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Texto de pré-visualização
Questão 3 Armando casado com Michele pela regime da Comunhão Parcial de Bens morreu por infarto em Setembro de 2015 e deixou 3 filhos Paulo Tadeu e Lina Armando deixou um património de R 60000000 e 5 netos sendo 2 netos Roberto e Janaina filhos de Paulo e neto Peterson filho de Tadeu e as outras duas netas Raquel e Ruth filhas de Lina que já é falecida desde 2018 Quais os direitos sucessórios dos envolvidos DIREITOS SUCESSÓRIOS O regime de comunhão de bens implica que todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns a menos que exista uma disposição em contrário no pacto antenupcial como não foi elucidado nada sobre pacto antenupcial no enunciado levamos em consideração que o patrimônio é comum A distribuição dos bens será Michele como cônjuge sobrevivente no regime da comunhão de bens terá direito à metade do patrimônio comum do casal Portanto ela terá direito a R30000000 metade dos R60000000 Os filhos de Armando Paulo Tadeu e Lina também têm direitos sucessórios e cada um deles terá direito a uma parte igual do patrimônio comum restante que é R30000000 dividido por três Portanto cada filho receberá R10000000 Os netos não são herdeiros diretos de Armando a menos que os pais deles Paulo Tadeu e Lina já sejam falecidos na época da abertura da sucessão e neste caso Lina já é falecida desde 2018 portanto seus filhos Raquel e Ruth poderiam herdar a parte que ela teria direito Como Lina não tem cônjuge e os outros filhos de Armando ainda estão vivos os netos não têm direito à herança neste momento Portanto a partilha dos bens de Armando ficaria da seguinte forma Michele cônjuge sobrevivente R30000000 Paulo filho R10000000 Tadeu filho R10000000 Lina filha falecida em 2018 Não tem direito à herança Netos Roberto Janaína Peterson Raquel e Ruth Não têm direito à herança neste momento Bom dia Dara Estou enviando o documento em WORD para que você possa acrescentar seus dados não os solicito para preservar sua identidade e privacidade bem como a da instituição de ensino Gostaria de agradecer pela sua confiança em mim para realizar esta tarefa Caso precise de alguma modificação é só chamar Se você quiser me ajudar a conseguir mais trabalhos por favor não esqueça de me avaliar na plataforma Luíza Nóbrega
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Questão 3 Armando casado com Michele pela regime da Comunhão Parcial de Bens morreu por infarto em Setembro de 2015 e deixou 3 filhos Paulo Tadeu e Lina Armando deixou um património de R 60000000 e 5 netos sendo 2 netos Roberto e Janaina filhos de Paulo e neto Peterson filho de Tadeu e as outras duas netas Raquel e Ruth filhas de Lina que já é falecida desde 2018 Quais os direitos sucessórios dos envolvidos DIREITOS SUCESSÓRIOS O regime de comunhão de bens implica que todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns a menos que exista uma disposição em contrário no pacto antenupcial como não foi elucidado nada sobre pacto antenupcial no enunciado levamos em consideração que o patrimônio é comum A distribuição dos bens será Michele como cônjuge sobrevivente no regime da comunhão de bens terá direito à metade do patrimônio comum do casal Portanto ela terá direito a R30000000 metade dos R60000000 Os filhos de Armando Paulo Tadeu e Lina também têm direitos sucessórios e cada um deles terá direito a uma parte igual do patrimônio comum restante que é R30000000 dividido por três Portanto cada filho receberá R10000000 Os netos não são herdeiros diretos de Armando a menos que os pais deles Paulo Tadeu e Lina já sejam falecidos na época da abertura da sucessão e neste caso Lina já é falecida desde 2018 portanto seus filhos Raquel e Ruth poderiam herdar a parte que ela teria direito Como Lina não tem cônjuge e os outros filhos de Armando ainda estão vivos os netos não têm direito à herança neste momento Portanto a partilha dos bens de Armando ficaria da seguinte forma Michele cônjuge sobrevivente R30000000 Paulo filho R10000000 Tadeu filho R10000000 Lina filha falecida em 2018 Não tem direito à herança Netos Roberto Janaína Peterson Raquel e Ruth Não têm direito à herança neste momento Bom dia Dara Estou enviando o documento em WORD para que você possa acrescentar seus dados não os solicito para preservar sua identidade e privacidade bem como a da instituição de ensino Gostaria de agradecer pela sua confiança em mim para realizar esta tarefa Caso precise de alguma modificação é só chamar Se você quiser me ajudar a conseguir mais trabalhos por favor não esqueça de me avaliar na plataforma Luíza Nóbrega