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Bens Particulares Fadonia Bens Comuns Meira 1 Miriam e Volnei casaramse pelo regime da Comunhão Parcial de Bens no ano de 1988 e durante os anos constituíram considerável patrimônio uma casa no valor de R 50000000 dois automóveis cada um no valor de R 8000000 e ainda Volnei comprou um apartamento no valor de R 22000000 O casal teve dois filhos Vanessa e Arnaldo Volnei faleceu em um acidente automobilístico Quais os direitos sucessórios da viúva e dos filhos MIRIAM e VOLNEI casaramse pelo regime da comunhão parcial de bens no ano de 1988 e durante os anos constituíram considerável patrimônio uma casa no valor de R 50000000 dois automóveis cada um no valor de R 8000000 e ainda VOLNEI comprou um apartamento no valor de R 22000000 O casal teve dois filhos Vanessa e Anselmo Volnei faleceu em um acidente automobilístico Quais os direitos sucessórios da viúva e dos filhos O Código Civil em seu artigo 1658 dispõe sobre o regime da comunhão parcial de bens é importante destacar que neste regime os cônjuges possuem cada um respectivamente metade do patrimônio Portanto para responder esta questão é importante compreender se o apartamento comprado por Volnei é grafado com cláusula de propriedade exclusiva Caso não o seja a viúva é detentora de 50 de todo o patrimônio inclusive deste imóvel e o restante 50 será dividido em partes iguais para os filhos Vanessa e Anselmo desta forma a viúva teria 50 e cada um dos filhos 25 Todavia caso o imóvel seja de propriedade exclusiva de Volnei Temos então que em relação a casa e aos carros a viúva seria meeira tendo 50 e os filhos 25 cada um entretanto em relação ao apartamento de propriedade exclusiva a viúva não seria meeira sendo apenas herdeira pois se trataria de bem particular desta forma em relação ao apartamento cada um dos herdeiros viúva vanessa e Anselmo teriam 3333 do imóvel

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