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Cursos Gerais ·
Direito Tributário
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VT - PARCIAL: Revisão da tentaliva\n\nIniciado em\tterça, 19 out 2021, 14:09\nEstado\tFinalizado\nConsultado em\tterça, 19 out 2021, 14:23\nTempo\t13 minutos 34 segundos\nAvaliar\t2,00 em um máximo de 2,00(100%)\n\nQuestão 1\nCompleto\nAtingiu Lido de 100\n\nEXPLIQUE AS FORMA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FUNDAMENTO:\n\nA suspensão do crédito tributário é o que acontece quando a cobrança de determinados tributos fica suspensa ou é adotada em virtude de algumas situações, tais como o depósito judicial do montante integral da dívida, a interposição de recurso em processo administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou outros atos jurídicos, parcelamento da dívida e o mandatário, isso sem sua base no art. 151 da CTN.\n\nA Moratória refere-se à prorrogação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. O CTN afirma que essa suspensão pode ser concedida pela União e os tributos forem estabelecidos ou uma legislação específica.\n\nPor fim, as condições mais interessantes que é a cobrança em razão fiscal que esta suspensa de crédito relativo a tributos. Para que seja efetivo, deve haver uma legislação que a autorize, pois o CTN afirma que ele somente será concedido se a hipótese estiver estabelecida em lei específica. Ele não impede a incidência de multas e juros, exceto se houver disposição legal que assim o permita.\n\nSe o contribuinte efetuar o Depósito do Montante integral da Dívida, o crédito tributário é suspenso enquanto tramitar o procedimento administrativo ou o processo judicial. A Súmula 120 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que é preciso depositar o valor total do débito em dinheiro para conseguir a suspensão da cobrança.\n\nO contribuinte pode apresentar Reclamações e Recursos na via administrativa para requerer a suspensão do crédito. Essa modalidade é contemplada em processo administrativo, cuja reclamação sobre determinado lançamento causa a suspensão da exigibilidade do débito tributário. Após o julgamento administrativo, o devedor poderá ser extinto caso a decisão seja favorável ao empresa.\n\nA Concessão de Medida Liminar é uma modalidade de suspensão do crédito tributário que acontece pela via judicial. Nesse caso, se forem preenchidos os requisitos, a medida liminar ou a tutela antecipada serão deferidas e o devedor será imediatamente suspenso. Nos não adianta apenas entrar na Justiça para conseguir\n\nComentário: Atividade anterior\n\nVT - PARCIAL: Revisão da tentaliva\n\nQuestão 2\nCompleto\nAtingiu Lido de 100\n\nEXPLIQUE AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FUNDAMENTO:\n\nO que se extingue é a própria obrigação tributária e não somente o crédito tributário, que é um dos seus elementos (a obrigação tributária possui três elementos: sujeito ativo, sujeito passivo e crédito tributário) - art. 113, § 1º, parte final, do CTN. Essa regra, porém, não é absoluta: pode ocorrer a extinção de um crédito sem a extinção do obrigação, desde que a causa extintiva tenha efeito apenas a formalização do crédito.\n\nAs principais causas extintivas encontram-se enumeradas no art. 156 do CTN: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; a pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art. 156 e seus § 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposo nos 2º e 2º, art. 164; a decisão administrativa interferindo a atividade administrativa; ainda, o pagamento de bens imóveis, para com a identidade estabelecida neste rol. O efetivamente, houve mais três causas dos extintos créditos que não durabilidade: confusão; desdobramento; e a situação do sujeito ativo do crédito tributário.\n\nPagamentos\nO pagamento é o cumprimento do ato de prestação tributária. É um elemento jurídico e não do tributário. Pode se dar de várias formas: 1) espontaneamente; 2) por outro meio à especificamento na lei ou administrativamente.\n\nCompensação\nA compensação corresponde ao encontro de contas do Fisco e do contribuinte, sempre que forem criar e devedor um do outro. Existem duas grandes modalidades de compensação em matéria civil: legal e a consensual. Em matéria tributária, entretanto, somente é admitida a compensação legal.\n\nOs arts. 173 e 150, § 4º, ambos do Código Tributário Nacional, eisplendor sobre a decadência do direito de efetuar o lançamento, o Art. 174 do Código Tributário Nacional dispe sobre a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário devidamente constituído pelo lançamento.\n\nPrescrição\nPrescrição é a perda inerente ao direito e de toda sua capacidade defensiva, por ser não exercício durante certo lapso. A influência do lapso prescricional, diferentemente do que ocorre com a decadência, pode se manifestar sua interrupção.\n\nDecadência\nA regra do art. 173 é aplicada para tributos que são lançados de oficio ou por declaração. A regra do § 4º do art. 156 e aplicável para tributos que são lançados por homologação, o art. 173 do Código Tributário Nacional primeira dipõe da seguinte outra: a) constituído o crédito tributário, se extingue após cinco anos, cantados; b) a primeira ele não faz mais que o lançamento posterior realizado; c) da data de qualquer um prazo reconhecido conduzente ao lançamento.\n\nComentário:\n\nAtividade anterior
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VT - PARCIAL: Revisão da tentaliva\n\nIniciado em\tterça, 19 out 2021, 14:09\nEstado\tFinalizado\nConsultado em\tterça, 19 out 2021, 14:23\nTempo\t13 minutos 34 segundos\nAvaliar\t2,00 em um máximo de 2,00(100%)\n\nQuestão 1\nCompleto\nAtingiu Lido de 100\n\nEXPLIQUE AS FORMA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FUNDAMENTO:\n\nA suspensão do crédito tributário é o que acontece quando a cobrança de determinados tributos fica suspensa ou é adotada em virtude de algumas situações, tais como o depósito judicial do montante integral da dívida, a interposição de recurso em processo administrativo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou outros atos jurídicos, parcelamento da dívida e o mandatário, isso sem sua base no art. 151 da CTN.\n\nA Moratória refere-se à prorrogação da data de vencimento dos débitos ou à dilação do prazo de pagamento da dívida. O CTN afirma que essa suspensão pode ser concedida pela União e os tributos forem estabelecidos ou uma legislação específica.\n\nPor fim, as condições mais interessantes que é a cobrança em razão fiscal que esta suspensa de crédito relativo a tributos. Para que seja efetivo, deve haver uma legislação que a autorize, pois o CTN afirma que ele somente será concedido se a hipótese estiver estabelecida em lei específica. Ele não impede a incidência de multas e juros, exceto se houver disposição legal que assim o permita.\n\nSe o contribuinte efetuar o Depósito do Montante integral da Dívida, o crédito tributário é suspenso enquanto tramitar o procedimento administrativo ou o processo judicial. A Súmula 120 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que é preciso depositar o valor total do débito em dinheiro para conseguir a suspensão da cobrança.\n\nO contribuinte pode apresentar Reclamações e Recursos na via administrativa para requerer a suspensão do crédito. Essa modalidade é contemplada em processo administrativo, cuja reclamação sobre determinado lançamento causa a suspensão da exigibilidade do débito tributário. Após o julgamento administrativo, o devedor poderá ser extinto caso a decisão seja favorável ao empresa.\n\nA Concessão de Medida Liminar é uma modalidade de suspensão do crédito tributário que acontece pela via judicial. Nesse caso, se forem preenchidos os requisitos, a medida liminar ou a tutela antecipada serão deferidas e o devedor será imediatamente suspenso. Nos não adianta apenas entrar na Justiça para conseguir\n\nComentário: Atividade anterior\n\nVT - PARCIAL: Revisão da tentaliva\n\nQuestão 2\nCompleto\nAtingiu Lido de 100\n\nEXPLIQUE AS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FUNDAMENTO:\n\nO que se extingue é a própria obrigação tributária e não somente o crédito tributário, que é um dos seus elementos (a obrigação tributária possui três elementos: sujeito ativo, sujeito passivo e crédito tributário) - art. 113, § 1º, parte final, do CTN. Essa regra, porém, não é absoluta: pode ocorrer a extinção de um crédito sem a extinção do obrigação, desde que a causa extintiva tenha efeito apenas a formalização do crédito.\n\nAs principais causas extintivas encontram-se enumeradas no art. 156 do CTN: pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição e decadência; a conversão de depósito em renda; a pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no art. 156 e seus § 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposo nos 2º e 2º, art. 164; a decisão administrativa interferindo a atividade administrativa; ainda, o pagamento de bens imóveis, para com a identidade estabelecida neste rol. O efetivamente, houve mais três causas dos extintos créditos que não durabilidade: confusão; desdobramento; e a situação do sujeito ativo do crédito tributário.\n\nPagamentos\nO pagamento é o cumprimento do ato de prestação tributária. É um elemento jurídico e não do tributário. Pode se dar de várias formas: 1) espontaneamente; 2) por outro meio à especificamento na lei ou administrativamente.\n\nCompensação\nA compensação corresponde ao encontro de contas do Fisco e do contribuinte, sempre que forem criar e devedor um do outro. Existem duas grandes modalidades de compensação em matéria civil: legal e a consensual. Em matéria tributária, entretanto, somente é admitida a compensação legal.\n\nOs arts. 173 e 150, § 4º, ambos do Código Tributário Nacional, eisplendor sobre a decadência do direito de efetuar o lançamento, o Art. 174 do Código Tributário Nacional dispe sobre a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário devidamente constituído pelo lançamento.\n\nPrescrição\nPrescrição é a perda inerente ao direito e de toda sua capacidade defensiva, por ser não exercício durante certo lapso. A influência do lapso prescricional, diferentemente do que ocorre com a decadência, pode se manifestar sua interrupção.\n\nDecadência\nA regra do art. 173 é aplicada para tributos que são lançados de oficio ou por declaração. A regra do § 4º do art. 156 e aplicável para tributos que são lançados por homologação, o art. 173 do Código Tributário Nacional primeira dipõe da seguinte outra: a) constituído o crédito tributário, se extingue após cinco anos, cantados; b) a primeira ele não faz mais que o lançamento posterior realizado; c) da data de qualquer um prazo reconhecido conduzente ao lançamento.\n\nComentário:\n\nAtividade anterior