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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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CONTESTAÇÃO AULA 10 CONTESTAÇÃO DE AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CASO CONCRETO Juliana Flores brasileira solteira empresária residente e domiciliado na Rua Tulipa 333 Campinas SP procura você advogado portando mandado de citação recebido no dia de ontem expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Campinas relativo ao processo n 1234 ação de Anulação de Negócio Jurídico proposta em 20 de janeiro de 2017 por Suzana Marques CONTINUAÇÃO Na petição inicial consta que Suzana doou no dia 18 de março de 2012 o sitio situado na Rua Melão121 Ribeirão PretoSP que tem o valor de mercado de R5000000 cinquenta mil reais para o Orfanato Semente do Amanhã Alega a autora que tal doação ocorreu em virtude da coação sofrida pelo mesmo já que era funcionária da empresa XYZ Ltda Onde Juliana é sócia majoritária e presidente Sendo certo também que Juliana desempenhava a função de diretora do orfanato beneficiário da doação CONTINUAÇÃO A autora informa em sua inicial que diariamente a ré lhe dizia que deveria doar algum bem para a caridade a fim de que reservasse seu espaço no céu crença da religião a qual pertencia Receosa de ser demitida já que trabalhava como gerente de recursos humanos da empresa percebendo um excelente salário mensal decidiu por doar um de seus três imóveis o de menor valor à instituição supramencionada Conclui informando que não deseja a designação de conciliação requerendo a citação do réu bem como a procedência do pedido para anular o negócio jurídico atribuindo à causa o valor de R5000000 CONTINUAÇÃO Juliana lhe informa o que se segue Que efetivamente é sócia majoritária e presidente da empresa onde a autora trabalhava que a autora percebia mensalmente o salário de R1500000 quinze mil reais sendo certo no entanto que jamais coagiu a mesma a realizar qualquer doação sendo a liberalidade realizada por livre vontade já que a autora pertencia à mesma religião da ré Esclarece que no mês seguinte à doação ou seja em abril de 2012 a autora pediu demissão por ter aceitado a proposta de emprego feita pela concorrente em fevereiro de 2012 em razão do melhor salário Realmente a ré sugere que seus funcionários pratiquem atos de caridade CONTINUAÇÃO No entanto jamais ameaçou quem quer que fosse como pode ser constatado por seus funcionários que adotam religião diversa e que jamais realizaram qualquer doação ao orfanato que era dirigido pelo ré Por último esclarece que desde 2013 não é mais diretor do orfanato em questão Por derradeiro esclarece que esta é a segunda ação intentada pela autora em face da ré com os mesmos argumentos e finalidade sendo certo que a primeira proposta em 10 de abril de 2015 tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas sendo julgado improcedente o pedido não sendo cabível mais qualquer recurso e que também não deseja participar da audiência de conciliação Elabore a medida judicial cabível para defesa dos interesses do réu abordando as questões de direito processual e material CONTESTAÇÃO COMPETÊNCIA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINASSP AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINASSP PROCESSO N 1234 JULIANA nacionalidade estado civil profissão identidade cpf endereço endereço eletrônico vem por seu advogado infraassinado com escritório na Rua xxxx art 77 V do CPC apresentar sua CONTESTAÇÃO Nos autos da Ação de Anulação de Negócio Jurídico que lhe move SUZANA já qualificada baseado nos motivos e fundamentos a seguir expostos Síntese da demanda DOS FATOS JULIANA RECEBEU MANDADO DE CITAÇÃO DA 1 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS RELATIVO AO PROCESSO N 1234 AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE MOVE SUZANA NA PETIÇÃO INICIAL A AUTORA ALEGA A DOAÇÃO DE UM SÍTIO NO VALOR DE R5000000 PARA O ORFANATO SEMENTE DO AMANHÃ continuação ALEGA AINDA QUE TAL DOAÇÃO FOI EM VIRTUDE DE COAÇÃO SOFRIDA PELA MESMA UMA VEZ QUE ERA FUNCIONÁRIA DA EMPRESA XYZ LTDA ONDE A RÉ É SOCIA MAJORITÁRIA E PRESIDENTE FRISASE QUE A AUTORA ALEGA QUE POR FORÇA DA CRENÇA RELIGIOSA INFLUENCIADA PELA AUTORA EFETIVOU A DOAÇÃO DE UM DE SEUS BENS DE MENOR VALOR continuação E AINDA INFORMA QUE NÃO DESEJA CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO E DESEJAR ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PARA DEFESA JULIANA ORA RÉ INFORMA O SEGUINTE QUE É SÓCIA DA EMPRESA ONDE A AUTORA TRABALHA INFORMA QUE JAMAIS COAGIU A MESMA E AINDA INFORMA QUE NÃO DESEJA CONCILIAÇÃOMEDIAÇÃO E DESEJAR ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO CONTINUAÇÃO ESCLARECE QUE NO MÊS SEGUINTE Á DOAÇÃO A AUTORA PEDIU DEMISSÃO E ACEITOU PROPOSTA DE EMPREGO DE UM CONCORRENTE QUE DESDE 2013 NÃO É MAIS DIRETORA DO REFERIDO ORFANATO QUE RECEBEU A DOAÇÃO DAS PRELIMINARES ART 337 CPC 1 DA COISA JULGADA NO CASO EM TELA É A 2ª AÇÃO INTERPOSTA PELO AUTORA CONTRA RÉ SENDO CERTO QUE JÁ HOUVE UMA AÇÃO COM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS QUE FOI DEVIDAMENTE JULGADA IMPROCEDENTE JÁ NÃO CABENDO RECURSO NO PRESENTE CASO OCORRE O INTITUTO DA PRELIMINAR DE COISA JULADA ELENCADA NO ART 337 Art 337 Incumbe ao réu antes de discutir o mérito alegarVII coisa julgada REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DAS PRELIMINARES 2 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA OS TITULARES DO DIREITO MATERIAL EM CONFLITO SÃO A AUTORA E O ORFANATO SEMENTE DO AMANHÃ PORTANTO A RÉ NÃO FAZ PARTE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRANO NÃO SENDO PORTANTO PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA CONFORME FUNDAMENTO NO ARTIGO 337 XI REQUERENDO AEXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA PEJUDICIAL DE MÉRITO DA DECADÊNCIA CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 178 I II DO CÓDIGO CIVIL ELENCA QUE SÃO DE 4 ANOS O PRAZO PARA PLEITEAR ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ORA A DOAÇÃO SE DEU NO ANO DE 2012 SENDO QUE A PROPOSITURA DA AÇÃO SE DEU EM 2017 E AINDA A AUTORA DEIXOU A EMPRESA DA RÉ EM 2012 REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO NO MÉRITO FATOSRELATO DE JULIANA No mérito cumprindo o ônus da impugnação especificada o aluno deverá abordar como pontos principais a inocorrência de mal a ser sofrido bem como o temor reverencial Na coação a vítima submetese à prática de determinado negócio jurídico para evitar o mal objeto da ameaça No caso o mal não existia eis que o próprio autor já havia pedido demissão do emprego Ademais ainda que não houvesse requerido sua demissão tal situação configuraria no máximo o temor reverencial que não configura a coação art 153 do CC CONTINUAÇÃO Art 153 CC Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito nem o simples temor reverencial Art 154 Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos Art 155 Subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto DA DOUTINA E DA JURISPRUDENCIA O ALUNO DEVERÁ FAZER REFÊNCIA AO UM DOUTRINADOR QUE MENSURA SOBRE O ASSUNDO ABORDADO Defeito de negócio jurídico coação 153 cc DEVERÁ INFORMAR A EMENTA DE UM JULGADO SIMILAR AO CASO CONCRETO CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA INFORMAR QUE NÃO DESEJA PARTICIPAR DE AUDÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DO PEDIDO 1 seja acolhida a preliminar de coisa julgada determinando a extinção do processo sem julgamento do mérito CONTINUAÇÃO 2 seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva intimando o Autor 338 CPC para se manifestar em 15 dias sobre a alteração da petição inicial para substituição do Réu caso contrário seja extinto o processo sem julgamento do mérito 3 Seja acolhida a decadência extinguindose o processo COM resolução do mérito CONTINUAÇÃO 4 Ultrapassada a preliminar de mérito seja julgada improcedente o pedido 5 a condenação da Autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios estes fixados sobre o valor da causa DAS PROVAS REQUER A PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS EM DIREITO ADMITIDAS EM ESPECIAL A PROVA DOCUMENTAL TESTEMUNHAL PERICIAL NA AMPLITUDE DO ART 369 CPC TERMOS EM QUE PEDE DEFERIMENTO LOCAL E DATA CAMPINAS ADVOGADO 2 DA ILEGITIMIDADE PASSIVA OS TITULARES DO DIREITO MATERIAL EM CONFLITO SÃO A AUTORA E O ORFANATO SEMENTE DO AMANHÃ COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 337 XI Art 338 Alegando o réu na contestação ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado o juiz facultará ao autor em 15 quinze dias a alteração da petição inicial para substituição do réu E Art 339 Quando alegar sua ilegitimidade incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação 1o O autor ao aceitar a indicação procederá no prazo de 15 quinze dias à alteração da petição inicial para a substituição do réu observandose ainda o parágrafo único do art 338 2o No prazo de 15 quinze dias o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir como litisconsorte passivo o sujeito indicado pelo réu E 485 o resolverá o mérito quando TODOS DO CPC