em Anexos fotos depoimentos certificados imagens e outros materiais comprobatórios da realização das atividades Importante destacar novamente que as atividades de Extensão poderão ser desenvolvidas individualmente ou em grupo de acordo com as orientações descritas para o curso mas o relatório deverá ser elaborado e entregue de forma individual 7 Validação da Atividade de Extensão Os alunos deverão preencher o Relatório Síntese descrevendo a atividade de extensão realizada e entregar os Documentos comprobatórios para validação no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO disponível na Área do aluno em Atividades Complementares e de Extensão Serão aprovados no componente curricular Extensão os alunos que cumprirem a carga horária total de Extensão nas atividades inseridas no ambiente e aprovadas Caso o Relatório Síntese com a descrição da Atividades de Extensão realizada não for validado o discente será reprovado no componente curricular vinculado à Extensão do curso e deverá refazêlo totalmente ou complementar as horas faltantes 8 Documentos Institucionais Como descrito anteriormente para comprovação das atividades de Extensão os alunos deverão entregar alguns documentos no ícone ATIVIDADES DE EXTENSÃO disponível na Área do aluno em Atividades Complementares e de Extensão Os modelos dos documentos estarão disponíveis nesse mesmo local REFERÊNCIAS BRASIL Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018 Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 127 da Lei n 130052014 que aprova o Plano Nacional de Educação PNE 20142024 e dá outras providências Disponível em httpsnormativasconselhosmecgovbrnormativaviewCNERESCNECESN72018pd f Acesso em 22 jul 2022 ONU Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Disponível em httpsbrasilunorgptbrsdgs Acesso em 19 set 2023 REGULAMENTO das Atividades de Extensão da UNIP ANEXOS Figura 1 Resolução nº 7 de 18 de dezembro de 2018 transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade por meio da produção e da aplicação do conhecimento em articulação permanente com o ensino e a pesquisa Art 4º As atividades de extensão devem compor no mínimo 10 dez por cento do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos Art 5º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior I a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social II a formação cidadã dos estudantes marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos que de modo interprofissional e interdisciplinar seja valorizada e integrada à matriz curricular III a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade a partir da construção e aplicação de conhecimentos bem como por outras atividades acadêmicas e sociais IV a articulação entre ensinoextensãopesquisa ancorada em processo pedagógico único interdisciplinar político educacional cultural científico e tecnológico Art 6º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior I a contribuição na formação integral do estudante estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável II o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional respeitando e promovendo a interculturalidade III a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas em especial as de comunicação cultura direitos humanos e justiça educação meio ambiente saúde tecnologia e produção e trabalho em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental educação étnicoracial direitos humanos e educação indígena IV a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa V o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira inclusive por meio do desenvolvimento econômico social e cultural VI o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação VII a atuação na produção e na construção de conhecimentos atualizados e coerentes voltados para o desenvolvimento social equitativo sustentável com a realidade brasileira Art 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante nos termos desta Resolução e conforme normas institucionais próprias Art 8º As atividades extensionistas segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos se inserem nas seguintes modalidades I programas II projetos III cursos e oficinas IV eventos V prestação de serviços Parágrafo único As modalidades previstas no artigo acima incluem além dos programas institucionais eventualmente também as de natureza governamental que atendam a políticas municipais estaduais distrital e nacional Art 9º Nos cursos superiores na modalidade a distância as atividades de extensão devem ser realizadas presencialmente em região compatível com o polo de apoio presencial no qual o estudante esteja matriculado observandose no que couber as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para oferta de educação a distância CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO Art 10 Em cada instituição de ensino superior a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica que se volte para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino a pesquisa a formação do estudante a qualificação do docente a relação com a sociedade a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais Art 11 A autoavaliação da extensão prevista no artigo anterior deve incluir I a identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular II a contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos Projetos Pedagógicos dos Cursos III a demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante Parágrafo Único Compete às instituições explicitar os instrumentos e indicadores que serão utilizados na autoavaliação continuada da extensão Art 12 A avaliação externa in loco institucional e de cursos de responsabilidade do Instituto Anísio Teixeira INEP autarquia vinculada ao Ministério da Educação MEC deve considerar para efeito de autorização reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos bem como para o credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superiores de acordo com o Sistema Nacional de Avaliação SINAES os seguintes fatores entre outros que lhe couber I a previsão institucional e o cumprimento de no mínimo 10 dez por cento do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação para as atividades de extensão tipificadas no Art 8º desta Resolução as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos II a articulação entre as atividades de extensão e as atividades de ensino e pesquisa realizadas nas instituições de ensino superior III os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação Parágrafo único aos estudantes deverá ser permitido participar de quaisquer atividades de extensão mantidas pelas instituições de ensino superior respeitados os eventuais prérequisitos especificados nas normas pertinentes CAPÍTULO III DO REGISTRO Art 13 Para efeito do cumprimento do disposto no Plano Nacional de Educação PNE as instituições devem incluir em seu Plano de Desenvolvimento Institucional PDI os seguintes termos entre outros I a concepção de extensão que se ajuste aos princípios estabelecidos na presente Resolução a ser aplicado na formulação dos projetos pedagógicos dos cursos superiores quando necessários II o planejamento e as atividades institucionais de extensão III a forma de registro a ser aplicado nas instituições de ensino superiores descrevendo as modalidades de atividades de extensão que serão desenvolvidas IV as estratégias de creditação curricular e de participação dos estudantes nas atividades de extensão V a política de implantação do processo autoavaliativo da extensão as estratégias e os indicadores que serão utilizados para o cumprimento das disposições constantes no art 4º desta Resolução VI a previsão e as estratégias de financiamento das atividades de extensão Art 14 Os Projetos Políticos Pedagógicos PPPs dos cursos de graduação devem ressaltar o valor das atividades de extensão caracterizandoas adequadamente quanto à participação dos estudantes permitindolhes dessa forma a obtenção de créditos curriculares ou carga horária equivalente após a devida avaliação Art 15 As atividades de extensão devem ter sua proposta desenvolvimento e conclusão devidamente registrados documentados e analisados de forma que seja possível organizar os planos de trabalho as metodologias os instrumentos e os conhecimentos gerados Parágrafo único As atividades de extensão devem ser sistematizadas e acompanhadas com o adequado assentamento além de registradas fomentadas e avaliadas por instâncias administrativas institucionais devidamente estabelecidas em regimento próprio Art 16 As atividades de extensão devem ser também adequadamente registradas na documentação dos estudantes como forma de seu reconhecimento formativo CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art 17 As atividades de extensão podem ser realizadas com parceria entre instituições de ensino superior de modo que estimule a mobilidade interinstitucional de estudantes e docentes Art 18 As instituições de ensino superior devem estabelecer a forma de participação registro e valorização do corpo técnicoadministrativo nas atividades de extensão Art 19 As instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 três anos a contar da data de sua homologação para a implantação do disposto nestas Diretrizes Art 20 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário ANTONIO DE ARAUJO FREITAS JÚNIOR Fonte Figura 2 Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil Fonte httpsbrasilunorgptbrsdgs

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