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Teoria Geral do Direito
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Protocolo à Convenção sobre o Trabalho Forçado de 2014 Recomendações sobre Trabalho Forçado medidas complementares de 2014 A OIT define em sua Convenção nº 29 que trabalho forçado é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual ela não se tenha oferecido espontaneamente Esse conceito estabelecido em 1930 pretende abranger todas as situações de trabalho forçado experimentalizados ao redor do mundo O art 19 da Constituição da OIT por sua vez dispõe que a adoção da Convenção por qualquer Estado Membro não tem o condão de afetar qualquer direito assegurado nacionalmente que seja mais favorável ao trabalhador Confira Em caso algum a adoção pela Conferência de uma convenção ou recomendação ou a ratificação por um EstadoMembro de uma convenção deverá ser consideradas como afetando qualquer lei sentença costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação Em junho de 2014 governors empregadores e trabalhadores se reuniram em Genebra na 103ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho para dar um novo impulso à luta global contra o trabalho forçado incluindo o tráfico de pessoas e as práticas análogas à escravidão A conferência adotou de forma unânime um Protocolo e uma Recomendação que complementam a Convenção sobre o Trabalho Forçado n 29 de 1930 fornecendo orientações específicas sobre medidas efetivas a serem tomadas pelos Estados Membros para eliminar todas as formas de trabalho forçado Para o Diretor Geral da OIT Guy Ryder a adoção do Protocolo é o fruto da nossa determinação coletiva para pôr fim a uma abominação que ainda aflige o mundo do trabalho e para libertar suas 21 milhões de vítimas O trabalho forçado no Brasil Em 1995 o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional A partir de então o país adotou a terminologia trabalho escravo ao instituiar as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação tornandose uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos Diversas das ações desenvolvidas pelo Brasil são consideradas boas práticas pela OIT e inspiram a atuação de outros Estados membros sendo inclusive objeto de intercâmbio de experiências entre países no âmbito de Programas de Cooperação SulSul Principais instrumentos e ações realizadas pelo Brasil Grupos Especiais Móveis de Fiscalização GFEM Planos Nacionais para a Erradicação do Trabalho Escravo
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