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Direito ·
Processo Civil 1
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PROCESSO CIVIL I UNIDADE III LITISCONSÓRCIO CONTEÚDO Conceito Classificação Regime de tratamento dos litisconsortes Intervenção litisconsorcial voluntária LITISCONSÓRCIO ART 113 A 118 CPC2015 CONCEITO Litisconsórcio etimologicamente significa consórcio pluralidade de partes na instauração da lide a mesma sorte na lide Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente OBJETIVOS Harmonia dos Julgados Economia Processual LITISCONSÓRCIO ART 113 A 118 CPC2015 HIPÓTESES DE CABIMENTO Art 113 Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente quando I entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide II entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir III ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito LITISCONSÓRCIO PRAZOS Art 229 Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações em qualquer juízo ou tribunal independentemente de requerimento 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se havendo apenas 2 dois réus é oferecida defesa por apenas um deles 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SUJEITO ATIVO PASSIVO MISTO QUANTO AO TEMPO INICIAL SUPERVENIENTE ULTERIOR POSTERIOR QUANTO À NATUREZA SIMPLES UNITÁRIO QUANTO À FORMAÇÃO FACULTATIVO NECESSÁRIO FACULTATIVO MULTITUDINÁRIO
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PROCESSO CIVIL I UNIDADE III LITISCONSÓRCIO CONTEÚDO Conceito Classificação Regime de tratamento dos litisconsortes Intervenção litisconsorcial voluntária LITISCONSÓRCIO ART 113 A 118 CPC2015 CONCEITO Litisconsórcio etimologicamente significa consórcio pluralidade de partes na instauração da lide a mesma sorte na lide Quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente OBJETIVOS Harmonia dos Julgados Economia Processual LITISCONSÓRCIO ART 113 A 118 CPC2015 HIPÓTESES DE CABIMENTO Art 113 Duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente quando I entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide II entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir III ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito LITISCONSÓRCIO PRAZOS Art 229 Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações em qualquer juízo ou tribunal independentemente de requerimento 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se havendo apenas 2 dois réus é oferecida defesa por apenas um deles 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SUJEITO ATIVO PASSIVO MISTO QUANTO AO TEMPO INICIAL SUPERVENIENTE ULTERIOR POSTERIOR QUANTO À NATUREZA SIMPLES UNITÁRIO QUANTO À FORMAÇÃO FACULTATIVO NECESSÁRIO FACULTATIVO MULTITUDINÁRIO