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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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CURSO Direito de Família e Sucessões DISCIPLINA Direito de Família I MÓDULO Abril2022 TIPO Prova Substitutiva DATA DE REALIZAÇÃO 25062022 INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ONLINE Leia com atenção O horário de realização da prova é das 00h00 até às 23h59 horário de Brasília Escolha um local tranquilo para começar sua prova e concluíla sem interrupções A prova é composta por DUAS questões dissertativas Cada resposta está limitada a 20 linhas ou 1300 caracteres Tanto as doutrinas quanto as jurisprudências utilizadas para fundamentar as respostas devem estar dentro deste limite Dessa forma não é obrigatória a transcrição da ementa na íntegra bastando apenas a identificação correta do julgado Tribunal número do julgado e UF data do Julgamento Data da Publicação Caso o limite indicado não seja respeitado a critério do professor poderá haver desconto de pontos na nota da prova A indicação das fontes pesquisadas é obrigatória principalmente quando há transcrição de trechos sob pena da caracterização de plágio Feita ao final indicada como bibliografia não será computada dentro do limite indicado A prova é INDIVIDUAL não sendo permitido qualquer realização em conjuntogrupo em caso de identificação de provas iguaissimilares ambas serão zeradas Todas as respostas deverão ser REDIGIDAS no ambiente aluno pós conforme orientação disponibilizada no tutorial Sugerimos ainda que você redija a sua resposta em algum documento de texto Word bloco de notas ou similares pois caso você feche a janela atualize a página ou clique no botão de voltar do navegador a resposta não é salva automaticamente pelo sistema ATENÇÃO É permitido APENAS UM ENVIO sendo assim as duas respostas devem ser ENVIADAS juntas ou seja em um único momento As respostas às questões devem ter como base os materiais disponibilizados na área do aluno material de apoio bem como materiais impressos livros legislação etc referentes ao módulo avaliado Sem prejuízo das sanções acadêmicas penais e civis Lei n º 961098 é dever funcional do Professor responsável pela correção atribuir nota zero ao aluno que Apresentar material parcial ou totalmente copiado de qualquer fonte Deixar de fazer a devida citação da fonte consultada ou mencionada A função SALVAR não indica a entrega da prova Atenção para registrar corretamente a entrega da sua prova ao clicar em ENVIAR Caso ocorra alguma inconsistência no envio será necessário abrir chamado via FALE CONOSCO informando o ocorrido e anexando as evidências com indicação de data e hora consulte o Manual do Aluno Caso o problema não seja identificado o chamado será indeferido e o aluno será reprovado automaticamente no módulo Para aprovação no módulo o aluno deverá atingir a nota mínima 7 sete considerando a composição de nota da Prova Regular OU Substitutiva e Atividade Avaliativa de realização facultativa Consulte o Manual do Aluno Antes de ENVIAR a prova certifiquese que o envio seja pelo grupo de atividades correto para a disciplina correspondente SOB PENA DE REPROVAÇÃO As provas são realizadas online e portanto é responsabilidade do alunoa o envio no campo correto Em hipótese alguma após o envio a questão será excluída do campo de resposta ou será reaberta para novo envio conforme normas de segurança da informação No caso de publicação de resposta no grupo incorreto a resposta será desconsiderada Consulte o tutorial de navegação da plataforma para o envio Boa prova Questão 1 Em sua opinião a Curatela pode ser ampliada para a proteção de questões existenciais do Curatelado Questão 2 Um casal casouse em 1978 sendo que à época não constou o regime de bens adotado junto a certidão de casamento Por sua vez no ano de 2022 decidiram adotar o regime da separação convencional de bens Desta forma responda Qual o regime legal de bens à época do casamento ante o silencio da certidão É possível a alteração do regime mesmo o casamento tendo ocorrido ainda sob a égide do CC1916 que previa a imutabilidade Se sim de que forma devem proceder 1 Em que pese o art 85 da EPD delimite o exercício da curatela tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e em cotejo com seu 1 leciona que não alcançara o direito ao próprio corpo sexualidade matrimonio privacidade saúde trabalho e ao voto a situação deve ser apreciada ao caso concreto de modo que permita ampliar seus efeitos para proteger questões de natureza existencial esta por sua vez também deverá ser delimitada em sede judicial O entendimento jurisprudência1 vem sendo neste exato sentido em que vista da incapacidade para exercer qualquer ato da vida civil a curatela não deve se limitar aos atos patrimoniais e negociais 2 Na época do casamento ante o silencio da certidão o regime legal adotado é o regime de comunhão universal de bens já que era essa a regra adotada no código de 1916 o que mudou a partir de 2002 art 1640 cc passando a ser o regime padrão o de comunhão parcial de bens Para tanto a alteração do regime de bens é possível como dispõe o art 1639 2 do CC mediante autorização judicial em pedido motivado por AMBOS os cônjuges e desde que apurada a procedência das razoes invocadas sempre assegurando o direito de terceiro Ademais o STJ2já pacificou o entendimento de que o casamento celebrado sob o CC de 1916 não obsta a sua alteração sob as regras do novo código 1 TJPR Apelação 00156969120138160001 12ª Câmara Cível Rel Luis Cesar de Paula Espindola Julgado em 10022021 2 REsp 812012 RS Rel Min Aldir Passarinho Junior 4ª Turma