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FACULDADE DE ILHÉUS CURSO DE DIREITO DISCIPLINA CRIMES EM ESPÉCIE I Andrey Santos Dias Edson da Hora Conceição Júnior Milena Garcia de Souz a Lobo Marcelo dos Santos Pereira 4 Vitória Evelyn Amorim Cordeiro A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO EM SUA DIMENSÃO CONSTITUCIONAL E IMPLICAÇÕES LEGAIS 1 RESUMO O objetivo do presente trabalho é compreender o direito à privacidade do domicílio enquanto fundamento constitucional na dimensão social para todo cidadão brasileiro Nesse sentido de todos os locais aquele que recebeu o maior grau de proteção constitu cional foi a casa considerada asilo inviolável do indivíduo Buscarmos entender as hipóteses em que o domicílio do indivíduo é asilo inviolável quais as implicações legais da violação deste princípio constitucional e como afeta as questões sociais e jurí dicas no Brasil Trazer àbaila esse tema que mesmo constante na nossa Carta Magna a Constituição Federal de 1988 ainda é algo que suscita debates e entendimento jurisprudencial que evolui constantemente diante da nossa realidade social atual Até que p onto um direito é inviolável quais os requisitos para a quebra dessa inviolabilidade domiciliar qual o entendimento do STF nos casos concretos atuais em que pese a liberdade individual de cada cidadão o respeito aos seus direitos e à manutenção da ord em e da justiça nas relações sociais Analisarmos todas essas vertentes que de uma maneira ou de outra influenciam e norteiam as nossas vidas principalmente no que diz respeito às nossas garantias individuais Compreendermos ainda o papel de cada um dos entes que compõem a nossa sociedade o Poder Público em suas esferas Federal Estadual e Municipal os órgãos judiciais assim como o papel dos cidadãos brasileiros nas novas modificações jurisprudenciais Assim entendermos em definitivo o conceito de casa tanto socialmente quanto juridicamente no âmbito de sua proteção enquanto espaço privado e restrito Palavraschave Constituição Direito Inviolabilidade Casa Proteção ABSTRACT The objective of the present work is to understand the right to privacy of the home as a constitutional foundation in the social dimension for every Brazilian citizen In this sense of all the places the one that received the highest degree of constitu tional protection was the house considered an inviolable asylum for the individual We seek to understand the cases in which the individuals domicile is an inviolable asylum what are the legal implications of violating this constitutional principle and how it affects social and legal issues in Brazil Bringing up this theme that even though it is constant in our Constitution the Federal Constitution of 1988 is still something that raises debates and jurisprudential understanding that constantly evolve s in the face of our current social reality To what extent is a right inviolable what are the requirements for breaking this home inviolability what is the understanding of the STF in current concrete cases despite the individual freedom of each citiz en respect for their rights and the maintenance of order and of justice in social relations We analyze all these aspects that in one way or another influence and guide our lives especially with regard to our individual guarantees We also understand t he role of each of the entities that make up our society the Public Power in its Federal State and Municipal spheres the judicial bodies as well as the role of Brazilian citizens in the new jurisprudential changes Thus we definitively understand the concept of home both socially and legally within the scope of its protection as a private and restricted space Keywords Constitution Law Inviolability House Protection 2 INTRODUÇÃO A moradia ou o local onde o ser humano habita seu d omicílio é seu lar seu abrigo seu refúgio onde sentese em segurança E é além disso tudo um direito social básico do ser humano Partindo dessa premissa o conceito de casa deve ser entendido de forma bem ampla haja vista que não se trata apenas de moradia mas de um espaço habitado de um local em que o indivíduo exerce o seu direito à liberdade e privacidade seja enquanto seu es paço familiar ou onde exerça sua profissão comercialmente industrialmente etc No que diz respeito à proteção a inviolabilidade do domicílio é uma das posições jurídicas específicas que integram o direito à privacidade como um todo Os atos praticados em locais reservados gozam de uma proteção mais intensa que os ocorridos em locais públicos Assim a nossa Constituição Federal em seu artigo 5º XI determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Além da Constituição o Código Penal Brasileiro também estabelece o conceito de casa e amplia o nosso entendimento do que vem a ser e as sanções penais previstas para quem a viola Segundo o artigo 150 4º do CP A expressão casa compreende qualquer compartimento habitado aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce pro fissão ou atividade e excluemse dessa equação conforme preconiza o 5º do mesmo artigo Não se compreendem na expressão casa hospedaria estalagem ou qualquer outra habitação coletiva enquanto aberta salvo a restrição do aposento ocupado de habi tação coletiva taverna casa de jogo e outras do mesmo gênero Nesse diapasão temos uma norma constitucional para proteção da inviolabilidade domiciliar mas que nos traz também cláusulas que restringem este direito Isto porque devemos compreender qu e todos temos direitos e deveres e que não podemos nos utilizar de uma norma protetiva para ferir o direito de outrem À exceção das situações emergenciais previstas na Constituição a invasão do domicílio só poderá ocorrer durante o dia e por determinaç ão judicial a reserva constitucional da jurisdição o que impossibilita que as autoridades administrativas membros do Ministério Público Comissão Parlamentar de Inquérito dentre outros o violem Por conseguinte devemos compreender que as diversas m udanças sociais vêm ocorrendo ao longo dos anos nos traz a necessidade de ponderação e adequação desse direito na busca de uma vida em sociedade de forma justa e pelo bemestar de todos sem violemos nenhum direito individual ou coletivo Fazse mister es tar em constante mutabilidade interpretandoa de acordo à nossa realidade e aplicando a lei como tal 3 A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO NA DIMENSÃO CONSTITUCIONAL À luz da Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5 trata sobre os direitos e as garantias fundamentais discorre sobre os direitos individuais e coletivos em suma no inciso XI do referido artigo 5 a redação do mesmo estabelece o seguinte a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentiment o do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Ainda que se possa reconhecer uma proteção à liberdade física e à propriedade forçoso é reconhecer que o bem jurídico por ela tutelado é o direito a intimidade previsto no inciso anterior ou seja o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 A inviolabilidade do domicílio garante as pessoas a privacidade o lazer e o livre desenvolvimento da família Em contrapartida sobre as possibilidades da busca e apreensão ocorrerem no domicílio e se esta diligência poderá se estender durante a noite respeitando sobretudo os limites da vida privada do indivíduo O conceito de dignidade da pessoa humana é completamente abrangente dessa forma podemos perceber que há uma imensa dificuldade em se formular um conceito jurídico a respeito deste pri ncípio que é o fundamento de todo o sistema de direitos e garantias fundamentais seguindo de teorias adotadas pelos próprios homens responsáveis pela evolução que este princípio tem alcançado ao longo dos anos Contudo existem diversas teorias que conc eituam a dignidade da pessoa humana Assim podese afirmar que é através do princípio da dignidade da pessoa humana que se devem interpretar os demais direitos e garantias fundamentais concedidos ao homem O avanço que o Direito Constitucional alcan çou atualmente é resultado da evolução do pensamento humano Em parte do fato de os direitos fundamentais significarem o núcleo da proteção da dignidade da pessoa e da visão de que a Constituição Federal é o meio adequado para positivar normas assegurador as dessas pretensões Foi a partir promulgação da Constituição Federal de 1988 que os direitos fundamentais obtiveram um avanço significativo pois passaram a ser tratados como núcleo da proteção da dignidade da pessoa humana e consequentemente a per cepção de que os valores mais caros da existência humana merecem estar resguardados em documento jurídico com força vinculativa máxima ilesa às maiorias ocasionais formadas no calor de momentos adversos ao respeito devido ao homem A Constituição Fe deral de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana que de forma precisa é apresentada no inciso III do artigo 1º Art 1º A República Federativa d o Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Por fim o princípio da dignidade da pessoa humana ao qual se mantêm a válida ideia democrática como um dos fundamentos do Estado de Direito Democrático tornase o elemento de referência para a interpretação e aplicação das normas jurídicas O ser human o não pode ser tratado como simples objeto principalmente na condição de trabalhador muitas vezes visto apenas como uma peça da engrenagem para fazer girar a economia Não existe uma preponderância entre o indivíduo e o coletivo e sim um reconheci mento do valor da pessoa humana A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental atribuído as pessoas em consideração a sua dignidade com intuito de lhes garantir um espaço elementar para o livre desenvolvimento de sua personalidade Todavia este direito constitui uma das mais antigas e importantes garantias individuais de uma sociedade civilizada pois engloba a tutela da intimidade da vida privada da honra bem como a proteção individual e familiar do sossego e da tranquilidade garantias que não podem ceder salvo excepcionalmente à persecução criminal ou tributária do Estado A proteção ao domicílio foi reconhecida juntamente com outros direitos pessoais ligados à vida privada e família como demonstra a Constituição Federal de 1988 Em bora a Constituição Federal não utilize a expressão domicílio substituindo por casa Ambos os termos devem ser tomados como equivalentes devido a sua amplitude no direito O termo não guarda relação direta a propriedade mas com a posse para efeitos d e residência O domicílio delimita um espaço físico em que o indivíduo desfruta da sua privacidade Ali não deve sofrer intromissão por terceiros e deverá gozar da paz da vida íntima Para os efeitos da proteção constitucional o domicílio deve ser i nterpretado com a maior amplitude possível diferentemente do Código Civil que o faz de forma restritiva ao preceitua no artigo 70 referindose à residência como ânimo definitivo Seguindo sistemática da Constituição Federal de 1988 o ordenamento juríd ico brasileiro protege a casa por meio da legislação civil e penal O legislador civil conceitua domicílio como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo por este conceito verificase que o legislador procurou proteger o lar a casa no caso seri a o lugar onde alguém mora como por exemplo barraca de campista barraco de favela ou rancho de pescador não importando se a moradia seja de forma permanente transitória eventual ou alternada Equiparase o termo domicílio a expressão casa a mbos correspondem ao lugar onde uma pessoa vive ou trabalha não aberto ao público reservando a sua intimidade sua vida privada ocupandose de assuntos particulares ou profissionais A definição jurídica de casa se encontra no 4 do artigo 150 do Có digo Penal que também dispõe sobre o crime de violação de domicílio e 246 do Código de Processo Penal O consentimento para o ingresso no domicílio poderá ser tácito ou expresso é concedido pelo titular do direito possuidor ou ocupante do lugar independentemente de o ingresso ocorrer durante o dia ou à noite O consentimento é algo espontâneo do sujeito titular após aceita a entrada em domicílio o fato de sujeito permanecer na casa de outro não significa que está cometendo o crime de permanênc ia porém uma vez convidado e se porventura expulso da casa se o indivíduo que permanecer nesta estará cometendo o crime de violação de domicílio A inviolabilidade do domicílio não é absoluta visto que a própria constituição ressalva a hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento A qualquer hora do dia isso é possível independente da exibição do mandado judicial nas hipóteses a com o consentimento do morador b flagrante delito c em casos de desastr e como incêndio inundação etc e d para prestar socorro Fora destas hipóteses só será possível o ingresso de uma pessoa durante o dia com exibição de mandado judicial O direito a inviolabilidade do domicílio é regulamentado pela legislação infracon stitucional penal e processual penal A exibição do mandado judicial é de suma importância uma vez que no período noturno mesmo com autorização judicial o ingresso depende do consentimento do morador Durante o dia com exibição de mandado judicial fundamentado a busca pode ser realizada mesmo com a discordância do morador arrombandose a porta se houver necessidade Nesse ínterim é necessária uma interpretação bastante sistemática sobre o assunto tanto sobre a violação do domicílio como nas possibilidades da busca e apreensão E a questão do período diurno e noturno O artigo 5 da Constituição Federal trata sobre os direitos e garantias individuais e coletivos este é o objete maior do estudo daí partiu a interpretações as fundamentaçõe s para a construção desta pesquisa os principais sem sombra de dúvida são a inviolabilidade a intimidade e o respeito aos meios de provas obtidas de forma a repudiar as ilícitas em um processo Destarte o que podemos compreender no curso desta pes quisa é que o direito à inviolabilidade do domicílio é um tema muito abrangente e que se coaduna com muitas outras garantias e direitos como a inviolabilidade da intimidade a liberdade entre outros que possam afetar de certa forma o desenvolvimento da p ersonalidade do indivíduo Sobretudo apesar de o domicílio ser inviolável o mesmo dispositivo que o protege é o mesmo que o impõe limites pois vimos que este direito não é absoluto há sempre as exceções as regras Mediante isso discorremos sobre o ins tituto da busca e apreensão matéria processual penal que apresenta os procedimentos legais previsto na legislação complementar 4 IMPLICAÇÕES LEGAIS A inviolabilidade do domicílio é uma daquelas posições jurídicos específicas que combinam diretamente o direito geral à privacidade Dependendo do ambiente público ou privado em que a pessoa se encontra a privacidade pode ser mais ou menos protegida As ações em áreas protegidas estão sujeitas a proteções mais intensa do que aquelas em locais públicos Entre estes o que recebeu o maior nível de proteção constitucional foi a casa considerada asilo inviolável do indivíduo Em geral interpretase qu e o conceito jurídico de domicílio inclui não só a habitação mas qualquer espaço habitado e em certos casos os locais onde se exercem as atividades profissionais excluindo terceiros como escritórios clínicas estabelecimentos instalações em áreas c om acesso restrito ao público ou após o encerramento das atividadesNo Código Penal o escopo da definição de casa inclui Qualquer zona residencial quarto residencial comum e inacessível ao quarto público em que uma pessoa exercia ocupação atividad e CP art 150 4º As definições contidas neste artigo legislativo parecem estar em total concordância com a interpretação do artigo constitucional A Constituição estabelece alguns dispositivos que limitam o alcance da proteção de direitos nos m esmos dispositivos que protegem a inviolabilidade dos endereços Ao contrário da proteção da inviolabilidade do domicílio que deve ser interpretada de forma ampla as intromissões excepcionais previstas no dispositivo constitucional devem ser interpretadas de forma restritiva De acordo com as disposições constitucionais pertinentes sem o consentimento dos ocupantes o acesso às instalações só é possível em caso de acidente calamidade socorro ou por ordem judicial durante o dia CF artigo 5º XI Pe la natureza da emergência nas três primeiras situações crime intencional desastre ou assistência uma casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite De acordo com as disposições constitucionais pertinentes sem o consentimento dos ocupantes o acesso às instalações só é possível em caso de acidente calamidade socorro ou por ordem judicial durante o dia CF artigo 5º XI Pela natureza da emergência nas três primeiras situações flagrante delito desastre ou para prestar socorro um a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite De acordo com os argumentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita mesmo em período noturno quando amparada em fundadas ra zões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados O tribunal entendeu qu e um crime permanente como o tráfico de drogas cometido dentro da residência possibilitaria a entrada da força policial independentemente de decisões judiciais Por caracterizar situação de flagrante A fim de cumprir ordens judiciais sem o consentimento do ocupante a entrada só é permitida durante o dia De acordo com o critério físicoastronômico considerase como tal o período compreendido entre a aurora e o crepúsculo Em virtude das dimensões con tinentais do território brasileiro onde o nascer e o pôr do sol ocorrem em horários variados nas diversas regiões esse critério se mostra o mais apropriado No entanto a jurisprudência costuma adotar um padrão cronológico considerando como dia o períod o compreendido entre seis e dezoito horas A proteção especial conferida à noite justificase basicamente por dois motivos 1 a necessidade de proteção do descanso noturno inserindose no núcleo básico da inviolabilidade do domicílio os períodos são ma is propícios à imposição de alguma arbitrariedade Exceto com o consentimento do morador ou em caso de emergência a invasão de imóveis só é permitida com autorização judicial cláusula constitucional de reserva de jurisdição A determinação da legalid ade da invasão não se aplica a membros do ministério público ou mesmo a membros de uma comissão parlamentar de inquérito O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a garantia constitucional da inviolabilidade das moradias retira a propriedade autoaplicável que dá acesso à administração pública a espaços privados não abertos ao público onde alguém exerce sua atividade profissional Portanto a entrada de um representante público em uma instituição sem a autorização do tribunal sem o consentim ento do proprietário pode ser considerada uma violação desse direito fundamental A entrada domiciliar não deve ser confundida com a busca domiciliar que consiste na busca de itens úteis à persecução penal 5 NOVOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAI S O preceito constitucional consagra a inviolabilidade do domicílio direito fundamental enraizado mundialmente a partir das tradições inglesas conforme verificamos no discurso de Lord Chatham no Parlamento britânico O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa sua cabana pode ser muito frágil seu teto pode tremer o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas atormenta pode nela penetrar mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar Art 5 XI a casa é asilo inviolável do in divíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Vide Lei nº 13105 de 2015 O referido instituto jurídico por s er muito sensível suscita várias discussões em razão dos termos empregados no seu texto como por exemplo a palavra casa ou mesmo o consentimento do morador entretanto darseá ênfase nesta fase no que concerne ao flagrante delito aspecto objeto de vários julgados em função da sua imanente complexidade Isto porque possui uma estrutura gramatical que demanda especificações jurídicas no sentido de viabilizar o correto entendimento pelo corpo social que encontra dificuldade no âmbito de atuação prin cipalmente dos servidores públicos em especial a categoria da Polícia Militar que por estar na linha de frente no combate ao crime lida corriqueiramente com esse dilema Renato Brasileiro Promotor da Justiça Militar da União Professor de Processo Pe nal durante uma live na plataforma digital denominada Youtube faz duras críticas à atuação dos tribunais no que tange às sentenças prolatadas pelos respectivos servidores mormente no que se refere ao standart probatório Para Brasileiro tais decisões t êm sido claramente desarrazoadas aduz inclusive que o Juízo perdeu a noção que perdeu a dosagem pois estão exigindo um padrão probatório muito mais elevado do que aquele inerente a uma prisão em flagrante Segundo ele falta sensibilidade para os minist ros superiores entenderem qual é a realidade de um policial e demonstra preocupação pois estas decisões ganham caráter de jurisprudência podendo ser utilizada para fundamentar casos futuros Nesse contexto para uma melhor compreensão sobre o problema f azse imperioso as seguintes indagações Quais espécies de flagrante delito que autorizam a violação do domicílio independente de autorização prévia judicial O Código de Processo Penal nos revela Art 302 Considerase em flagrante delito quem l está cometendo a infração penal ll acaba de cometêla lll é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração lV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração Os dois primeiros incisos segundo parte da doutrina correspondem ao flagrante delito próprio e os demais são tidos como impróprios a queles nos quais o indivíduo empreende fuga dando sentidos e abordagem diferentes em sua aplicação jurídica Enquanto parcela da doutrina defende que só é permitida a violação de domicílio nos flagrantes próprios para Brasileiro qualquer espécie de flagr ante delito expressa no art 302 do CPP autoriza o ingresso domiciliar e usa como fundamento a própria Constituição federal leiase Art 5 XI a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Vide Lei nº 13105 de 2015 Ante o exposto perguntase Se a Constituição autoriza a violação do domicílio nos casos de flagrante delito por que razão será admitida a entrada apenas nos flagrantes delitos próprios Para o autor não faz sentido Sobre o assunto um precedente do STJ Não restou demonstrada qualquer irregularidade na diligência efetuada pelos policiais na casa da t ia do paciente seja em decorrência de perseguição continuada aos autores do crime de roubo seja pelo fato de a ocultação de armas de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal constituirse por si só em crime permanente de modo que em a mbas as situações se verificam as hipóteses de exceção à regra de inviolabilidade de domicílio previstas no inciso Xl do artigo 5 da Constituição Federal Ordem denegada STJ 5ª Turma HC 51897SP Rel Min Gilson Dipp J 20062006 DJ 01082006 p 480 O julgado supramencionado referese assim ao flagrante delito impróprio nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal caso que recebe endosso de Renato crédito este que não se percebe em casos diversos adiante Sobre a necessidade d e causa provável para violação do domicílio nos casos de flagrante delito É necessário ou não indícios prévios para ingressar no domicílio nos casos de flagrante delito Durante muitos anos a grosso modo pagavase para ver Por exemplo a autoridade policial ainda que não houvesse justificativa prévia por mera liberalidade intuitiva entendiase que o ingresso ao domicílio seria válido se dentro dele fosse encontrado algum crime permanente Contudo verdade seja dita vários abusos foram cometidos p ois a polícia se valia da sorte ingressava na casa e quando nada era encontrado tal situação acabava dando ensejo a uma espécie de flagrante forjado até mesmo para que a autoridade policial não viesse a responder por um crime de abuso de autoridade por uma violação de domicílio Dentro desse contexto surge a Tese de Repercussão Geral uma decisão histórica do STF doravante mencionada Tese de Repercussão Geral fixada no tema n 280 A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita me smo em período noturno quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados ParadigmaSTF RE 603616RO Rel Min Gilmar Mendes j 05112015 DJ 10052016 Afirma o Promotor que o advento da tese supramencionada prolatada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 muda drasticamente o tema da inviolabilidade domiciliar isto porque a partir deste evento entendese que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quan do amparada em fundadas razões que deverão ser justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal e de nulidade dos atos praticados O problema não e stá na tese afirma Brasileiro mas nas decisões da 6ª Turma do STJ que vem reconhecendo a ilicitude em vários casos envolvendo a apreensão de drogas com base na Tese de Repercussão Geral fixada no tema n 280 de que não havia fundadas razões prévias que justificassem o flagrante delito de modo a autorizarem o ingresso em domicílio sem autorização judicial prévia Abaixo segue algumas decisões da referida Turma do STJ no que em todas elas foram declaradas a ilicitude da apreensão Dessa maneira acredi tase restar evidente a problemática Caso 1 mera intuição de traficância REsp 1574681 Dje 30052017 Caso 2 denúncia anônima isoladamente considerada HC 512418 DJe 03122019 Caso 3 anterior envolvimento do indivíduo com crime de t ráfico de drogas RHC 126092 Dje 30062020 Caso 4 denúncia anônima somada à fuga do acusado RHC 83501 Dje 05042018 RHC 89853 Dje 02032020 Em precedente da 6ª Turma do STJ RHC 83501SP Rel Min Nefi Cordeiro j 06032018 Dje 05042018 concluise que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado por si sós não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial Por isso concluiu ter havido ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio determinado no art 5 inc Xl da Constituição da República pois não havia referênci a à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo pena l com vários verbos nucleares e de caráter permanente em alguns destes verbos como por exemplo ter em depósito não se pode ignorar o inciso Xl do artigo 5 da Constituição Federal e está garantia constitucional não pode ser banalizada em face de tent ativas policiais aleatórias de encontrar algum ilícito em residências Reconheceu assim mais uma vez que a entrada forçada em domicílio sem uma justificativa prévia conforme o direito é arbitrária e não será a constatação de situação de flagrância p osterior ao ingresso que justificará a medida pois os agentes estatais devem demonstrar que havia elemento mínimo a caracterizar fundadas razões justa causa Caso 5 Denúncia anônima de que o agente vendia drogas em determinado local comercializand o entorpecentes para clientes que ali aportavam de carro para os quais entregava as drogas após coletálas em sua residência HC 611918 j 07122020 Caso 6 Perseguição a veículo com ulterior invasão policial de condomínio de apartamentos AgRg no HC 561360 Dje 18062020 Caso 7 Constatação da presença de drogas por cão farejador ao passar em frente à determinada residência e subsequente invasão domiciliar Aglnt no HC 566818 Dje 25062020 Caso 8 Invasão de imóvel após policiais d o lado de fora visualizarem criminosos manipulando material no interior da casa AgRg no REsp 1865363 Dje 29062021 INFORMATIVO N 687 8 DE MARÇO DE 2021 HC 598051SP Rel Min Rogério Schietti Cruz Sexta Turma por unanimidade julgado em 02032021 Flagrante Domicílio com expressão do direito à intimidade Asilo inviolável Exceções constitucionais Interpretação restritiva Ingresso no domicílio Ex igência de justa causa fundada suspeita Consentimento do morador Requisitos de validade Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento Fixase o prazo de 1 um ano par a permitir o aparelhamento das polícias treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da presente decisão de modo a evitar situações de ilicitude que entre outros efeitos poderá implicar responsabilidade administrativa civil eou penal do agente estatal à luz da legislação vigente art 22 da Lei 138692019 sem prejuízo do eventual reconhecimento no exame de casos a serem julgados da ilegalidade de diligências pretéritas O art 5º XI da Constituição Federal c onsagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou du rante o dia por determinação judicial A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo o qual sozinho ou na companhia de seu grupo familiar espera ter o seu espaço íntimo preservado contra devassas indiscrimi nadas e arbitrárias perpetradas sem os cuidados e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia constitucional exige Na hipótese de suspeita de crime em flagrante exigese em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do s uspeito sem mandado judicial a existência de fundadas razões justa causa aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito O tráfico ilícito de entorpecentes em que pese ser classificado como crime de natureza permanente nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência quando se concluir que do atraso decorrente da obt enção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime ou a própria droga será destruída ou ocultada O consentimento do morador para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe em caso de dúvida ao Estado e deve ser fei ta com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar indicandose sempre que possível testemunhas do ato Em todo caso a operação deve ser registrada em áudiovídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade sem prejuízo de e ventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Em suma a inviolabilidade do domicílio consagrase como um direito fundamental reconhecido e positivado pela Constituição Federal conforme preconizado na Carta Magna no seu artigo 5º inciso XI Portanto é um direito constitucional que deve ser protegido tamanha a sua importância Não obstante este como todo direito não é absoluto visto que existem excepcionalidad es para a entrada na residência alheia sem necessidade de autorização ou seja a inviolabilidade pode ser relativizada quando se apresentar uma justificativa que em paralelo a ela seja de maior relevância Para que não houvesse nenhuma dúvida acerca de stas exceções o próprio inciso XI estabelece as quatro exceções a flagrante delito b desastre c prestação de socorro e d determinação judicial logo a última exceção o juiz sempre terá uma decisão motivada Nesse diapasão as jurisprudências dos tribunais superiores apontam conjunturas que logram a flexibilização da inviolabilidade do domicílio por exemplo o tema 280 da Repercussão Geral do STF quando afirma que não basta as situação de flagrância para justificar a violaçã o do domicílio de um cidadão porquanto é preciso fundada razões ou entre outras palavras precisase de justa causa com destino a legitimar a diligência sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade d os atos praticados Não somente a Constituição como também em diversos outros trechos do nosso ordenamento jurídico disciplinase a inviolabilidade do domicílio como no Artigo 150 do Código Penal que sem sombra de dúvidas é um dos principais mecanismos garantidores da privacidade e segurança da casa de uma pessoa Para quem viola esse direito o legislador estabelece a pena de um a três meses de detenção ou pagamento de multa se o crime for cometido durante a noite ou em lugar ermo desabita do ou com o emprego da violência ou de arma ou por duas ou mais pessoas E ainda o mesmo artigo prevê uma pena mais dura se o fato é cometido por funcionário público fora dos casos legais ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei o u com abuso de poder Portanto a casa de todo cidadão é seu refúgio e ninguém seja ela uma pessoa comum ou possuidora de alguma autoridade pode violar esse direito fundamental REFERÊNCIAS Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acessado em 18092022 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acessado em 18092022 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvWyICG8y3NVs Disponível em httpsprocessostjjusbrjurisprudenciaexternoinformativoacaopesquisarumaedi caolivre27068727cod Disponível em httpsjuscombrartigos52810ainviolabilida dedodomicilioeaspossibilidadesdebuscaeapreensao O autor é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 O autor é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 A autora é Bacharelanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 4 O autor é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 A autora é Bacharelanda em Direito pela Fa culdade de Ilhéus 20202
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FACULDADE DE ILHÉUS CURSO DE DIREITO DISCIPLINA CRIMES EM ESPÉCIE I Andrey Santos Dias Edson da Hora Conceição Júnior Milena Garcia de Souz a Lobo Marcelo dos Santos Pereira 4 Vitória Evelyn Amorim Cordeiro A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO EM SUA DIMENSÃO CONSTITUCIONAL E IMPLICAÇÕES LEGAIS 1 RESUMO O objetivo do presente trabalho é compreender o direito à privacidade do domicílio enquanto fundamento constitucional na dimensão social para todo cidadão brasileiro Nesse sentido de todos os locais aquele que recebeu o maior grau de proteção constitu cional foi a casa considerada asilo inviolável do indivíduo Buscarmos entender as hipóteses em que o domicílio do indivíduo é asilo inviolável quais as implicações legais da violação deste princípio constitucional e como afeta as questões sociais e jurí dicas no Brasil Trazer àbaila esse tema que mesmo constante na nossa Carta Magna a Constituição Federal de 1988 ainda é algo que suscita debates e entendimento jurisprudencial que evolui constantemente diante da nossa realidade social atual Até que p onto um direito é inviolável quais os requisitos para a quebra dessa inviolabilidade domiciliar qual o entendimento do STF nos casos concretos atuais em que pese a liberdade individual de cada cidadão o respeito aos seus direitos e à manutenção da ord em e da justiça nas relações sociais Analisarmos todas essas vertentes que de uma maneira ou de outra influenciam e norteiam as nossas vidas principalmente no que diz respeito às nossas garantias individuais Compreendermos ainda o papel de cada um dos entes que compõem a nossa sociedade o Poder Público em suas esferas Federal Estadual e Municipal os órgãos judiciais assim como o papel dos cidadãos brasileiros nas novas modificações jurisprudenciais Assim entendermos em definitivo o conceito de casa tanto socialmente quanto juridicamente no âmbito de sua proteção enquanto espaço privado e restrito Palavraschave Constituição Direito Inviolabilidade Casa Proteção ABSTRACT The objective of the present work is to understand the right to privacy of the home as a constitutional foundation in the social dimension for every Brazilian citizen In this sense of all the places the one that received the highest degree of constitu tional protection was the house considered an inviolable asylum for the individual We seek to understand the cases in which the individuals domicile is an inviolable asylum what are the legal implications of violating this constitutional principle and how it affects social and legal issues in Brazil Bringing up this theme that even though it is constant in our Constitution the Federal Constitution of 1988 is still something that raises debates and jurisprudential understanding that constantly evolve s in the face of our current social reality To what extent is a right inviolable what are the requirements for breaking this home inviolability what is the understanding of the STF in current concrete cases despite the individual freedom of each citiz en respect for their rights and the maintenance of order and of justice in social relations We analyze all these aspects that in one way or another influence and guide our lives especially with regard to our individual guarantees We also understand t he role of each of the entities that make up our society the Public Power in its Federal State and Municipal spheres the judicial bodies as well as the role of Brazilian citizens in the new jurisprudential changes Thus we definitively understand the concept of home both socially and legally within the scope of its protection as a private and restricted space Keywords Constitution Law Inviolability House Protection 2 INTRODUÇÃO A moradia ou o local onde o ser humano habita seu d omicílio é seu lar seu abrigo seu refúgio onde sentese em segurança E é além disso tudo um direito social básico do ser humano Partindo dessa premissa o conceito de casa deve ser entendido de forma bem ampla haja vista que não se trata apenas de moradia mas de um espaço habitado de um local em que o indivíduo exerce o seu direito à liberdade e privacidade seja enquanto seu es paço familiar ou onde exerça sua profissão comercialmente industrialmente etc No que diz respeito à proteção a inviolabilidade do domicílio é uma das posições jurídicas específicas que integram o direito à privacidade como um todo Os atos praticados em locais reservados gozam de uma proteção mais intensa que os ocorridos em locais públicos Assim a nossa Constituição Federal em seu artigo 5º XI determina que a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Além da Constituição o Código Penal Brasileiro também estabelece o conceito de casa e amplia o nosso entendimento do que vem a ser e as sanções penais previstas para quem a viola Segundo o artigo 150 4º do CP A expressão casa compreende qualquer compartimento habitado aposento ocupado de habitação coletiva ou compartimento não aberto ao público onde alguém exerce pro fissão ou atividade e excluemse dessa equação conforme preconiza o 5º do mesmo artigo Não se compreendem na expressão casa hospedaria estalagem ou qualquer outra habitação coletiva enquanto aberta salvo a restrição do aposento ocupado de habi tação coletiva taverna casa de jogo e outras do mesmo gênero Nesse diapasão temos uma norma constitucional para proteção da inviolabilidade domiciliar mas que nos traz também cláusulas que restringem este direito Isto porque devemos compreender qu e todos temos direitos e deveres e que não podemos nos utilizar de uma norma protetiva para ferir o direito de outrem À exceção das situações emergenciais previstas na Constituição a invasão do domicílio só poderá ocorrer durante o dia e por determinaç ão judicial a reserva constitucional da jurisdição o que impossibilita que as autoridades administrativas membros do Ministério Público Comissão Parlamentar de Inquérito dentre outros o violem Por conseguinte devemos compreender que as diversas m udanças sociais vêm ocorrendo ao longo dos anos nos traz a necessidade de ponderação e adequação desse direito na busca de uma vida em sociedade de forma justa e pelo bemestar de todos sem violemos nenhum direito individual ou coletivo Fazse mister es tar em constante mutabilidade interpretandoa de acordo à nossa realidade e aplicando a lei como tal 3 A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO NA DIMENSÃO CONSTITUCIONAL À luz da Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5 trata sobre os direitos e as garantias fundamentais discorre sobre os direitos individuais e coletivos em suma no inciso XI do referido artigo 5 a redação do mesmo estabelece o seguinte a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentiment o do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Ainda que se possa reconhecer uma proteção à liberdade física e à propriedade forçoso é reconhecer que o bem jurídico por ela tutelado é o direito a intimidade previsto no inciso anterior ou seja o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 A inviolabilidade do domicílio garante as pessoas a privacidade o lazer e o livre desenvolvimento da família Em contrapartida sobre as possibilidades da busca e apreensão ocorrerem no domicílio e se esta diligência poderá se estender durante a noite respeitando sobretudo os limites da vida privada do indivíduo O conceito de dignidade da pessoa humana é completamente abrangente dessa forma podemos perceber que há uma imensa dificuldade em se formular um conceito jurídico a respeito deste pri ncípio que é o fundamento de todo o sistema de direitos e garantias fundamentais seguindo de teorias adotadas pelos próprios homens responsáveis pela evolução que este princípio tem alcançado ao longo dos anos Contudo existem diversas teorias que conc eituam a dignidade da pessoa humana Assim podese afirmar que é através do princípio da dignidade da pessoa humana que se devem interpretar os demais direitos e garantias fundamentais concedidos ao homem O avanço que o Direito Constitucional alcan çou atualmente é resultado da evolução do pensamento humano Em parte do fato de os direitos fundamentais significarem o núcleo da proteção da dignidade da pessoa e da visão de que a Constituição Federal é o meio adequado para positivar normas assegurador as dessas pretensões Foi a partir promulgação da Constituição Federal de 1988 que os direitos fundamentais obtiveram um avanço significativo pois passaram a ser tratados como núcleo da proteção da dignidade da pessoa humana e consequentemente a per cepção de que os valores mais caros da existência humana merecem estar resguardados em documento jurídico com força vinculativa máxima ilesa às maiorias ocasionais formadas no calor de momentos adversos ao respeito devido ao homem A Constituição Fe deral de 1988 traz como fundamentos da República Federativa do Brasil e consequentemente do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana que de forma precisa é apresentada no inciso III do artigo 1º Art 1º A República Federativa d o Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Por fim o princípio da dignidade da pessoa humana ao qual se mantêm a válida ideia democrática como um dos fundamentos do Estado de Direito Democrático tornase o elemento de referência para a interpretação e aplicação das normas jurídicas O ser human o não pode ser tratado como simples objeto principalmente na condição de trabalhador muitas vezes visto apenas como uma peça da engrenagem para fazer girar a economia Não existe uma preponderância entre o indivíduo e o coletivo e sim um reconheci mento do valor da pessoa humana A inviolabilidade do domicílio é um direito fundamental atribuído as pessoas em consideração a sua dignidade com intuito de lhes garantir um espaço elementar para o livre desenvolvimento de sua personalidade Todavia este direito constitui uma das mais antigas e importantes garantias individuais de uma sociedade civilizada pois engloba a tutela da intimidade da vida privada da honra bem como a proteção individual e familiar do sossego e da tranquilidade garantias que não podem ceder salvo excepcionalmente à persecução criminal ou tributária do Estado A proteção ao domicílio foi reconhecida juntamente com outros direitos pessoais ligados à vida privada e família como demonstra a Constituição Federal de 1988 Em bora a Constituição Federal não utilize a expressão domicílio substituindo por casa Ambos os termos devem ser tomados como equivalentes devido a sua amplitude no direito O termo não guarda relação direta a propriedade mas com a posse para efeitos d e residência O domicílio delimita um espaço físico em que o indivíduo desfruta da sua privacidade Ali não deve sofrer intromissão por terceiros e deverá gozar da paz da vida íntima Para os efeitos da proteção constitucional o domicílio deve ser i nterpretado com a maior amplitude possível diferentemente do Código Civil que o faz de forma restritiva ao preceitua no artigo 70 referindose à residência como ânimo definitivo Seguindo sistemática da Constituição Federal de 1988 o ordenamento juríd ico brasileiro protege a casa por meio da legislação civil e penal O legislador civil conceitua domicílio como o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo por este conceito verificase que o legislador procurou proteger o lar a casa no caso seri a o lugar onde alguém mora como por exemplo barraca de campista barraco de favela ou rancho de pescador não importando se a moradia seja de forma permanente transitória eventual ou alternada Equiparase o termo domicílio a expressão casa a mbos correspondem ao lugar onde uma pessoa vive ou trabalha não aberto ao público reservando a sua intimidade sua vida privada ocupandose de assuntos particulares ou profissionais A definição jurídica de casa se encontra no 4 do artigo 150 do Có digo Penal que também dispõe sobre o crime de violação de domicílio e 246 do Código de Processo Penal O consentimento para o ingresso no domicílio poderá ser tácito ou expresso é concedido pelo titular do direito possuidor ou ocupante do lugar independentemente de o ingresso ocorrer durante o dia ou à noite O consentimento é algo espontâneo do sujeito titular após aceita a entrada em domicílio o fato de sujeito permanecer na casa de outro não significa que está cometendo o crime de permanênc ia porém uma vez convidado e se porventura expulso da casa se o indivíduo que permanecer nesta estará cometendo o crime de violação de domicílio A inviolabilidade do domicílio não é absoluta visto que a própria constituição ressalva a hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento A qualquer hora do dia isso é possível independente da exibição do mandado judicial nas hipóteses a com o consentimento do morador b flagrante delito c em casos de desastr e como incêndio inundação etc e d para prestar socorro Fora destas hipóteses só será possível o ingresso de uma pessoa durante o dia com exibição de mandado judicial O direito a inviolabilidade do domicílio é regulamentado pela legislação infracon stitucional penal e processual penal A exibição do mandado judicial é de suma importância uma vez que no período noturno mesmo com autorização judicial o ingresso depende do consentimento do morador Durante o dia com exibição de mandado judicial fundamentado a busca pode ser realizada mesmo com a discordância do morador arrombandose a porta se houver necessidade Nesse ínterim é necessária uma interpretação bastante sistemática sobre o assunto tanto sobre a violação do domicílio como nas possibilidades da busca e apreensão E a questão do período diurno e noturno O artigo 5 da Constituição Federal trata sobre os direitos e garantias individuais e coletivos este é o objete maior do estudo daí partiu a interpretações as fundamentaçõe s para a construção desta pesquisa os principais sem sombra de dúvida são a inviolabilidade a intimidade e o respeito aos meios de provas obtidas de forma a repudiar as ilícitas em um processo Destarte o que podemos compreender no curso desta pes quisa é que o direito à inviolabilidade do domicílio é um tema muito abrangente e que se coaduna com muitas outras garantias e direitos como a inviolabilidade da intimidade a liberdade entre outros que possam afetar de certa forma o desenvolvimento da p ersonalidade do indivíduo Sobretudo apesar de o domicílio ser inviolável o mesmo dispositivo que o protege é o mesmo que o impõe limites pois vimos que este direito não é absoluto há sempre as exceções as regras Mediante isso discorremos sobre o ins tituto da busca e apreensão matéria processual penal que apresenta os procedimentos legais previsto na legislação complementar 4 IMPLICAÇÕES LEGAIS A inviolabilidade do domicílio é uma daquelas posições jurídicos específicas que combinam diretamente o direito geral à privacidade Dependendo do ambiente público ou privado em que a pessoa se encontra a privacidade pode ser mais ou menos protegida As ações em áreas protegidas estão sujeitas a proteções mais intensa do que aquelas em locais públicos Entre estes o que recebeu o maior nível de proteção constitucional foi a casa considerada asilo inviolável do indivíduo Em geral interpretase qu e o conceito jurídico de domicílio inclui não só a habitação mas qualquer espaço habitado e em certos casos os locais onde se exercem as atividades profissionais excluindo terceiros como escritórios clínicas estabelecimentos instalações em áreas c om acesso restrito ao público ou após o encerramento das atividadesNo Código Penal o escopo da definição de casa inclui Qualquer zona residencial quarto residencial comum e inacessível ao quarto público em que uma pessoa exercia ocupação atividad e CP art 150 4º As definições contidas neste artigo legislativo parecem estar em total concordância com a interpretação do artigo constitucional A Constituição estabelece alguns dispositivos que limitam o alcance da proteção de direitos nos m esmos dispositivos que protegem a inviolabilidade dos endereços Ao contrário da proteção da inviolabilidade do domicílio que deve ser interpretada de forma ampla as intromissões excepcionais previstas no dispositivo constitucional devem ser interpretadas de forma restritiva De acordo com as disposições constitucionais pertinentes sem o consentimento dos ocupantes o acesso às instalações só é possível em caso de acidente calamidade socorro ou por ordem judicial durante o dia CF artigo 5º XI Pe la natureza da emergência nas três primeiras situações crime intencional desastre ou assistência uma casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite De acordo com as disposições constitucionais pertinentes sem o consentimento dos ocupantes o acesso às instalações só é possível em caso de acidente calamidade socorro ou por ordem judicial durante o dia CF artigo 5º XI Pela natureza da emergência nas três primeiras situações flagrante delito desastre ou para prestar socorro um a casa pode ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite De acordo com os argumentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita mesmo em período noturno quando amparada em fundadas ra zões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados O tribunal entendeu qu e um crime permanente como o tráfico de drogas cometido dentro da residência possibilitaria a entrada da força policial independentemente de decisões judiciais Por caracterizar situação de flagrante A fim de cumprir ordens judiciais sem o consentimento do ocupante a entrada só é permitida durante o dia De acordo com o critério físicoastronômico considerase como tal o período compreendido entre a aurora e o crepúsculo Em virtude das dimensões con tinentais do território brasileiro onde o nascer e o pôr do sol ocorrem em horários variados nas diversas regiões esse critério se mostra o mais apropriado No entanto a jurisprudência costuma adotar um padrão cronológico considerando como dia o períod o compreendido entre seis e dezoito horas A proteção especial conferida à noite justificase basicamente por dois motivos 1 a necessidade de proteção do descanso noturno inserindose no núcleo básico da inviolabilidade do domicílio os períodos são ma is propícios à imposição de alguma arbitrariedade Exceto com o consentimento do morador ou em caso de emergência a invasão de imóveis só é permitida com autorização judicial cláusula constitucional de reserva de jurisdição A determinação da legalid ade da invasão não se aplica a membros do ministério público ou mesmo a membros de uma comissão parlamentar de inquérito O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a garantia constitucional da inviolabilidade das moradias retira a propriedade autoaplicável que dá acesso à administração pública a espaços privados não abertos ao público onde alguém exerce sua atividade profissional Portanto a entrada de um representante público em uma instituição sem a autorização do tribunal sem o consentim ento do proprietário pode ser considerada uma violação desse direito fundamental A entrada domiciliar não deve ser confundida com a busca domiciliar que consiste na busca de itens úteis à persecução penal 5 NOVOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAI S O preceito constitucional consagra a inviolabilidade do domicílio direito fundamental enraizado mundialmente a partir das tradições inglesas conforme verificamos no discurso de Lord Chatham no Parlamento britânico O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa sua cabana pode ser muito frágil seu teto pode tremer o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas atormenta pode nela penetrar mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar Art 5 XI a casa é asilo inviolável do in divíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Vide Lei nº 13105 de 2015 O referido instituto jurídico por s er muito sensível suscita várias discussões em razão dos termos empregados no seu texto como por exemplo a palavra casa ou mesmo o consentimento do morador entretanto darseá ênfase nesta fase no que concerne ao flagrante delito aspecto objeto de vários julgados em função da sua imanente complexidade Isto porque possui uma estrutura gramatical que demanda especificações jurídicas no sentido de viabilizar o correto entendimento pelo corpo social que encontra dificuldade no âmbito de atuação prin cipalmente dos servidores públicos em especial a categoria da Polícia Militar que por estar na linha de frente no combate ao crime lida corriqueiramente com esse dilema Renato Brasileiro Promotor da Justiça Militar da União Professor de Processo Pe nal durante uma live na plataforma digital denominada Youtube faz duras críticas à atuação dos tribunais no que tange às sentenças prolatadas pelos respectivos servidores mormente no que se refere ao standart probatório Para Brasileiro tais decisões t êm sido claramente desarrazoadas aduz inclusive que o Juízo perdeu a noção que perdeu a dosagem pois estão exigindo um padrão probatório muito mais elevado do que aquele inerente a uma prisão em flagrante Segundo ele falta sensibilidade para os minist ros superiores entenderem qual é a realidade de um policial e demonstra preocupação pois estas decisões ganham caráter de jurisprudência podendo ser utilizada para fundamentar casos futuros Nesse contexto para uma melhor compreensão sobre o problema f azse imperioso as seguintes indagações Quais espécies de flagrante delito que autorizam a violação do domicílio independente de autorização prévia judicial O Código de Processo Penal nos revela Art 302 Considerase em flagrante delito quem l está cometendo a infração penal ll acaba de cometêla lll é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração lV é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração Os dois primeiros incisos segundo parte da doutrina correspondem ao flagrante delito próprio e os demais são tidos como impróprios a queles nos quais o indivíduo empreende fuga dando sentidos e abordagem diferentes em sua aplicação jurídica Enquanto parcela da doutrina defende que só é permitida a violação de domicílio nos flagrantes próprios para Brasileiro qualquer espécie de flagr ante delito expressa no art 302 do CPP autoriza o ingresso domiciliar e usa como fundamento a própria Constituição federal leiase Art 5 XI a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial Vide Lei nº 13105 de 2015 Ante o exposto perguntase Se a Constituição autoriza a violação do domicílio nos casos de flagrante delito por que razão será admitida a entrada apenas nos flagrantes delitos próprios Para o autor não faz sentido Sobre o assunto um precedente do STJ Não restou demonstrada qualquer irregularidade na diligência efetuada pelos policiais na casa da t ia do paciente seja em decorrência de perseguição continuada aos autores do crime de roubo seja pelo fato de a ocultação de armas de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal constituirse por si só em crime permanente de modo que em a mbas as situações se verificam as hipóteses de exceção à regra de inviolabilidade de domicílio previstas no inciso Xl do artigo 5 da Constituição Federal Ordem denegada STJ 5ª Turma HC 51897SP Rel Min Gilson Dipp J 20062006 DJ 01082006 p 480 O julgado supramencionado referese assim ao flagrante delito impróprio nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal caso que recebe endosso de Renato crédito este que não se percebe em casos diversos adiante Sobre a necessidade d e causa provável para violação do domicílio nos casos de flagrante delito É necessário ou não indícios prévios para ingressar no domicílio nos casos de flagrante delito Durante muitos anos a grosso modo pagavase para ver Por exemplo a autoridade policial ainda que não houvesse justificativa prévia por mera liberalidade intuitiva entendiase que o ingresso ao domicílio seria válido se dentro dele fosse encontrado algum crime permanente Contudo verdade seja dita vários abusos foram cometidos p ois a polícia se valia da sorte ingressava na casa e quando nada era encontrado tal situação acabava dando ensejo a uma espécie de flagrante forjado até mesmo para que a autoridade policial não viesse a responder por um crime de abuso de autoridade por uma violação de domicílio Dentro desse contexto surge a Tese de Repercussão Geral uma decisão histórica do STF doravante mencionada Tese de Repercussão Geral fixada no tema n 280 A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita me smo em período noturno quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados ParadigmaSTF RE 603616RO Rel Min Gilmar Mendes j 05112015 DJ 10052016 Afirma o Promotor que o advento da tese supramencionada prolatada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016 muda drasticamente o tema da inviolabilidade domiciliar isto porque a partir deste evento entendese que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quan do amparada em fundadas razões que deverão ser justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal e de nulidade dos atos praticados O problema não e stá na tese afirma Brasileiro mas nas decisões da 6ª Turma do STJ que vem reconhecendo a ilicitude em vários casos envolvendo a apreensão de drogas com base na Tese de Repercussão Geral fixada no tema n 280 de que não havia fundadas razões prévias que justificassem o flagrante delito de modo a autorizarem o ingresso em domicílio sem autorização judicial prévia Abaixo segue algumas decisões da referida Turma do STJ no que em todas elas foram declaradas a ilicitude da apreensão Dessa maneira acredi tase restar evidente a problemática Caso 1 mera intuição de traficância REsp 1574681 Dje 30052017 Caso 2 denúncia anônima isoladamente considerada HC 512418 DJe 03122019 Caso 3 anterior envolvimento do indivíduo com crime de t ráfico de drogas RHC 126092 Dje 30062020 Caso 4 denúncia anônima somada à fuga do acusado RHC 83501 Dje 05042018 RHC 89853 Dje 02032020 Em precedente da 6ª Turma do STJ RHC 83501SP Rel Min Nefi Cordeiro j 06032018 Dje 05042018 concluise que a existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado por si sós não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial Por isso concluiu ter havido ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio determinado no art 5 inc Xl da Constituição da República pois não havia referênci a à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo pena l com vários verbos nucleares e de caráter permanente em alguns destes verbos como por exemplo ter em depósito não se pode ignorar o inciso Xl do artigo 5 da Constituição Federal e está garantia constitucional não pode ser banalizada em face de tent ativas policiais aleatórias de encontrar algum ilícito em residências Reconheceu assim mais uma vez que a entrada forçada em domicílio sem uma justificativa prévia conforme o direito é arbitrária e não será a constatação de situação de flagrância p osterior ao ingresso que justificará a medida pois os agentes estatais devem demonstrar que havia elemento mínimo a caracterizar fundadas razões justa causa Caso 5 Denúncia anônima de que o agente vendia drogas em determinado local comercializand o entorpecentes para clientes que ali aportavam de carro para os quais entregava as drogas após coletálas em sua residência HC 611918 j 07122020 Caso 6 Perseguição a veículo com ulterior invasão policial de condomínio de apartamentos AgRg no HC 561360 Dje 18062020 Caso 7 Constatação da presença de drogas por cão farejador ao passar em frente à determinada residência e subsequente invasão domiciliar Aglnt no HC 566818 Dje 25062020 Caso 8 Invasão de imóvel após policiais d o lado de fora visualizarem criminosos manipulando material no interior da casa AgRg no REsp 1865363 Dje 29062021 INFORMATIVO N 687 8 DE MARÇO DE 2021 HC 598051SP Rel Min Rogério Schietti Cruz Sexta Turma por unanimidade julgado em 02032021 Flagrante Domicílio com expressão do direito à intimidade Asilo inviolável Exceções constitucionais Interpretação restritiva Ingresso no domicílio Ex igência de justa causa fundada suspeita Consentimento do morador Requisitos de validade Necessidade de documentação e registro audiovisual da diligência Ônus estatal de comprovar a voluntariedade do consentimento Fixase o prazo de 1 um ano par a permitir o aparelhamento das polícias treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da presente decisão de modo a evitar situações de ilicitude que entre outros efeitos poderá implicar responsabilidade administrativa civil eou penal do agente estatal à luz da legislação vigente art 22 da Lei 138692019 sem prejuízo do eventual reconhecimento no exame de casos a serem julgados da ilegalidade de diligências pretéritas O art 5º XI da Constituição Federal c onsagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou du rante o dia por determinação judicial A inviolabilidade de sua morada é uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo o qual sozinho ou na companhia de seu grupo familiar espera ter o seu espaço íntimo preservado contra devassas indiscrimi nadas e arbitrárias perpetradas sem os cuidados e os limites que a excepcionalidade da ressalva a tal franquia constitucional exige Na hipótese de suspeita de crime em flagrante exigese em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do s uspeito sem mandado judicial a existência de fundadas razões justa causa aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito O tráfico ilícito de entorpecentes em que pese ser classificado como crime de natureza permanente nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência quando se concluir que do atraso decorrente da obt enção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime ou a própria droga será destruída ou ocultada O consentimento do morador para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe em caso de dúvida ao Estado e deve ser fei ta com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar indicandose sempre que possível testemunhas do ato Em todo caso a operação deve ser registrada em áudiovídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade sem prejuízo de e ventual responsabilização penal dos agentes públicos que tenham realizado a diligência 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Em suma a inviolabilidade do domicílio consagrase como um direito fundamental reconhecido e positivado pela Constituição Federal conforme preconizado na Carta Magna no seu artigo 5º inciso XI Portanto é um direito constitucional que deve ser protegido tamanha a sua importância Não obstante este como todo direito não é absoluto visto que existem excepcionalidad es para a entrada na residência alheia sem necessidade de autorização ou seja a inviolabilidade pode ser relativizada quando se apresentar uma justificativa que em paralelo a ela seja de maior relevância Para que não houvesse nenhuma dúvida acerca de stas exceções o próprio inciso XI estabelece as quatro exceções a flagrante delito b desastre c prestação de socorro e d determinação judicial logo a última exceção o juiz sempre terá uma decisão motivada Nesse diapasão as jurisprudências dos tribunais superiores apontam conjunturas que logram a flexibilização da inviolabilidade do domicílio por exemplo o tema 280 da Repercussão Geral do STF quando afirma que não basta as situação de flagrância para justificar a violaçã o do domicílio de um cidadão porquanto é preciso fundada razões ou entre outras palavras precisase de justa causa com destino a legitimar a diligência sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade d os atos praticados Não somente a Constituição como também em diversos outros trechos do nosso ordenamento jurídico disciplinase a inviolabilidade do domicílio como no Artigo 150 do Código Penal que sem sombra de dúvidas é um dos principais mecanismos garantidores da privacidade e segurança da casa de uma pessoa Para quem viola esse direito o legislador estabelece a pena de um a três meses de detenção ou pagamento de multa se o crime for cometido durante a noite ou em lugar ermo desabita do ou com o emprego da violência ou de arma ou por duas ou mais pessoas E ainda o mesmo artigo prevê uma pena mais dura se o fato é cometido por funcionário público fora dos casos legais ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei o u com abuso de poder Portanto a casa de todo cidadão é seu refúgio e ninguém seja ela uma pessoa comum ou possuidora de alguma autoridade pode violar esse direito fundamental REFERÊNCIAS Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acessado em 18092022 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acessado em 18092022 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvWyICG8y3NVs Disponível em httpsprocessostjjusbrjurisprudenciaexternoinformativoacaopesquisarumaedi caolivre27068727cod Disponível em httpsjuscombrartigos52810ainviolabilida dedodomicilioeaspossibilidadesdebuscaeapreensao O autor é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 O autor é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 A autora é Bacharelanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 4 O autor é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ilhéus 20202 A autora é Bacharelanda em Direito pela Fa culdade de Ilhéus 20202