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O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 667 O DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA NAS DECLARAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS DE JOMTIEN DAKAR E INCHEON EL DERECHO A LA EDUCACIÓN BÁSICA EN LAS DECLARACIONES SOBRE EDUCACIÓN PARA TODOS DE JOMTIEN DAKAR E INCHEON THE RIGHT TO BASIC EDUCATION IN THE DECLARATIONS ON EDUCATION FOR ALL OF JOMTIEN DAKAR AND INCHEON Kellcia Rezende SOUZA1 Maria Teresa Miceli KERBAUY2 RESUMO O presente estudo teve o objetivo de analisar as concepções do direito à educação presentes nas Declarações Mundiais de Educação resultantes das conferências internacionais organizadas pela Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO em Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 Para tanto com enfoque qualitativo foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental cuja fonte foi constituída pelas análises das respectivas Declarações A discussão empreendida nos sinaliza que a educação tem figurado nas últimas décadas como pauta da agenda da comunidade internacional que demanda por um novo modo de articulação entre a política econômica e social mediante a garantia de direitos sociais Tratase desse modo da necessidade de efetivar um sistema de proteção social que nas suas interações com as transformações do tecido econômico opere como um impulsionador para o crescimento deste bem como da promoção da maior igualdade entre os cidadãos PALAVRASCHAVE Direito à educação Educação básica Internacionalização da educação Política educacional RESUMEN El presente estudio tuvo el objetivo de analizar las concepciones del derecho a la educación presentes en las Declaraciones Mundiales de Educación resultantes de las conferencias internacionales organizadas por la Organización de las Naciones Unidas para la Educación la Ciencia y la Cultura UNESCO en Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 Para ello con enfoque cualitativo se realizó una investigación bibliográfica y documental cuya fuente fue constituida por los análisis de las respectivas Declaraciones La discusión emprendida nos señala que la educación ha figurado en las últimas décadas como pauta de la agenda de la comunidad internacional que demanda por un nuevo modo de articulación entre la política económica y social mediante la garantía de derechos sociales Se trata de este modo de la necesidad de hacer efectiva un sistema de protección social que en sus interacciones con las transformaciones del tejido económico opere como un impulsor 1 Universidade Federal da Grande Dourados UFGD Dourados MS Brasil Docente da Faculdade de Educação ORICD httpsorcidorg0000000286634615 Email kellciahotmailcom 2 Universidade Federal de São Carlos UFSCAR São Carlos SP Brasil Colaboradora do Programa de PósGraduação em Ciência Política ORCID httpsorcidorg0000000206221512 Email teresakerbauygmailcom Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 668 para el crecimiento de éste así como de la promoción de la mayor igualdad entre los ciudadanos PALABRAS CLAVE Derecho a la educación Educación básica Internacionalización de la educación Política educativa ABSTRACT The present study aimed to analyze the conceptions of the right to education present in the World Education Declarations resulting from the international conferences organized by the United Nations Educational Scientific and Cultural Organization UNESCO in Jomtien 1990 Dakar 2000 and Incheon 2015 For that with a qualitative focus a bibliographical and documentary research was carried out whose source was constituted by the analyzes of the respective Declarations The discussion shows us that in the last decades education has been an agenda item for the international community which demands a new way of articulating economic and social policy through the guarantee of social rights It is therefore necessary to implement a system of social protection that in its interactions with the transformations of the economic fabric operates as a driver for its growth as well as promoting greater equality among citizens KEYWORDS Right to education Basic education Internationalization of education Educational politics Introdução A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 se constituiu enquanto um marco dos direitos universais inerentes a condição humana dentre eles a educação que passou a ser reconhecida no cenário internacional como um direito de todas as pessoas independentemente de suas condições físicas sociais territoriais econômicas culturais etárias religiosas e de gênero Embora o referido documento tenha reconhecido a educação como um direito humano universal o debate sobre o direito educacional no âmbito mundial passou a ser pautado com mais ênfase a partir da década de 1990 quando uma série de eventos e recomendações da Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO passa a compor uma agenda internacional de uma Educação para Todos Nessa vertente o presente texto tem o intuito de analisar as concepções do direito à educação básica presentes nas Declarações Mundiais de Educação resultantes das conferências globais organizadas pela UNESCO Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com enfoque qualitativo A fonte documental foi constituída pelas respectivas Declarações O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 669 Akkari 2017 salienta que o debate internacional sobre o direito à educação corresponde um movimento iniciado com o advento da globalização em que as políticas públicas não são mais de responsabilidade exclusiva dos Estados Nações A educação nesse contexto passa a ser cada vez mais objeto de crescentes influências internacionais Logo a investigação se justifica pela necessidade da realização de estudos que explorem a educação e suas relações em âmbito internacional dada a implantação de políticas públicas educacionais na garantia do direito à educação Assim o estudo almeja fortalecer um campo de investigação ainda em processo tímido de consolidação referente à internacionalização da educação em que estão inseridas análises concernentes a implantação de políticas educacionais de proporção internacional visando a garantia do direito à educação Tratase portanto de trazer as políticas públicas educacionais no âmbito internacional para o centro dos debates referentes à educação em particular os voltados para a proteção dos direitos sociais Educação como um direito humano O reconhecimento da educação como um direito humano demonstra a sua importância enquanto aspecto fundamental para a promoção da dignidade humana em especial pelo seu caráter de imprescindibilidade para o exercício da cidadania A dignidade da pessoa humana constitui valor crucial para a natureza e progressividade dos direitos humanos Desse modo o seu reconhecimento deve ser garantido pelos direitos capazes de promovêlos A definição da educação enquanto um direito humano compreende que sua proteção tem uma dimensão que ultrapassa a consideração dos interesses meramente individuais O reconhecimento do direito à educação legitima a concepção de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural O acesso a esse bem fomenta no indivíduo a capacidade de se apoderar de padrões cognitivos e formativos que serão decisivos para a ampliação das possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar com a sua transformação CURY 2008 O autor assevera que a educação básica é um direito insubstituível do homem devendo ser assegurado gratuitamente como modo de possibilitar seu acesso a todos Por essa razão o direito à educação escolar situase no âmbito de uma perspectiva mais ampla dos direitos do homem Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 670 Uma vez que a caracterização dos direitos humanos perpassa a universalidade indivisibilidade e interdependência ao certificar o direito de todas as pessoas à educação estáse também garantindo a base para a implementação de todo o conjunto de direitos humanos Para Bobbio 1992 p 7980 a existência de um direito implica sempre a existência de um sistema normativo onde por existência deve entenderse tanto o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação O direito à educação juridicamente é reconhecido no cenário internacional tendo como principal marco no contexto contemporâneo a Declaração Universal dos Direitos Humanos que em seus trinta artigos registra os direitos considerados humanos dentre eles o educacional O documento proclama a educação como um instrumento promotor de conquistas progressivas comuns para todos os povos e nações e portanto deve ser protegido pelo ordenamento tanto de âmbito nacional quanto de âmbito internacional O direito à educação proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos foi reafirmado em 1959 na Declaração Universal dos Direitos das Crianças Nesse documento foram estabelecidos dez princípios que visam o desenvolvimento da infância dentre eles o que certifica que a criança tem direito a receber educação escolar gratuita e obrigatória ao menos nas etapas elementares Os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos também foram reafirmados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional de direitos econômicos sociais e culturais ambos de 1966 e também em 1989 pela Convenção sobre os Direitos da Criança SOUZA 2017 Diferentemente dos demais documentos que possuíam caráter de recomendação a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 reafirma a tutela de direitos das crianças e dispõe das garantias de um tratado internacional por possuir o atributo de prever condutas obrigatórias para os Estados signatários e a sua responsabilização com os direitos pactuados Conforme Souza 2017 a Convenção de 1989 inova ao reconhecer à criança todos os direitos e todas as liberdades inscritas na Declaração dos Direitos Humanos Pela primeira vez outorgaramse às crianças e adolescentes direitos de liberdade até então reservados aos adultos O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 671 No entender de Bobbio 1992 esse processo representa uma nova linha de tendência do direito denominada especificação Além dos processos de conversão em direito positivo generalização e internacionalização a especificação consiste na passagem gradual para uma ulterior determinação dos sujeitos titulares de direitos que representa a inclusão progressiva de grupos alijados historicamente O documento deixa claro que o direito à educação é sinônimo do direito das crianças às aprendizagens indispensáveis ou seja do desenvolvimento das dimensões da personalidade humana mental física cultural política e social Logo esse direito não está vinculado apenas ao interesse individual mas sim aos da sociedade A Convenção dos Direitos da Criança ao elencar e reafirmar a educação como um direito fundamental da criança endossa o rol de instrumentos jurídicos internacionais de proteção dos direitos humanos Direito à educação nas Declarações Mundiais sobre Educação para Todos Os organismos multilaterais agências internacionais e Estados membros da Organização das Nações Unidas ONU a partir dos anos de 1990 passaram a envidar esforços para inserir o direito à educação no centro de uma agenda global para os direitos humanos Para tanto têm sido desenvolvidas conferências para discussão da conjuntura econômica social e política que perpassa os cenários educacionais Os resultados destas conferências têm sido expressados em diretrizes divulgadas por meio de declarações Compreender essas diretrizes permitirá identificar as linhas que influenciam a definição das políticas educacionais que visam assegurar o direito à educação básica no contexto dos países signatários Neste processo para Ferreira e Ferreira 2007 p 4344 cabe relembrar que as maneiras de pensar e fazer a educação e a escola hoje contam com um determinante a ser destacado na análise dessa política que é o fato de a escola estar inserida num quadro em que prevalece o modelo neoliberal de relação Estadosociedade no qual se age para que a educação básica seja universalizada não como um direito e uma necessidade constitutiva do homem mas para dar sustentação ao modelo da livreiniciativa e às relações de competitividade Universalização esta que é instituída como se de natureza meramente contábil mais alunos passando pelo sistema por mais algum tempo chegando a níveis escolares mais avançados e ao menor custo possível independente da qualidade da formação Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 672 Em outras palavras na conjuntura neoliberal do mundo globalizado ou seja na realização da fórmula de menos intervenção do Estado e mais influência do mercado a educação tem um papel fundamental para que os cidadãos dominem os códigos da modernidade que exigem cada vez mais uma postura empreendedora diante das necessidades impostas pelos controladores dos meios de produção SHIROMA MORAES EVANGELISTA 2011 e desta forma possam servir como soldados ao aparelho estatal na batalha pela disputa de mercado na economia integrada internacional Assim uma das soluções normativas apresentadas pelas agências multilaterais para superação da exclusão e da marginalidade de grande parte do contingente em situação de vulnerabilidade social é o da educação para todos Na sequência serão apresentadas e analisadas as Declarações de Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 publicadas pela UNESCO Inicialmente destacase a Declaração Mundial sobre Educação para Todos satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Este é um documento oriundo das discussões da Conferência Mundial sobre Educação para Todos realizada em 1990 na cidade de Jomtien na Tailândia No seu preâmbulo é apontado que mesmo com a garantia do direito à educação estando presente desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos os esforços para assegurálo ainda não contemplam todas as pessoas Isso porque milhares de crianças e adultos encontramse na condição de analfabetismo também na sua vertente funcional Já aqueles que conseguiram concluir o ensino primário não prosseguem os estudos deixando de adquirir conhecimentos e habilidades essenciais que possibilitem melhorias na qualidade de vida e a respectiva inserção no mundo apropriandose de forma limitada das mudanças sociais tecnológicas e culturais UNESCO 1990 Esse diagnóstico foi tomado como elemento para a produção do consenso pelos participantes da Conferência e traduzido na formulação de estratégias presentes na Declaração Mundial sobre Educação para Todos satisfação das necessidades básicas de aprendizagem conhecida por Declaração de Jomtien Ao assinarem o documento os países signatários responsabilizamse em promover as oportunidades educativas para todas as crianças jovens e adultos voltadas para satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Nesse viés Torres 2001 afirma que a Declaração de Jomtien reforça a centralidade da Educação Básica como prioridade a ser alcançada universalmente isso O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 673 porque a educação deve garantir um conjunto de conhecimentos capacidades valores e atitudes indispensáveis ao desenvolvimento humano Nos artigos seguintes da Declaração de Jomtien são apresentadas estratégias que visam a garantia de uma educação para todos Além de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem para todos são reconhecidas as necessidades de expandir o enfoque de recursos das estruturas institucionais dos currículos e dos sistemas convencionais de ensino universalizar o acesso à Educação Básica como base para a aprendizagem e desenvolvimento humano permanentes concentrar a atenção na aprendizagem necessária à sobrevivência ampliar os meios e o raio de ação da Educação Básica propiciar um ambiente adequado à aprendizagem fortalecer alianças autoridades públicas professores órgãos educacionais e demais órgãos de governo organizações governamentais e não governamentais setor privado comunidades locais grupos religiosos famílias desenvolver uma política contextualizada de apoio setores social cultural e econômico mobilizar recursos financeiros e humanos públicos privados ou voluntários e fortalecer a partir da educação a solidariedade internacional UNESCO 1990 A educação é reconhecida no documento como um bem público cujo financiamento não advém estritamente de recursos estatais mas requer o envolvimento e o provimento de recursos econômicos e humanos de outros setores sociais O seu papel é crucial para a promoção dos valores fundamentais da dignidade humana contribuindo para o desenvolvimento dos indivíduos bem como para o avanço social cultural e econômico dos países UNESCO 1990 O documento enfoca a necessidade do atendimento escolar sem distinção a todas as pessoas e define ações que propõem a universalização da Educação Básica como uma forma de promover o direito a educação e com isso avançar em prol da igualdade social E como a todo conceito corresponde um termo vêse que etimologicamente base donde procede a expressão básica confirma esta acepção de conceito e etapas conjugadas sob um só todo Base provém do grego básiseós e corresponde ao mesmo tempo a um substantivo pedestal fundação e a um verbo andar pôr em marcha avançar Como conceito novo ela traduz uma nova realidade nascida de um possível histórico que se realizou e de uma postura transgressora de situações preexistentes carregadas de caráter não democrático Como direito ela significa um recorte universalista próprio de uma cidadania ampliada e ansiosa por encontros e Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 674 reencontros com uma democracia civil social política e cultural CURY 2008 p 294 Segundo Gomide 2007 a Declaração Mundial de Educação para Todos representa não apenas a compreensão da educação básica como o principal vetor de garantia de satisfação das necessidades elementares de aprendizagem para a população mas também um documento que registra uma concepção ampla de Educação Básica defendendo sua universalização a partir do acesso e promoção da equidade Na sequência dos movimentos de renovação dos compromissos de uma educação para todos destacase a Declaração de Dakar Educação para todos que foi resultante da Cúpula Mundial de Educação realizada em Dakar no Senegal no ano 2000 que teve a finalidade de reiterar os pressupostos da Declaração Mundial sobre Educação para Todos de Jomtien A Declaração de Dakar reafirma a Declaração Mundial de Educação para Todos apoiada pela Declaração Universal de Direitos Humanos que proclama o direito indiscriminatório de toda criança jovem ou adulto têm o direito de se beneficiar de uma educação que satisfaça suas necessidades básicas de aprendizagem no melhor e mais pleno sentido do termo e que inclua aprender a aprender a fazer a conviver e a ser O documento considera que a educação como um direito humano fundamental é um aspecto propulsor para o desenvolvimento sustentável assim como para assegurar a paz e a estabilidade entre os países Portanto tratase de um meio indispensável para alcançar a participação efetiva nas sociedades e economias do século XXI UNESCO 2000 Bauer 2008 p 580 aponta que o documento produzido em Dakar permite inferir que o direito à educação é o principal argumento de justificativa para as propostas e acordos realizados Assim sob a égide da proteção do direito de todos à educação introduzse a questão da qualidade de ensino ou seja um novo fator na discussão do direito à educação que passa a coexistir com o discurso preponderante da universalização do acesso à educação Novos prazos e metas foram definidos e registrados na Declaração de Dakar no qual os países signatários firmaram o compromisso de aprimorarem ações em prol da qualidade da educação de modo que todos possam alcançar resultados de aprendizagem satisfatórios reconhecidos e mensuráveis tendo como nova data limite de realização o ano 2015 O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 675 A redefinição do prazo das metas para 2015 estabelecidos na Declaração de Dakar aponta a limitação do alcance das metas estabelecidas em Jomtien Além disso o documento de Dakar mantém como prioridade a Educação Básica como nível fundamental Denotase a referência de uma educação para todos que só terá seu viés equitativo ao priorizar categorias de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade Além disso observamos a preocupação com a qualidade da educação e a necessidade de assegurar sua excelência a todos UNESCO 2000 Fazendo um paralelo entre os dois documentos Torres 2001 aponta que a Declaração de Jomtien 1990 enfatizava o aproveitamento de oportunidades educacionais propôs a busca de equidade e qualidade declarou compromisso com educação para todos adotou uma visão ampliada da Educação Básica defendeu o atendimento a necessidades básicas e recomendou melhorar condições de aprendizagem A Declaração de Dakar por sua vez deu centralidade à educação como direito ratificou a busca de equidade e qualidade recomendou focalização de esforços para promover a educação em grupos vulneráveis evidenciou a garantia da educação fundamental reiterou a defesa de atendimento a necessidades básicas e recomendou melhorar condições dos estabelecimentos de ensino Em maio de 2015 na Coreia do Sul ocorreu o Fórum Mundial de Educação 2015 organizado pela UNESCO na cidade de Incheon Neste evento que contou com a participação de mais de 100 Ministros da Educação e inúmeros representantes da sociedade civil foi realizado um balanço das metas de Educação para todos relativas ao período 20002015 bem como o debate e a sistematização dos princípios e diretrizes que serão definidas para os próximos 15 anos de 2016 a 2030 No que tange aos princípios foram definidos que a educação é um direito humano fundamental e deve ser oferecida de forma equitativo inclusiva de qualidade gratuita e obrigatória A educação deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e promover a compreensão mútua tolerância amizade e paz Tratase de um bem público do qual o Estado é o provedor desse direito UNESCO 2015 Em novembro do mesmo ano ocorreu o 38ª Reunião da UNESCO que oficializou a aprovação do Marco de Ação de Educação 2030 que correspondeu ao desdobramento das definições resultantes dos acordos celebrados no Fórum Mundial de Educação de Incheon e apresentou as ações e metas voltadas para balizar a educação no período de 2016 à 2030 O documento estabeleceu prioridades globais para a educação Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 676 até 2030 Tratase pois do mais recente marco internacional no que tange a garantia do direito à educação Entre os compromissos firmados pelos países foi reiterado que a consagração do direito à educação é uma responsabilidade dos Estados Nacionais Para que sua garantia seja efetivada e considerando a realidade e possibilidades econômicas dos países devem ser investidos no mínimo o equivalente de 4 a 6 do Produto Interno Bruto PIB ou de 15 a 20 do total do orçamento público em políticas educacionais É reconhecida a importância de viabilizar todos os recursos possíveis para apoiar o direito à educação UNESCO 2015 As metas estabelecidas são garantir que todas as meninas e meninos complete de forma equitativa e de qualidade o ensino primário e secundário com resultados de aprendizagem relevantes e eficazes garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso à qualidade educacional na primeira infância dentro do período préescolar garantir a igualdade de acesso de todas as mulheres e os homens a preços acessíveis e qualidade no ensino técnico profissional e ensino superior incluindo o ensino universitário aumentar substancialmente o número de jovens e adultos na escola e que o seu processo de aprendizagem inclua competências técnicas e profissionais para o emprego trabalho decente e empreendedorismo eliminar disparidades de gênero na educação e assegurar a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência povos indígenas e crianças em situações vulneráveis e garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz cidadania global e valorização do diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável UNESCO 2015 Observamos que a Declaração de Inchoen apresenta enquanto objetivo global a garantia de uma educação de qualidade equitativa e inclusiva e a aprendizagem ao longo da vida para todos Para tanto pautase principalmente pela defesa da educação que promova o desenvolvimento de forma sustentável e representa o mais recente marco internacional para a garantia do direito à educação Outro marco expressado na Declaração consiste no entendimento de que o direito à educação deve também ser garantido na primeira infância pelo menos um ano da educação infantil deverá ser assegurado enquanto um direito UNESCO 2015 O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 677 A efetivação do conjunto de objetivos metas e ações estabelecidas dependerá da prioridade definida pelos governos dos países e a consequente implementação de políticas educacionais assim como do acompanhando direito da sociedade civil A seguir com o intuito de propiciar melhor visualização atinente às mudanças das metas propostas na Declaração de Jomtien Dakar e Incheon apresentamos a tabela 1 Tabela 1 Conferências mundiais de educação para todas Metas em Jomtien 19902000 Dakar 20002015 e Incheon 20162030 JOMTIEN 19902000 DAKAR 20002015 INCHEON 20162030 1 Expansão dos cuidados básicos e atividades de desenvolvimento infantil incluídas aí as intervenções da família e da comunidade direcionadas especialmente às crianças pobres desassistidas e portadoras de deficiências 1 Expansão e aprimoramento da assistência e educação da primeira infância especialmente para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas 1 Garantir que todas as meninas e meninos complete de forma equitativa e de qualidade o ensino primário e secundário com resultados de aprendizagem relevantes e eficazes 2 Acesso universal e conclusão da educação fundamental ou qualquer nível mais elevado de educação considerado básico até o ano 2000 2 Garantir que em 2015 todas as crianças especialmente as crianças em situações difíceis e crianças pertencentes à minoria étnicas tenham acesso a uma educação primária de boa qualidade gratuita e obrigatória e possibilidade de completála 2 Garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso à qualidade educacional na primeira infância dentro do período préescolar 3 Melhoria dos resultados de aprendizagem de modo que a percentagem convencionada de uma amostra de idade determinada por exemplo 80 da faixa etária de 14 anos alcance ou ultrapasse o padrão desejável de aquisição de conhecimentos previamente definido 3 Assegurar as necessidades básicas de aprendizagem de todos os jovens e adultos sejam satisfeitas mediante o acesso eqüitativo à aprendizagem apropriada e a programas de capacitação para a vida 3 Garantir a igualdade de acesso de todas as mulheres e os homens a preços acessíveis e qualidade no ensino técnico profissional e ensino superior incluindo o ensino universitário 4 Redução da taxa de analfabetismo adulto à metade digamos do nível registrado em 1990 já no ano 2000 a faixa etária adequada deve ser determinada em cada país Ênfase especial deve ser conferida à alfabetização da mulher de modo a reduzir significativamente a desigualdade existente entre os índices de alfabetização dos homens e mulheres 4 Atingir em 2015 50 de melhora nos níveis de alfabetização de adultos especialmente para as mulheres e igualdade de acesso à educação fundamental e permanente para todos os adultos 4 Aumentar a proporção de jovens e adultos com habilidades relevantes incluindo aquelas técnicas e vocacionais para empregabilidade trabalho decente e empreendedorismo e garantir que todos os jovens e uma proporção dos adultos tanto homens quanto mulheres alcancem letramento e numeracia Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 678 5 Ampliação dos serviços de educação básica e capacitação em outras habilidades essenciais necessárias aos jovens e adultos avaliando a eficácia dos programas em função de mudanças de comportamento e impactos na saúde emprego e produtividade 5 Eliminar até 2005 as disparidades existentes entre os gêneros na educação primária e secundária e até 2015 atingir a igualdade entre os gêneros em educação concentrando esforços para garantir que as meninas tenham pleno acesso em igualdade de condições à educação fundamental de boa qualidade e que consigam completála 5 Eliminar disparidades de gênero na educação e assegurar a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência povos indígenas e crianças em situações vulneráveis 6 Aumento da aquisição por parte dos indivíduos e famílias dos conhecimentos habilidades e valores necessários a uma vida melhor e um desenvolvimento racional e constante através de todos os canais da educação inclusive dos meios de comunicação de massa outras formas de comunicação tradicionais e modernas e ação social sendo a eficácia destas intervenções avaliadas em função das mudanças de comportamento observadas 6 Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar a excelência de todos de modo que resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis sejam alcançados por todos especialmente em alfabetização cálculo e habilidades essenciais para a vida 6 Garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz cidadania global e valorização do diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável Fonte Elaboração própria tendo como referência Gomide 2007 p 56 e UNESCO 1990 2001 e 2015 Resguardadas as especificidades restritas a cada uma das Declarações é possível identificar uma linha contínua que é evidenciada em todos os documentos que objetiva estabelecer um conjunto de políticas coordenadas entre os Estados signatários com o foco voltado para as seguintes ênfases garantia do direito à educação para todos e a melhora competitiva a partir da educação concebendo o gasto educacional como promotor de justiça social como um investimento no fator produtivo assim como um potencializador da integração entre os países Para Stoco 2013 as Declarações uma vez estabelecidas no plano internacional advogam para um espírito valorativo do conceito da educação enquanto um direito humano inalienável indivisível interrelacionado e interdependente As proposições dos textos remetemse a uma linha de princípios educacionais que são constitutivos de uma visão social de educação que se pretende partilhada como ideal da condição humana O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 679 Por outro lado segundo Akkari 2017 é relevante destacar que os compromissos pactuados na Declaração de Incheon sinalizam um entendimento global da educação Embora as outras duas declarações Jomtien e Dakar se configurem em tratadas proclamados por vários países suas metas para a educação básica estavam voltadas principalmente para as necessidades dos países do hemisfério sul Por isso a Declaração de Incheon expressa uma agenda em comum para a educação mundial e um movimento crescente da influência dos organismos internacionais nesse processo que ultrapassa as fronteiras nacionais É notório nas Declarações sobretudo se considerarmos o tempo de vigência a redefinição de prazos e a repactuação das metas firmadas nos acordos o desafio posto para os países em geral na busca da implantação de uma cultura de direitos educacionais Tratase pois da necessidade de estabelecer instrumentos efetivos que permitam a sua plena realização pressionando e responsabilizando as políticas educacionais insuficientes e ao mesmo tempo chamar estimular o envolvimento direito da sociedade para assim transformar demandas e direitos educativos em compromissos DI PIERRO HADDAD 2015 Contudo a normatização do direito internacional público a partir da assinatura de protocolos de intenções declarações pactos acordos firmados no âmbito internacional e criação de órgãos especializados concernentes ao acompanhamento da garantia efetiva do direito à educação registra um importante avanço na perspectiva de reforçar o anúncio dos direitos da pessoa humana à educação Considerações finais Draibe 2007 chama a atenção para a necessidade de efetivar um sistema de proteção social no sentido amplo que nas suas interações com o tecido econômico opere como um impulsionador para o crescimento desta bem como da promoção da maior igualdade entre os cidadãos Implica portanto colocar no centro da agenda social global um novo e virtuoso modo de articulação entre a política econômica e social mediante a garantia de direitos dentre eles o educacional Em que pese a necessidade de análises integradas dos determinantes econômicos e políticos que perpassam a definição das concepções e diretrizes educacionais estabelecidas nas declarações podemos afirmar que no campo da garantia do direito esses documentos se configuram como instrumentos de aprofundamento dos Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 680 compromissos firmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que estabeleceu a educação como uma das condições básicas para uma vida digna Ainda que as Declarações se configurem como instrumentos históricos de regulação internacional e sinalizem a preocupação da sociedade mundial em reverter o panorama da não efetivação universal do direito à educação no que tange ao acesso permanência e a qualidade em linhas gerais elas apresentam variações de concepção relativas à Educação Básica No tocante há uma visão sobre a educação básica a Declaração de Jomtien se configura como marco conceitual de demarcação da necessidade de prever o direito a educação fundamental Por outro lado será a partir da Declaração de Incheon que é evidenciado um olhar mais abrangente da educação básica enquanto um direito ao definir como objetivo global a garantia de uma educação de qualidade equitativa e inclusiva e a aprendizagem ao longo da vida para todos inclusive concebendo que esse direito seja assegurado desde a educação infantil Para tanto pautase principalmente pela defesa da educação que promova o desenvolvimento de forma sustentável o que representa o um marco internacional novo para a garantia do direito à educação REFERÊNCIAS AKKARI A A agenda internacional para educação 2030 consenso frágil ou instrumento de mobilização dos atores da educação no século XXI In Revista Diálogo Educacional Curitiba v 17 n 53 p 937958 2017 BAUER A Do direito à educação à noção de quasemercado tensões na política de educação básica brasileira In Revista brasileira de política e administração da educação Recife v 24 n 3 p 557575 setdez 2008 BOBBIO N A Era dos direitos Rio de Janeiro Campus 1992 CURY C R J A educação básica como direito In Cadernos de pesquisa São Paulo v 38 n 134 p 292303 maiago 2008 DI PIERRO M C HADDAD S Transformações nas políticas de educação de jovens e adultos no Brasil no início do terceiro milênio uma análise das agendas nacional e internacional In Cadernos Cedes Campinas v 35 n 1996 p 197217 maiago 2015 DRAIBE S M Coesão social e integração regional a agenda social do Mercosul e os grandes desafios das políticas sociais integradas In Cadernos de Saúde Pública v 23 p 174183 2007 O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 681 FERREIRA M C C FERREIRA J R Sobre inclusão políticas públicas e práticas pedagógicas In GÓES M C R de LAPLANE A L F de Orgs Políticas e práticas de educação inclusiva 2 ed Campinas SP Autores Associados 2007 p 21 48 GOMIDE A G V As diretrizes políticas da Unesco para a formação de professores e sua relação com a política de formação no Brasil In Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação e Congresso LusoBrasileiro e o Colóquio Ibero Americano de Política e Administração 23 e 5 2007 Porto Alegre Anais Porto Alegre 2007 SHIROMA E O MORAES M C M de EVANGELISTA O Política educacional 4 ed Rio de Janeiro Lamparina 2011 SOUZA K R Direito à educação nos países membros do Mercosul um estudo comparado 2017 346f Tese Doutorado em Educação Escolar Universidade Estadual Paulista Araraquara 2017 STOCO S Educação como direito de todos construindo um sistema nacional de indicadores em direitos humanos In 36 Reunião Nacional da Anped 2013 Goiânia Anais Goiânia 2013 TORRES R M Educação para todos a tarefa por fazer Porto Alegre Artmed 2001 UNESCO Declaração mundial sobre educação para todos e plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem Jomtien Tailândia UNESCO 1990 UNESCO Educação para todos o compromisso de Dakar Dakar Senegal UNESCO 2000 UNESCO Marco da educação 2030 Declaração de Incheon Incheon Coréia do Sul UNESCO 2015 Como referenciar este artigo SOUZA Kellcia RezendeKERBAUY Maria Teresa Miceli O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 Submetido em 02012018 Revisões requeridas 06032018 Aprovado em 02042018
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O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 667 O DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA NAS DECLARAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS DE JOMTIEN DAKAR E INCHEON EL DERECHO A LA EDUCACIÓN BÁSICA EN LAS DECLARACIONES SOBRE EDUCACIÓN PARA TODOS DE JOMTIEN DAKAR E INCHEON THE RIGHT TO BASIC EDUCATION IN THE DECLARATIONS ON EDUCATION FOR ALL OF JOMTIEN DAKAR AND INCHEON Kellcia Rezende SOUZA1 Maria Teresa Miceli KERBAUY2 RESUMO O presente estudo teve o objetivo de analisar as concepções do direito à educação presentes nas Declarações Mundiais de Educação resultantes das conferências internacionais organizadas pela Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO em Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 Para tanto com enfoque qualitativo foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental cuja fonte foi constituída pelas análises das respectivas Declarações A discussão empreendida nos sinaliza que a educação tem figurado nas últimas décadas como pauta da agenda da comunidade internacional que demanda por um novo modo de articulação entre a política econômica e social mediante a garantia de direitos sociais Tratase desse modo da necessidade de efetivar um sistema de proteção social que nas suas interações com as transformações do tecido econômico opere como um impulsionador para o crescimento deste bem como da promoção da maior igualdade entre os cidadãos PALAVRASCHAVE Direito à educação Educação básica Internacionalização da educação Política educacional RESUMEN El presente estudio tuvo el objetivo de analizar las concepciones del derecho a la educación presentes en las Declaraciones Mundiales de Educación resultantes de las conferencias internacionales organizadas por la Organización de las Naciones Unidas para la Educación la Ciencia y la Cultura UNESCO en Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 Para ello con enfoque cualitativo se realizó una investigación bibliográfica y documental cuya fuente fue constituida por los análisis de las respectivas Declaraciones La discusión emprendida nos señala que la educación ha figurado en las últimas décadas como pauta de la agenda de la comunidad internacional que demanda por un nuevo modo de articulación entre la política económica y social mediante la garantía de derechos sociales Se trata de este modo de la necesidad de hacer efectiva un sistema de protección social que en sus interacciones con las transformaciones del tejido económico opere como un impulsor 1 Universidade Federal da Grande Dourados UFGD Dourados MS Brasil Docente da Faculdade de Educação ORICD httpsorcidorg0000000286634615 Email kellciahotmailcom 2 Universidade Federal de São Carlos UFSCAR São Carlos SP Brasil Colaboradora do Programa de PósGraduação em Ciência Política ORCID httpsorcidorg0000000206221512 Email teresakerbauygmailcom Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 668 para el crecimiento de éste así como de la promoción de la mayor igualdad entre los ciudadanos PALABRAS CLAVE Derecho a la educación Educación básica Internacionalización de la educación Política educativa ABSTRACT The present study aimed to analyze the conceptions of the right to education present in the World Education Declarations resulting from the international conferences organized by the United Nations Educational Scientific and Cultural Organization UNESCO in Jomtien 1990 Dakar 2000 and Incheon 2015 For that with a qualitative focus a bibliographical and documentary research was carried out whose source was constituted by the analyzes of the respective Declarations The discussion shows us that in the last decades education has been an agenda item for the international community which demands a new way of articulating economic and social policy through the guarantee of social rights It is therefore necessary to implement a system of social protection that in its interactions with the transformations of the economic fabric operates as a driver for its growth as well as promoting greater equality among citizens KEYWORDS Right to education Basic education Internationalization of education Educational politics Introdução A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 se constituiu enquanto um marco dos direitos universais inerentes a condição humana dentre eles a educação que passou a ser reconhecida no cenário internacional como um direito de todas as pessoas independentemente de suas condições físicas sociais territoriais econômicas culturais etárias religiosas e de gênero Embora o referido documento tenha reconhecido a educação como um direito humano universal o debate sobre o direito educacional no âmbito mundial passou a ser pautado com mais ênfase a partir da década de 1990 quando uma série de eventos e recomendações da Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO passa a compor uma agenda internacional de uma Educação para Todos Nessa vertente o presente texto tem o intuito de analisar as concepções do direito à educação básica presentes nas Declarações Mundiais de Educação resultantes das conferências globais organizadas pela UNESCO Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com enfoque qualitativo A fonte documental foi constituída pelas respectivas Declarações O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 669 Akkari 2017 salienta que o debate internacional sobre o direito à educação corresponde um movimento iniciado com o advento da globalização em que as políticas públicas não são mais de responsabilidade exclusiva dos Estados Nações A educação nesse contexto passa a ser cada vez mais objeto de crescentes influências internacionais Logo a investigação se justifica pela necessidade da realização de estudos que explorem a educação e suas relações em âmbito internacional dada a implantação de políticas públicas educacionais na garantia do direito à educação Assim o estudo almeja fortalecer um campo de investigação ainda em processo tímido de consolidação referente à internacionalização da educação em que estão inseridas análises concernentes a implantação de políticas educacionais de proporção internacional visando a garantia do direito à educação Tratase portanto de trazer as políticas públicas educacionais no âmbito internacional para o centro dos debates referentes à educação em particular os voltados para a proteção dos direitos sociais Educação como um direito humano O reconhecimento da educação como um direito humano demonstra a sua importância enquanto aspecto fundamental para a promoção da dignidade humana em especial pelo seu caráter de imprescindibilidade para o exercício da cidadania A dignidade da pessoa humana constitui valor crucial para a natureza e progressividade dos direitos humanos Desse modo o seu reconhecimento deve ser garantido pelos direitos capazes de promovêlos A definição da educação enquanto um direito humano compreende que sua proteção tem uma dimensão que ultrapassa a consideração dos interesses meramente individuais O reconhecimento do direito à educação legitima a concepção de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural O acesso a esse bem fomenta no indivíduo a capacidade de se apoderar de padrões cognitivos e formativos que serão decisivos para a ampliação das possibilidades de participar dos destinos de sua sociedade e colaborar com a sua transformação CURY 2008 O autor assevera que a educação básica é um direito insubstituível do homem devendo ser assegurado gratuitamente como modo de possibilitar seu acesso a todos Por essa razão o direito à educação escolar situase no âmbito de uma perspectiva mais ampla dos direitos do homem Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 670 Uma vez que a caracterização dos direitos humanos perpassa a universalidade indivisibilidade e interdependência ao certificar o direito de todas as pessoas à educação estáse também garantindo a base para a implementação de todo o conjunto de direitos humanos Para Bobbio 1992 p 7980 a existência de um direito implica sempre a existência de um sistema normativo onde por existência deve entenderse tanto o mero fator exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação O direito à educação juridicamente é reconhecido no cenário internacional tendo como principal marco no contexto contemporâneo a Declaração Universal dos Direitos Humanos que em seus trinta artigos registra os direitos considerados humanos dentre eles o educacional O documento proclama a educação como um instrumento promotor de conquistas progressivas comuns para todos os povos e nações e portanto deve ser protegido pelo ordenamento tanto de âmbito nacional quanto de âmbito internacional O direito à educação proclamado na Declaração Universal dos Direitos Humanos foi reafirmado em 1959 na Declaração Universal dos Direitos das Crianças Nesse documento foram estabelecidos dez princípios que visam o desenvolvimento da infância dentre eles o que certifica que a criança tem direito a receber educação escolar gratuita e obrigatória ao menos nas etapas elementares Os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos também foram reafirmados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional de direitos econômicos sociais e culturais ambos de 1966 e também em 1989 pela Convenção sobre os Direitos da Criança SOUZA 2017 Diferentemente dos demais documentos que possuíam caráter de recomendação a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 reafirma a tutela de direitos das crianças e dispõe das garantias de um tratado internacional por possuir o atributo de prever condutas obrigatórias para os Estados signatários e a sua responsabilização com os direitos pactuados Conforme Souza 2017 a Convenção de 1989 inova ao reconhecer à criança todos os direitos e todas as liberdades inscritas na Declaração dos Direitos Humanos Pela primeira vez outorgaramse às crianças e adolescentes direitos de liberdade até então reservados aos adultos O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 671 No entender de Bobbio 1992 esse processo representa uma nova linha de tendência do direito denominada especificação Além dos processos de conversão em direito positivo generalização e internacionalização a especificação consiste na passagem gradual para uma ulterior determinação dos sujeitos titulares de direitos que representa a inclusão progressiva de grupos alijados historicamente O documento deixa claro que o direito à educação é sinônimo do direito das crianças às aprendizagens indispensáveis ou seja do desenvolvimento das dimensões da personalidade humana mental física cultural política e social Logo esse direito não está vinculado apenas ao interesse individual mas sim aos da sociedade A Convenção dos Direitos da Criança ao elencar e reafirmar a educação como um direito fundamental da criança endossa o rol de instrumentos jurídicos internacionais de proteção dos direitos humanos Direito à educação nas Declarações Mundiais sobre Educação para Todos Os organismos multilaterais agências internacionais e Estados membros da Organização das Nações Unidas ONU a partir dos anos de 1990 passaram a envidar esforços para inserir o direito à educação no centro de uma agenda global para os direitos humanos Para tanto têm sido desenvolvidas conferências para discussão da conjuntura econômica social e política que perpassa os cenários educacionais Os resultados destas conferências têm sido expressados em diretrizes divulgadas por meio de declarações Compreender essas diretrizes permitirá identificar as linhas que influenciam a definição das políticas educacionais que visam assegurar o direito à educação básica no contexto dos países signatários Neste processo para Ferreira e Ferreira 2007 p 4344 cabe relembrar que as maneiras de pensar e fazer a educação e a escola hoje contam com um determinante a ser destacado na análise dessa política que é o fato de a escola estar inserida num quadro em que prevalece o modelo neoliberal de relação Estadosociedade no qual se age para que a educação básica seja universalizada não como um direito e uma necessidade constitutiva do homem mas para dar sustentação ao modelo da livreiniciativa e às relações de competitividade Universalização esta que é instituída como se de natureza meramente contábil mais alunos passando pelo sistema por mais algum tempo chegando a níveis escolares mais avançados e ao menor custo possível independente da qualidade da formação Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 672 Em outras palavras na conjuntura neoliberal do mundo globalizado ou seja na realização da fórmula de menos intervenção do Estado e mais influência do mercado a educação tem um papel fundamental para que os cidadãos dominem os códigos da modernidade que exigem cada vez mais uma postura empreendedora diante das necessidades impostas pelos controladores dos meios de produção SHIROMA MORAES EVANGELISTA 2011 e desta forma possam servir como soldados ao aparelho estatal na batalha pela disputa de mercado na economia integrada internacional Assim uma das soluções normativas apresentadas pelas agências multilaterais para superação da exclusão e da marginalidade de grande parte do contingente em situação de vulnerabilidade social é o da educação para todos Na sequência serão apresentadas e analisadas as Declarações de Jomtien 1990 Dakar 2000 e Incheon 2015 publicadas pela UNESCO Inicialmente destacase a Declaração Mundial sobre Educação para Todos satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Este é um documento oriundo das discussões da Conferência Mundial sobre Educação para Todos realizada em 1990 na cidade de Jomtien na Tailândia No seu preâmbulo é apontado que mesmo com a garantia do direito à educação estando presente desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos os esforços para assegurálo ainda não contemplam todas as pessoas Isso porque milhares de crianças e adultos encontramse na condição de analfabetismo também na sua vertente funcional Já aqueles que conseguiram concluir o ensino primário não prosseguem os estudos deixando de adquirir conhecimentos e habilidades essenciais que possibilitem melhorias na qualidade de vida e a respectiva inserção no mundo apropriandose de forma limitada das mudanças sociais tecnológicas e culturais UNESCO 1990 Esse diagnóstico foi tomado como elemento para a produção do consenso pelos participantes da Conferência e traduzido na formulação de estratégias presentes na Declaração Mundial sobre Educação para Todos satisfação das necessidades básicas de aprendizagem conhecida por Declaração de Jomtien Ao assinarem o documento os países signatários responsabilizamse em promover as oportunidades educativas para todas as crianças jovens e adultos voltadas para satisfação das necessidades básicas de aprendizagem Nesse viés Torres 2001 afirma que a Declaração de Jomtien reforça a centralidade da Educação Básica como prioridade a ser alcançada universalmente isso O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 673 porque a educação deve garantir um conjunto de conhecimentos capacidades valores e atitudes indispensáveis ao desenvolvimento humano Nos artigos seguintes da Declaração de Jomtien são apresentadas estratégias que visam a garantia de uma educação para todos Além de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem para todos são reconhecidas as necessidades de expandir o enfoque de recursos das estruturas institucionais dos currículos e dos sistemas convencionais de ensino universalizar o acesso à Educação Básica como base para a aprendizagem e desenvolvimento humano permanentes concentrar a atenção na aprendizagem necessária à sobrevivência ampliar os meios e o raio de ação da Educação Básica propiciar um ambiente adequado à aprendizagem fortalecer alianças autoridades públicas professores órgãos educacionais e demais órgãos de governo organizações governamentais e não governamentais setor privado comunidades locais grupos religiosos famílias desenvolver uma política contextualizada de apoio setores social cultural e econômico mobilizar recursos financeiros e humanos públicos privados ou voluntários e fortalecer a partir da educação a solidariedade internacional UNESCO 1990 A educação é reconhecida no documento como um bem público cujo financiamento não advém estritamente de recursos estatais mas requer o envolvimento e o provimento de recursos econômicos e humanos de outros setores sociais O seu papel é crucial para a promoção dos valores fundamentais da dignidade humana contribuindo para o desenvolvimento dos indivíduos bem como para o avanço social cultural e econômico dos países UNESCO 1990 O documento enfoca a necessidade do atendimento escolar sem distinção a todas as pessoas e define ações que propõem a universalização da Educação Básica como uma forma de promover o direito a educação e com isso avançar em prol da igualdade social E como a todo conceito corresponde um termo vêse que etimologicamente base donde procede a expressão básica confirma esta acepção de conceito e etapas conjugadas sob um só todo Base provém do grego básiseós e corresponde ao mesmo tempo a um substantivo pedestal fundação e a um verbo andar pôr em marcha avançar Como conceito novo ela traduz uma nova realidade nascida de um possível histórico que se realizou e de uma postura transgressora de situações preexistentes carregadas de caráter não democrático Como direito ela significa um recorte universalista próprio de uma cidadania ampliada e ansiosa por encontros e Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 674 reencontros com uma democracia civil social política e cultural CURY 2008 p 294 Segundo Gomide 2007 a Declaração Mundial de Educação para Todos representa não apenas a compreensão da educação básica como o principal vetor de garantia de satisfação das necessidades elementares de aprendizagem para a população mas também um documento que registra uma concepção ampla de Educação Básica defendendo sua universalização a partir do acesso e promoção da equidade Na sequência dos movimentos de renovação dos compromissos de uma educação para todos destacase a Declaração de Dakar Educação para todos que foi resultante da Cúpula Mundial de Educação realizada em Dakar no Senegal no ano 2000 que teve a finalidade de reiterar os pressupostos da Declaração Mundial sobre Educação para Todos de Jomtien A Declaração de Dakar reafirma a Declaração Mundial de Educação para Todos apoiada pela Declaração Universal de Direitos Humanos que proclama o direito indiscriminatório de toda criança jovem ou adulto têm o direito de se beneficiar de uma educação que satisfaça suas necessidades básicas de aprendizagem no melhor e mais pleno sentido do termo e que inclua aprender a aprender a fazer a conviver e a ser O documento considera que a educação como um direito humano fundamental é um aspecto propulsor para o desenvolvimento sustentável assim como para assegurar a paz e a estabilidade entre os países Portanto tratase de um meio indispensável para alcançar a participação efetiva nas sociedades e economias do século XXI UNESCO 2000 Bauer 2008 p 580 aponta que o documento produzido em Dakar permite inferir que o direito à educação é o principal argumento de justificativa para as propostas e acordos realizados Assim sob a égide da proteção do direito de todos à educação introduzse a questão da qualidade de ensino ou seja um novo fator na discussão do direito à educação que passa a coexistir com o discurso preponderante da universalização do acesso à educação Novos prazos e metas foram definidos e registrados na Declaração de Dakar no qual os países signatários firmaram o compromisso de aprimorarem ações em prol da qualidade da educação de modo que todos possam alcançar resultados de aprendizagem satisfatórios reconhecidos e mensuráveis tendo como nova data limite de realização o ano 2015 O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 675 A redefinição do prazo das metas para 2015 estabelecidos na Declaração de Dakar aponta a limitação do alcance das metas estabelecidas em Jomtien Além disso o documento de Dakar mantém como prioridade a Educação Básica como nível fundamental Denotase a referência de uma educação para todos que só terá seu viés equitativo ao priorizar categorias de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade Além disso observamos a preocupação com a qualidade da educação e a necessidade de assegurar sua excelência a todos UNESCO 2000 Fazendo um paralelo entre os dois documentos Torres 2001 aponta que a Declaração de Jomtien 1990 enfatizava o aproveitamento de oportunidades educacionais propôs a busca de equidade e qualidade declarou compromisso com educação para todos adotou uma visão ampliada da Educação Básica defendeu o atendimento a necessidades básicas e recomendou melhorar condições de aprendizagem A Declaração de Dakar por sua vez deu centralidade à educação como direito ratificou a busca de equidade e qualidade recomendou focalização de esforços para promover a educação em grupos vulneráveis evidenciou a garantia da educação fundamental reiterou a defesa de atendimento a necessidades básicas e recomendou melhorar condições dos estabelecimentos de ensino Em maio de 2015 na Coreia do Sul ocorreu o Fórum Mundial de Educação 2015 organizado pela UNESCO na cidade de Incheon Neste evento que contou com a participação de mais de 100 Ministros da Educação e inúmeros representantes da sociedade civil foi realizado um balanço das metas de Educação para todos relativas ao período 20002015 bem como o debate e a sistematização dos princípios e diretrizes que serão definidas para os próximos 15 anos de 2016 a 2030 No que tange aos princípios foram definidos que a educação é um direito humano fundamental e deve ser oferecida de forma equitativo inclusiva de qualidade gratuita e obrigatória A educação deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e promover a compreensão mútua tolerância amizade e paz Tratase de um bem público do qual o Estado é o provedor desse direito UNESCO 2015 Em novembro do mesmo ano ocorreu o 38ª Reunião da UNESCO que oficializou a aprovação do Marco de Ação de Educação 2030 que correspondeu ao desdobramento das definições resultantes dos acordos celebrados no Fórum Mundial de Educação de Incheon e apresentou as ações e metas voltadas para balizar a educação no período de 2016 à 2030 O documento estabeleceu prioridades globais para a educação Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 676 até 2030 Tratase pois do mais recente marco internacional no que tange a garantia do direito à educação Entre os compromissos firmados pelos países foi reiterado que a consagração do direito à educação é uma responsabilidade dos Estados Nacionais Para que sua garantia seja efetivada e considerando a realidade e possibilidades econômicas dos países devem ser investidos no mínimo o equivalente de 4 a 6 do Produto Interno Bruto PIB ou de 15 a 20 do total do orçamento público em políticas educacionais É reconhecida a importância de viabilizar todos os recursos possíveis para apoiar o direito à educação UNESCO 2015 As metas estabelecidas são garantir que todas as meninas e meninos complete de forma equitativa e de qualidade o ensino primário e secundário com resultados de aprendizagem relevantes e eficazes garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso à qualidade educacional na primeira infância dentro do período préescolar garantir a igualdade de acesso de todas as mulheres e os homens a preços acessíveis e qualidade no ensino técnico profissional e ensino superior incluindo o ensino universitário aumentar substancialmente o número de jovens e adultos na escola e que o seu processo de aprendizagem inclua competências técnicas e profissionais para o emprego trabalho decente e empreendedorismo eliminar disparidades de gênero na educação e assegurar a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência povos indígenas e crianças em situações vulneráveis e garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz cidadania global e valorização do diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável UNESCO 2015 Observamos que a Declaração de Inchoen apresenta enquanto objetivo global a garantia de uma educação de qualidade equitativa e inclusiva e a aprendizagem ao longo da vida para todos Para tanto pautase principalmente pela defesa da educação que promova o desenvolvimento de forma sustentável e representa o mais recente marco internacional para a garantia do direito à educação Outro marco expressado na Declaração consiste no entendimento de que o direito à educação deve também ser garantido na primeira infância pelo menos um ano da educação infantil deverá ser assegurado enquanto um direito UNESCO 2015 O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 677 A efetivação do conjunto de objetivos metas e ações estabelecidas dependerá da prioridade definida pelos governos dos países e a consequente implementação de políticas educacionais assim como do acompanhando direito da sociedade civil A seguir com o intuito de propiciar melhor visualização atinente às mudanças das metas propostas na Declaração de Jomtien Dakar e Incheon apresentamos a tabela 1 Tabela 1 Conferências mundiais de educação para todas Metas em Jomtien 19902000 Dakar 20002015 e Incheon 20162030 JOMTIEN 19902000 DAKAR 20002015 INCHEON 20162030 1 Expansão dos cuidados básicos e atividades de desenvolvimento infantil incluídas aí as intervenções da família e da comunidade direcionadas especialmente às crianças pobres desassistidas e portadoras de deficiências 1 Expansão e aprimoramento da assistência e educação da primeira infância especialmente para as crianças mais vulneráveis e desfavorecidas 1 Garantir que todas as meninas e meninos complete de forma equitativa e de qualidade o ensino primário e secundário com resultados de aprendizagem relevantes e eficazes 2 Acesso universal e conclusão da educação fundamental ou qualquer nível mais elevado de educação considerado básico até o ano 2000 2 Garantir que em 2015 todas as crianças especialmente as crianças em situações difíceis e crianças pertencentes à minoria étnicas tenham acesso a uma educação primária de boa qualidade gratuita e obrigatória e possibilidade de completála 2 Garantir que todos os meninos e meninas tenham acesso à qualidade educacional na primeira infância dentro do período préescolar 3 Melhoria dos resultados de aprendizagem de modo que a percentagem convencionada de uma amostra de idade determinada por exemplo 80 da faixa etária de 14 anos alcance ou ultrapasse o padrão desejável de aquisição de conhecimentos previamente definido 3 Assegurar as necessidades básicas de aprendizagem de todos os jovens e adultos sejam satisfeitas mediante o acesso eqüitativo à aprendizagem apropriada e a programas de capacitação para a vida 3 Garantir a igualdade de acesso de todas as mulheres e os homens a preços acessíveis e qualidade no ensino técnico profissional e ensino superior incluindo o ensino universitário 4 Redução da taxa de analfabetismo adulto à metade digamos do nível registrado em 1990 já no ano 2000 a faixa etária adequada deve ser determinada em cada país Ênfase especial deve ser conferida à alfabetização da mulher de modo a reduzir significativamente a desigualdade existente entre os índices de alfabetização dos homens e mulheres 4 Atingir em 2015 50 de melhora nos níveis de alfabetização de adultos especialmente para as mulheres e igualdade de acesso à educação fundamental e permanente para todos os adultos 4 Aumentar a proporção de jovens e adultos com habilidades relevantes incluindo aquelas técnicas e vocacionais para empregabilidade trabalho decente e empreendedorismo e garantir que todos os jovens e uma proporção dos adultos tanto homens quanto mulheres alcancem letramento e numeracia Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 678 5 Ampliação dos serviços de educação básica e capacitação em outras habilidades essenciais necessárias aos jovens e adultos avaliando a eficácia dos programas em função de mudanças de comportamento e impactos na saúde emprego e produtividade 5 Eliminar até 2005 as disparidades existentes entre os gêneros na educação primária e secundária e até 2015 atingir a igualdade entre os gêneros em educação concentrando esforços para garantir que as meninas tenham pleno acesso em igualdade de condições à educação fundamental de boa qualidade e que consigam completála 5 Eliminar disparidades de gênero na educação e assegurar a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência povos indígenas e crianças em situações vulneráveis 6 Aumento da aquisição por parte dos indivíduos e famílias dos conhecimentos habilidades e valores necessários a uma vida melhor e um desenvolvimento racional e constante através de todos os canais da educação inclusive dos meios de comunicação de massa outras formas de comunicação tradicionais e modernas e ação social sendo a eficácia destas intervenções avaliadas em função das mudanças de comportamento observadas 6 Melhorar todos os aspectos da qualidade da educação e assegurar a excelência de todos de modo que resultados de aprendizagem reconhecidos e mensuráveis sejam alcançados por todos especialmente em alfabetização cálculo e habilidades essenciais para a vida 6 Garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz cidadania global e valorização do diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável Fonte Elaboração própria tendo como referência Gomide 2007 p 56 e UNESCO 1990 2001 e 2015 Resguardadas as especificidades restritas a cada uma das Declarações é possível identificar uma linha contínua que é evidenciada em todos os documentos que objetiva estabelecer um conjunto de políticas coordenadas entre os Estados signatários com o foco voltado para as seguintes ênfases garantia do direito à educação para todos e a melhora competitiva a partir da educação concebendo o gasto educacional como promotor de justiça social como um investimento no fator produtivo assim como um potencializador da integração entre os países Para Stoco 2013 as Declarações uma vez estabelecidas no plano internacional advogam para um espírito valorativo do conceito da educação enquanto um direito humano inalienável indivisível interrelacionado e interdependente As proposições dos textos remetemse a uma linha de princípios educacionais que são constitutivos de uma visão social de educação que se pretende partilhada como ideal da condição humana O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 679 Por outro lado segundo Akkari 2017 é relevante destacar que os compromissos pactuados na Declaração de Incheon sinalizam um entendimento global da educação Embora as outras duas declarações Jomtien e Dakar se configurem em tratadas proclamados por vários países suas metas para a educação básica estavam voltadas principalmente para as necessidades dos países do hemisfério sul Por isso a Declaração de Incheon expressa uma agenda em comum para a educação mundial e um movimento crescente da influência dos organismos internacionais nesse processo que ultrapassa as fronteiras nacionais É notório nas Declarações sobretudo se considerarmos o tempo de vigência a redefinição de prazos e a repactuação das metas firmadas nos acordos o desafio posto para os países em geral na busca da implantação de uma cultura de direitos educacionais Tratase pois da necessidade de estabelecer instrumentos efetivos que permitam a sua plena realização pressionando e responsabilizando as políticas educacionais insuficientes e ao mesmo tempo chamar estimular o envolvimento direito da sociedade para assim transformar demandas e direitos educativos em compromissos DI PIERRO HADDAD 2015 Contudo a normatização do direito internacional público a partir da assinatura de protocolos de intenções declarações pactos acordos firmados no âmbito internacional e criação de órgãos especializados concernentes ao acompanhamento da garantia efetiva do direito à educação registra um importante avanço na perspectiva de reforçar o anúncio dos direitos da pessoa humana à educação Considerações finais Draibe 2007 chama a atenção para a necessidade de efetivar um sistema de proteção social no sentido amplo que nas suas interações com o tecido econômico opere como um impulsionador para o crescimento desta bem como da promoção da maior igualdade entre os cidadãos Implica portanto colocar no centro da agenda social global um novo e virtuoso modo de articulação entre a política econômica e social mediante a garantia de direitos dentre eles o educacional Em que pese a necessidade de análises integradas dos determinantes econômicos e políticos que perpassam a definição das concepções e diretrizes educacionais estabelecidas nas declarações podemos afirmar que no campo da garantia do direito esses documentos se configuram como instrumentos de aprofundamento dos Kellcia Rezende SOUZA e Maria Teresa Miceli KERBAUY RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 680 compromissos firmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que estabeleceu a educação como uma das condições básicas para uma vida digna Ainda que as Declarações se configurem como instrumentos históricos de regulação internacional e sinalizem a preocupação da sociedade mundial em reverter o panorama da não efetivação universal do direito à educação no que tange ao acesso permanência e a qualidade em linhas gerais elas apresentam variações de concepção relativas à Educação Básica No tocante há uma visão sobre a educação básica a Declaração de Jomtien se configura como marco conceitual de demarcação da necessidade de prever o direito a educação fundamental Por outro lado será a partir da Declaração de Incheon que é evidenciado um olhar mais abrangente da educação básica enquanto um direito ao definir como objetivo global a garantia de uma educação de qualidade equitativa e inclusiva e a aprendizagem ao longo da vida para todos inclusive concebendo que esse direito seja assegurado desde a educação infantil Para tanto pautase principalmente pela defesa da educação que promova o desenvolvimento de forma sustentável o que representa o um marco internacional novo para a garantia do direito à educação REFERÊNCIAS AKKARI A A agenda internacional para educação 2030 consenso frágil ou instrumento de mobilização dos atores da educação no século XXI In Revista Diálogo Educacional Curitiba v 17 n 53 p 937958 2017 BAUER A Do direito à educação à noção de quasemercado tensões na política de educação básica brasileira In Revista brasileira de política e administração da educação Recife v 24 n 3 p 557575 setdez 2008 BOBBIO N A Era dos direitos Rio de Janeiro Campus 1992 CURY C R J A educação básica como direito In Cadernos de pesquisa São Paulo v 38 n 134 p 292303 maiago 2008 DI PIERRO M C HADDAD S Transformações nas políticas de educação de jovens e adultos no Brasil no início do terceiro milênio uma análise das agendas nacional e internacional In Cadernos Cedes Campinas v 35 n 1996 p 197217 maiago 2015 DRAIBE S M Coesão social e integração regional a agenda social do Mercosul e os grandes desafios das políticas sociais integradas In Cadernos de Saúde Pública v 23 p 174183 2007 O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon RPGE Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 681 FERREIRA M C C FERREIRA J R Sobre inclusão políticas públicas e práticas pedagógicas In GÓES M C R de LAPLANE A L F de Orgs Políticas e práticas de educação inclusiva 2 ed Campinas SP Autores Associados 2007 p 21 48 GOMIDE A G V As diretrizes políticas da Unesco para a formação de professores e sua relação com a política de formação no Brasil In Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação e Congresso LusoBrasileiro e o Colóquio Ibero Americano de Política e Administração 23 e 5 2007 Porto Alegre Anais Porto Alegre 2007 SHIROMA E O MORAES M C M de EVANGELISTA O Política educacional 4 ed Rio de Janeiro Lamparina 2011 SOUZA K R Direito à educação nos países membros do Mercosul um estudo comparado 2017 346f Tese Doutorado em Educação Escolar Universidade Estadual Paulista Araraquara 2017 STOCO S Educação como direito de todos construindo um sistema nacional de indicadores em direitos humanos In 36 Reunião Nacional da Anped 2013 Goiânia Anais Goiânia 2013 TORRES R M Educação para todos a tarefa por fazer Porto Alegre Artmed 2001 UNESCO Declaração mundial sobre educação para todos e plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem Jomtien Tailândia UNESCO 1990 UNESCO Educação para todos o compromisso de Dakar Dakar Senegal UNESCO 2000 UNESCO Marco da educação 2030 Declaração de Incheon Incheon Coréia do Sul UNESCO 2015 Como referenciar este artigo SOUZA Kellcia RezendeKERBAUY Maria Teresa Miceli O direito à educação básica nas declarações sobre educação para todos de Jomtien Dakar e Incheon Revista on line de Política e Gestão Educacional Araraquara v 22 n 2 p 668681 maioago 2018 EISSN15199029 DOI 1022633rpgev22n2maioago201811679 Submetido em 02012018 Revisões requeridas 06032018 Aprovado em 02042018