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Direito Constitucional

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Organização Estatal ARA0338 Curso de Direito Rio de Janeiro 20221 Educar para transformar Semana 08 Organização do Estado O Poder Judiciário e as funções essenciais à justiça Clique para adicionar texto Aprenda Emagis TRF4 A Importância das Prerrogativas da Magistratura nas Democracias Representativas 2018 01 vídeo 01 h 56 min 45 seg Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvzggDqihMmY AGU Explica Estrutura do Poder Judiciário 2018 1 vídeo 2min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvRkk3ZqQPSt4 AGU Explica Justiça Especializada 2018 1 vídeo 2min Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvIGrJNSYon8 Sem Precedentes 40 A não sabatina de Kassio Nunes Marques para o STF Podcast Disponível em httpsopenspotifycomepisode0X9sywPud3Af8HvI79c0lwgo1utmsourceembedv3t0nd1 BRASIL Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade 5490DF A Lei Complementar 1522015 regulamentou o inc II do 1º do art 40 da Constituição e dispôs sobre a aposentadoria compulsória por idade dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos O Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão administrativa não haver vício formal de iniciativa no Projeto de Lei nº 2742015 pelo qual originou a Lei Complementar n 1522015 Relatora Min Cármen Lúcia j 20112019 P DJE de 9122019 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4954759 Acesso em 02 jan 2022 BRASIL Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade 5329DF A fixação de limite etário máximo e mínimo como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no artigo 93 I da Constituição Federal CF Relator Min Alexandre de Moraes j 15122020 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4785256 Acesso em 13 jan 2021 1 O Poder Judiciário 11 Conceito Na teoria das separação dos poderes o poder judiciário é o órgão responsável pela interpretação das leis Segundo o filósofo Montesquieu pai da corrente tripartite este poder ao assegurar o respeito às leis entendidas como a base de toda sociedade civilizada tornase o mais importante dos três sendo crucial sua independência em relação aos demais A existência de um judiciário sólido possibilita a resolução pacífica de conflitos mediante processos judiciais válidos para todos os cidadãos de um Estado Em teoria o princípio da igualdade perante a lei descrito no artigo sétimo da Declaração Universal dos Direitos Humanos é aceito por boa parte dos governos do mundo embora nem sempre por mazelas como corrupção ou despotismo seja praticado com afinco O judiciário brasileiro organizase segundo o Civil Law sendo caracterizado pela ênfase no código legal e no valor do documento escrito burocracia ritos judiciais organizados e rígidos e elevada hierarquização Suas características deveres e atribuições são descritas no capítulo III título IV da Constituição de 1988 cujo artigo 92 define as instituições judiciais como 1 Supremo Tribunal Federal e 2 Superior Tribunal de Justiça jurisdição federal 3 Tribunais e Juízes Eleitorais 4 Militares e 5 do Trabalho justiça especializada 6 Tribunais e Juízes do Estado e 7 Federais justiça comum e por fim 8 o Conselho Nacional de Justiça com funções de fiscalização controle e transparência dos processos administrativos Supremo Tribunal Federal STF Jurisdição vem do latim juris e dicere que significa dizer o direito É ao mesmo tempo poder dever função e atividade do Estado Podercapacidade de impor sua vontade IMPERATIVIDADE ESTATAL dever do estado em prestar a TUTELA JURISDICIONAL promover a pacificação dos conflitos atividade complexo de atos jurídicos praticados pelo juiz no processo É o poder que o Estado detém para aplicar o Direito com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei atuando por meio dos juízes e tribunais regularmente investidos A jurisdição é atividade do juiz quando aplica o direito em processo regular mediante a provocação de alguém que exerce o DIREITO DE AÇÃO Os princípios que regem a jurisdição Inafastabilidade veda que a lei suprima da jurisdição o juiz que lhe é investido Investidura quem exerce deve estar investido no cargo de juiz Indelegabilidade não se pode delegar a terceiros a tarefa de solucionar os conflitos 13 Funções e fragilidades do Poder Judiciário Garantir os direitos individuais coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos entidades e estado Para isso tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela CF88 São 3 fatores que devem ser levados em consideração A incerteza do direito A lentidão O alto custo de funcionamento da maquina pública Esses fatores são resultado de 1 a falta de realização dos ideais de justiça 2 sentimento de desconfiança da opinião pública em relação a efetividade da tutela jurisdicional 14 Estrutura Abaixo do STF está o STJ cuja responsabilidade é fazer uma interpretação uniforme da legislação federal É composto por 33 ministros nomeados pelo Presidente da República escolhidos em uma lista tríplice elaborada pela própria corte Os ministros do STJ também têm de ser aprovados pelo senado antes da nomeação pelo Presidente A Justiça Federal comum pode processar e julgar causas em que a União 109 CF autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras rés assistentes ou oponentes exceto aquelas relativas à falência acidentes de trabalho e aquelas no âmbito da justiça eleitoral e à justiça do trabalho É composta por juízes federais que atuam na primeira instância nos tribunais regionais federais segunda instância e nos Juizados Especiais Federais que julgam causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico A Justiça Federal Especial ou Especializada dividese em Justiça do Trabalho Justiça Militar e Justiça Eleitoral A Justiça do Trabalho julga conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patrões É composta por juízes trabalhistas que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho TRT e por ministros que atuam no tribunal superior do trabalho TST A Justiça Eleitoral busca garantir o direito ao voto direto e sigiloso a justiça eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais Na prática é responsável por organizar monitorar e apurar as eleições bem como por diplomar os candidatos eleitos Também pode decretar a perda de mandato eletivo federal e estadual e julgar irregularidades praticadas nas eleições Os juízes eleitorais atuam na primeira instância e nos tribunais regionais eleitorais TRE e os ministros que atuam no tribunal superior eleitoral TSE A Justiça Militar é composta por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no superior tribunal militar STM Sua função é processar e julgar os crimes militares Justiça Estadual A organização da justiça estadual é competência de cada estado da federação e do distrito federal Nela atuam juízes de direito primeira instância e desembargadores nos TJs segunda instância A função da justiça estadual também chamada de justiça residual é processar e julgar qualquer causa que não esteja sujeita à justiça federal comum do trabalho eleitoral e militar A justiça estadual se divide pela organização judiciária de cada estado fixando as competências das varas cíveis criminais empresariais de família juizados especiais cíveis e criminais etc 2 Garantias e Impedimentos da Magistratura 21 Garantias Previstas no artigo 95 da CF as garantias da magistratura são a vitaliciedade inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios Art 95 Os juízes gozam das seguintes garantias I vitaliciedade que no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício dependendo a perda do cargo nesse período de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e nos demais casos desentença judicial transitada em julgado II inamovibilidade salvo pormotivo de interesse público na forma do art 93 VIII III irredutibilidade de subsídio ressalvado o disposto nos arts 37 X e XI 39 4º 150 II 153 III e 153 2º I A vitaliciedade consiste em não poder perder o magistrado o cargo senão por força de decisão judiciária art 95 I Esta não impede que o juiz possa ser posto em disponibilidade pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos do tribunal ocorrendo interesse público art 93 VIII A inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividades para outra sem o seu prévio consentimento art 95 II Em caso de interesse público reconhecido pelo voto da maioria absoluta dos membros efetivos do tribunal dispensase todavia essa anuência art 93 VIII A irredutibilidade de subsídios que repercute na isenção de todos os impostos salvo os gerais e os extraordinários art 95 III 22 Impedimentos Conforme art 95 parágrafo único CF Parágrafoúnico Aos juízes é vedado I exercer ainda que em disponibilidade outro cargo ou função salvo uma de magistério II receber a qualquer título ou pretexto custas ou participação em processo III dedicarseà atividade políticopartidária IV receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração O juiz exerce uma atividade de caráter exclusivo não podendo assumir outras funções A única exceção à regra é o cargo de magistério ou seja de professor Juízes podem ser também professores portanto Observese que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos que 3 anos ou seja mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por no mínimo 3 anos Por óbvio não pode o juiz receber em qualquer hipótese custas ou participação em processo caso em se restaria impossível manter qualquer tipo de imparcialidade Além disso não pode receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas possíveis exceções expressamente previstas em lei Ademais o Juiz não pode julgar em situações que envolvem interesse pessoal seja por amizade ou inimizade seja por parentesco ou outra razão qualquer Se assim acontecer o Juiz estará impedido de julgar e será substituído por outro Tal previsão é tratada pelo Código de Processo Civil ao abordar Suspeições e Impedimentos do Magistrado Haja vista a necessária imparcialidade quanto aos demais poderes não pode o Magistrado envolverse em atividades político partidárias Por fim recomendase a leitura da Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN httpwwwplanaltogovbrccivil03leislcplcp35htm