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ou abusos de poder haverá possibilidade posterior de responsabilizar o servidor público omisso civil administrativa e penalmente O Direito de Petição não poderá ser utilizado como sucedâneo da ação penal de forma a oferecerse diretamente em juízo criminal acusação formal em substituição ao Ministério Público A Constituição Federal prevê uma única e excepcional norma sobre ação penal privada subsidiária da pública CF art 5º LIX que somente poderá ser utilizada quando da inércia do Ministério Público ou seja quando esgotado o prazo legal não tiver o Parquet oferecido denúncia requisitado diligências ou proposto o arquivamento ou ainda nas infrações de menor potencial ofensivo oferecido a transação penal 1 8 Ação popular 81 Conceito O art 5º LXXIII da Constituição Federal proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural No conceito de Hely Lopes Meirelles ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidAÇÃO de atos ou contratos administrativos ou a estes equiparados ilegais e lesivos do patrimônio federal estadual e municipal ou de suas autarquias entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos 2 82 Finalidade A ação popular juntamente com o direito de sufrágio direito de voto em eleições plebiscitos e referendos e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos constituem formas de exercício da soberania popular CF arts 1 e 14 pela qual na presente hipótese permitese ao povo diretamente exercer a função fiscalizatoria do Poder Público com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a res pública República é patrimônio do povo A ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos ou repressiva ajuizamento da ação buscando o ressarcimento do dano causado Assim sendo a finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos reconhecendose aos cidadãos uti cives e não uti singuli o direito de promover a defesa de tais interesses 1 STF Inquérito nº 11118BA Rel Min Ilmar Galvão Diário da Justiça Seção I 15 ago 1996 p 27941 STF Inquérito nº 11584DF Rel Min Octávio Gallotti Diário da Justiça Seção 1 5 154410 STF Inquérito nº 9296MG Rel Min Sydney Sanches Diário da Justiça Seção I 21 maio 1996 p 16877 2 MEIRELLES Hely Lopes Mandado de segurança Op cit p 87 83 Requisitos São dois os requisitos para o ajuizamento da ação popular requisito subjetivo somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão requisito objetivo referese à natureza do ato ou da omissão do Poder Público a ser impugnado que deve ser obrigatoriamente lesivo ao patrimônio público seja por ilegalidade seja por imoralidade 1 Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal a ação popular é destinada a preservar em função de seu amplo espectro de atuação jurídicoprocessual a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa CF art 5º LXXIII 2 84 Objeto O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público sem contudo configurarse a ultima ratio ou seja não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento A Lei da Ação Popular Lei nº 471765 em seu art 4º apesar de definir exemplificativamente os atos com presunção legal de ilegitimidade e lesividade passíveis portanto de ação popular não excluiu dessa possibilidade todos os atos que contenham vício de forma ilegalidade do objeto inexistência dos motivos desvio de finalidade ou tenham sido praticados por autoridade incompetente Lei nº 471765 art 1º Ainda em relação ao objeto Hely Lopes Meirelles aponta que hoje é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que não cabe ação popular para invalidar lei em tese ou seja a norma geral abstrata que apenas estabelece regras de conduta para sua aplicação Em tais casos é necessário que a lei renda ensejo a algum ato concreto de execução para ser atacado pela via popular e declarado ilegítimo e lesivo ao patrimônio público se assim o for 3 85 Legitimação ativa Somente o cidadão seja o brasileiro nato ou naturalizado inclusive aquele entre 16 e 18 anos e ainda o português equiparado no gozo de seus direitos políticos possuem legitimAÇÃO constitucional para a propositura da ação popular A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor brasileiros ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor português equiparado 1 RTJ 961370951121 RDA 63237 110260 112299 2 STF Pleno Adin nº 769MA Medida Cautelar Rei Min Celso de Mello Diário da Justiça Seção I 8 abr 1994 p 7224 3 MEIRELLES Hely Lopes Meirelles Estudos e pareceres de direito público São Paulo Revista dos Tribunais 1986 p 369 v 9 Dessa forma não poderão ingressar em juízo os estrangeiros as pessoas jurídicas e aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos CF art 15 Porém se a privação for posterior ao ajuizamento da ação popular não será obstáculo para seu prosseguimento 1 Ressaltese que no caso do cidadão menor de 18 anos por tratarse de um direito político tal qual o direito de voto não há necessidade de assistência 2 A legitimação do cidadão é ampla tendo o direito de ajuizar a ação popular mesmo que o litígio se verifique em Município ou comarca onde ele não possua domicílio eleitoral sendo irrelevante que o cidadão pertença ou não à comunidade a que diga respeito o litígio pois esse pressuposto não está na lei nem se assenta em razoáveis fundamentos 3 A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o cidadão autor da ação popular age como substituto processual pois defende em juízo em nome próprio um interesse difuso pertencente à coletividade 4 pois como ensina Hely Lopes Meirelles tal ação é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade utilizável por qualquer de seus membros Por ela não se amparam direitos individuais próprios mas sim interesses da comunidade O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor é o povo titular do direito subjetivo ao governo honesto O cidadão promove em nome da coletividade no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição Federal lhe outorga 5 Discordamos dessa posição pois a ação popular enquanto instrumento de exercício da soberania popular CF arts 1 e 14 pertence ao cidadão que em face de expressa previsão constitucional teve sua legitimação ordinária ampliada e em nome próprio e na defesa de seu próprio direito participação na vida política do Estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo 6 Canotilho e Moreira em análise ao mesmo instituto previsto na Constituição da República Portuguesa 7 prelecionam que 1 RT 416131 2 Nesse sentido SOARES Mário Bento Martins RDP 13187 SILVA Jose Afonso da Enciclopédia Saraiva do Direito São Paulo Saraiva v 3 p 402 Exigindo assistência em relação ao cidadão entre 16 e 21 anos MANCGSO Rodolfo de Camargo Ação Op cit p 109 3 RJTJSP 84148 STJ 2a Turma Respl242800MS Rel Min Mauro Campbell Marques decisão 762011 4 RF 235167 MELLO FILHO José Celso Constituição Op cit p 481 MARQUES José Frederico As ações populares no direito brasileiro RT 26611 CINTRA Antonio Carlos Araujo Estudo sobre a substituição processual no direito brasileiro RT 43835 5 MEIRELLES Hely Lopes Estudos e pareceres Op cit p 369 6 Nesse sentido TUCCI Rogério Lauria TUCCI José Rogério Cruz Constituição de 1988 e processo São Paulo Saraiva 1989 p 185 MANCUSO Rodolfo de Camargo Ação popular São Paulo Revista dos Tribunais 1996 BASTOS Celso MARTINS Ives Gandra da Silva Op cit p 369 v 2 7 Constituição da República Portuguesa art 52 3o É conferido a todos pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei nomeadamente o direito de promover a prevenção a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública a degradação do ambiente e da qualidade a acção popular traduzse por definição num alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa Assim entende José Afonso da Silva para quem a acção popular consiste num instituto de democracia direta e o cidadão que a intenta fálo em nome próprio por direito próprio na defesa de direito próprio que é o de sua participação na vida política do Estado fiscalizando a gestão do patrimônio público a fim de que esta se conforme com os princípios da legalidade e da moralidade O Ministério Público enquanto instituição não possui legitimação para o ingresso de ação popular porém como parte pública autónoma é incumbido de zelar pela regularidade do processo e de promover a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público manifestandose em relação ao mérito com total independência funcional CF art 127 1º 86 Legitimação passiva Os sujeitos passivos da ação popular são diversos prevendo a Lei nº 471765 em seu art 6º 2º a obrigatoriedade de citação das pessoas jurídicas públicas tanto da Administração direta quanto da indireta inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista ou privadas em nome das quais foi praticado o ato a ser anulado e mais as autoridades funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado ou que por omissos tiverem dado oportunidade à lesão como também os beneficiários diretos do mesmo ato ou contrato 87 Natureza da decisão A natureza da decisão na ação popular é desconstitutivacondenatória visando tanto à anulação do ato impugnado quanto à condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos 88 Competência A competência para processar e julgar a ação popular será determinada pela origem do ato a ser anulado aplicandose as normais regras constitucionais e legais de competência Importante ressaltar que seguindo uma tradição de nosso direito constitucional não há previsão na Constituição de 1988 de competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de ações populares mesmo que propostas em face do Congresso Nacional de Ministros de Estado ou do próprio Presidente da República ou das demais autoridades que em mandado de segurança estão sob sua jurisdição 89 Sentença e coisa julgada As consequências da procedência da ação popular são invalidação do ato impugnado condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos condenação dos réus às custas e despesas com a ação bem como honorários advocatícios produção de efeitos de coisa julgada erga omnes Por outro lado quando a ação popular é julgada improcedente devese perquirir a razão da improcedência para se analisarem seus efeitos Se a ação popular for julgada improcedente por ser infundada a sentença produzirá efeitos de coisa julgada erga omnes permanecendo válido o ato Porém se a improcedência decorrer de deficiência probatória apesar da manutenção da validade do ato impugnado a decisão de mérito não terá eficácia de coisa julgada erga omnes havendo possibilidade de ajuizamento de nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento por prevalecer o interesse público de defesa da legalidade e da moralidade administrativas em busca da verdade real Em ambas as hipóteses de improcedência ficará o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência A ratio dessa previsão constitucional é impedir a utilização eleitoreira da ação popular com objetivos políticopartidários de desmoralização dos adversários políticos levianamente O Inquérito Civil Público E o Termo de Ajustamento de Conduta TAC O Inquérito Civil Público é uma atuação exclusiva do Ministério Público Já os TACs possuem outros legitimados para tomar o compromisso de ajustamento de conduta que são os legitimados ativos da ação civil pública exceto as associações civis as fundações privadas e os sindicatos O Ministério Público pode atuar de forma judicial ou extrajudicial A Constituição Federal88 da República estabelece em seus artigos 127 e 129 as funções institucionais do Ministério Público da União e por sua abrangência do Ministério Público do Trabalho COMO ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL TEMOS A O inquérito civil público instituído pela Lei 734785 Lei da Ação Civil Pública é instrumento de investigação do Ministério Público artigo 8º 1º não obstante a legitimidade concorrente para ajuizamento de ação civil pública O Ministério Público não é obrigado a realizar o Inquérito Civil Público para interposição de ação civil pública ou outra ação Em outras palavras o inquérito civil não é pressuposto processual para o ajuizamento das ações a cargo do Parquet pois é um dos instrumentos de atuação do Ministério Público e não uma de suas funções institucionais na precisa distinção técnica Em sede de inquérito civil não há acusação não se aplicam penalidades e não se decidem interesses Tratase de mero procedimento administrativo e não de processo Se o Ministério Público recebe uma denúncia ou notícia sem elementos de convicção imprescindíveis para a propositura da Ação Civil Pública haverá a necessidade de esclarecimento e averiguação dos fatos constitutivos da irregularidade ou seja o MP contará com a instauração do Inquérito Civil Público Segundo Hugo Nigro Mazzilli O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública subsidiariamente serve para que o Ministério Público a prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize audiências públicas e expeça recomendações dentro de suas atribuições b colha elementos necessários para o exercício de qualquer ação pública ou para se aparelhar para o exercício de qualquer outra ação a seu cargo B Termos de Ajuste de Conduta TAC Se o membro do MP ao final do inquérito civil concluir pela materialidade e autoria da lesão denunciada poderá optar em ajuizar uma Ação Civil Pública ou propor ao Inquirido a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta TAC 6 do artigo 5 da Lei 734585 visando à reparação do dano à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e ainda à compensação ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados Existem outros legitimados para tomar o compromisso de ajustamento de conduta que são os legitimados ativos da ação civil pública ou coletiva podem tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais exceto as associações civis as fundações privadas e os sindicatos segundo Hugo Nigro Mazzilli Assim poderão tomar ajustamento de conduta o MP a União Estados Municípios DF e órgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa de interesses difusos coletivos e individuais homogêneos E também as autarquias fundações públicas ou empresas públicas quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público Especificamente quanto ao Ministério Público temos O termo de ajustamento de conduta TAC é um compromisso firmado entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo seja ambiental do consumidor da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social É uma medida extrajudicial que busca a resolução do conflito sem a necessidade de ingresso de uma ação na Justiça Com o TAC não se abre mão do interesse coletivo mas apenas se convencionam forma e prazo para o cumprimento da obrigação Ele pode ser firmado durante o trâmite de inquérito civil ou no curso de uma ação civil pública Além do Ministério Público outros órgãos públicos também podem firmar esses termos como por exemplo no caso ambiental os órgãos públicos estaduais ou municipais de defesa do meio ambiente Em caso de descumprimento o MP pode requerer diretamente a execução dos termos firmados no TAC sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública como seria o trâmite natural na inexistência do TAC o que agiliza o processo Ministério Público do Paraná httpscomunicacaompprmpbr20200821443TermodeAjustamento deCondutahtml acesso em 31 mar2023 O descumprimento das obrigações consignadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta importa o ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial tendo por objeto não somente a multa cominatória fixada no referido instrumento mas também e principalmente as próprias obrigações de fazer não fazer ou de pagar ali constantes Se o inquirido não concordar com a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta o membro do Ministério Público poderá promover o arquivamento do inquérito civil para ajuizamento da ação civil pública No Código de Processo Civil temos Art 784 São títulos executivos extrajudiciais I a letra de câmbio a nota promissória a duplicata a debênture e o cheque II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 duas testemunhas IV o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público pela Defensoria Pública pela Advocacia Pública pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal V Dentre as principais ações judiciais destacamse Ação Civil Pública para a defesa de interesses coletivos quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos DIREITOS COLETIVOS LATO SENSU Os direitos coletivos lato sensu ou em sentido amplo que também são considerados direitos fundamentais de terceira dimensão abrangem três espécies direitos difusos direitos coletivos stricto sensu ou em sentido estrito e direitos individuais homogêneos As três espécies estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e têm como propósito a proteção de pessoas indeterminadas bem como de pessoas identificáveis que possuem uma causa em comum 1 DIREITOS DIFUSOS É impossível determinar quem são os titulares embora todos estejam em uma situação fática idêntica Ao contrário dos direitos coletivos stricto sensu pois nele há ligação jurídica entre os titulares Em Direitos Difusos ocorre uma situação de fato em comum e indeterminabilidade dos titulares Também não há como contabilizar o prejuízo que cada pessoa sofreu ou poderá sofrer ou seja ocorre a indivisibilidade do objeto Exemplos danos ao meio ambiente no caso de dano ao meio ambiente o ente que ingressar com a ação civil pública obterá decisão judicial que poderá determinar a reparação dos danos causados assim a reparação ao meio ambiente alcançará a todos noutro lado caso o juiz indefira a reparação todos serão prejudicados na mesma medida potenciais consumidores de um veículo com defeito de fábrica que possa causar risco o fato que os une é a exposição à oferta desse produto Entretanto se entre esses titulares alguém sofreu lesão específica e quantificável isso é caso de direito individual homogêneo O fato pode ser o mesmo mas a pretensão discutida em juízo muda o interesse 2 COLETIVOS STRICTO SENSU OU EM SENTIDO ESTRITO Como nos direitos difusos o objeto pleiteado não é passível de divisão afetará a todos indistintamente porém existe uma Relação jurídica em comum Esse é o traço maior de diferenciação entre os direitos difusos e coletivos aqui há uma ligação jurídica base Porém os titulares dos direitos coletivos stricto sensu possuem uma relação jurídica em comum que os une ou que une cada um deles com a parte contrária Ex da doutrina de Andrade et al 2016 Tribunal deixa de respeitar a regra do Quinto Constitucional Os titulares desses direitos são os advogados que são identificáveis pois possuem uma relação jurídica base que os une Mas ainda assim o objeto continua indivisível 3 DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Tratase de direito subjetivo individual mas com origem comum É possível aferir a lesão sofrida por cada titular e portanto pleitear a reparação na mesma proporção Assim temos nos direitos individuais homogêneos uma origem comum circunstância que liga a todos os titulares do direito e possibilidade de determinar os titulares Portanto pela própria natureza desse direito uma vez que tratase de direito subjetivo individual CONCLUSÃO O que caracteriza um direito em difuso coletivo stricto sensu ou individual homogêneo é o tipo de tutela pretendida homogêneos Exemplo Uma loja divulga a vendas de produtos na internet mas para os clientes terem acess devem renunciar ao direito previsto no art 49 do CDC direito à devolução no prazo de 07 dias Em uma ação coletiva caso a pretensão seja A condenação da loja na obrigação de não inserção da mesma cláusula em contratos futuros Temos um interesse difuso já que existe apenas uma circunstânciaum fato que une os titulares havendo uma indeterminabilidade dos titulares todos são potenciais consumidores que poderão acessar aquela publicidade A declaração de nulidade da cláusula abusiva nos Contratos já celebrados Temos um interesse coletivo stricto sensu pois existe uma relação base já firmada o contrato A condenação da loja na obrigação de aceitar as manifestações de desistência efetuadas dentro do lapso legal de sete dias bem como de restituir os valores porventura já pagos pelos clientes desistentes Estamos diante de direitos individuais homogêneos pois são aferíveis quantificáveis individualmente O sujeito poderia ingressar individualmente com a demanda judicial Outro exemplo A tragédia com a Samarco afetou o meio ambiente Ao buscar a via judicial para reparação do meio ambiente degradado o interesse é difuso E se por exemplo a associação dos moradores de Mariana MG for a Juízo para reparação de Danos Morais a tutela é de Direitos coletivos em sentido estrito Porém se é pleiteada demanda de coletiva para reparar os danos materiais sofridos por cada um os agricultores que margeiam o rio estamos diante de um direito individual homogêneo Assim concluímos que o fato pode ser o mesmo mas a pretensão discutida em juízo muda os interesses que ora podem ser Difusos ora Coletivos em sentido estrito e ora Individuais Homogêneos AÇÃO PUPULAR DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art 5º LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência LEI Nº 471765 REGULA A AÇÃO POPULAR Informações 1 Qualquer cidadão 2 Ato lesivo ao patrimônio público 21 Ato lesivo de entidade que o Estado participe 3 Objeto defesa da moralidade administrativa meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural É UM DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS A ação popular é um dos instrumentos que viabiliza a participação do cidadão na vida pública exercendo controle dos atos do Poder Público Ao ingressar com a AP o que se busca é a anulação do ato lesivo ao patrimônio público Exemplo Município que constrói em local de área de proteção ambiental app CABIMENTO remédio de natureza coletiva Processo subjetivo que tem por fim anular ao lesivo tratase de participação direta do povo no controle dos atos do poder público soberania popular OBJETOS Nepotismo Gastos públicos meio ambiente imóveis tombados ALCANCE preventivo ou repressivo LEGITIMADOS Ativo qualquer CIDADÃO Cidadão é o nacional brasileiro nato ou naturalizado no gozo dos direitos políticos e participantes da vida do Estado alistamento Justiça Eleitoral capacidade de VOTAR Súmula nº 365 do STF pessoa jurídica não é legítima Art 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados dos Municípios de entidades autárquicas de sociedades de economia mista Constituição art 141 38 de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes de empresas públicas de serviços sociais autônomos de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos 3º A prova da cidadania para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda Ministério Público tem legitimidade ativa NÃO Apenas como fiscal da Lei art 127 CF Mas o MP pode atuar como substituto do autor Quando o autor ainda é parte do processo mas mantémse omisso Quando o autor desiste da ação popular Mas é vedado ao MP desistir da AP LEGITIMADOS Passivo indeterminadas autoridades funcionários ou administradores previstos no art 1º da Lei da AP 471765 Assim quaisquer que tenham autorizado aprovado ratificado ou praticado o ato impugnado ou que por omissas tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários dos direitos Lei da AP Art 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art 1º contra as autoridades funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado ratificado ou praticado o ato impugnado ou que por omissas tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo RESUMO DO PÓLO PASSIVO 1 Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo ou seria praticado 2 Autoridades os administradores e os servidores que participaram do ato lesivo ou se omitiram 3 Todos os beneficiários dos direitos do ato ou contrato lesivo Considerações importantes Ocorrendo o dano já está caracterizada a lesividade não precisa provar Não há prerrogativa de foro Exemplo mesmo contra o Presidente da República não há foro privilegiado a ação inicia na primeira instância com as regas do domicílio das partes ou local do dano CPC Não há prazo decadencial para ajuizamento da ação pupular A ação judicial não gera para o autor qualquer ônus sucumbencial MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS LXIX concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeascorpus ou habeasdata quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados LEI Nº 1201609 MANDADO DE SEGURANÇA É uma ação judicial que se insere dentro do bloco dos remédios constitucionais Tratase de um instrumento que tem por finalidade proteger um grupo ou categoria de pessoas diante de ato omissão ou até mesmo de um abuso de poder por parte de uma autoridade Visase amparar os direitos coletivos sentido estrito e individuais homogêneos Não sendo direito subjetivo individual do autor que é amparado pelo MS individual Exemplo sindicato entra para proteger um direito de férias Art 1o Concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça Vide ADIN 4296 Art 21 O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária ou por organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 um ano em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades dispensada para tanto autorização especial Parágrafo único Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser I coletivos assim entendidos para efeito desta Lei os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica II individuais homogêneos assim entendidos para efeito desta Lei os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante Art 22 No mandado de segurança coletivo a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante Vide ADIN 4296 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva 2o No mandado de segurança coletivo a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público que deverá se pronunciar no prazo de 72 setenta e duas horas LEGITIMADOS Ativo LXX a e b 1 Partido político com representação no Congresso Nacional partido com Senador ou Deputado Federal eleito b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados Temática A doutrina e a jurisprudência esclarecem que a exigência de um ano de constituição e funcionamento diz respeito apenas as associações não as demais LEGITIMADOS Passivo Autoridade coatora aquela que praticou o ato impugnado ou da qual emane a ordem art 6º 3º da Lei do MS A autoridade não é a parte no processo mas a fonte da prova A pessoa jurídica que encontra vinculada a autoridade que é parte no processo Art 6o A petição inicial que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual será apresentada em 2 duas vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará além da autoridade coatora a pessoa jurídica que esta integra à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Nesta ação judicial o legitimado ativo atua em nome próprio grupo ou categoria de pessoas Quando o sindicato ingressa com o MS coletivo é ele que o autor da ação mas a tutela do direito é de terceiros Precisa de autorização expressa dos titulares NÃO STF Súmula 629 INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DESTES Observação os direitos defendidos pelas entidades na alínea b não precisam se referir a todos os membros STJ Súmula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMIDADE PARA O MS AINDA QUANDO A PRETENSÃO PERTENCE A APENAS UMA PARTE DA CATEGORIA EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF CIDADÃO brasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico cidadãoemailcom cidadão em pleno gozo dos seus direitos e deveres políticos conforme demonstra certidão expedida pela justiça eleitoral vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5 da Constituição Federal de 1988 impetrar a presente AÇÃO PÚBLICA Em face do ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADEUF pessoa jurídica de direito público com sede na Rua n bairro CEP e endereço eletrônico e em face do PREFEITO SRbrasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico prefeitoemailcom I JUSTIÇA GRATUITA O requerente é pessoa hipossuficiente mesmo que a lei 471765 prevê que a ação popular afasta o polo ativo da cobrança de emolumentos salvo na hipótese de má fé Desde já o requerente esclarece que não possui condições para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo da subsistência própria e de sua família Dessa forma requer o benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 106050 II DOS FATOS De acordo com os documentos probatórios foi verificada irregularidade no processo de licitação em relação a construção de determinada obra pública na cidade Na qual constatou a ocorrência de benefício em relação a um particular amigo do prefeito III DO DIREITO O prefeito beneficiou um amigo particular em relação à realização de obra pública Primeiramente de acordo com o princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma iguais principalmente no que condiz a Administração Pública assim não deverá existir privilégios de tratamento entre cidadãos Dessa forma conforme o artigo o artigo 90 da lei 866693 Art 90 Frustrar ou fraudar mediante ajuste combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação Pena detenção de 2 dois a 4 quatro anos e multa O ato de licitação é considerado como a forma oficial expressa pela Constituição Federal bem como pela Lei 866693 para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos Deste modo na Lei 866693 trata o art 37 inciso XXI da Constituição Federal postulado as normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e abordando os crimes Assim no art 90 prevê o crime de fraude à licitação cuja conduta ilícita consiste em alterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame IV DOS PEDIDOS 1 Intimação do Ministério Público para acompanhar a ação 2 Condenação do prefeito em relação ao crime de fraude previsto no artigo 90 da lei 866693 EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF CIDADÃO brasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico cidadãoemailcom cidadão em pleno gozo dos seus direitos e deveres políticos conforme demonstra certidão expedida pela justiça eleitoral vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5 da Constituição Federal de 1988 impetrar a presente AÇÃO PÚBLICA Em face do ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADEUF pessoa jurídica de direito público com sede na Rua n bairro CEP e endereço eletrônico e em face do PREFEITO SRbrasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico prefeitoemailcom I JUSTIÇA GRATUITA O requerente é pessoa hipossuficiente mesmo que a lei 471765 prevê que a ação popular afasta o polo ativo da cobrança de emolumentos salvo na hipótese de má fé Desde já o requerente esclarece que não possui condições para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo da subsistência própria e de sua família Dessa forma requer o benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 106050 II DOS FATOS De acordo com os documentos probatórios foi verificada irregularidade no processo de licitação em relação a construção de determinada obra pública na cidade Na qual constatou a ocorrência de benefício em relação a um particular amigo do prefeito III DO DIREITO O prefeito beneficiou um amigo particular em relação à realização de obra pública Primeiramente de acordo com o princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma iguais principalmente no que condiz a Administração Pública assim não deverá existir privilégios de tratamento entre cidadãos Dessa forma conforme o artigo o artigo 90 da lei 866693 Art 90 Frustrar ou fraudar mediante ajuste combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação Pena detenção de 2 dois a 4 quatro anos e multa O ato de licitação é considerado como a forma oficial expressa pela Constituição Federal bem como pela Lei 866693 para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos Deste modo na Lei 866693 trata o art 37 inciso XXI da Constituição Federal postulado as normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e abordando os crimes Assim no art 90 prevê o crime de fraude à licitação cuja conduta ilícita consiste em alterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame IV DOS PEDIDOS 1 Intimação do Ministério Público para acompanhar a ação 2 Condenação do prefeito em relação ao crime de fraude previsto no artigo 90 da lei 866693

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ou abusos de poder haverá possibilidade posterior de responsabilizar o servidor público omisso civil administrativa e penalmente O Direito de Petição não poderá ser utilizado como sucedâneo da ação penal de forma a oferecerse diretamente em juízo criminal acusação formal em substituição ao Ministério Público A Constituição Federal prevê uma única e excepcional norma sobre ação penal privada subsidiária da pública CF art 5º LIX que somente poderá ser utilizada quando da inércia do Ministério Público ou seja quando esgotado o prazo legal não tiver o Parquet oferecido denúncia requisitado diligências ou proposto o arquivamento ou ainda nas infrações de menor potencial ofensivo oferecido a transação penal 1 8 Ação popular 81 Conceito O art 5º LXXIII da Constituição Federal proclama que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural No conceito de Hely Lopes Meirelles ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidAÇÃO de atos ou contratos administrativos ou a estes equiparados ilegais e lesivos do patrimônio federal estadual e municipal ou de suas autarquias entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos 2 82 Finalidade A ação popular juntamente com o direito de sufrágio direito de voto em eleições plebiscitos e referendos e ainda a iniciativa popular de lei e o direito de organização e participação de partidos políticos constituem formas de exercício da soberania popular CF arts 1 e 14 pela qual na presente hipótese permitese ao povo diretamente exercer a função fiscalizatoria do Poder Público com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a res pública República é patrimônio do povo A ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ajuizamento da ação antes da consumação dos efeitos lesivos ou repressiva ajuizamento da ação buscando o ressarcimento do dano causado Assim sendo a finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos reconhecendose aos cidadãos uti cives e não uti singuli o direito de promover a defesa de tais interesses 1 STF Inquérito nº 11118BA Rel Min Ilmar Galvão Diário da Justiça Seção I 15 ago 1996 p 27941 STF Inquérito nº 11584DF Rel Min Octávio Gallotti Diário da Justiça Seção 1 5 154410 STF Inquérito nº 9296MG Rel Min Sydney Sanches Diário da Justiça Seção I 21 maio 1996 p 16877 2 MEIRELLES Hely Lopes Mandado de segurança Op cit p 87 83 Requisitos São dois os requisitos para o ajuizamento da ação popular requisito subjetivo somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão requisito objetivo referese à natureza do ato ou da omissão do Poder Público a ser impugnado que deve ser obrigatoriamente lesivo ao patrimônio público seja por ilegalidade seja por imoralidade 1 Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal a ação popular é destinada a preservar em função de seu amplo espectro de atuação jurídicoprocessual a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa CF art 5º LXXIII 2 84 Objeto O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público sem contudo configurarse a ultima ratio ou seja não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento A Lei da Ação Popular Lei nº 471765 em seu art 4º apesar de definir exemplificativamente os atos com presunção legal de ilegitimidade e lesividade passíveis portanto de ação popular não excluiu dessa possibilidade todos os atos que contenham vício de forma ilegalidade do objeto inexistência dos motivos desvio de finalidade ou tenham sido praticados por autoridade incompetente Lei nº 471765 art 1º Ainda em relação ao objeto Hely Lopes Meirelles aponta que hoje é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência que não cabe ação popular para invalidar lei em tese ou seja a norma geral abstrata que apenas estabelece regras de conduta para sua aplicação Em tais casos é necessário que a lei renda ensejo a algum ato concreto de execução para ser atacado pela via popular e declarado ilegítimo e lesivo ao patrimônio público se assim o for 3 85 Legitimação ativa Somente o cidadão seja o brasileiro nato ou naturalizado inclusive aquele entre 16 e 18 anos e ainda o português equiparado no gozo de seus direitos políticos possuem legitimAÇÃO constitucional para a propositura da ação popular A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor brasileiros ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor português equiparado 1 RTJ 961370951121 RDA 63237 110260 112299 2 STF Pleno Adin nº 769MA Medida Cautelar Rei Min Celso de Mello Diário da Justiça Seção I 8 abr 1994 p 7224 3 MEIRELLES Hely Lopes Meirelles Estudos e pareceres de direito público São Paulo Revista dos Tribunais 1986 p 369 v 9 Dessa forma não poderão ingressar em juízo os estrangeiros as pessoas jurídicas e aqueles que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos CF art 15 Porém se a privação for posterior ao ajuizamento da ação popular não será obstáculo para seu prosseguimento 1 Ressaltese que no caso do cidadão menor de 18 anos por tratarse de um direito político tal qual o direito de voto não há necessidade de assistência 2 A legitimação do cidadão é ampla tendo o direito de ajuizar a ação popular mesmo que o litígio se verifique em Município ou comarca onde ele não possua domicílio eleitoral sendo irrelevante que o cidadão pertença ou não à comunidade a que diga respeito o litígio pois esse pressuposto não está na lei nem se assenta em razoáveis fundamentos 3 A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o cidadão autor da ação popular age como substituto processual pois defende em juízo em nome próprio um interesse difuso pertencente à coletividade 4 pois como ensina Hely Lopes Meirelles tal ação é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade utilizável por qualquer de seus membros Por ela não se amparam direitos individuais próprios mas sim interesses da comunidade O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor é o povo titular do direito subjetivo ao governo honesto O cidadão promove em nome da coletividade no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição Federal lhe outorga 5 Discordamos dessa posição pois a ação popular enquanto instrumento de exercício da soberania popular CF arts 1 e 14 pertence ao cidadão que em face de expressa previsão constitucional teve sua legitimação ordinária ampliada e em nome próprio e na defesa de seu próprio direito participação na vida política do Estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo 6 Canotilho e Moreira em análise ao mesmo instituto previsto na Constituição da República Portuguesa 7 prelecionam que 1 RT 416131 2 Nesse sentido SOARES Mário Bento Martins RDP 13187 SILVA Jose Afonso da Enciclopédia Saraiva do Direito São Paulo Saraiva v 3 p 402 Exigindo assistência em relação ao cidadão entre 16 e 21 anos MANCGSO Rodolfo de Camargo Ação Op cit p 109 3 RJTJSP 84148 STJ 2a Turma Respl242800MS Rel Min Mauro Campbell Marques decisão 762011 4 RF 235167 MELLO FILHO José Celso Constituição Op cit p 481 MARQUES José Frederico As ações populares no direito brasileiro RT 26611 CINTRA Antonio Carlos Araujo Estudo sobre a substituição processual no direito brasileiro RT 43835 5 MEIRELLES Hely Lopes Estudos e pareceres Op cit p 369 6 Nesse sentido TUCCI Rogério Lauria TUCCI José Rogério Cruz Constituição de 1988 e processo São Paulo Saraiva 1989 p 185 MANCUSO Rodolfo de Camargo Ação popular São Paulo Revista dos Tribunais 1996 BASTOS Celso MARTINS Ives Gandra da Silva Op cit p 369 v 2 7 Constituição da República Portuguesa art 52 3o É conferido a todos pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa o direito de ação popular nos casos e termos previstos na lei nomeadamente o direito de promover a prevenção a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública a degradação do ambiente e da qualidade a acção popular traduzse por definição num alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica com os bens ou interesses em causa Assim entende José Afonso da Silva para quem a acção popular consiste num instituto de democracia direta e o cidadão que a intenta fálo em nome próprio por direito próprio na defesa de direito próprio que é o de sua participação na vida política do Estado fiscalizando a gestão do patrimônio público a fim de que esta se conforme com os princípios da legalidade e da moralidade O Ministério Público enquanto instituição não possui legitimação para o ingresso de ação popular porém como parte pública autónoma é incumbido de zelar pela regularidade do processo e de promover a responsabilização civil e criminal dos responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público manifestandose em relação ao mérito com total independência funcional CF art 127 1º 86 Legitimação passiva Os sujeitos passivos da ação popular são diversos prevendo a Lei nº 471765 em seu art 6º 2º a obrigatoriedade de citação das pessoas jurídicas públicas tanto da Administração direta quanto da indireta inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista ou privadas em nome das quais foi praticado o ato a ser anulado e mais as autoridades funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado ratificado ou praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado ou que por omissos tiverem dado oportunidade à lesão como também os beneficiários diretos do mesmo ato ou contrato 87 Natureza da decisão A natureza da decisão na ação popular é desconstitutivacondenatória visando tanto à anulação do ato impugnado quanto à condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos 88 Competência A competência para processar e julgar a ação popular será determinada pela origem do ato a ser anulado aplicandose as normais regras constitucionais e legais de competência Importante ressaltar que seguindo uma tradição de nosso direito constitucional não há previsão na Constituição de 1988 de competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de ações populares mesmo que propostas em face do Congresso Nacional de Ministros de Estado ou do próprio Presidente da República ou das demais autoridades que em mandado de segurança estão sob sua jurisdição 89 Sentença e coisa julgada As consequências da procedência da ação popular são invalidação do ato impugnado condenação dos responsáveis e beneficiários em perdas e danos condenação dos réus às custas e despesas com a ação bem como honorários advocatícios produção de efeitos de coisa julgada erga omnes Por outro lado quando a ação popular é julgada improcedente devese perquirir a razão da improcedência para se analisarem seus efeitos Se a ação popular for julgada improcedente por ser infundada a sentença produzirá efeitos de coisa julgada erga omnes permanecendo válido o ato Porém se a improcedência decorrer de deficiência probatória apesar da manutenção da validade do ato impugnado a decisão de mérito não terá eficácia de coisa julgada erga omnes havendo possibilidade de ajuizamento de nova ação popular com o mesmo objeto e fundamento por prevalecer o interesse público de defesa da legalidade e da moralidade administrativas em busca da verdade real Em ambas as hipóteses de improcedência ficará o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência A ratio dessa previsão constitucional é impedir a utilização eleitoreira da ação popular com objetivos políticopartidários de desmoralização dos adversários políticos levianamente O Inquérito Civil Público E o Termo de Ajustamento de Conduta TAC O Inquérito Civil Público é uma atuação exclusiva do Ministério Público Já os TACs possuem outros legitimados para tomar o compromisso de ajustamento de conduta que são os legitimados ativos da ação civil pública exceto as associações civis as fundações privadas e os sindicatos O Ministério Público pode atuar de forma judicial ou extrajudicial A Constituição Federal88 da República estabelece em seus artigos 127 e 129 as funções institucionais do Ministério Público da União e por sua abrangência do Ministério Público do Trabalho COMO ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL TEMOS A O inquérito civil público instituído pela Lei 734785 Lei da Ação Civil Pública é instrumento de investigação do Ministério Público artigo 8º 1º não obstante a legitimidade concorrente para ajuizamento de ação civil pública O Ministério Público não é obrigado a realizar o Inquérito Civil Público para interposição de ação civil pública ou outra ação Em outras palavras o inquérito civil não é pressuposto processual para o ajuizamento das ações a cargo do Parquet pois é um dos instrumentos de atuação do Ministério Público e não uma de suas funções institucionais na precisa distinção técnica Em sede de inquérito civil não há acusação não se aplicam penalidades e não se decidem interesses Tratase de mero procedimento administrativo e não de processo Se o Ministério Público recebe uma denúncia ou notícia sem elementos de convicção imprescindíveis para a propositura da Ação Civil Pública haverá a necessidade de esclarecimento e averiguação dos fatos constitutivos da irregularidade ou seja o MP contará com a instauração do Inquérito Civil Público Segundo Hugo Nigro Mazzilli O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública subsidiariamente serve para que o Ministério Público a prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize audiências públicas e expeça recomendações dentro de suas atribuições b colha elementos necessários para o exercício de qualquer ação pública ou para se aparelhar para o exercício de qualquer outra ação a seu cargo B Termos de Ajuste de Conduta TAC Se o membro do MP ao final do inquérito civil concluir pela materialidade e autoria da lesão denunciada poderá optar em ajuizar uma Ação Civil Pública ou propor ao Inquirido a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta TAC 6 do artigo 5 da Lei 734585 visando à reparação do dano à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e ainda à compensação ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados Existem outros legitimados para tomar o compromisso de ajustamento de conduta que são os legitimados ativos da ação civil pública ou coletiva podem tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais exceto as associações civis as fundações privadas e os sindicatos segundo Hugo Nigro Mazzilli Assim poderão tomar ajustamento de conduta o MP a União Estados Municípios DF e órgãos públicos ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados à defesa de interesses difusos coletivos e individuais homogêneos E também as autarquias fundações públicas ou empresas públicas quando ajam como prestadoras ou exploradoras de serviço público Especificamente quanto ao Ministério Público temos O termo de ajustamento de conduta TAC é um compromisso firmado entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo seja ambiental do consumidor da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social É uma medida extrajudicial que busca a resolução do conflito sem a necessidade de ingresso de uma ação na Justiça Com o TAC não se abre mão do interesse coletivo mas apenas se convencionam forma e prazo para o cumprimento da obrigação Ele pode ser firmado durante o trâmite de inquérito civil ou no curso de uma ação civil pública Além do Ministério Público outros órgãos públicos também podem firmar esses termos como por exemplo no caso ambiental os órgãos públicos estaduais ou municipais de defesa do meio ambiente Em caso de descumprimento o MP pode requerer diretamente a execução dos termos firmados no TAC sem a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública como seria o trâmite natural na inexistência do TAC o que agiliza o processo Ministério Público do Paraná httpscomunicacaompprmpbr20200821443TermodeAjustamento deCondutahtml acesso em 31 mar2023 O descumprimento das obrigações consignadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta importa o ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial tendo por objeto não somente a multa cominatória fixada no referido instrumento mas também e principalmente as próprias obrigações de fazer não fazer ou de pagar ali constantes Se o inquirido não concordar com a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta o membro do Ministério Público poderá promover o arquivamento do inquérito civil para ajuizamento da ação civil pública No Código de Processo Civil temos Art 784 São títulos executivos extrajudiciais I a letra de câmbio a nota promissória a duplicata a debênture e o cheque II a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor III o documento particular assinado pelo devedor e por 2 duas testemunhas IV o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público pela Defensoria Pública pela Advocacia Pública pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal V Dentre as principais ações judiciais destacamse Ação Civil Pública para a defesa de interesses coletivos quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos DIREITOS COLETIVOS LATO SENSU Os direitos coletivos lato sensu ou em sentido amplo que também são considerados direitos fundamentais de terceira dimensão abrangem três espécies direitos difusos direitos coletivos stricto sensu ou em sentido estrito e direitos individuais homogêneos As três espécies estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e têm como propósito a proteção de pessoas indeterminadas bem como de pessoas identificáveis que possuem uma causa em comum 1 DIREITOS DIFUSOS É impossível determinar quem são os titulares embora todos estejam em uma situação fática idêntica Ao contrário dos direitos coletivos stricto sensu pois nele há ligação jurídica entre os titulares Em Direitos Difusos ocorre uma situação de fato em comum e indeterminabilidade dos titulares Também não há como contabilizar o prejuízo que cada pessoa sofreu ou poderá sofrer ou seja ocorre a indivisibilidade do objeto Exemplos danos ao meio ambiente no caso de dano ao meio ambiente o ente que ingressar com a ação civil pública obterá decisão judicial que poderá determinar a reparação dos danos causados assim a reparação ao meio ambiente alcançará a todos noutro lado caso o juiz indefira a reparação todos serão prejudicados na mesma medida potenciais consumidores de um veículo com defeito de fábrica que possa causar risco o fato que os une é a exposição à oferta desse produto Entretanto se entre esses titulares alguém sofreu lesão específica e quantificável isso é caso de direito individual homogêneo O fato pode ser o mesmo mas a pretensão discutida em juízo muda o interesse 2 COLETIVOS STRICTO SENSU OU EM SENTIDO ESTRITO Como nos direitos difusos o objeto pleiteado não é passível de divisão afetará a todos indistintamente porém existe uma Relação jurídica em comum Esse é o traço maior de diferenciação entre os direitos difusos e coletivos aqui há uma ligação jurídica base Porém os titulares dos direitos coletivos stricto sensu possuem uma relação jurídica em comum que os une ou que une cada um deles com a parte contrária Ex da doutrina de Andrade et al 2016 Tribunal deixa de respeitar a regra do Quinto Constitucional Os titulares desses direitos são os advogados que são identificáveis pois possuem uma relação jurídica base que os une Mas ainda assim o objeto continua indivisível 3 DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS Tratase de direito subjetivo individual mas com origem comum É possível aferir a lesão sofrida por cada titular e portanto pleitear a reparação na mesma proporção Assim temos nos direitos individuais homogêneos uma origem comum circunstância que liga a todos os titulares do direito e possibilidade de determinar os titulares Portanto pela própria natureza desse direito uma vez que tratase de direito subjetivo individual CONCLUSÃO O que caracteriza um direito em difuso coletivo stricto sensu ou individual homogêneo é o tipo de tutela pretendida homogêneos Exemplo Uma loja divulga a vendas de produtos na internet mas para os clientes terem acess devem renunciar ao direito previsto no art 49 do CDC direito à devolução no prazo de 07 dias Em uma ação coletiva caso a pretensão seja A condenação da loja na obrigação de não inserção da mesma cláusula em contratos futuros Temos um interesse difuso já que existe apenas uma circunstânciaum fato que une os titulares havendo uma indeterminabilidade dos titulares todos são potenciais consumidores que poderão acessar aquela publicidade A declaração de nulidade da cláusula abusiva nos Contratos já celebrados Temos um interesse coletivo stricto sensu pois existe uma relação base já firmada o contrato A condenação da loja na obrigação de aceitar as manifestações de desistência efetuadas dentro do lapso legal de sete dias bem como de restituir os valores porventura já pagos pelos clientes desistentes Estamos diante de direitos individuais homogêneos pois são aferíveis quantificáveis individualmente O sujeito poderia ingressar individualmente com a demanda judicial Outro exemplo A tragédia com a Samarco afetou o meio ambiente Ao buscar a via judicial para reparação do meio ambiente degradado o interesse é difuso E se por exemplo a associação dos moradores de Mariana MG for a Juízo para reparação de Danos Morais a tutela é de Direitos coletivos em sentido estrito Porém se é pleiteada demanda de coletiva para reparar os danos materiais sofridos por cada um os agricultores que margeiam o rio estamos diante de um direito individual homogêneo Assim concluímos que o fato pode ser o mesmo mas a pretensão discutida em juízo muda os interesses que ora podem ser Difusos ora Coletivos em sentido estrito e ora Individuais Homogêneos AÇÃO PUPULAR DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art 5º LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada máfé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência LEI Nº 471765 REGULA A AÇÃO POPULAR Informações 1 Qualquer cidadão 2 Ato lesivo ao patrimônio público 21 Ato lesivo de entidade que o Estado participe 3 Objeto defesa da moralidade administrativa meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural É UM DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS A ação popular é um dos instrumentos que viabiliza a participação do cidadão na vida pública exercendo controle dos atos do Poder Público Ao ingressar com a AP o que se busca é a anulação do ato lesivo ao patrimônio público Exemplo Município que constrói em local de área de proteção ambiental app CABIMENTO remédio de natureza coletiva Processo subjetivo que tem por fim anular ao lesivo tratase de participação direta do povo no controle dos atos do poder público soberania popular OBJETOS Nepotismo Gastos públicos meio ambiente imóveis tombados ALCANCE preventivo ou repressivo LEGITIMADOS Ativo qualquer CIDADÃO Cidadão é o nacional brasileiro nato ou naturalizado no gozo dos direitos políticos e participantes da vida do Estado alistamento Justiça Eleitoral capacidade de VOTAR Súmula nº 365 do STF pessoa jurídica não é legítima Art 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados dos Municípios de entidades autárquicas de sociedades de economia mista Constituição art 141 38 de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes de empresas públicas de serviços sociais autônomos de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua de empresas incorporadas ao patrimônio da União do Distrito Federal dos Estados e dos Municípios e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos 3º A prova da cidadania para ingresso em juízo será feita com o título eleitoral ou com documento que a ele corresponda Ministério Público tem legitimidade ativa NÃO Apenas como fiscal da Lei art 127 CF Mas o MP pode atuar como substituto do autor Quando o autor ainda é parte do processo mas mantémse omisso Quando o autor desiste da ação popular Mas é vedado ao MP desistir da AP LEGITIMADOS Passivo indeterminadas autoridades funcionários ou administradores previstos no art 1º da Lei da AP 471765 Assim quaisquer que tenham autorizado aprovado ratificado ou praticado o ato impugnado ou que por omissas tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários dos direitos Lei da AP Art 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art 1º contra as autoridades funcionários ou administradores que houverem autorizado aprovado ratificado ou praticado o ato impugnado ou que por omissas tiverem dado oportunidade à lesão e contra os beneficiários diretos do mesmo RESUMO DO PÓLO PASSIVO 1 Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo ou seria praticado 2 Autoridades os administradores e os servidores que participaram do ato lesivo ou se omitiram 3 Todos os beneficiários dos direitos do ato ou contrato lesivo Considerações importantes Ocorrendo o dano já está caracterizada a lesividade não precisa provar Não há prerrogativa de foro Exemplo mesmo contra o Presidente da República não há foro privilegiado a ação inicia na primeira instância com as regas do domicílio das partes ou local do dano CPC Não há prazo decadencial para ajuizamento da ação pupular A ação judicial não gera para o autor qualquer ônus sucumbencial MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS LXIX concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeascorpus ou habeasdata quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público LXX o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por a partido político com representação no Congresso Nacional b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados LEI Nº 1201609 MANDADO DE SEGURANÇA É uma ação judicial que se insere dentro do bloco dos remédios constitucionais Tratase de um instrumento que tem por finalidade proteger um grupo ou categoria de pessoas diante de ato omissão ou até mesmo de um abuso de poder por parte de uma autoridade Visase amparar os direitos coletivos sentido estrito e individuais homogêneos Não sendo direito subjetivo individual do autor que é amparado pelo MS individual Exemplo sindicato entra para proteger um direito de férias Art 1o Concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça Vide ADIN 4296 Art 21 O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária ou por organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 um ano em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte dos seus membros ou associados na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades dispensada para tanto autorização especial Parágrafo único Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser I coletivos assim entendidos para efeito desta Lei os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica II individuais homogêneos assim entendidos para efeito desta Lei os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante Art 22 No mandado de segurança coletivo a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante Vide ADIN 4296 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva 2o No mandado de segurança coletivo a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público que deverá se pronunciar no prazo de 72 setenta e duas horas LEGITIMADOS Ativo LXX a e b 1 Partido político com representação no Congresso Nacional partido com Senador ou Deputado Federal eleito b organização sindical entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados Temática A doutrina e a jurisprudência esclarecem que a exigência de um ano de constituição e funcionamento diz respeito apenas as associações não as demais LEGITIMADOS Passivo Autoridade coatora aquela que praticou o ato impugnado ou da qual emane a ordem art 6º 3º da Lei do MS A autoridade não é a parte no processo mas a fonte da prova A pessoa jurídica que encontra vinculada a autoridade que é parte no processo Art 6o A petição inicial que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual será apresentada em 2 duas vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará além da autoridade coatora a pessoa jurídica que esta integra à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL Nesta ação judicial o legitimado ativo atua em nome próprio grupo ou categoria de pessoas Quando o sindicato ingressa com o MS coletivo é ele que o autor da ação mas a tutela do direito é de terceiros Precisa de autorização expressa dos titulares NÃO STF Súmula 629 INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DESTES Observação os direitos defendidos pelas entidades na alínea b não precisam se referir a todos os membros STJ Súmula 630 A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMIDADE PARA O MS AINDA QUANDO A PRETENSÃO PERTENCE A APENAS UMA PARTE DA CATEGORIA EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF CIDADÃO brasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico cidadãoemailcom cidadão em pleno gozo dos seus direitos e deveres políticos conforme demonstra certidão expedida pela justiça eleitoral vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5 da Constituição Federal de 1988 impetrar a presente AÇÃO PÚBLICA Em face do ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADEUF pessoa jurídica de direito público com sede na Rua n bairro CEP e endereço eletrônico e em face do PREFEITO SRbrasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico prefeitoemailcom I JUSTIÇA GRATUITA O requerente é pessoa hipossuficiente mesmo que a lei 471765 prevê que a ação popular afasta o polo ativo da cobrança de emolumentos salvo na hipótese de má fé Desde já o requerente esclarece que não possui condições para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo da subsistência própria e de sua família Dessa forma requer o benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 106050 II DOS FATOS De acordo com os documentos probatórios foi verificada irregularidade no processo de licitação em relação a construção de determinada obra pública na cidade Na qual constatou a ocorrência de benefício em relação a um particular amigo do prefeito III DO DIREITO O prefeito beneficiou um amigo particular em relação à realização de obra pública Primeiramente de acordo com o princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma iguais principalmente no que condiz a Administração Pública assim não deverá existir privilégios de tratamento entre cidadãos Dessa forma conforme o artigo o artigo 90 da lei 866693 Art 90 Frustrar ou fraudar mediante ajuste combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação Pena detenção de 2 dois a 4 quatro anos e multa O ato de licitação é considerado como a forma oficial expressa pela Constituição Federal bem como pela Lei 866693 para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos Deste modo na Lei 866693 trata o art 37 inciso XXI da Constituição Federal postulado as normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e abordando os crimes Assim no art 90 prevê o crime de fraude à licitação cuja conduta ilícita consiste em alterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame IV DOS PEDIDOS 1 Intimação do Ministério Público para acompanhar a ação 2 Condenação do prefeito em relação ao crime de fraude previsto no artigo 90 da lei 866693 EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF CIDADÃO brasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico cidadãoemailcom cidadão em pleno gozo dos seus direitos e deveres políticos conforme demonstra certidão expedida pela justiça eleitoral vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5 da Constituição Federal de 1988 impetrar a presente AÇÃO PÚBLICA Em face do ato da PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADEUF pessoa jurídica de direito público com sede na Rua n bairro CEP e endereço eletrônico e em face do PREFEITO SRbrasileiro profissão portador da carteira de identidade n xxxx SSPUF inscrito no CPF portador do título de eleitor n Seção Zona residente e domiciliado em municípioUF na Rua n Bairro CEP endereço eletrônico prefeitoemailcom I JUSTIÇA GRATUITA O requerente é pessoa hipossuficiente mesmo que a lei 471765 prevê que a ação popular afasta o polo ativo da cobrança de emolumentos salvo na hipótese de má fé Desde já o requerente esclarece que não possui condições para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo da subsistência própria e de sua família Dessa forma requer o benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 106050 II DOS FATOS De acordo com os documentos probatórios foi verificada irregularidade no processo de licitação em relação a construção de determinada obra pública na cidade Na qual constatou a ocorrência de benefício em relação a um particular amigo do prefeito III DO DIREITO O prefeito beneficiou um amigo particular em relação à realização de obra pública Primeiramente de acordo com o princípio da Isonomia todos devem ser tratados de forma iguais principalmente no que condiz a Administração Pública assim não deverá existir privilégios de tratamento entre cidadãos Dessa forma conforme o artigo o artigo 90 da lei 866693 Art 90 Frustrar ou fraudar mediante ajuste combinação ou qualquer outro expediente o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação Pena detenção de 2 dois a 4 quatro anos e multa O ato de licitação é considerado como a forma oficial expressa pela Constituição Federal bem como pela Lei 866693 para que todos os órgãos da Administração Pública realizem contratação de serviços ou compra de produtos Deste modo na Lei 866693 trata o art 37 inciso XXI da Constituição Federal postulado as normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e abordando os crimes Assim no art 90 prevê o crime de fraude à licitação cuja conduta ilícita consiste em alterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame IV DOS PEDIDOS 1 Intimação do Ministério Público para acompanhar a ação 2 Condenação do prefeito em relação ao crime de fraude previsto no artigo 90 da lei 866693

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