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Direito ·

Teoria Geral do Direito

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3 da declaração pública de novas consagrações TÁBUA XII Feita para completar as Tábuas VI a X 1 do penhor 2 Se alguém faz consagrar uma coisa litigiosa dedicandoa aos deuses para não entregála ou não a devolver que pague o dobro do valor da coisa consagrada aos deuses 3 Se alguém de má fé obtém a posse provisória de uma coisa que o pretor para pôr fim ao litígio nomeie três árbitros e que estes condenem o possuidor de má fé a restituir o dobro dos frutos 4 Se um escravo comete um furto ou causa algum dano sabendoo patrono que seja obrigado esse patrono a entregar o escravo como indenização ao prejudicado Fontes de consulta Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência analisar como você interage em nosso site personalizar conteúdo e publicidade de acordo com a nossa Política de privacidade Ao continuar navegando você concorda com estas condições Prosseguir edição 1987 Ed Forense