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Direito Empresarial

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DIREITO EMPRESARIAL EVOLUÇÃO DA EMPRESA EVOLUÇÃO do Direito de Empresa EVOLUÇÃO do Direito de Empresa Existe a classificação da evolução do Direito ComercialEmpresarial em três fasesteorias teoria da empresa objetivista subjetivista Classificação doutrinária do direito empresarial Evolução Subjetivista Objetivista Teoria da Empresa Destas fases decorreram a criação até hoje de 2 CÓDIGOS COMERCIAIS 1850 1850 2002 2002 11 Fase Subjetivista O Direito do Comércio é de construção recente datando da Idade Média Com a criação dos grandes centros comerciais na Europa os comerciantes levavam suas mercadorias até esses centros para que pudessem negociar sendo que tais profissionais eram registrados nas chamadas Corporações de Comércio As Corporações eram entidades que além de efetuarem o registro desses profissionais tinham por missão decidir as divergências negociais entre os comerciantes cuja solução era dada pelos cônsulesmediadores que eram funcionários pertencentes às corporações Esse conjunto de soluções acabou por criar um arcabouço de regras baseadas nos usos e costumes que serviam para regrar a atividade mercantil Nessa fase SUBJETIVISTA eram reputados comerciantes aqueles que praticavam atos de intermediação com o objetivo de lucro e registrados nas Corporações de Comércio MAS Elaine quais eram os critérios para se obter o registro Não havia nenhum As corporações aceitavam aqueles que consideravam econômica ou politicamente interessantes como é o caso dos integrantes da nobreza Esse movimento trazia uma organização não estatal com base em interesses pessoais Com a Revolução Francesa em 1789 baniu qualquer tratamento diferenciado entre as pessoas prestigiandose sobremaneira o princípio da igualdade de todos os cidadãos Extinguiuse a matrícula do comércio fim do sistema subjetivista 12 Fase Objetivista A base do sistema Francês foi o Código Comercial Napoleônico de 1807 de Napoleão Bonaparte Aquele que mandou reunir juristas para criar dois códigos legislativos um deles de natureza civil e outro de natureza comercial No Código Comercial Francês o comerciante passaria a ser aquele que viesse a praticar determinados atos negociais expressamente previstos em lei sistema objetivista com habitualidade e com o fito de lucro seja a produção de bens ou mesmo o seu comércio ANOTEM FASE OBJETIVISTA Não importava mais para caracterizar o comerciante a sua matrícula em determinado órgão ou entidade mas sim a característica da atividade que viesse a realizar isto é a natureza de seus atos Agora vimos tudo o que precisamos para entender o sistema Brasileiro Então vamos lá ATENÇÃO Sistema Adotado pelo Código Comercial de 1850 Como o Código Comercial não previu quais atividades se caracterizavam como de mercancia surgiu no mesmo ano em 1850 o Regulamento 737 que disciplinou em seu art 19 quais eram aqueles atos de comércio Segundo o Regulamento 7371850 eram comerciantes as pessoas registradas nos Tribunais do Comércio que com habitualidade e com fito de lucro praticassem Compra e venda Troca de bem móvel Operações de câmbio Banco e Corretagem Fábricas em geral Seguros Comércio marítimo Armação e expedição de navios Assim aproximouse o nosso Código Comercial do sistema Francês porquanto o comerciante era aquele que 1 praticava atos de comércio com habitualidade 2 com o fito de lucro 3 tinha registro nos Tribunais de Comércio conforme o sistema das Corporações 13 Teoria da Empresa Surge no Código Civil de 2002 advindo do Código Civil Italiano de 1942 denominado sistema italiano e se torna a teoria da empresa Você deve estar se perguntando a razão de tudo isso A grande crítica estava no fato de que o Código Comercial ficaria obsoleto rapidamente já que apenas considerava comercial as atividades presentes em uma lista em um rol taxativo Deste modo caso outras atividades fossem criadas essa listagem seria insuficiente para acompanhar tal evolução Vamos lá NO SISTEMA FRANCÊS A ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS NÃO ERA CONTEMPLADA PELO DIREITO COMERCIAL O QUE NÃO FAZIA NENHUM SENTIDO EXEMPLO Passamos ao Sistema Italiano da Empresa que é tratado pelo Livro II de nosso Código Civil a começar por seu artigo 966 que conceitua a Empresa e o Empresário a seguir Art 966 CC Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços GRIFOS NOSSOS Estamos agora diante de uma estrutura que leva em conta qualquer ato de produção ou comércio de bens eou serviços O Código Civil nos explica que a Empresa deve ser compreendida como uma ATIVIDADE não como um sujeito ou local Empresa Atividade Produção Transformação Bens eou Serviços Comércio Aproximação Exemplo de nº 1 MC Donalds É uma empresaatividade de produção de alimentos e isso por si só já significaria uma atividade empresarial mas vai mais longe comercializa os alimentos sem levar em conta que também produz e comercializa um serviço que se denomina fastfood Exemplo de nº 2 Estratégia Concursos O Estratégia produz e comercializa serviços para facilitação ao enfrentamento dos concursos e bancas examinadoras de todo o País o que abrange o conceito de produção e comércio de bens ou de serviços O Estratégia sem dúvidas é uma Empresa Educacional PERGUNTA qualquer atividade de produção ou de comércio de qualquer modo poderá ser considerada como Empresária A inscrição do empresário farseá mediante requerimento que contenha I o seu nome nacionalidade domicílio estado civil e se casado o regime de bens II a firma com a respectiva assinatura III o capital IV o objeto e a sede da empresa Art 968 Qualquer alteração que houver na configuração deste empresário deve ser averbada anotada na Junta Comercial 2 A margem da inscrição e com as mesmas formalidades devem ser averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes 1Com as indicações estabelecidas neste artigo a inscrição deverá ser tomada no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis e obedecer ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos Artigo 969 Parágrafo único Em qualquer caso a constituição do estabelecimento secundário deve ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede O empresário que instituir sucursal filial ou agência em lugar sujeito a jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis neste deve também inscrevêla com a prova da inscrição originária Código Comercial 1850 Código Comercial 1850 Código Civil 2002 Código Civil 2002