·
Direito ·
Direito do Consumidor
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
Preview text
Orientações Trabalho Escrito Entregar impresso 1 O trabalho deve seguir todas as normas da ABNT para confecção incluindo espaçamentos recuos citações entre outros 2 Estimase como adequado o uso mínimo de 6 seis laudas para confecção do trabalho 3 Utilizem a normapadrão da língua portuguesa para redigir o trabalho e estruturem o trabalho com Introdução Desenvolvimento e Conclusão 4 O trabalho deverá discorrer na parte do Desenvolvimento sobre os seguintes itens 41 Explicar no que consiste a prática abusiva de acordo com o Artigo 39 inciso VII repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos Quando for explicar a prática abusiva deve indicando o seu conceito requisitos para constatação de sua ocorrência e a respectiva capitulação legal no CDC código de defesa do consumidor 42 Explicar um caso concreto anexado abaixo julgado pelo Poder Judiciário relacionado a práticas abusivas e sorteada com o Artigo 39 inciso VII repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos Neste ponto vocês devem apresentar o caso concreto indicar suas referências n processo data partes entre outras informações e ao final a equipe deverá se posicionar informando se concorda ou não com a decisão Caso concreto no link a seguir httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciatjpr4399518inteiroteor11188996 5 Devem ser utilizadas no mínimo 2 referências bibliográficas de livre escolha recomendase a literatura do plano de ensino ou similares evitandose fontes secundárias 1 1 INTRODUÇÃO A proteção do consumidor contra práticas abusivas é um dos pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor CDC Entre as diversas condutas vedadas destacase a proibição de repassar informações depreciativas sobre consumidores conforme estabelece o artigo 39 inciso VII Essa norma visa salvaguardar a dignidade honra e reputação dos consumidores prevenindo danos morais e materiais que podem resultar da divulgação de informações prejudiciais especialmente quando relacionadas ao exercício legítimo de seus direitos A prática abusiva de repassar informações depreciativas é definida no CDC como qualquer dado ou fato divulgado por fornecedores de produtos ou serviços que possa desvalorizar ou prejudicar a reputação do consumidor Para que essa prática se configure é necessário que a informação divulgada seja depreciativa e esteja relacionada a atos praticados pelo consumidor no exercício regular de seus direitos como reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou ações judiciais A vedação a essa prática abusiva está fundamentada nos princípios do CDC que visam assegurar a dignidade saúde e segurança dos consumidores além de proteger seus interesses econômicos e morais Um exemplo concreto da aplicação dessa norma pode ser encontrado na Apelação Cível Nº 941779 julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Nesse caso a apelante Priscila dos Santos Gonzales Tenfen ingressou com uma medida cautelar contra o Banco BMD SA alegando irregularidades financeiras Enquanto a discussão judicial sobre o débito estava em andamento o banco incluiu o nome da apelante no cadastro de inadimplentes do SERASA o que prejudicou sua credibilidade A decisão de primeira instância foi reformada pelo Tribunal que reconheceu a inscrição como prática abusiva destacando que tal ação configurava um constrangimento indevido utilizado como mecanismo de coação A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ reforça a posição de que a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes durante a pendência de discussão judicial sobre o débito é inadmissível A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no caso de Priscila dos Santos Gonzales Tenfen reafirma a importância de proteger os consumidores contra práticas abusivas garantindo um mercado de consumo mais justo e equilibrado 2 2 A PRÁTICA ABUSIVA DE REPASSAR INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA DO CONSUMIDOR A prática abusiva de repassar informações depreciativas sobre consumidores é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor CDC especificamente no artigo 39 inciso VII Essa proibição visa proteger o consumidor de danos morais e materiais decorrentes da divulgação de informações que possam prejudicar sua imagem e reputação especialmente quando essas informações estão relacionadas ao exercício legítimo de seus direitos Informação depreciativa no contexto do artigo 39 inciso VII do CDC refere se a qualquer dado ou fato divulgado pelo fornecedor que possa desvalorizar denegrir ou prejudicar a reputação do consumidor Essa informação é considerada depreciativa quando se refere a atos praticados pelo consumidor no exercício regular de seus direitos Isso inclui por exemplo reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor ações judiciais ou qualquer outro procedimento administrativo destinado à proteção de seus direitos como consumidor Para que se configure a prática abusiva prevista no artigo 39 inciso VII alguns requisitos devem ser observados Divulgação de Informação Deve haver a divulgação de uma informação pelo fornecedor de produtos ou serviços Caráter Depreciativo A informação deve ser depreciativa ou seja capaz de desvalorizar a imagem ou a reputação do consumidor Referência ao Exercício de Direitos A informação deve estar relacionada a um ato praticado pelo consumidor no exercício regular de seus direitos A prática abusiva de repassar informações depreciativas está capitulada no artigo 39 inciso VII do CDC O artigo 39 estabelece uma série de práticas que são consideradas abusivas e portanto proibidas aos fornecedores de produtos e serviços O inciso VII em particular dispõe que é vedado ao fornecedor repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos A proteção contra o repasse de informações depreciativas está embasada nos princípios fundamentais do CDC que visam assegurar a dignidade saúde e segurança dos consumidores bem como proteger seus interesses econômicos e morais O artigo 6º incisos IV e VI do CDC reforça essa proteção garantindo ao 3 consumidor a proteção contra práticas abusivas e a efetiva reparação de danos morais e materiais Além disso o princípio da boafé objetiva previsto no artigo 4º inciso III do CDC exige que as relações de consumo sejam pautadas pela transparência lealdade e respeito mútuo O repasse de informações depreciativas fere esse princípio uma vez que busca prejudicar o consumidor que exerce seus direitos de forma legítima A aplicação prática dessa vedação pode ser observada em diversos contextos Por exemplo um consumidor que registra uma reclamação no PROCON contra um fornecedor por um defeito em um produto adquirido Se o fornecedor repassa essa informação a outras empresas de modo que o consumidor passa a ter dificuldades em obter crédito ou realizar novas compras configurase a prática abusiva prevista no artigo 39 inciso VII Outro exemplo seria a divulgação por parte de uma instituição financeira de informações sobre ações judiciais movidas por consumidores que questionam cláusulas contratuais abusivas A divulgação dessas informações com o intuito de desvalorizar a reputação do consumidor perante outras instituições financeiras também se enquadra na prática abusiva descrita no CDC O repasse de informações depreciativas pode causar danos morais significativos ao consumidor afetando sua honra dignidade e imagem O CDC em seu artigo 6º inciso VI assegura a efetiva reparação de danos morais individuais coletivos e difusos Portanto o consumidor prejudicado pode buscar a reparação desses danos por meio de ação judicial pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos A jurisprudência brasileira tem reconhecido a gravidade dessa prática e em diversos casos condenou fornecedores ao pagamento de indenizações por danos morais decorrentes da divulgação indevida de informações depreciativas sobre consumidores A vedação ao repasse de informações depreciativas sobre consumidores é uma medida essencial para a proteção da dignidade honra e reputação dos consumidores no Brasil Fundamentada nos princípios do CDC essa proteção visa coibir práticas abusivas que possam prejudicar o consumidor no exercício de seus direitos O reconhecimento dessa prática abusiva pela legislação e pela 4 jurisprudência reflete a importância de um mercado de consumo justo transparente e respeitoso dos direitos dos consumidores 3 PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS ANÁLISE DE CASO SOBRE O REPASSAR DE INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS A prática de repassar informações depreciativas sobre consumidores está expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor CDC especificamente no artigo 39 inciso VII Essa norma visa proteger o consumidor de danos morais e materiais que possam resultar da divulgação de informações que prejudiquem sua imagem e reputação especialmente quando essas informações são relacionadas ao exercício legítimo de seus direitos Um caso emblemático que ilustra a aplicação desse dispositivo legal é a Apelação Cível Nº 941779 julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná No caso em questão a apelante Priscila dos Santos Gonzales Tenfen ingressou com uma medida cautelar inominada contra o Banco BMD SA alegando irregularidades cometidas pela instituição financeira como transferências desautorizadas e cobranças indevidas Priscila buscava judicialmente a exibição de documentos que esclarecessem tais operações No entanto enquanto a discussão judicial sobre o débito estava em andamento o banco incluiu o nome da apelante no cadastro de inadimplentes do SERASA o que prejudicou sua credibilidade e seu acesso a novos serviços bancários Priscila argumentou que uma vez que o valor do débito estava sub judice ela não poderia ser considerada inadimplente e portanto seu nome não deveria ter sido registrado no SERASA A sentença de primeira instância julgou improcedente a medida cautelar alegando falta de plausibilidade no direito invocado pela apelante fumus boni juris e a condenou ao pagamento de custas e honorários advocatícios Inconformada Priscila recorreu da decisão levando o caso à apreciação do Tribunal de Justiça do Paraná O Tribunal por sua vez reformou a sentença reconhecendo que a inscrição do nome da apelante no SERASA enquanto o débito estava sendo discutido judicialmente constituía uma prática abusiva conforme previsto no artigo 39 inciso VII do CDC 5 O Desembargador Relator Octávio Valeixo destacou que a inscrição de Priscila no SERASA configurava um constrangimento indevido utilizado como mecanismo de coação o que é expressamente vedado pelo artigo 42 do CDC A decisão foi fundamentada no princípio de que a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes enquanto se discute judicialmente a legitimidade do débito fere os direitos do consumidor e os princípios constitucionais de inafastabilidade do controle jurisdicional e devido processo legal A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ reforça essa posição conforme o Recurso Especial Nº 161151SC que considera inadmissível a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes durante a pendência de discussão judicial sobre o débito A equipe concorda com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná A inclusão do nome de Priscila dos Santos Gonzales Tenfen nos cadastros de inadimplentes enquanto o débito estava sendo discutido judicialmente representa uma clara violação dos direitos do consumidor conforme disposto no artigo 39 inciso VII do CDC Essa prática não só prejudica indevidamente a reputação do consumidor mas também utiliza mecanismos de coação que são proibidos pela legislação de defesa do consumidor A decisão do Tribunal reforça a importância de garantir a proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de coibir práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços O caso analisado destaca a relevância da interpretação correta e justa das disposições do CDC para assegurar a proteção dos consumidores contra práticas abusivas que possam comprometer sua dignidade e reputação A decisão judicial favorável à apelante não só corrigiu uma injustiça mas também reafirmou o compromisso do judiciário em proteger os direitos dos consumidores promovendo um mercado de consumo mais justo e equilibrado Por fim cumpre destacar a definição de consumidor no contexto jurídico brasileiro varia conforme a finalidade do uso do produto ou serviço adquirido Podemos dar como exemplo de consumidor aquele que compra um aparelho de televisão para seu uso próprio em sua casa Já um motorista por aplicativo que compra um veículo para usar este como meio de trabalho não pode ser considerado o consumidor por este não ser o destinatário final sendo considerados consumidores os seus passageiros que sim serão os destinatários finais Filomeno 2008 p 24 define consumidor como todo indivíduo que se faz destinatário da 6 produção de bens seja ele ou não adquirente e seja ou não a seu turno também produtor de outros bens Essa definição é asséptica e vê o consumidor apenas como um homo economicus participante de uma relação de consumo sem considerações políticas sociais ou filosóficoideológicas Existem três teorias principais sobre o conceito de consumidor a teoria finalista a maximalista e a teoria finalista mitigada ou aprofundada A teoria finalista defendida por Cláudia Lima Marques 2006 p 304 restringe a figura do consumidor àquele que adquire um produto para uso próprio e de sua família excluindo profissionais que utilizam produtos para fins lucrativos Essa teoria busca proteger um grupo mais vulnerável da sociedade assegurando um nível mais alto de proteção Já a teoria maximalista amplia o conceito de consumidor incluindo profissionais desde que retirem o produto do mercado para uso próprio e não para revenda ou beneficiamento econômico 4 CONCLUSÃO A proteção do consumidor contra a prática abusiva de repassar informações depreciativas é fundamental para garantir sua dignidade e reputação O caso analisado demonstra a aplicação eficaz do artigo 39 inciso VII do Código de Defesa do Consumidor reforçando a necessidade de coibir ações que possam prejudicar os consumidores no exercício de seus direitos Decisões judiciais que reconhecem e punem essas práticas abusivas contribuem para um mercado mais justo e equilibrado onde os direitos dos consumidores são respeitados e protegidos BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Proteção e Defesa do Consumidor Art 39 VIII Acessível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BENJAMIN Antônio Herman de Vasconcellos e Comentários ao Código de Defesa do Consumidor São Paulo RT 2007 FILOMENO José Geraldo Brito Manual de Direito do Consumidor São Paulo Atlas 2008 7 MARQUES Cláudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais São Paulo RT 2006 Apelação Cível Nº 941779 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Rel Desembargador Octávio Valeixo julgado em 2009 Recurso Especial Nº 161151SC Superior Tribunal de Justiça Rel Min Nancy Andrighi julgado em 2003
Send your question to AI and receive an answer instantly
Recommended for you
Preview text
Orientações Trabalho Escrito Entregar impresso 1 O trabalho deve seguir todas as normas da ABNT para confecção incluindo espaçamentos recuos citações entre outros 2 Estimase como adequado o uso mínimo de 6 seis laudas para confecção do trabalho 3 Utilizem a normapadrão da língua portuguesa para redigir o trabalho e estruturem o trabalho com Introdução Desenvolvimento e Conclusão 4 O trabalho deverá discorrer na parte do Desenvolvimento sobre os seguintes itens 41 Explicar no que consiste a prática abusiva de acordo com o Artigo 39 inciso VII repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos Quando for explicar a prática abusiva deve indicando o seu conceito requisitos para constatação de sua ocorrência e a respectiva capitulação legal no CDC código de defesa do consumidor 42 Explicar um caso concreto anexado abaixo julgado pelo Poder Judiciário relacionado a práticas abusivas e sorteada com o Artigo 39 inciso VII repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos Neste ponto vocês devem apresentar o caso concreto indicar suas referências n processo data partes entre outras informações e ao final a equipe deverá se posicionar informando se concorda ou não com a decisão Caso concreto no link a seguir httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciatjpr4399518inteiroteor11188996 5 Devem ser utilizadas no mínimo 2 referências bibliográficas de livre escolha recomendase a literatura do plano de ensino ou similares evitandose fontes secundárias 1 1 INTRODUÇÃO A proteção do consumidor contra práticas abusivas é um dos pilares fundamentais do Código de Defesa do Consumidor CDC Entre as diversas condutas vedadas destacase a proibição de repassar informações depreciativas sobre consumidores conforme estabelece o artigo 39 inciso VII Essa norma visa salvaguardar a dignidade honra e reputação dos consumidores prevenindo danos morais e materiais que podem resultar da divulgação de informações prejudiciais especialmente quando relacionadas ao exercício legítimo de seus direitos A prática abusiva de repassar informações depreciativas é definida no CDC como qualquer dado ou fato divulgado por fornecedores de produtos ou serviços que possa desvalorizar ou prejudicar a reputação do consumidor Para que essa prática se configure é necessário que a informação divulgada seja depreciativa e esteja relacionada a atos praticados pelo consumidor no exercício regular de seus direitos como reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou ações judiciais A vedação a essa prática abusiva está fundamentada nos princípios do CDC que visam assegurar a dignidade saúde e segurança dos consumidores além de proteger seus interesses econômicos e morais Um exemplo concreto da aplicação dessa norma pode ser encontrado na Apelação Cível Nº 941779 julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Nesse caso a apelante Priscila dos Santos Gonzales Tenfen ingressou com uma medida cautelar contra o Banco BMD SA alegando irregularidades financeiras Enquanto a discussão judicial sobre o débito estava em andamento o banco incluiu o nome da apelante no cadastro de inadimplentes do SERASA o que prejudicou sua credibilidade A decisão de primeira instância foi reformada pelo Tribunal que reconheceu a inscrição como prática abusiva destacando que tal ação configurava um constrangimento indevido utilizado como mecanismo de coação A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ reforça a posição de que a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes durante a pendência de discussão judicial sobre o débito é inadmissível A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná no caso de Priscila dos Santos Gonzales Tenfen reafirma a importância de proteger os consumidores contra práticas abusivas garantindo um mercado de consumo mais justo e equilibrado 2 2 A PRÁTICA ABUSIVA DE REPASSAR INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA DO CONSUMIDOR A prática abusiva de repassar informações depreciativas sobre consumidores é expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor CDC especificamente no artigo 39 inciso VII Essa proibição visa proteger o consumidor de danos morais e materiais decorrentes da divulgação de informações que possam prejudicar sua imagem e reputação especialmente quando essas informações estão relacionadas ao exercício legítimo de seus direitos Informação depreciativa no contexto do artigo 39 inciso VII do CDC refere se a qualquer dado ou fato divulgado pelo fornecedor que possa desvalorizar denegrir ou prejudicar a reputação do consumidor Essa informação é considerada depreciativa quando se refere a atos praticados pelo consumidor no exercício regular de seus direitos Isso inclui por exemplo reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor ações judiciais ou qualquer outro procedimento administrativo destinado à proteção de seus direitos como consumidor Para que se configure a prática abusiva prevista no artigo 39 inciso VII alguns requisitos devem ser observados Divulgação de Informação Deve haver a divulgação de uma informação pelo fornecedor de produtos ou serviços Caráter Depreciativo A informação deve ser depreciativa ou seja capaz de desvalorizar a imagem ou a reputação do consumidor Referência ao Exercício de Direitos A informação deve estar relacionada a um ato praticado pelo consumidor no exercício regular de seus direitos A prática abusiva de repassar informações depreciativas está capitulada no artigo 39 inciso VII do CDC O artigo 39 estabelece uma série de práticas que são consideradas abusivas e portanto proibidas aos fornecedores de produtos e serviços O inciso VII em particular dispõe que é vedado ao fornecedor repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos A proteção contra o repasse de informações depreciativas está embasada nos princípios fundamentais do CDC que visam assegurar a dignidade saúde e segurança dos consumidores bem como proteger seus interesses econômicos e morais O artigo 6º incisos IV e VI do CDC reforça essa proteção garantindo ao 3 consumidor a proteção contra práticas abusivas e a efetiva reparação de danos morais e materiais Além disso o princípio da boafé objetiva previsto no artigo 4º inciso III do CDC exige que as relações de consumo sejam pautadas pela transparência lealdade e respeito mútuo O repasse de informações depreciativas fere esse princípio uma vez que busca prejudicar o consumidor que exerce seus direitos de forma legítima A aplicação prática dessa vedação pode ser observada em diversos contextos Por exemplo um consumidor que registra uma reclamação no PROCON contra um fornecedor por um defeito em um produto adquirido Se o fornecedor repassa essa informação a outras empresas de modo que o consumidor passa a ter dificuldades em obter crédito ou realizar novas compras configurase a prática abusiva prevista no artigo 39 inciso VII Outro exemplo seria a divulgação por parte de uma instituição financeira de informações sobre ações judiciais movidas por consumidores que questionam cláusulas contratuais abusivas A divulgação dessas informações com o intuito de desvalorizar a reputação do consumidor perante outras instituições financeiras também se enquadra na prática abusiva descrita no CDC O repasse de informações depreciativas pode causar danos morais significativos ao consumidor afetando sua honra dignidade e imagem O CDC em seu artigo 6º inciso VI assegura a efetiva reparação de danos morais individuais coletivos e difusos Portanto o consumidor prejudicado pode buscar a reparação desses danos por meio de ação judicial pleiteando indenização pelos prejuízos sofridos A jurisprudência brasileira tem reconhecido a gravidade dessa prática e em diversos casos condenou fornecedores ao pagamento de indenizações por danos morais decorrentes da divulgação indevida de informações depreciativas sobre consumidores A vedação ao repasse de informações depreciativas sobre consumidores é uma medida essencial para a proteção da dignidade honra e reputação dos consumidores no Brasil Fundamentada nos princípios do CDC essa proteção visa coibir práticas abusivas que possam prejudicar o consumidor no exercício de seus direitos O reconhecimento dessa prática abusiva pela legislação e pela 4 jurisprudência reflete a importância de um mercado de consumo justo transparente e respeitoso dos direitos dos consumidores 3 PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR CONTRA PRÁTICAS ABUSIVAS ANÁLISE DE CASO SOBRE O REPASSAR DE INFORMAÇÕES DEPRECIATIVAS A prática de repassar informações depreciativas sobre consumidores está expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor CDC especificamente no artigo 39 inciso VII Essa norma visa proteger o consumidor de danos morais e materiais que possam resultar da divulgação de informações que prejudiquem sua imagem e reputação especialmente quando essas informações são relacionadas ao exercício legítimo de seus direitos Um caso emblemático que ilustra a aplicação desse dispositivo legal é a Apelação Cível Nº 941779 julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná No caso em questão a apelante Priscila dos Santos Gonzales Tenfen ingressou com uma medida cautelar inominada contra o Banco BMD SA alegando irregularidades cometidas pela instituição financeira como transferências desautorizadas e cobranças indevidas Priscila buscava judicialmente a exibição de documentos que esclarecessem tais operações No entanto enquanto a discussão judicial sobre o débito estava em andamento o banco incluiu o nome da apelante no cadastro de inadimplentes do SERASA o que prejudicou sua credibilidade e seu acesso a novos serviços bancários Priscila argumentou que uma vez que o valor do débito estava sub judice ela não poderia ser considerada inadimplente e portanto seu nome não deveria ter sido registrado no SERASA A sentença de primeira instância julgou improcedente a medida cautelar alegando falta de plausibilidade no direito invocado pela apelante fumus boni juris e a condenou ao pagamento de custas e honorários advocatícios Inconformada Priscila recorreu da decisão levando o caso à apreciação do Tribunal de Justiça do Paraná O Tribunal por sua vez reformou a sentença reconhecendo que a inscrição do nome da apelante no SERASA enquanto o débito estava sendo discutido judicialmente constituía uma prática abusiva conforme previsto no artigo 39 inciso VII do CDC 5 O Desembargador Relator Octávio Valeixo destacou que a inscrição de Priscila no SERASA configurava um constrangimento indevido utilizado como mecanismo de coação o que é expressamente vedado pelo artigo 42 do CDC A decisão foi fundamentada no princípio de que a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes enquanto se discute judicialmente a legitimidade do débito fere os direitos do consumidor e os princípios constitucionais de inafastabilidade do controle jurisdicional e devido processo legal A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça STJ reforça essa posição conforme o Recurso Especial Nº 161151SC que considera inadmissível a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes durante a pendência de discussão judicial sobre o débito A equipe concorda com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná A inclusão do nome de Priscila dos Santos Gonzales Tenfen nos cadastros de inadimplentes enquanto o débito estava sendo discutido judicialmente representa uma clara violação dos direitos do consumidor conforme disposto no artigo 39 inciso VII do CDC Essa prática não só prejudica indevidamente a reputação do consumidor mas também utiliza mecanismos de coação que são proibidos pela legislação de defesa do consumidor A decisão do Tribunal reforça a importância de garantir a proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de coibir práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços O caso analisado destaca a relevância da interpretação correta e justa das disposições do CDC para assegurar a proteção dos consumidores contra práticas abusivas que possam comprometer sua dignidade e reputação A decisão judicial favorável à apelante não só corrigiu uma injustiça mas também reafirmou o compromisso do judiciário em proteger os direitos dos consumidores promovendo um mercado de consumo mais justo e equilibrado Por fim cumpre destacar a definição de consumidor no contexto jurídico brasileiro varia conforme a finalidade do uso do produto ou serviço adquirido Podemos dar como exemplo de consumidor aquele que compra um aparelho de televisão para seu uso próprio em sua casa Já um motorista por aplicativo que compra um veículo para usar este como meio de trabalho não pode ser considerado o consumidor por este não ser o destinatário final sendo considerados consumidores os seus passageiros que sim serão os destinatários finais Filomeno 2008 p 24 define consumidor como todo indivíduo que se faz destinatário da 6 produção de bens seja ele ou não adquirente e seja ou não a seu turno também produtor de outros bens Essa definição é asséptica e vê o consumidor apenas como um homo economicus participante de uma relação de consumo sem considerações políticas sociais ou filosóficoideológicas Existem três teorias principais sobre o conceito de consumidor a teoria finalista a maximalista e a teoria finalista mitigada ou aprofundada A teoria finalista defendida por Cláudia Lima Marques 2006 p 304 restringe a figura do consumidor àquele que adquire um produto para uso próprio e de sua família excluindo profissionais que utilizam produtos para fins lucrativos Essa teoria busca proteger um grupo mais vulnerável da sociedade assegurando um nível mais alto de proteção Já a teoria maximalista amplia o conceito de consumidor incluindo profissionais desde que retirem o produto do mercado para uso próprio e não para revenda ou beneficiamento econômico 4 CONCLUSÃO A proteção do consumidor contra a prática abusiva de repassar informações depreciativas é fundamental para garantir sua dignidade e reputação O caso analisado demonstra a aplicação eficaz do artigo 39 inciso VII do Código de Defesa do Consumidor reforçando a necessidade de coibir ações que possam prejudicar os consumidores no exercício de seus direitos Decisões judiciais que reconhecem e punem essas práticas abusivas contribuem para um mercado mais justo e equilibrado onde os direitos dos consumidores são respeitados e protegidos BRASIL Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990 Código de Proteção e Defesa do Consumidor Art 39 VIII Acessível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8078htm BENJAMIN Antônio Herman de Vasconcellos e Comentários ao Código de Defesa do Consumidor São Paulo RT 2007 FILOMENO José Geraldo Brito Manual de Direito do Consumidor São Paulo Atlas 2008 7 MARQUES Cláudia Lima Contratos no Código de Defesa do Consumidor o novo regime das relações contratuais São Paulo RT 2006 Apelação Cível Nº 941779 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Rel Desembargador Octávio Valeixo julgado em 2009 Recurso Especial Nº 161151SC Superior Tribunal de Justiça Rel Min Nancy Andrighi julgado em 2003