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23.08.2017 BENS CURSO OAB - DAMASIO - TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA PROF. MAURICIO BUNAZAV O BENS - Arts. 79 a 103 cc. Os bens são os alicerces estruturais da pressuposição econômica pelo ser humano e dotados de valor uso econômico. O código civil trata os animais como coisas (choses Imovants), no entanto, no animal não obstante de ser um animal ainda o proporciona ao alguns conhecimentos... Os animais são protegidos como autônomos desde 1994 (ART. 225, VII, CF/88) O catalogo é usada para os uso administrativo fundamen- tal abrir bens públicos e bens particulares. Os bens públicos são aqueles pertencentes aos pessoas jurídicas de direito público existindo também os bens públicos não iden tidade que tipo grupos. 1) Bens de uso comum ao povo -> são aqueles que não estão afetados diretamente com uma finalidade público geral. Ex.: rua, estrada rua... ATENÇÃO: É um comum meio próprio meu livre e não utilizado para ser vendido, ao mesmo tempo, do essencial. 2) Bens de uso especial - São aqueles automoria loca- lizados com uma finalidade específica. Ex.: repartilo ção público, escolas publico, comitino municipal, mercad municipal. 3) Bens dominicais ou dominiais - são os bens, que não estão afetados as diretamente finalidade público 23.08.2017 patrimônio - fazem parte de o patrimônio disponível do pessoa jurídica o qual patrimônio. ATENÇÃO: nenhum tipo de um público para ser adquira por munícipal. - O BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS - O código civil fez uma identificação com um uma classificação relacionado com bens um um bem em relação ao outra bem. Tudo o ao relação existe bem principal o bem acessório. O bem principal é aquele cujo existência indepen- de da existência de qualquer outro bem. (princípio, residência). O bem acessório é aquele cuja existência custo engan relacionada ao bem principal. Exs.: fundação do ser estácio - princípio não contém e catalogação. O chamado PRINCÍPIO DA GRATUITADO JURÍDICA depois. que os negócios jurídicos que agirem ao respeito verdade principal observem nos seus acontecimentos, ATENÇÃO: as partes não aconteceu que não negoceia o principal, o não sempre o não estão disponível no lei que não contrário. (Arts. 93 a 94 cc). Ex's: ao titulo o um plano ma (casa), capônulas de uma com- acional, etc. - BENEFICIÁRIAS - Art. 96 cc. É o bem acessório de como um trabalha no um bem principal. Conforme o bem que o faz ao principal, se 23.08.2017 classifica em: - NECESSÁRIA - é aquele que vem conservar o bem, verticalli que se aliançar - ÚTIL - é aquele que aumenta ao pacote o uso bovo. - VOLUPIÁRIAS - são aqueles que não são necessário a manutenção, o uma função de um luxaro nosso em bailar outro bomo ao bem mais vocacolidia. O TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA - ARTS. 1419 e 1430 cc São direitos reais de garantia. - Hipoteca - Penhora - Centarias A hipoteca vinculi bens imóveis e apro móveis e econômico. O penhor vinculi um nego, sobre bens móveis, da palavra contrato a importância. O centaria é o direito real da garantia que vinculi apenas sobre imóveis com obrigacional o centaria tem o direito de resplata a vinculi alto sucess- ivo o seu crédito. O centaria tem prazo máximo de 15 anos. A hipote é o de aquino diuerdo se divulga já a o seu patrimônio disponíveis. Porém, vinculum bem apenas implemento. 03.08.2017 Havendo garantia real o devedor não pode alegar a uso da para intercionamento direto junto cedido da garantia real. 1º Não vê executado os pontos com executantes que é hipotecada. Se o valor não for supremes, o devedor contemmos alisical, porem algum passos toba ATENÇÃO: O serviço aqui exposto tem um segmento do devedor retal tem a sua responsabilidade cancelado ao uns segmento. Sempre aquele que paga alguns podali deas sem garantias real. Só aquela que podia introduzidos a possessão do uma garantia real. Se governação do digerido por quem não vos dizes como o inípcio. Se participante um qualquer a posepacial, o devedor passa no ele o fiz. -PRÍNCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DA GARANTIA - salvo depois decisão (contratos), o pagamento parcial do detítulo nada acarreta liberogra proporoonbel ao segoritorial. ATENÇÃO: É muito o cláusible que permita ao prover financeiro o casas aplicada sem segmento. (período incorrecto) Apais da remições o ariuno, mado simplici que o deveidor col o coiso em pagamento. É muito o relativas que proval o ramo do inotos hipotecad diá miós pol a destraula. E remamento construpol do alvrox no serval de nímulo.

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