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Direito ·

Processo Civil 1

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PROCESSO CIVIL I UNIDADE II NEGÓCIOS PROCESSUAIS CONTÉÚDO Cláusula geral de negociação processual Espécies Requisitos de validade Controle pelo juiz Efetivação revogação e recorribilidade CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL PRINCÍPIOS E REQUISITOS DE VALIDADE REQUISITOS DE VALIDADE CONTROLE PELO JUIZ Art 190 Parágrafo único De ofício ou a requerimento o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo recusandolhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade ESPÉCIES Negócios processuais Típicos Escritos expressamente no CPC15 Ex Art 313 II Art 191 fixação de calendário processual para a prática dos atos processuais calendarização Obs NÃO APLICÁVEL PARA PRAZOS IMPRÓPRIOS Negócios processuais Atípicos Não descritos expressamente no CPC15 Ex distribuição convencional do ônus da prova ampliação de prazos acordo para dispensa de assistente técnico ou perito acordo para criação de meio de prova atípica estabelecimento de cláusula compromissória para submeter a lide à arbitragem adiamento de audiência EFETIVAÇÃO REVOGAÇÃO E RECORRIBILIDADE A necessidade de homologação de um negócio processual deve vir prevista em lei Não possuindo defeito o juiz não pode recusar aplicação ao negócio processual Aplicase aos negócios processuais bilaterais ainda a regra da irreversibilidade da declaração de vontade Salvo previsão legal ou negocial expressa o negócio processual atípico celebrado com base no art 190 CPC2015 é irrevogável