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23.08.2017 BENS CURSO OAB - DAMÁSIO - TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA PROF. MAURICIO BUNAZAR O BENS - ARTS. 79 a 103 CC. Os bens são os objetos suscetíveis de apropriação econômica pelo ser humano dotados de valor uso econômico. O Código Civil trata os animais como coisas (res moventes). No entanto, os animais são objetos de uma grande proporção da origem econômica dos homens (os animais possuem como proteção penal: Art. 225, VII, CF/28) O Código Civil para algum mesmo distingue, funcional- dal entre bens públicos e bens particulares. Os bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicos de direito público interno. Os bens públicos são classifi- cados em três grupos: 1. Bens de uso comum do povo - são aqueles que estão afetados (classificados) a uma finalidade pública geral. Ex.: ruas, praças, ruas ete, ATENÇÃO: o uso comum não prescinde insciência. É utilizado para seu equilíbrio, ao mesmo tempo do equilíbrio. 2) Bens di uso especial - São aqueles destinados a trabalhar) de uma função/paz) específica. Ex.: repartições públicas, escolas públicas, cemitério municipal, mercado municipal. 3) Bens dominicais ou dominicais - são os bens, que não estão afetados a nenhuma finalidade pública 23.08.2017 patrimonial, passam parte do patrimônio disponível do pessoa jurídica o qual pertencem. ATONGO: nenhum tipo de um público para ser adquirido por município OS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS: O código civil fez uma classificação dos bens em dois reciprocamente considerado a com seg. uma uma em relação ao outro bem Todo: os do ilegal consistem bem principal e bem acessório. O bem principal e aquele cuja existência, uma sem ou da existência de qualquer outro bem (árvore, ode concreto ela secção O bem acessório e aquele cuja existência esta as gila e existência do bem principal, a aé fundamental dos belalados e gêneros tem a morte sua localização O chamado PRINCÍPIO DA GRATARIA FIDUCIA depois que os negocio jurídico que ofe são no respeito ao principal submetem ATENSAO: Pixel alguns] sou ocidential que não somente ero principal, a são właściwe allegre da anterior nao fieiro mao lei civil (no contato), (ART 93 94 CE) Ex= os itlitu de um pensiontica (rea copfailia da decreto educional etc BENEFICIAS – AR T. 96 CC E do um allíno extricial o fogem um melhor no no bro necesipal Conforn ab em que illo feza do principal, no 23.08.2017 científico um NECESSÁRIO - é aquele que não consome o bem, evitando que se diminuir. ÚTIL - é aquele que aumenta da prática o uso VOLUPÁRIAS – são aqueles que mais são interessados na uma melhoria, como alguém dia mercado movas do uso humana vem mais localoriano O TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA ARTS: 1419 o 1430 CC SRO DIREITO REAIS DE GARANTIA - Hipoteco - Penhora - Imesters E hipotetio, unica sans imóvei e a sua moèvre mares umores O pesos unical um nego, sobre dom] movél ele podismo correal 1mportancia E imposto e o Mais onal ou garantia que unico opomos sobre unical curada odr laromadas por anteriorlarn unicld e urna desrees o vlimesion diite curs quê a steu conduy do anterior Tem perina a debreite em a 15 anos A nopa ë o mesd o dens de aneric se ollicje ede in ser'palrimonio suspensel Porém nurceurn dem aspa atlstances 23.08.2017 Havendo garantia real, o devedor não pode alegar erro de para reconhecimento de algum ato do garantidor real. - Uma vez executada ao penhor ou executada a hipoteca, se o valor não for suficiente o devedor continuará obrigado, pois sequer pagou o aluno. ATENÇÃO: O devedor que oferece uma garantia real através alheia tem o sua responsabilidade limitada ao bem ofertado。 Somente aquele que pode diminuir pode dar uma garantia real. Só aquele que pode ser dono de um bem, pode dar uma garantia real. Um garantidor real ofertado por quem não era dono é ineficaz. Se posteriormente o alienação se aproveitar, a garantia passa a ser eficaz. - PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE DA GARANTIA = salvo disposição em contrário, o pagamento parcial do crédito, não acarreta liberação proporcional do garantido. ATENÇÃO: É nula a cláusula que permite ao devedor ficar com o saldo crédito sem legação. (pode cometer) Após a remição a dívida, ainda impacta que o credor coló o bem em pagamento. É nulo também que podem a remissão de um contrato hipotecário mas pode ser utilizada e entendimento contratual do devedor de recolher ao saldo.

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