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Direito ·
Processo Civil 1
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PROCESSO CIVIL I UNIDADE I ATOS PROCESSUAIS CONTEÚDO Da forma do tempo e do lugar dos atos processuais Prazos processuais Comunicação dos atos processuais disposições gerais e finalidade modalidades órgãos de comunicação formas dos atos de comunicação requisição da prática de ato por carta citação natureza jurídica modalidades pessoalidade efeitos impedimentos repetição e renovação intimação natureza jurídica modalidades destinatário objetivo efeito forma e conteúdo Formação do processo registro distribuição e estabilização do processo ATOS PROCESSUAIS ART 188 A 293 CPC2015 CONCEITO São atos jurídicos praticados pelos sujeitos do processo que se destinam a produzir efeitos no processo em relação ao qual são praticados CARACTERÍSTICAS Unidade da Finalidade todos os atos processuais possuem a mesma finalidade preparar e atingir o provimento judicial Interdependência integram uma só relação jurídica dinâmica formando uma cadeia de atos CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS FORMA LUGAR E TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS ART 212 A 217 CPC2015 FORMA LUGAR E TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS ART 212 A 217 CPC2015 Art 216 Além dos declarados em lei são feriados para efeito forense os sábados os domingos e os dias em que não haja expediente forense Art 217 Os atos processuais realizarseão ordinariamente na sede do juízo ou excepcionalmente em outro lugar em razão de deferência de interesse da justiça da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz Art 218 Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei 1º Quando a lei for omissa o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 quarenta e oito horas 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz será de 5 cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo Art 219 Na contagem de prazo em dias estabelecido por lei ou pelo juiz computarseão somente os dias úteis Art 220 Suspendese o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro inclusive Art 198 As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente à disposição dos interessados equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes Parágrafo único Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput Art 199 As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores ao meio eletrônico de prática de atos judiciais à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DIFERENÇAS PODER JUDICIÁRIO MANDADO Nº 630600194518 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VARA 1ª VARA GABINETE 000438382018804036003 RSEQ Nº 1321997 ASSUNTO 0104 ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS CRÉDITO EDUCATICO AUTORA 35411636 CPF DO AUTORA 42179827899 ENDEREÇO GUAPIMIRIM 93 CASA 02 VL JANEITE MARILZA ALVES DOS SANTOS BARBOSA LEAL RÉU FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CITANDO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ENDEREÇO AVENIDA DIVISION ALVES BARRETO 233 VILA OSASCO SP CEP 60865050 OA EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA FEDERAL do 30ª Subsecção Judiciária do Estado de São PauloSP M ANDA ao Oficial de Justiça Avaliador a quem for presente distribuído que em seu cumprimento proceda a 1 CITAÇÃO doa FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO na pessoa doa seua para manifestar seu interesse em contestar querendo os ditames de 30 trinta dias bem como alegaos como verdadeiros ou não 2 INTIMAÇÃO 22 Para que apresente em Juízo com a contestação cópia de todos os documentos que entender necessários ao deslinde da questão CUMPRINDO A POSTULAÇÃO nesta data identificandose que o seu expediente foi inscrito na Justiça Especial Federal OsascoSP neste dia sem extensão DADO E PASSADO nesta data de 16 de abril de 2018 EURIA ANDRÉA CRISTIANE MINETO EMENDONÇA COMARCA DE SOLEDADE VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 036XXXXXXXXXXXXXXXX MANDADOS Nº 2010 00000 RÉU LOCALIZADO EM XXXXXX XXXXXX CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado anexo com as formalidades legais nesta data no endereço mencionado efetuei a CITAÇÃO do réu de todo o conteúdo do mandado este recebeu a contrafé lançou sua nota de cient e manifestou desejar a nomeação de Defensor Público para acompanhar a sua defesa Dou fé Soledade XXXXXXXXXX de 2010 xxxx TIAGO ZIR FRIEDRICHS Oficial de Justiça Mat 14515300 Custas URC Condução URC CITAÇÃO ART 238 A 259 Art 244 Não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito I de quem estiver participando de ato de culto religioso II de cônjuge de companheiro ou de qualquer parente do morto consanguíneo ou afim em linha reta ou na linha colateral em segundo grau no dia do falecimento e nos 7 sete dias seguintes III de noivos nos 3 três primeiros dias seguintes ao casamento IV de doente enquanto grave o seu estado Art 245 Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebêla 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência 2º Para examinar o citando o juiz nomeará médico que apresentará laudo no prazo de 5 cinco dias 3º Dispensase a nomeação de que trata o 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste 4º Reconhecida a impossibilidade o juiz nomeará curador ao citando observando quanto à sua escolha a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa 5º A citação será feita na pessoa do curador a quem incidirá a defesa dos interesses do citando CARTA ART 237 260 A 268 CPC2015 CARTA DE ORDEM CARTA PRECATÓRIA CARTA ARBITRAL CARTA ROGATÓRIA PRECATÓRIA forma de comunicação entre juízos que estão em estados diferentes com o objetivo de cumprir algum ato processual RO Gatória comunicação entre o Judiciário de países diferentes a fim de obter colaboração para a prática dos atos processuais CARTAS CARTA DE ORDEM instrumento de cooperação expedido por juiz de hierarquia superior para que outro de hierarquia inferior para execução de algum ato necessário e determinado CARTA PRECATORIÁ instrumento de comunicação realizado entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de uma outra comarca ambas brasileiras a fim de que este último chamado deprecado cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito de forma cooperativa CARTA ROGATÓRIA É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país para que este colabore na prática de um determinado ato processual Notese que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais Além disso as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial De outro lado as rogatórias vindas de outro país para cumprimento no Brasil devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça STJ CARTA ARBITRAL É o meio em que árbitro ou o tribunal arbitral pede auxílio do juízo para se pratique ou determine o cumprimento da decisão proferida no processo arbitral CARACTERÍSTICAS DOS ATOS PROCESSUAIS Liberdade das formas Art 188 Possibilidade de convenção sobre os ônus poderes faculdades e deveres processuais antes ou durante o processo desde que sobre matéria que admita autocomposição Calendarização Art 191 Uso obrigatório do vernáculo Art 192 Realização física ou eletrônica dos atos regulamentados pelo CNJ e suplementarmente pelos TJs INTIMAÇÕES ART 269 A 275 CONCEITO ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo devendo ser instruído com cópia do despacho da decisão ou da sentença MODALIDADE em regra por meio eletrônico Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes I pessoalmente se tiverem domicílio na sede do juízo II por carta registrada com aviso de recebimento quando forem domiciliados fora do juízo A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio SUJEITOS DO PROCESSO ART 202 A 211 PARTES E PATRONOS JUÍZ CHEFE DE SECRETARIA E ESCRIVÃO exerce a jurisdição EstadoJuiz é sujeito processual mas não é parte do processo É imparcial Exerc e o Direito de Ação Autor exerce o direito de acionar o estadojuiz São partes do processo Exerc e o Direito de Defesa Réu Resistência ATOS DAS PARTES ART 200 A 202 Atos postulatórios Atos instrutórios Atos dispositivos Atos reais ATOS DO JUÍZ ART 203 A 205 ATOS DE PRONUNCIAMENTO Sentença Decisão Interlocutória Despacho ATOS MATERIAIS Atos Instrutórios Atos de Documentação ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA ART 206 A 211 Atos de movimentação Atos de documentação Atos de execução
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PROCESSO CIVIL I UNIDADE I ATOS PROCESSUAIS CONTEÚDO Da forma do tempo e do lugar dos atos processuais Prazos processuais Comunicação dos atos processuais disposições gerais e finalidade modalidades órgãos de comunicação formas dos atos de comunicação requisição da prática de ato por carta citação natureza jurídica modalidades pessoalidade efeitos impedimentos repetição e renovação intimação natureza jurídica modalidades destinatário objetivo efeito forma e conteúdo Formação do processo registro distribuição e estabilização do processo ATOS PROCESSUAIS ART 188 A 293 CPC2015 CONCEITO São atos jurídicos praticados pelos sujeitos do processo que se destinam a produzir efeitos no processo em relação ao qual são praticados CARACTERÍSTICAS Unidade da Finalidade todos os atos processuais possuem a mesma finalidade preparar e atingir o provimento judicial Interdependência integram uma só relação jurídica dinâmica formando uma cadeia de atos CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS FORMA LUGAR E TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS ART 212 A 217 CPC2015 FORMA LUGAR E TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS ART 212 A 217 CPC2015 Art 216 Além dos declarados em lei são feriados para efeito forense os sábados os domingos e os dias em que não haja expediente forense Art 217 Os atos processuais realizarseão ordinariamente na sede do juízo ou excepcionalmente em outro lugar em razão de deferência de interesse da justiça da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz Art 218 Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei 1º Quando a lei for omissa o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 quarenta e oito horas 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz será de 5 cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo Art 219 Na contagem de prazo em dias estabelecido por lei ou pelo juiz computarseão somente os dias úteis Art 220 Suspendese o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro inclusive Art 198 As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente à disposição dos interessados equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes Parágrafo único Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput Art 199 As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores ao meio eletrônico de prática de atos judiciais à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DIFERENÇAS PODER JUDICIÁRIO MANDADO Nº 630600194518 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO VARA 1ª VARA GABINETE 000438382018804036003 RSEQ Nº 1321997 ASSUNTO 0104 ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS CRÉDITO EDUCATICO AUTORA 35411636 CPF DO AUTORA 42179827899 ENDEREÇO GUAPIMIRIM 93 CASA 02 VL JANEITE MARILZA ALVES DOS SANTOS BARBOSA LEAL RÉU FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CITANDO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ENDEREÇO AVENIDA DIVISION ALVES BARRETO 233 VILA OSASCO SP CEP 60865050 OA EXCELENTÍSSIMOA SENHORA JUIZA FEDERAL do 30ª Subsecção Judiciária do Estado de São PauloSP M ANDA ao Oficial de Justiça Avaliador a quem for presente distribuído que em seu cumprimento proceda a 1 CITAÇÃO doa FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO na pessoa doa seua para manifestar seu interesse em contestar querendo os ditames de 30 trinta dias bem como alegaos como verdadeiros ou não 2 INTIMAÇÃO 22 Para que apresente em Juízo com a contestação cópia de todos os documentos que entender necessários ao deslinde da questão CUMPRINDO A POSTULAÇÃO nesta data identificandose que o seu expediente foi inscrito na Justiça Especial Federal OsascoSP neste dia sem extensão DADO E PASSADO nesta data de 16 de abril de 2018 EURIA ANDRÉA CRISTIANE MINETO EMENDONÇA COMARCA DE SOLEDADE VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 036XXXXXXXXXXXXXXXX MANDADOS Nº 2010 00000 RÉU LOCALIZADO EM XXXXXX XXXXXX CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado anexo com as formalidades legais nesta data no endereço mencionado efetuei a CITAÇÃO do réu de todo o conteúdo do mandado este recebeu a contrafé lançou sua nota de cient e manifestou desejar a nomeação de Defensor Público para acompanhar a sua defesa Dou fé Soledade XXXXXXXXXX de 2010 xxxx TIAGO ZIR FRIEDRICHS Oficial de Justiça Mat 14515300 Custas URC Condução URC CITAÇÃO ART 238 A 259 Art 244 Não se fará a citação salvo para evitar o perecimento do direito I de quem estiver participando de ato de culto religioso II de cônjuge de companheiro ou de qualquer parente do morto consanguíneo ou afim em linha reta ou na linha colateral em segundo grau no dia do falecimento e nos 7 sete dias seguintes III de noivos nos 3 três primeiros dias seguintes ao casamento IV de doente enquanto grave o seu estado Art 245 Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebêla 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência 2º Para examinar o citando o juiz nomeará médico que apresentará laudo no prazo de 5 cinco dias 3º Dispensase a nomeação de que trata o 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste 4º Reconhecida a impossibilidade o juiz nomeará curador ao citando observando quanto à sua escolha a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa 5º A citação será feita na pessoa do curador a quem incidirá a defesa dos interesses do citando CARTA ART 237 260 A 268 CPC2015 CARTA DE ORDEM CARTA PRECATÓRIA CARTA ARBITRAL CARTA ROGATÓRIA PRECATÓRIA forma de comunicação entre juízos que estão em estados diferentes com o objetivo de cumprir algum ato processual RO Gatória comunicação entre o Judiciário de países diferentes a fim de obter colaboração para a prática dos atos processuais CARTAS CARTA DE ORDEM instrumento de cooperação expedido por juiz de hierarquia superior para que outro de hierarquia inferior para execução de algum ato necessário e determinado CARTA PRECATORIÁ instrumento de comunicação realizado entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de uma outra comarca ambas brasileiras a fim de que este último chamado deprecado cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito de forma cooperativa CARTA ROGATÓRIA É o pedido feito ao órgão jurisdicional de outro país para que este colabore na prática de um determinado ato processual Notese que a admissibilidade e o cumprimento dessas cartas devem obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais Além disso as cartas rogatórias não se prestam para cumprimento de atos de constrição judicial De outro lado as rogatórias vindas de outro país para cumprimento no Brasil devem receber a autorização do Superior Tribunal de Justiça STJ CARTA ARBITRAL É o meio em que árbitro ou o tribunal arbitral pede auxílio do juízo para se pratique ou determine o cumprimento da decisão proferida no processo arbitral CARACTERÍSTICAS DOS ATOS PROCESSUAIS Liberdade das formas Art 188 Possibilidade de convenção sobre os ônus poderes faculdades e deveres processuais antes ou durante o processo desde que sobre matéria que admita autocomposição Calendarização Art 191 Uso obrigatório do vernáculo Art 192 Realização física ou eletrônica dos atos regulamentados pelo CNJ e suplementarmente pelos TJs INTIMAÇÕES ART 269 A 275 CONCEITO ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo devendo ser instruído com cópia do despacho da decisão ou da sentença MODALIDADE em regra por meio eletrônico Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes I pessoalmente se tiverem domicílio na sede do juízo II por carta registrada com aviso de recebimento quando forem domiciliados fora do juízo A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio SUJEITOS DO PROCESSO ART 202 A 211 PARTES E PATRONOS JUÍZ CHEFE DE SECRETARIA E ESCRIVÃO exerce a jurisdição EstadoJuiz é sujeito processual mas não é parte do processo É imparcial Exerc e o Direito de Ação Autor exerce o direito de acionar o estadojuiz São partes do processo Exerc e o Direito de Defesa Réu Resistência ATOS DAS PARTES ART 200 A 202 Atos postulatórios Atos instrutórios Atos dispositivos Atos reais ATOS DO JUÍZ ART 203 A 205 ATOS DE PRONUNCIAMENTO Sentença Decisão Interlocutória Despacho ATOS MATERIAIS Atos Instrutórios Atos de Documentação ATOS DO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA ART 206 A 211 Atos de movimentação Atos de documentação Atos de execução