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CASO PRÁTICO Plínio Junqueira dentista particular decide desenvolver uma segunda atividade econômica no ramo de prestação de serviços de astrologia como astrólogo independente Contudo dada à sua experiência de vida Junqueira não deseja contar com a ajuda nem a participação de qualquer sócio Além disso gostaria de ter o mínimo de formalidades jurídicas e pagar a mais baixa carga tributária legalmente possíveis Por seu plano de negócio estima auferir com esses novos serviços uma receita anual de aproximadamente R7000000 No mais ele pretende utilizar como sede do negócio a casa já alugada como residência sem formalidades em vista de sua amizade com o proprietário Pietro Vasconcelos Com base no Direito Empresarial que estrutura as organizações empresariais responda de maneira fundamentada as questões a e b a seguir A simples menção ou transcrição de dispositivo legal além de desnecessária por si só não confere pontuação a Quais seriam suas orientações fundamentais em relação ao enquadramento ou não de Plínio Junqueira no Direito Empresarial à forma e nome empresarial possível e às consequências e responsabilidades jurídicas relacionadas ao registro do empreendimento no órgão competente tal como por ele inicialmente pretendido b Será preciso realizar alguma adequação jurídica relacionado ao imóvel escolhido para compor o estabelecimento Que condições e prazos legais mínimos deverão ser observados por Plínio para proteger juridicamente o eventual fundo de comércio que vier a se constituir e ter assim direito à renovação compulsória do contrato de locação a Inicialmente é importante destacar que de acordo com o Código Civil brasileiro qualquer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços é considerada empresarial independentemente da forma jurídica adotada para o seu desenvolvimento Portanto Plínio Junqueira ao decidir iniciar uma atividade econômica no ramo de prestação de serviços de astrologia estaria em princípio sujeito às regras do Direito Empresarial No que se refere à forma jurídica adotada Plínio Junqueira mencionou que não deseja contar com a ajuda nem a participação de qualquer sócio Nesse caso uma opção seria o exercício da atividade empresarial de forma individual sem a criação de uma pessoa jurídica Nessa hipótese ele seria considerado empresário individual conforme definido pelo artigo 966 do Código Civil Em relação ao nome empresarial Plínio Junqueira poderia utilizar seu próprio nome civil ou adotar uma denominação empresarial distinta desde que observados os requisitos legais e se for o caso o registro perante o órgão competente Em todo caso é importante que o nome escolhido não gere confusão com outras empresas já existentes sob pena de configuração de concorrência desleal Por fim quanto ao registro do empreendimento é recomendável que Plínio Junqueira proceda ao registro de sua empresa no órgão competente que pode variar conforme a sua localização geográfica A depender da natureza jurídica adotada o registro poderá ser realizado na Junta Comercial ou em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas O registro traz diversos benefícios como a proteção do nome empresarial a possibilidade de participar de licitações públicas e a obtenção de inscrição nos cadastros fiscais entre outros b A resposta à segunda questão deve ser dividida em dois aspectos o primeiro relacionado às adequações jurídicas necessárias em relação ao imóvel escolhido para o estabelecimento e o segundo referente às condições e prazos legais mínimos que devem ser observados para proteger juridicamente o eventual fundo de comércio que vier a se constituir e ter direito à renovação compulsória do contrato de locação Em relação ao primeiro aspecto é importante destacar que mesmo que o imóvel já seja utilizado como residência de Plínio Junqueira se ele deseja utilizálo como sede do seu novo empreendimento de prestação de serviços de astrologia deverá realizar algumas adequações jurídicas Uma possibilidade é formalizar um contrato de locação comercial com as devidas especificações e garantias para ambas as partes Outra alternativa seria constituir uma empresa adquirir um imóvel ou alugálo em nome da pessoa jurídica e assim garantir uma separação patrimonial entre o empreendimento e o patrimônio pessoal de Plínio Junqueira Além disso a constituição de uma empresa possibilita a escolha do tipo societário mais adequado às necessidades do negócio e a formalização de um contrato social que estabelece as regras de funcionamento da sociedade No segundo aspecto para proteger juridicamente o eventual fundo de comércio que vier a se constituir e ter direito à renovação compulsória do contrato de locação Plínio Junqueira deve observar as condições e prazos legais mínimos previstos na Lei do Inquilinato Lei nº 82451991 Segundo essa lei o fundo de comércio é considerado um bem imaterial que pode ser transferido a terceiros juntamente com o estabelecimento comercial Assim caso Plínio Junqueira venha a constituir um fundo de comércio ele deve registrálo na Junta Comercial como já mencionado na resposta à questão anterior Além disso para ter direito à renovação compulsória do contrato de locação é necessário que o contrato de locação comercial tenha duração mínima de 5 anos e que o inquilino esteja explorando a atividade empresarial no imóvel por pelo menos 3 anos Cumpre mencionar porém que o direito à renovação compulsória do contrato de locação comercial não é absoluto podendo ser afastado em casos específicos como por exemplo se o locador demonstrar a necessidade do imóvel para uso próprio para construção de prédio com finalidade não residencial entre outros Por isso é importante que Plínio Junqueira consulte um advogado especializado em Direito Empresarial para orientálo sobre as melhores práticas para a constituição e formalização do seu novo empreendimento e garantir a proteção jurídica necessária

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enquadramento ou não de Plínio Junqueira no Direito Empresarial à forma e nome empresarial possível e às consequências e responsabilidades jurídicas relacionadas ao registro do empreendimento no órgão competente tal como por ele inicialmente pretendido b Será preciso realizar alguma adequação jurídica relacionado ao imóvel escolhido para compor o estabelecimento Que condições e prazos legais mínimos deverão ser observados por Plínio para proteger juridicamente o eventual fundo de comércio que vier a se constituir e ter assim direito à renovação compulsória do contrato de locação a Inicialmente é importante destacar que de acordo com o Código Civil brasileiro qualquer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços é considerada empresarial independentemente da forma jurídica adotada para o seu desenvolvimento Portanto Plínio Junqueira ao decidir iniciar uma atividade econômica no ramo de prestação de serviços de astrologia estaria em princípio sujeito às regras do Direito Empresarial No que se refere à forma jurídica adotada Plínio Junqueira mencionou que não deseja contar com a ajuda nem a participação de qualquer sócio Nesse caso uma opção seria o exercício da atividade empresarial de forma individual sem a criação de uma pessoa jurídica Nessa hipótese ele seria considerado empresário individual conforme definido pelo artigo 966 do Código Civil Em relação ao nome empresarial Plínio Junqueira poderia utilizar seu próprio nome civil ou adotar uma denominação empresarial distinta desde que observados os requisitos legais e se for o caso o registro perante o órgão competente Em todo caso é importante que o nome escolhido não gere confusão com outras empresas já existentes sob pena de configuração de concorrência desleal Por fim quanto ao registro do empreendimento é recomendável que Plínio Junqueira proceda ao registro de sua empresa no órgão competente que pode variar conforme a sua localização geográfica A depender da natureza jurídica adotada o registro poderá ser realizado na Junta Comercial ou em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas O registro traz diversos benefícios como a proteção do nome empresarial a possibilidade de participar de licitações públicas e a obtenção de inscrição nos cadastros fiscais entre outros b A resposta à segunda questão deve ser dividida em dois aspectos o primeiro relacionado às adequações jurídicas necessárias em relação ao imóvel escolhido para o estabelecimento e o segundo referente às condições e prazos legais mínimos que devem ser observados para proteger juridicamente o eventual fundo de comércio que vier a se constituir e ter direito à renovação compulsória do contrato de locação Em relação ao primeiro aspecto é importante destacar que mesmo que o imóvel já seja utilizado como residência de Plínio Junqueira se ele deseja utilizálo como sede do seu novo empreendimento de prestação de serviços de astrologia deverá realizar algumas adequações jurídicas Uma possibilidade é formalizar um contrato de locação comercial com as devidas especificações e garantias para ambas as partes Outra alternativa seria constituir uma empresa adquirir um imóvel ou alugálo em nome da pessoa jurídica e assim garantir uma separação patrimonial entre o empreendimento e o patrimônio pessoal de Plínio Junqueira Além disso a constituição de uma empresa possibilita a escolha do tipo societário mais adequado às necessidades do negócio e a formalização de um contrato social que estabelece as regras de funcionamento da sociedade No segundo aspecto para proteger juridicamente o eventual fundo de comércio que vier a se constituir e ter direito à renovação compulsória do contrato de locação Plínio Junqueira deve observar as condições e prazos legais mínimos previstos na Lei do Inquilinato Lei nº 82451991 Segundo essa lei o fundo de comércio é considerado um bem imaterial que pode ser transferido a terceiros juntamente com o estabelecimento comercial Assim caso Plínio Junqueira venha a constituir um fundo de comércio ele deve registrálo na Junta Comercial como já mencionado na resposta à questão anterior Além disso para ter direito à renovação compulsória do contrato de locação é necessário que o contrato de locação comercial tenha duração mínima de 5 anos e que o inquilino esteja explorando a atividade empresarial no imóvel por pelo menos 3 anos Cumpre mencionar porém que o direito à renovação compulsória do contrato de locação comercial não é absoluto podendo ser afastado em casos específicos como por exemplo se o locador demonstrar a necessidade do imóvel para uso próprio para construção de prédio com finalidade não residencial entre outros Por isso é importante que Plínio Junqueira consulte um advogado especializado em Direito Empresarial para orientálo sobre as melhores práticas para a constituição e formalização do seu novo empreendimento e garantir a proteção jurídica necessária

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